Blog do Orlando Costa

Verba volant, scripta manent – ANO XVI

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A NOVIDADE QUEM VEM DO GOVERNO: SALATA VOLTOU À BASE

Agora quem diz que não quer participar da “pornografia política” do governo Cunha é o vereador Hélio Lisse (PSD). Isso porque ele detectou, na noite de ontem, que há novidade no front legislativo-administrativo. Qual seja, Salata (PP), o autor do epíteto lembrado por Lisse, voltou à base governista.

Quem não gostou nenhum pouco de saber disso, também, foi o colega Niquinha (PTdoB), que tinha guardado um discurso demolidor para o neo-cunhista, que com esse retorno teve o repasse mensal para a entidade Abecao reajustado.

A propósito deste reajuste, versões diferentes circularam na cidade nos últimos dias, dando conta de encontro de Salata com Cunha, em seu Gabinete ou fora dele, ninguém soube precisar.

Numa versão Salata teria “implorado” perdão, noutra versão teria jogado calhamaços sobre a mesa prefeitural e dito coisas e loisas ao alcaide. Enfim, entre rufares de tambores e lendas urbanas, o fato é que Salata estaria novamente nas entranhas governistas.

Na sessão de ontem à noite, uma prova irrefutável disso, foi a resposta dada, ou melhor, a não-resposta dada a Niquinha, que lhe lançou impropérios-mil. Dado seu temperamento, Salata jamais ouviria o que ouviu de Niquinha sem se exasperar, sem responder à altura.

Porém, preferiu agradecer a fala do vereador que lhe garantiu voto para a emenda, caso faltasse um para sua aprovação. “Quero encerrar com o vereador Niquinha, desejando muita paz e saúde a ele, e muito sucesso à frente do Olímpia FC, que é um projeto da cidade que ele está à frente”, disse apenas Salata.

Mas, com relação a Lisse, chegou até a dirigir a ele o adjetivo “mentiroso”, já que ele atacou fortemente a Abecao, dizendo, inclusive, que ela está subjúdice e não deveria receber incremento financeiro do governo municipal, “até que fosse absolvida pela Justiça”.

O embate, portanto, com Lisse, e o apaziguamento em relação a Niquinha, dizem tudo. Lisse não é fortemente da base governista, é o típico “flanador” legislativo, com humor que varia conforme os projetos do governo e seus próprios.

Já Niquinha é a voz mais forte que Cunha pode contar dentro da Casa de Leis, defensor ferrenho dos interesses administrativos dentro daquela Casa de Leis.

Curioso notar que Niquinha, após derramar o verbo sobre Salata, voltou à fala para reparar: “Se vier com o espírito de amizade, você terá um parceiro aqui dentro, se mantiver o espírito de amizade, e não de atacar os amigos aqui dentro, terá um parceiro aqui”.

A atitude dos dois vereadores dispensa maiores explicações sobre se Salata voltou ou não voltou à base governista. Resta saber agora como ficará, doravante, a CEI do Celular, para a qual o vereador foi intimado a depor na noite de ontem.

Neste aspecto, Niquinha garante que não voltará atrás. Nem com pedido expresso de Cunha. Diz que a levará até o fim. E Cunha, por sua vez, não tem se intrometido, segundo Niquinha, talvez até porque o alcaide saiba que a CEI não terá votos para cassar Salata.

Esperar para ver é o mais prudente. Em ambas as situações.

O ‘SILÊNCIO RUIDOSO’ DE SALATA ENQUANTO SEGUE A CEI, INCOMODA

A “CEI do Celular” pedida pelo vereador Antonio Delomodarme, o Niquinha (PTdoB) visando apurar o “sumiço” do telefone celular comprado por Salata (PP) quando presidente da Casa de Leis, e que estaria em pleno uso pelo ex-dirigente da Câmara, foi sim, instalada na sexta-feira da semana passada, pela manhã, embora informações desencontradas tenham circulado no final de semana.

Mas, antes mesmo de ser colocada em andamento, ela teve um nome de sua composição trocado -saiu Fernando Roberto dos Santos, o Fernandinho (PSD) e entrou Hélio Lisse Júnior, do mesmo partido.

O pedido de instalação da Comissão Especial de Investigação foi lido pelo presidente da Câmara, Gustavo Pimenta (PSDB), na sessão do dia 9 de outubro passado, e a instalação se deu após análise do Departamento Jurídico. O Jurídico se manifestou naquela semana mesmo e na segunda-feira passada Niquinha tinha os cinco nomes em uma lista.

Na composição feita pelo presidente Pimenta, fazem parte da CEI o próprio Niquinha, João Magalhães (PMDB), líder do prefeito na Câmara; José Elias de Morais, o Zé das Pedras (PR), Marco Antonio Parolim de Carvalho, o Marcão Coca (PPS) e Hélio Lisse.

No Requerimento 697/2017, de 5 de outubro, Niquinha pede a instauração da CEI, baseado em BO (nº 1.514) feito por ele no dia 4 passado, acusando o ex-presidente por apropriação indébita e peculato, crimes previstos no Código Penal e de Ética da Câmara, “configurando dano ao Erário”.

Uma CEI, conforme o Regimento Interno da Câmara, deve ser composta por cinco membros da Casa, com prazo de 90 dias para os trabalhos de apuração e conclusão, sendo presidida pelo vereador proponente.

