Agora é fato consumado. Alcides Becerra Canhada Júnior e Jesus Ferezin não vão ser diplomados na próxima terça-feira, 18, na Câmara de Vereadores. A menos que consigam mover céus e terras na Capital, até antes do horário da entrega dos diplomas, às 19 horas. O juiz Eleitoral Lucas Figueiredo Alves da Silva, acaba de supender os direitos político de ambos, em ofício datado de hoje, 14 de dezembro.

Em ofícios afixados no Cartório Eleitoral de Olímpia, o juiz Lucas Silva diz que estão suspensos os direitos políticos de Becerra e Ferezin, bem como nega a expedição dos diplomas, com fundamento no Artigo 15, Inciso III, da Constituição Federal.

O juiz citou a jurisprudência existente nos seguintes termos: “Recurso Especial Eleição 2000. Candidato Eleito. Diplomação Negada. Incidência do Artigo 15, Inciso III da CF. Desprovimento. Há de se negar diplomação ao eleito que não possui , na data da diplomação, a plenitude de seus direitos políticos. Ora, nosso sistema constitucional exige, para o exercício do mandato eletivo, conduta incensurável de seus titulares. O diploma é o instrumento que autoriza o eleito a ser empossado no cargo. Então, como conferirmos tal instrumento, de tamanha magnitude, permitindo ao seu titular posse, sem que esse esteja no pleno exercício dos direitos políticos? Destarte, os direitos políticos dizem respeito à própria organização constitucional do Estado. E como conceber que estará esta Justiça especializada habilitando alguém que não tenha a plenitude desses direitos? (…).”

Em seguida diz o juiz eleitoral: “Proceda a serventia ao lançamento do código de ASE correspondente à suspensão, no sistema ELO de cadastro do eleitor, com  posterior impressão e juntada de espelho de registro nos autos, P.R.I.”

Não há nenhuma menção sobre a diplomação dos suplentes Marcos Antonio dos Santos, o Marquinhos Santos, e Marco Aurélio Rodrigues, o Marcão do Gazeta. Tudo indica que eles não deverão constar da lista de diplomandos, e a Justiça só diplomará oito eleitos de Olímpia, tendo os dois que retirar os documentos no Cartório Eleitoral no dia seguinte. Ou pode ser que ambos constem da lista e participem da cerimônia.

O certo é que, se Jesus Ferezin aguardava uma decisão da Justiça Eleitoral para se movimentar, a hora é essa, se é que de fato já não estejam tentando a tal liminar desde o início da semana na Capital Paulista. Só ela poderá salvá-los. E o tempo é pouco, é quase nada.

Até.