Blog do Orlando Costa

Verba volant, scripta manent – ANO XVI

Mês: dezembro 2021

DAEMO: Comissão Especial teve três vereadores para acompanhar mudanças na Lei Orgânica do Município-LOM

Se existe uma coisa que a Casa de Leis não pode alegar no que diz respeito às readequações da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Casa é ignorância de seus conteúdos.

Isto porque, atendendo a pedido da própria Mesa Diretora, por meio do Requerimento 456/2021, assinado por Márcio Eiti Iquegami, Izabel Cristina Reale Tereza, Renato Barrera Sobrinho e José Roberto Pimenta, foi formada uma Comissão Especial composta por três vereadores, a fim de acompanhar de perto o trabalho da empresa contratada.

O ofício tem o seguinte teor: “Excelentíssimo presidente, nos termos do artigo 76 do Regimento Interno desta Casa de Leis, postula-se pela instituição de Comissão Especial com a finalidade de promover estudos e acompanhamento da reformulação e consolidação do Regimento Interno, bem como da Lei Orgânica.

Justifica-se o pedido em virtude da contratação de serviço especializado para assessorar a Câmara na revisão e atualização da Resolução e da Lei Orgânica, o que demanda a presença de Comissão Especial para monitoramento, sugestões, aprimoramento e estudos das proposições a serem apresentadas.

Na senda do artigo 78 do Regimento, indica-se que o prazo de funcionamento será de três meses, prorrogável por igual período, caso reputada a devida necessidade, outrossim, aponta-se que comporão a comissão três agentes políticos, sendo o primeiro signatário deste requerimento o presidente e os demais membros a serem indicados pela Presidência (…)”. O documento é datado de 30 de julho de 2021.

No dia 11 de agosto, um Ato da Presidência nº 06/2021, dispondo sobre a indicação de membros de Comissão Especial para estudos, acompanhamento, reformulação e c onsolidação do Regimento |Interno e da Lei Orgânica instituída e aprovada pelo Requerimento 456/2021.

O Ato, em seu Artigo 1º, tem o seguinte teor: “Fica indicado como membros da Comissão Especial, instituída pelo Requerimento 456/21, os vereadores a seguir: Márcio Henrique Eiti Iquegami, Hélio Lisse Júnior e Renato Barrera Sobrinho”, enquanto o Artigo 2º diz: “A Presidência da Comissão Especial ficará a cargo do vereador Márcio Henrique Eiti Iquegami, com fulcro no artigo 79, parágrafo 1º, do Regimento Interno”.

A ‘nova’ Lei Orgânica e o estrondoso equívoco da Mesa

A sessão extraordinária da Câmara de Vereadores realizada na manhã de ontem, sexta-feira, 17 de dezembro, foi talvez o maior e mais estrondoso equívoco político praticado pela Mesa Diretora da Casa, em particular seu presidente, José Roberto Pimenta, o Zé Kokão (Podemos).

Ele havia pautado um projeto de Resolução tratando da readequação da Lei Orgânica do Município, a LOM, da qual não só retirava um Inciso do Artigo 181, que trata dos Recursos Hídricos, como transportava esta Seção para o Artigo 183, deixando de lado a exigência da realização de um referendo popular em caso de decisão pela terceirização, concessão ou, no termo preferido dos políticos modernos, desestatização da Daemo Ambiental.

O referendo é uma ferramenta de chamamento popular, e é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição. Daí o perigo.

Mas, como o diabo mora nos detalhes, eis que surge, então, o clamor popular e o temor de parte da vereança de sofrer um desgaste irreparável.

Foi uma manhã de correria ao Gabinete Executivo em busca de uma bússola política sobre como agir, daqueles que estava temerosos, e na tentativa de convencê-los do contrário, por parte daqueles que entendiam ser passageiro o grito das ruas.

No meio desta barafunda, descobre-se que a polêmica toda havia sido criada por ato deliberado do presidente da Casa, que havia tomado por si a decisão de por em pauta os projetos de readequação da LOM e do Regimento Interno, para adequá-lo à LOM.

Mais ainda, descobre-se que o prefeito nada tinha a ver com isso. Que havia mandado à sessão extraordinária somente o projeto de Lei 5.800, tratando de permuta de área com empresa devedora aos cofres públicos. Havia urgência para sua aprovação, daí a necessidade da extraordinária.

Com o apoio dos demais integrantes da Mesa -Márcio Iquegami (DEM), vice-presidente; Cristina Reale (PSD), 1ª secretária e Renato Barrera Sobrinho (Solidariedade), 2º secretário, Kokão decidiu que o momento era propício para inserir a LOM na pauta dos trabalhos, com o “jabuti” da “cassação” do referendo.

A cidade gritou de forma equivocada, induzida que foi pelo “bando de loucos” que ouve o cantar mas não sabe onde o galo cantou, embora isso tenha acendido a luz vermelha para alguns vereadores.

O povo se manifestava nas redes sociais espalhando que a Câmara iria votar a privatização da Daemo Ambiental, enquanto na verdade o que seria votado ali ainda estava longe da tal privatização. Mas, abria o caminho para a concretização futura deste projeto, pois eliminava a necessidade de um referendo popular.