O requerimento que foi lido pelo presidente Pimenta na abertura da sessão ordinária, como manda o RI, necessitava da assinatura de um terço dos membros da Casa, ou seja, três vereadores, mas obteve seis assinaturas – do autor, de Hélio Lisse (PSD), Zé das Pedras (PR), João Magalhães (PMDB), Luiz do Ovo (DEM) e Marcão Coca (PPS).

Portanto, todos vereadores da base do prefeito Fernando Cunha (PR). Em função disso surgiu a suspeita de interferência do chefe do Executivo, embora Niquinha negue com veemência. Por enquanto é só uma CEI que, concluindo pelo delito praticado, forçará a instalação de Comissão Processante para a cassação de Salata, o que, portanto, demandará um certo tempo.

Porém, o que sempre perguntam nos bastidores da Casa de Leis e nas rodas políticas da cidade, é “por onde andará Salata que está tão quieto?”. O silêncio do vereador que corre sério risco de ser cassado, ao que parece, faz mais barulho do que se ele estivesse gritando.

‘NO CABRESTO’, ‘SOLDADINHO’, ‘ÉTICA’ E A REINVENÇÃO DA VERDADE

O vereador Antônio Delomodarme, o Niquinha (PTdoB), demonstrou personalidade nunca vista antes quando o assunto é atividade legislativa: admitiu, de público, na Tribuna da Casa de Leis, que é “puxa-saco” do prefeito Fernando Cunha. E elencou alguns motivos para tanto.

Neste quesito, ele está à frente, por exemplo, do seu colega José Elias de Morais, o Zé das Pedras (PR), que ficou possesso ao ser chamado de “soldadinho do prefeito” por Flávio Augusto Olmos, o Flavinho Olmos (DEM).

E ainda tomou as dores do edil João Batista Dias Magalhães (PMDB), líder do prefeito na Câmara, na crítica a Olmos, que anteriormente havia dito que Magalhães estava na Câmara “encoleirado” -e não “no cabresto”, expressão usada por Das Pedras.

Lembrou, ainda, que Olmos, na sessão anterior, havia mandado Magalhães “calar a boca”. Por fim, arguiu a possibilidade de impor o decoro parlamentar sobre o demista, de quem cobrou “ética”enquanto vereador, quase aos gritos.

Para surpresa geral, não houve qualquer embate, sempre esperado, entre o vereador Luiz Antônio Moreira Salata (PP) e Niquinha. Ambos sequer trocaram referências. O que não reflete o clima do dia, que apontava para uma sessão em que até a Mesa talvez tivesse que se meter.

Porém, o que se viu foram apenas estes embates verbais de Das Pedras, o mais exaltado dos defensores de Cunha na Casa (Ops, desculpa!).

. E AÍ NÓS ENTRAMOS NA PAUTA
No entanto, parece que tanto ele quanto Magalhães foram à sessão motivados por alguma energia diferente, porque também o peemedebista mostrou suas garras, mas, pasmem, senhores, contra este escriba.

Talvez fosse o efeito da presença, novamente, dos secretários Mari Brito, de Finanças, e Guto Zanette, de Governo, na sessão (desta vez, com certeza conferiram o Regimento Interno e estavam seguros quanto ao número de votos necessários).

Magalhães, ao tentar explicar para Salata, que o havia cobrado, o projeto que trata dos descontos para os inadimplentes com impostos, o velho e bom PRT (Programa de Regularização Tributária), neste governo disfarçado sob a alcunha de “Olímpia Cidadão em Dia”, chamou este humilde escriba à responsabilidade quanto à decisão do governo passado em rever a planta genérica de valores, que provocou “aumento excessivo” do IPTU.

“Muita gente que trabalhava na prefeitura”, começou, para em seguida virar-se para a Sala de Imprensa (ele fica de costas para ela) e tascar: “O Orlando Costa, que era funcionário do prefeito na época, deveria saber disso, deve ter acompanhado muito bem”.

Primeiro, manifestamos nosso total estranhamento por termos sido chamado a um assunto legislativo do qual tomávamos parte apenas como representante da imprensa.

Segundo, o vereador, ao fazer tal afirmação, incorre em um erro factual, porque o IPTU sofreu reajuste em 2013 para 2014 e, neste período, tomamos, sim, total conhecimento de seus detalhes, porque atuávamos como radialista na Menina-AM e como repórter do semanário Planeta News, para os quais, inclusive, o entrevistamos várias vezes sobre o assunto.

Aliás, foi este semanário quem primeiro trouxe as incongruências do projeto aprovado na Câmara em fins de 2013. E também enquanto radialista, fizemos várias ponderações a respeito do tema. Sim, senhor vereador, sabíamos tudo sobre o IPTU do governo passado.

Não queremos crer que o senhor estivesse mal intencionado quando agiu como agiu, talvez um pouco inconformado com o que aqui foi publicado na manhã de ontem, onde a proposta foi detalhada e revelou que há um contingente de 72% de cidadãos em dia com os impostos, e somente 28% na média estão inadimplentes.

Isto significa que nada menos de cerca de 18,72 mil contribuintes, de uma forma ou de outra, pagaram seus impostos, enquanto uma minoria composta por cerca de 7,28 mil outros contribuintes, não pagaram (os contribuintes eram em torno de 26 mil até o ano passado, cerca de 27 mil estre ano).

E quantos desses não pagaram porque de fato não podiam pagar, e quantos não pagaram por outras razões, não foi explicitado nem pela secretária, nem pelo prefeito e muito menos pelo vereador. E porque o projeto, aparentemente, penaliza os mais pobres, também não foi explicado.

.OS MAIS POBRES CARREGAM
O RESTO NAS COSTAS?

Pelo menos é o que deixa antever o projeto aprovado em regime de urgência na sessão de ontem à noite, quando trata do parcelamento, e dá desconto maior para quem pagar em menos parcelas.

Considerando uma dívida de R$ 1 mil, o cidadão terá 80% de desconto para pagar em três vezes (R$ 334 cada parcela, a grosso modo), 70% para seis parcelas, 60% para nove parcelas e 50% para 12 parcelas, embora neste caso este número de parcelas não poderia ser escolhido, já que teria um valor de R$ 83, e a parcela mínima aceita pelo projeto é de R$ 100 (Os descontos para a multa seguem no mesmo parâmetro).

A título de detalhamento percentual, juntando descontos em juros e multas, o pagamento em três parcelas dá um total de 150% de abatimento, enquanto em seis parcelas, de 130%; nove parcelas, 110%, e 12 parcelas, 90%. Em tese, quanto menor o poder aquisitivo, menor o desconto.

O devedor pobre vai fazer a opção pelo montante dos descontos, ou pelo valor das parcelas que cabem em seu orçamento, embora a restrição? Áh, e todos, igualmente, terão isenção de 100% dos honorários advocatícios. Há justiça fiscal nisso, como pretendem o prefeito e sua secretária?

E, por último, já dissemos aqui, e voltamos a repetir: a justificativa pela implantação do PRT de Cunha não se sustenta de forma alguma sobre o aumento do IPTU no governo passado. Isso é uma meia-verdade. E uma meia-verdade é uma mentira inteira, já disseram outro dia naquela Casa de Leis.

.OS NÚMEROS FALAM
POR SI E PELA VERDADE

A inadimplência revelada pela secretária Mari Brito, em resposta à nossa pergunta, depois de titubear um pouco, mostra esta realidade. Mostra que os percentuais são os mesmos de tantos governos passados, que já foram maior antes de Geninho, que somente em 2014 alcançou 40%, mas depois se estabilizou na faixa ora apontada por Brito.

Portanto, vereador Magalhães, mais respeito à inteligência alheia, e menos confiança de que estão fazendo a revolução tributária do município. E mais atenção ao que o senhor mesmo diz. Na reunião, fostes taxativo ao afirmar que a dívida acumulada de R$ 54,5 milhões não era só do IPTU, como ontem tentou fazer crer aos incautos.

“Nesse caso aí, esses R$ 54 milhões não seria (sic) somente do IPTU, seriam de outros tributos”, foram suas palavras. E elas vieram como complemento da resposta da secretária Brito e do prefeito a uma pergunta feita por nós.

CUNHA TEM UM LÍDER, MAS NÃO LIDERANÇA NA CÂMARA

Falta coordenação política à base do prefeito Cunha (PR) na Câmara de Vereadores. Falta, também, liderança política. A bancada cunhista está solta, “frouxa”, e por isso mesmo, imprevisível. Há fiéis da balança ali, que talvez sejam Fernando Roberto dos Santos, o Fernandinho, e Hélio Lisse Júnior, ambos do PSD. Havia também Selim Murad (PTB), mas este deu lugar a Marcão Coca (PPS) que ainda não mostrou a que veio (Ou será que já?).

São sim, seguidores da linha do chefe do Executivo, mas não estão imunes ao livre pensar e agir, em certas situações, como a de segunda-feira, onde o resultado político para o alcaide não foi dos melhores. Aliás, foi dos piores desde o início da gestão, frente à Casa de Leis.

Mas, tal resultado, que pegou a todos de surpresa, até mesmo àqueles que votaram contra o projeto de Lei 5.265, o alcunhado “projeto dos muros”, pode ser atribuído a esta “frouxidão”, no sentido de falta de força ou intensidade da liderança do Executivo no Legislativo. Talvez seja o caso, antes, de cobrar força e intensidade do próprio Cunha, no comando de seus aliados.

Exigir foco, força e nem tanta fé assim, nos demais pares. Para estes, devem ser reservadas a capacidade de convencimento, a argumentação firme, e a clareza de intenções, sem meios-termos, sem tergiversações. Em síntese, e isso não se pode escamotear a ninguém, o prefeito tem que ter a última palavra junto a seus representantes. Na base do “é?” ou “não é?”. Exatamente assim. Sem titubeios.

Ou vai continuar amargando as horas de insegurança quando uma propositura importante está em discussão e votação naquele Plenário. Foi a falta de tudo isso, com certeza, que ocasionou a primeira derrota política de Cunha, na noite trágica de segunda-feira passada. Faltou foco, faltou força, faltou liderança.

Ou será que sobrou arrogância? A prepotência, em política, é a pior conselheira que pode existir. O líder do prefeito, João Magalhães (PMDB), no afã de agradar o chefe – cuja principal atividade desde que assumiu a cadeira é atacar de todas as maneiras e por todos os meios seu antecessor Geninho (DEM) – entrou na seara do bate-boca entre Salata (PP) e Niquinha (PTdoB), e se esqueceu de orientar o voto.

Ou não é para isso que serve um líder? Secretários que lá estiveram, explicaram, explicaram, mas não prestaram atenção ao Regimento Interno, no seu Capítulo X – Do Plenário, Artigos 85 e 86 e parágrafos. Ou no Capítulo XI – Das Deliberações, Artigo 87 e Incisos.