Sabe-se que dois votos eram contrários -Alessandra Bueno (PSDB) e Heliton de Souza, o Lorão (PP). Outros dois vereadores estavam relutantes e, como o Regimento Interno não admite a abstenção, não iriam comparecer, ou, comparecendo, iriam votar contra -Hélio Lisse (PSD) e Edna Marques (DEM).

Noves fora, quatro votos a menos, destino arquivo, uma vez que são necessários dois terços, ou sete votos, para aprovações como essas.

Assim, os “três mosqueteiros”, como são chamados nos bastidores Kokão, Iquegami e Barrera, após uma corrida à Praça Rui Barbosa, 54, onde lá se depararam com colegas contrários -pausa para um momento de grande constrangimento-, decidiram por pautar, votar e aprovar somente o projeto já citado acima.

Enfim, foi um mundo de desgaste perante o povo, na busca de um “afago” voluntário ao poderoso de turno.

O argumento usado por eles para a não votação do projeto, foi: “Surgiu uma dúvida no setor jurídico, sobre se se tratava de uma nova Lei Orgânica e, portanto, a votação seria de um projeto de Lei ordinário, o projeto de Resolução, ou se se tratava de emenda à LOM, e aí seria necessária a votação de um projeto de Emenda à Lei Orgânica (em ambos os casos, haveria a necessidade de dois terços da Casa)”.

Assim, continuam, “a Mesa da Câmara solicitou um parecer da empresa que elaborou as adequações na LOM, a fim de não incorrer em erro de votação”.

Mas, aviso aos navegantes: este projeto voltará à pauta em 2022, porque é preciso implementar a nova LOM e o consequente RI adaptado a ela.

Afinal, se não bastasse a necessidade de mandar o referendo para as calendas (o que também é do interesse direto do Executivo, num outro nível), há o gasto financeiro, os cerca de R$ 45 mil (informação não oficial) pagos a uma empresa local para a realização deste trabalho (que aliás teria gerado queixas de alguns vereadores, que diziam não terem sido consultados sobre as mudanças).

Mais que isso, diziam que o projeto foi à pauta sem que conhecessem o “esqueleto” da nova Lei Orgânica.

Mas, que o populacho não se anime. Teremos nova LOM e, para assombro de tantos, teremos a desestatização da Daemo Ambiental.

Já pode vir, 2022!

A Estância Turística e a ‘Taxa de Turismo Sustentável’ 2022

A TTS será cobrada dos hóspedes, não residentes e não domiciliados no Município, bem como dos frequentadores dos parques aquáticos e temáticos instalados em nossa cidade

A partir do ano que vem, a Estância Turística de Olímpia vai aderir à cobrança da Taxa de Turismo, medida polêmica e alvo de discussões até em nível Legislativo já faz um bom tempo.

Desta vez a decisão está tomada e a Câmara até já aprovou em primeiro turno, na sessão ordinária do dia 6 passado, o projeto de Lei Complementar 310/2021, que acrescenta dispositivos na Lei Complementar nº 212, de 2 de outubro de 2018, instituindo a Taxa de Turismo Sustentável-TTS no Município.

Segundo a justificativa do prefeito Fernando Augusto Cunha, a proposta da criação da Taxa de Turismo Sustentável tem por objetivo “fomentar as atividades de turismo em nossa cidade”. Argumenta Cunha que “o turismo tem sido apontado, desde há muitos anos, porém com vigor cada vez maior, como um setor da economia dos mais promissores, tanto pela extensão da sua cadeia produtiva, quanto pelo efeito multiplicador que desencadeia, configurando, assim, importantes oportunidades de mercado e alternativa de desenvolvimento econômico”.

E que “com vistas a promover e alavancar os investimentos que são destinados às atividades de turismo em Olímpia”, está propondo a criação da Taxa de Turismo Sustentável “que terá como fato gerador a utilização efetiva da nossa infraestrutura hoteleira, com incidência aos hóspedes visitantes não residentes ou domiciliados no município, bem como os visitantes frequentadores dos parques aquáticos e temáticos”.

A Taxa de Turismo Sustentável será incluída no artigo 131 da Lei Complementar nº 212, de 2 de outubro de 2018, o Código Tributário Municipal, que terá o inciso VIII modificado, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art 131: Inciso VIII — serviços de turismo sustentável.”

A Taxa de Turismo Sustentável-TTS será cobrada dos hóspedes, não residentes e não domiciliados no Município de Olímpia, bem como dos frequentadores dos parques aquáticos e temáticos instalados em nossa cidade, na forma a ser regulamentada por ato do Executivo.

A Taxa de Turismo Sustentável- TTS tem como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, por parte dos hóspedes, e dos visitantes que se utilizam dos serviços públicos de turismo implantados no Município da Estância Turística de Olímpia. Entende-se como serviços de turismo, a sinalização e orientação própria sobre pontos turísticos; a coleta de reclamações; o atendimento médico e hospitalar do turista; a implantação de seguro de vida para turistas; a implantação de sistema de transporte público para turistas a pesquisa e estudos relacionados ao setor turístico; a promoção de eventos e divulgação para atendimento aos turistas.