Está nestes trechos do RI a forma de votação para projetos do tipo que foi rejeitado e arquivado. Ambos os subordinados de Cunha, após as explanações, “deitaram no berço esplêndido” de suas atitudes de desprezo pelo que ali se desenrolava, e pelos personagens que daquele ato faziam parte.

Também há relatos de que dentro da própria reunião houve quem não se dispusesse ao debate, à discussão de detalhes da proposta, ao entendimento, chamando para si a responsabilidade do resultado da votação, na base do “vamos pro pau”. Trágico. Porque também contribuiu para o resultado.

Enfim, foi um verdadeiro samba-do-crioulo-doido a ação governista segunda-feira, incluindo todos os personagens. Porque todos erraram. Erraram por não saberem a modalidade do que estavam votando -exceto o presidente, seu assessor parlamentar e os advogados da Casa.

Mas, todos alegam que “ninguém perguntou nada a respeito”. Daí imaginarem que todos sabiam qual era o trâmite.

E para que o leitor deste blog se inteire do procedimento, tomo a liberdade de reproduzir, abaixo, os capítulos e artigos do Regimento Interno que trata do assunto.

CAPÍTULO X
Do Plenário
Artigo 85 – Plenário é o órgão
deliberativo e soberano da Câmara,
constituído pela reunião dos Vereadores
em exercício, em local, forma e número
regimental para deliberar.
Artigo 86 – As deliberações do
Plenário serão tomadas:
a) por maioria simples de votos;
b) por maioria absoluta de votos;
c) por dois terços dos membros da
Câmara.
Parágrafo 1º – Maioria simples é a
que compreende mais da metade dos
votantes, presentes à sessão, obedecido
o “quórum” regimental.
Parágrafo 2º – Maioria absoluta é
a que compreende mais da metade do
número total de membros da Câmara.
Parágrafo 3º – Considerar-se-
á, também, como maioria simples, a
que representar o maior resultado de
votação, dentre os que participam do
sufrágio, quando forem computados
votos para mais de dois nomes ou
alternativas.
Parágrafo 4º – “Quórum” é
a presença mínima de Vereadores no
recinto, estabelecido regimentalmente.

CAPÍTULO XI
Das deliberações
Artigo 87 – Ressalvadas as exceções
previstas em lei, as deliberações da
Câmara serão tomadas por maioria
simples de votos, presente a maioria de
seus membros.
Parágrafo 1º – Dependerá do voto
favorável de no mínimo dois terços dos
membros da Câmara:
I – perda de mandato do Prefeito e
do Vice-Prefeito;
II – emenda à Lei Orgânica do
Município;
III – destituição de membro da
Mesa;
IV – alteração de denominação de
próprio, vias e logradouros públicos;
V – concessão de título de cidadão
honorário ou benemérito;
VI – alienação de bens imóveis;
VII – concessão de direito real de
uso;
VIII – rejeição de parecer prévio do
Tribunal de Contas;
IX – rejeição de proposta
orçamentária;
X – aquisição de bens imóveis com
encargos;
XI – pedido de intervenção no
Município.
Parágrafo 2º – Dependerá de voto
favorável de maioria absoluta dos
membros da Câmara a aprovação
referente a:
I – criação de cargo, emprego ou
função;
II – plano de carreira;
III – zoneamento urbano e utilização
do solo, compreendendo o código de
obras e edificações;
IV – concessão de serviços
públicos;
V – obtenção de empréstimos junto
a particulares;
VI – rejeição de veto;
VII – realização de sessão secreta;
VIII – Regimento Interno da Câmara;
IX – leis complementares;
X – cassação de mandato de
Vereador.

Se não bastasse isso, ainda há no Parágrafo 3º deste Artigo, a orientação sobre votação de emendas e alterações relativas às proposições ou leis que necessitem de quórum qualificado para aprovação, ou seja, seis votos, que dependerão, igualmente, do mesmo quórum qualificado para a sua aprovação em
Plenário, o que, em síntese, foi o caso do PL 5.265.

A lição, deveriam saber de cor. Se não sabiam, doravante saberão, espera-se, como se comportarem quando há interesses administrativos maiores em jogo. E este aprendizado é simples: basta fazerem tudo ao contrário do que fizeram na segunda-feira fatídica.

A CEI, A SANHA E A ARTIMANHA: PONTO PARA O FUNCIONALISMO

Funcionários públicos presentes à sessão de ontem, unidos contra a CEI

Ela já estava morta antes de morrer. E na noite de ontem, recebeu sua pá de cal. A Comissão Especial de Inquérito-CEI do Concurso Público não vingou, porque dois vereadores -Antônio Delomodarme, o Niquinha (PTdoB) e Fernando Roberto da Silva, o Fernandinho (PSD), retiraram suas assinaturas da propositura. O autor, Hélio Lisse Júnior (PSD) e o co-autor, Tarcísio Cândido de Aguiar, o Sargento Tarcísio (PRB), seguraram o “rojão” até o fim.

Uma CEI precisa de um terço de assinaturas para vingar -no caso presente, quatro, porque 10 divididos por três da dízima periódica. Assinado, o pedido vai a plenário para ser votado, bastando os quatro autores dizerem sim, e ela é instalada. Apura-se e o relatório final é submetido a todos os edis, para aprovação ou rejeição. Mas isso, agora, é só história.

Não se pode garantir que foi uma iniciativa impensada, intempestiva do autor do pedido, eis que ele parecia certo do que queria investigar. Mas, às vezes a gana política é maior do que qualquer outra espécie de raciocínio, e isso faz com que primeiro se “atire” e depois faz-se a pergunta.

E este episódio foi o típico “atire antes, pergunte depois”. Pelo menos no caso dos dois vereadores que tiraram suas assinaturas do pedido. Porque Lisse, o autor, e Tarcício, co-autor, mantiveram-se firmes na iniciativa. Mas perderam a batalha.

Aliás, em tese, porque o alvo principal da CEI, um funcionário que segundo Lisse teria feito o concurso “à sua maneira”, acabou por ser afastado do cargo que ocupava, e seu destino enquanto funcionário é uma incógnita. Diz Lisse que há, ainda, outros poucos mais que teriam sido favorecidos pelo formato do concurso.

E era isso que queria apurar. Mas, talvez tenha faltado em tudo, um raciocínio simples acerca do chamado “efeito colateral”. Dezenas de outros funcionários que cumpriram com o que manda a lei, estudaram, ralaram e fizeram tudo nos conformes, podiam ser prejudicados com um eventual cancelamento do certame.

E de nada adianta Lisse dizer que isso não ocorreria, porque caso fossem detectadas irregularidades, o mínimo que se poderia fazer seria cancelar o concurso. Pois este estaria “contaminado”. Caso contrário, como iria ser o procedimento com os “culpados” sem o cancelamento?

Uma CEI é algo muito sério. Muito profundo e enseja indícios ou provas de graves acontecimentos, de graves descumprimentos da lei ou graves ilícitos. Não se pode, a qualquer suspeita, correr a por um pedido de CEI.

Na história política recente de Olímpia, se não nos falha a memória, foram instaladas no máximo três a quatro Comissões, e isso num período de pelo menos 20 anos. A mais recente data de uns 12 anos atrás.

Tampouco uma CEI pode ser usada como ferramenta de vingança, como nos casos ocorridos na seara política da cidade, conforme se observou nos casos lembrados. E agora, ao que parece, esta também teria este condão, porque visava funcionários convocados aos cargos na gestão Geninho (DEM), funcionários antes comissionados.

Sabe-se à larga, da perseguição quase doentia e do desamor profundo do prefeito Cunha para com Geninho -e só às nuvens devem ter sido relatadas as razões, e portanto tudo o que vier em desabono ao ex-alcaide, para o prefeito de turno é doce.

Pouco importando, ao que parece, no caso dos funcionários “proscritos”, seus currículos e capacidade funcional. Ao que parece, bastam ter trabalhado com Geninho para isso não ter relevância alguma.

Despreza, o alcaide, mão-de-obra especializada, técnica, e funcionários conhecedores de suas atribuições, bem formados, por simples picuinhas políticas. Aliás, não se trata, pelo que se ouve aqui e ali, de “simples picuinhas”. Seria algo mais profundo, mais enraizado nos recônditos da alma de Cunha.

Enfim, este texto tomou este rumo porque está cada vez mais difícil assimilar o que vem ocorrendo nos bastidores da administração, nas secretarias, nas relações de trabalho entre funcionários de carreira e os que agora chegam, cheios de pompas e circunstâncias, atropelando tudo e todos, mudando o que estava dando certo, destruindo o que já estava consolidado. Praticando com funcionários o abominável assédio moral, gerando climas de terror.

Pode parecer que não, mas estes funcionários que se rebelaram contra a possibilidade da CEI sabiam bem contra o que estavam lutando. Sabiam que a CEI era um dos “braços estendidos” da sanha cunhista contra a categoria, que parece ter elegido como sua inimiga.

Que guardem, pois, os funcionários, esta mesma disposição, este mesmo estado de vigilância para o porvir, nunca desprezando a máxima do trabalhismo ativista: funcionalismo unido, jamais será vencido.

CONCURSADOS UNIDOS, CEI DO CONCURSO NA BERLINDA

“Acabei de protocolar minha retirada da assinatura da CEI do Concurso Público. Eu, como presidente da Associação dos Funcionários Públicos Municipais, não poderia prejudicar funcionários que passaram no concurso com Lisura. Existe outras formas de investigar se houve pessoas que passaram de forma ilegal e nisso vou continuar investigando. Abraço a todos.”

Assim se manifestou agora pela manhã o vereador Antonio Delomodarme, acerca da pretendida instalação de uma CEI para apurar eventual irregularidade no concurso público realizado em fins de 2014. Mas, eles não contavam -e não foi por falta de aviso, principalmente deste blog, com o fator “funcionários que fizeram o concurso dentro do que reza os princípios legais”.

E que se mobilizaram, nas últimas horas, procurando, em grupo, se tornarem fortes, para rechaçar a ameaça de perderem seus empregos por possível cancelamento do certame. Estavam até planejando -e parece que isto vão manter-, de irem em grupo numeroso, à sessão de segunda-feira da Câmara, a fim de sensibilizar os legisladores.

Agora com a retirada das assinaturas, não se sabe se ainda mantêm a disposição para tanto. Tudo isso chegando até os quatro signatários, a situação mudou, pelo menos para dois deles. Além de Niquinha, também Fernandinho anunciou que retiraria sua assinatura. E sem duas assinaturas, a CEI está morta.

Juntos com eles, também Hélio Lisse Júnior (PSD), o proponente da CEI, e Tarcísio Cândido de Aguiar, o Sargento Tarcísio (PRB), assinaram o pedido por meio do Requerimento 447, de 6 de janeiro. Estes dois ainda não se manifestaram de público se vão rever seus posicionamentos.