O Sujeito Passivo da Taxa de Turismo Sustentável— TTS é o hóspede dos estabelecimentos e o usuário não residente dos parques aquáticos e temáticos instalados no município.

É responsável tributário pelo recolhimento da Taxa de Turismo Sustentável o estabelecimento onde esteja hospedado o contribuinte, bem como os parques aquáticos e temáticos cujo uso não esteja vinculado ao uso dos estabelecimentos de hospedagem.

Consideram-se Meios de Hospedagem, para o disposto nesta Lei, os hotéis, pousadas, resorts e similares. Consideram-se Parques Aquáticos e Temáticos, para o disposto nesta Lei, as atrações de entretenimento instaladas em nosso município, na forma do regulamento.

Os meios de hospedagem e parques aquáticos e temáticos ficam obrigados a manter escrita fiscal destinada ao registro da Taxa de Turismo Sustentável definidos em regulamento.

A Taxa de Turismo Sustentável terá como base de cálculo o custo da implantação e manutenção dos serviços de turismo. O Poder Executivo municipal, por meio de Decreto, deverá estabelecer e atualizar, anualmente, o valor da taxa de turismo implantada no Município.

A fiscalização da Taxa será exercida pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, que poderá utilizar para esse fim, os dados sobre a taxa de ocupação dos meios de hospedagem e de dados de utilização dos parques aquáticos e temáticos do Município.

A presente Lei Complementar será regulamentada, no que couber, por ato do Poder Executivo, mediante decreto, e entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Prodem: A anatomia de uma liquidação

Já se tornou Lei Municipal, de número 4.697, de 1º de dezembro de 2021, a autorização concedida pela Câmara de Vereadores para o Executivo Municipal praticar os atos necessários à liquidação, sucessão dos direitos e obrigações e extinção da empresa pública Progresso e Desenvolvimento Municipal de Olímpia – Prodem.

Ato contínuo, o prefeito Fernando Augusto Cunha (PSD) exonerou três diretores da empresa, entre eles o diretor-presidente Fabrício Henrique Raimundo que, no entanto, foi nomeado na mesma data, liquidante da empresa que dirigia até então.

Caberá ao liquidante regularmente nomeado a condução de todos os atos necessários ao gerenciamento da PRODEM até a sua extinção, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Governo.

Serão extintos na vacância os cargos dos Anexos I e II da Lei nº 3.842, de 10 de setembro de 2014, que dispõe sobre a estruturação dos empregos públicos da empresa. Serão extintos também os cargos do Anexo III desta mesma Lei.

No Anexo I estão, por exemplo, os sete agentes de Recepção Turística, os oito agentes de trânsito, os 110 ajudantes de serviços gerais feminino e os 60 ajudantes de serviços gerais masculino e as dezenas de outras vagas. São 36 cargos no total.

Já no Anexo II estão, por exemplo, três assessores de Diretoria e outros 12 gerentes, encarregados, supervisores, assessores e supervisores, num total de 13 cargos. Enquanto no Anexo III estão o diretor-presidente e outros diretores, como de Engenharia e Obras, Administrativo e Financeiro, Trânsito e Transporte e Serviços Gerais. Neste Anexo são cinco cargos.

O liquidante foi nomeado pelo Decreto 8.283, ontem, dia 1º de dezembro, e trata-se de Fabrício Henrique Raimondo, que era diretor-presidente da empresa, exonerado também no dia 1º de dezembro, pelo Decreto 8.279, de 30 de novembro.

A função de liquidante será devidamente remunerada mensalmente, fixada no valor da Referência 47, do anexo IV, da Lei Complementar nº 138, de 11 de março de 2014, ou seja, R$ 10.225,82.

Haverá um Conselho Fiscal que funcionará durante a liquidação, a ser regularmente nomeado por Decreto Municipal. Os conselheiros também serão remunerados, conforme o valor da Referência 1, do anexo IV, da Lei Complementar nº 138, ou seja, R$ 1.204,82 mensais.

Aos empregados públicos que optarem por acordo de demissão voluntária para fins de reinserção no mercado de trabalho devidamente comprovada, fica assegurada indenização correspondente à diferença do valor da verba rescisória apurada e aquele que o município dispenderia na iniciativa da demissão.

Por outro lado, também foi exonerado na mesma “penada” do prefeito Cunha, por meio do Decreto 8.280, o Diretor de Trânsito e Transporte Coletivo da empresa, o mesmo Fabrício Henrique Raimundo, a partir de 1º de dezembro.

Também foi exonerado na mesma data, pelo Decreto 8.281, a Diretora-Administrativa e Financeira da empresa, Daiane de Fátima de Lima que, no entanto, foi nomeada na mesma data, pela Portaria 22, Assessora de Diretoria. O terceiro exonerado, pelo Decreto 8.282, foi o Diretor de Serviços Gerais da Prodem, Milton Paulo Marcondes.

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