Há informação de que os funcionários que prestaram este concurso formaram um grupo no WhatsApp, que segundo informações contaria com quase duas centenas de integrantes. Também ontem pela manhã alguns deles estiveram com o presidente da Câmara, Luís Gustavo Pimenta, buscando informações sobre a propositura e também para saber da possibilidade de uso da Tribuna Livre, em dia de sessão.

De acordo com estas informações, a indignação é grande entre eles, que temem perder seus empregos, caso o concurso seja anulado, se forem apuradas irregularidades. Estes, dizem, fizeram o concurso respeitando os ritos legais, estudaram, se prepararam, e não seria justo, “por causa de dois ou três que eles querem pegar, prejudicar mais de uma centena”.

Em nota, Niquinha havia dito ontem que ele e Fernandinho, inicialmente haviam assinado a favor da instauração da CEI, por entender e achar que a mesma seria tão somente para apurar a possível irregularidade referente a um cargo constante daquele edital, “mas hoje, analisando melhor os fatos, constatamos que existem 150 profissionais que prestaram o referido concurso com total lisura, e hoje atuam com dedicação ao serviço público”.

Além disso, prosseguiu, “tal investigação não afetaria tão somente o cargo supostamente irregular, mas os mais de 150 profissionais aprovados e, consequentemente, seus familiares, chegando assim ao número de aproximadamente 600 pessoas afetadas”.

“Portanto, após a análise de vários fatores, especialmente os acima informados, vimos nos posicionar que estamos revendo nosso posicionamento, podendo até retirarmos nossas assinaturas da CEI, haja vista se tratar apenas de suspeitas e para não cometermos nenhum tipo de injustiça com quem foi aprovado com lisura no referido concurso e prestam com honestidade seus serviços à população de nossa cidade.”

Uma CEI tem prazo de funcionamento de 90 dias, prorrogável regimentalmente. Tem quatro integrantes, sendo presidente, relator, membro e suplente. E pode indicar testemunhas conforme o transcorrer e necessidade da investigação.

Caso sejam constatadas irregularidades, mormente fraude no concurso, tudo indica que o caminho seria o cancelamento do certame, já que outra medida não caberia, uma vez que, em havendo fraude, estaria o processo todo contaminado.

Este concurso foi feito contemplando 35 cargos, com certeza para dezenas de vagas, principalmente na área médica, com várias funções, também para jornalista, turismólogo, fiscal de Tributação, administrador público, assistente social, engenheiro, escriturário, etc.

Enfim, não era necessário esperar chegar a este ponto de ebulição para que a ideia da CEI fosse abandonada. Este blog já havia antecipado o tsunami que tal medida provocaria, e o alerta foi publicado no dia 11 de julho passado. E tudo indica que a partir dele as coisas começaram a tomar o rumo que tomaram. E oxalá o bom senso impere.

PROJETO APROVADO, VEREADORES EXPOSTOS À ‘MALDIÇÃO DO IPTU’

Consummatum est, diria o filósofo no bom latim. Ou, “traduzindo”, agora não adianta chorar. Se vai ter impacto negativo ou positivo junto ao contribuinte, só o tempo dirá. Ou, melhor, só o carnê dirá, quando começar a chegar às mãos de cada um e a inevitável comparação for feita. O público parece dividido quanto ao que esperar. A Câmara, nem tanto.

O projeto de Lei Complementar 236 foi aprovado por unanimidade na tarde de ontem, em sessão extraordinária. O único vereador a apresentar contestações à peça em si foi Flavinho Olmos que, após tentar emplacar duas emendas modificativas (19 e 20) sem conseguir, houve por bem votar favorável ao PLC, provavelmente dentro daquele espirito “é melhor pingar que secar”.

Ambas emendas tiveram seus pareceres contrários exarados pela Comissão de Justiça e Redação aprovados por cinco votos a quatro -Flavio Olmos, Fernandinho, Selim Murad e Hélio Lisse votaram contra os pareceres. Mas, com os cinco votos favoráveis, as emendas foram derrubadas.

Duas faixas estendidas nas galerias foram os únicos sinais visíveis de descontentamento popular com a decisão da Casa, mais acentuadamente quanto ao horário de realização da sessão, às 16 horas, quando antes havia sido marcada para às 19 horas.

O presidente deu a oportunidade para os vereadores pedirem o cancelamento da sessão e marcarem outro dia, outro horário, mas, de novo, somente Olmos requereu o cancelamento. E, de novo, foi voto vencido.

João Magalhães, líder do prefeito nas Casa, disse que não era oportuno mudar-se o dia da sessão,uma vez que já havia se esgotado todo procedimento necessário para a votação de matéria tão importante.

Antonio Delomodarme, o Niquinha, por sua vez, disse que não era justo criticar o fato da sessão ser à tarde, uma vez que na Audiência Pública realizada, somente secretários e assessores do Executivo e da Câmara compareceram, além de dois ou três representantes de imobiliárias ou corretores de imóveis.

Assim, o projeto foi votado, não sem muito debate -na verdade quem debateu foi apenas Olmos, os demais apenas o rebateram, embora com alguma concordância em algumas ponderações de parte de Lisse e Fernandinho, mas no geral foi “um contra todos e todos contra um”.

De qualquer modo, o PLC obteve a unanimidade dos votos. Os vereadores chamaram para si a responsabilidade do “agrado” feito pelo Executivo aos contribuintes, na esperança de que a felicidade reine ao raiar de 2018, quando o cidadão receber o seu carnê do IPTU.

Se isso ocorrer, ponto para a Casa. Mas, se o tal “agrado” se mostrar inócuo, uma vez que não se mexeu na Planta Genérica, também esta legislatura amargará a “maldição do IPTU”, como a anterior, de cujos 10 legisladores, nenhum se encontra ocupando ali uma cadeira.

HOJE É O ‘DIA D’ PARA APROVAÇÃO DO ‘AGRADO’ NO IPTU

Hoje é o “Dia D” para o projeto de Lei Complementar que trata da redução em 10,5% do Imposto Predial e Territorial Urbano, o IPTU, na Câmara de Vereadores. Uma sessão extraordinária está marcada para logo mais à tarde, às 16 horas, para que a Casa possa “bater o martelo” quanto ao assunto.

Tudo indica que o PLC deverá ser aprovado por unanimidade, embora o vereador Flávio Augusto Olmos (DEM) tenha pedido, na sessão ordinária de segunda-feira passada, 10 de julho, que o índice de desconto para o Imposto fosse de pelo menos 15%, que com a não incidência da inflação, iria para 19,5% ou mais.

Como se sabe, ele ficou sozinho nesta pretensão, além do que foi duramente combatido pelos demais vereadores, que entendem ser os 10,5% suficientes, num primeiro momento. Olmos deverá apresentar emenda neste sentido, mas já sabendo ser infrutífera, uma vez que seus colegas mostram disposição em aceitar o inteiro teor do projeto “fechado” que chegou à Casa de Leis.

O projeto de Lei Complementar 236/2017 foi votado e aprovado por unanimidade em discussão e votação de primeiro turno. O líder do prefeito na Câmara, João Magalhães (PMDB), pediu celeridade na votação do projeto, e por isso foi convocada uma sessão extraordinária para esta segunda-feira, 17, inicialmente para às 19 horas, depois mudado para às 16 horas.

Interessante notar que quando da aprovação do projeto do IPTU na gestão Geninho, muitas críticas foram dirigidas à forma adotada para tanto: em sessão fora do horário habitual em que populares ficaram impossibilitados de comparecer. Apesar de que deste feita, de nada adiantaria qualquer manifestação popular, uma  vez que, como já dito acima, o projeto chegou “fechado” à Câmara, ou seja, imune a qualquer tentativa de modificação.

“É um projeto de grande importância para a população. O prefeito está diminuindo 10.5% do IPTU, mas queria deixar registrado aqui que achei pouco. Quando se fala em 10.5%, depois do tanto que se sacrificou o prefeito Geninho, eu acho que o prefeito poderia ter dado um pouquinho mais de desconto. Por isso, quero dizer que estarei entrando com uma emenda amanhã (terça-feira, 11) com pedido de redução de pelo menos 15%, e estarei também fazendo outra emenda com pedido de 20% de redução do valor venal dos imóveis”, adiantou Olmos durante as discussões do projeto.

O vereador Antônio Delomodarme, o Niquinha (PTdoB), por exemplo, contestou Olmos, argumentando que nenhum município do país reduziu valor do seu IPTU. “Está de parabéns o prefeito Fernando Cunha, e tudo que vem para favorecer a população, para diminuir tributos, é importantíssimo. Então, eu discordo da sua pessoa”, disse, referindo-se ao colega.

Ou seja, a sessão de logo mais à tarde ocorrerá mesmo somente para homologação do PLC 236, cujo inteiro teor passará a vigorar em 2018. A propósito, como disse a secretária de Finanças, Mary Brito, esta dedução e a não incidência da inflação do ano que vem sobre o imposto, é uma “agrado” ao contribuinte. E “agrado” ninguém deve recusar. É indelicado.

‘MODUS OPERANDI’ DO INSTITUTO ÁQUILA
JÁ DEU PROBLEMAS EM OUTRAS PARAGENS
Ainda sobre a contratação milionária feita pelo prefeito Fernando Cunha (PR), vale o registro de “uns probleminhas” já detectados com relação à empresa, que terá a incumbência de gerir o município por nada menos que R$ 1,8 milhão num primeiro momento. O Instituto Aquila-Consultoria Internacional, com sede no Brasil em Belo Horizonte, parece repetir um ritual em todas as frentes que atua, sejam pequenos municípios, sejam médios ou grandes, inclusive com preços parecidos.

Com uma rápida busca no Google foi possível apurar que esta empresa não passou incólume às suspeitas de irregularidades em seus contratos.

Por exemplo, em Brusque, município do Estado de Santa Catarina, houve denúncias feitas pelo ex-procurador geral do Município, Mário Wilson da Cruz Mesquita, de que a Prefeitura tentaria contratar por meio de dispensa de licitação o Instituto Áquila, de Minas Gerais, para instalação de um novo software de gestão pública (ao valor de R$ 1,176 milhão, processo ao qual o advogado considera ilegal e imoral), e o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) já havia recebido denúncia semelhante no último dia 24 de março de 2017, através da ouvidoria.

Com a publicidade do fato e, também, da exoneração do agente político, o promotor Daniel Westphal Taylor decidiu por instaurar um inquérito civil para investigar a atuação da empresa mineira, mesmo antes de qualquer formalização de prestação de serviços.

A contratação foi para “implementar uma Administração Pública Moderna, com operações eficientes e para transformar o modelo atual, buscamos alternativas já implantadas com muito sucesso em outras cidades do país, e que se tornaram modelo de gestão para um novo tempo que a sociedade brasileira tanto almeja”.

Também no Governo do Tocantins, a Áquila esteve envolvida em problemas. Lá, o Pleno do Tribunal de Contas determinou por meio de uma resolução a realização de inspeção in loco no Fundo de Capacitação e Aperfeiçoamento dos Servidores Públicos da prefeitura, visando obter dados, documentos e apurar irregularidades na execução do processo nº 2013038675 referentes a contratos firmados sem licitação entre o município de Palmas e o Instituto Áquila, no valor de R$ 2 milhões. O Ministério Público instaurou Inquérito Civil para apurar supostas irregularidades na celebração do contrato.

Como já divulgamos aqui, a Administração Fernando Augusto Cunha (PR) contratou o Instituto Aquila-Consultoria Internacional pela bagatela de R$ 1,8 milhão. A informação está contida em publicação feita no Diário Oficial Eletrônico.

Está lá que a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia contratou o Instituto Áquila de Gestão, com o objetivo de prestar “Consultoria para o desenvolvimento, implantação e execução de metodologia de melhoria para planejamento e otimização da gestão pública, incluindo a revisão de processos, readequação da estrutura organizacional, eliminação de desperdícios, redução de custos, incremento de receitas por meio da adoção das melhores práticas de gestão previstas no mercado”.

O contrato foi assinado no dia 22 de junho passado, tem origem na chamada inexigibilidade (sem necessidade de concorrência) nº 07/2017, tem o número 55/2017 e a assinatura de Eliane Beraldo Abreu de Souza, secretária de Administração. Ainda que o contrato seja por 12 meses, o que o Extrato publicado não diz, o custo desta contratação sairá por R$ 150 mil por mês.

CEI DE CONCURSO PÚBLICO, UMA ‘CUMBICA’ FUNDA E DELICADA

Lá vem bomba! E para ambos os lados. Da administração passada, caso se confirme algum tipo de ilícito em relação ao concurso público 02/2014, realizado em meados de dezembro daquele ano. E do Legislativo, mais especificamente dos quatro vereadores que assinaram o Requerimento 447, de 6 de janeiro, caso ao final ocorra o cancelamento do certame, se chegar a esse estágio.

Os vereadores Antonio Delomodarme, o Niquinha (PTdoB), Fernando Roberto da Silva, o Fernandinho (PSD), Helio Lisse Júnior (PSD) e Tarcísio Cândido de Aguiar, o Sargento Tarcísio (PRB), que assinaram o documento solicitando uma Comissão Especial de Inquérito-CEI, visando apurar suspeita de fraude (funcionários comissionados, inclusive organizador do concurso, aprovados), devem ter a exata noção da proporção da “cumbuca” na qual estão metendo a mão.

No texto onde solicitam a abertura da CEI, os vereadores citam “relevantes indícios de ilegalidades na aprovação de candidatos e irregularidades na realização do concurso público 01 e 02 de 2014, realizado pela prefeitura Municipal de Olímpia, que teria beneficiado servidores comissionados”. E com base no artigo 76 do Regimento Interno, solicitam a “Constituição de Comissão Especial de Inquérito, para apurar suspeita de irregularidade na realização e aprovação de candidatos do concurso público 01 e 02 de 2014 (…)”.

No quesito “Finalidade e os fatos determinados”, elencam: “Apurar irregularidades na realização do concurso público 01 e 02 de 2014; Irregularidades na composição da comissão do concurso; Aprovação indevida de membros da comissão do concurso; Aprovação fraudulenta de servidores comissionados; Favorecimento e abuso do poder político; Inobservância dos princípios administrativos e prática de atos de improbidade administrativa.

A CEI terá prazo de funcionamento de 90 dias, prorrogável regimentalmente. Terá quatro integrantes, sendo presidente, relator, membro e suplente. Poderá indicar testemunhas conforme o transcorrer e necessidade da investigação.

Pois bem, este concurso 02/2014, é o mesmo 01/2014, que foi renumerado devido ao fato de que, de acordo com edital publicado pela prefeitura, o município já havia realizado concurso cm numeração 01, que tinha data de 15 de setembro. Na mudança numérica, também ocorreu a mudança de responsável pelo gerenciamento do certame, saindo Sandro de Campos Magalhães, entrando Sandra Regina de Lima.

Como aquele edital não explicava as razões da mudança, os vereadores encaminharam requerimento ao Executivo, questionando isso, mas a resposta ainda não chegou.

E o que pode acontecer, caso sejam constatadas irregularidades, mormente fraude no concurso? Tudo indica que o caminho seria o cancelamento do certame, já que outra medida não caberia, uma vez que, em havendo fraude, estaria o processo todo contaminado. Mas, quantas pessoas teriam sido beneficiadas por estas supostas fraudes de facilitação, digamos?

Este concurso foi feito contemplando 35 cargos, com certeza para dezenas de vagas, principalmente na área médica, com várias funções, também para jornalista, turismólogo, fiscal de Tributação, administrador público, assistente social, engenheiro, escriturário, etc.

Há que se presumir que a imensa maioria destes concursados prestaram as provas de maneira séria e, se aprovados, ocupam a vaga de forma legal. Mas, se houve fraude, é legítimo pressupor a “contaminação” do todo, por razões legais e, também na presunção, isso levaria ao cancelamento do certame.

Tudo isso só ficará explicitado quando os trabalhos forem concluídos lá para o fim do ano. Isto, claro, se a CEI passar em plenário, onde necessita de sete votos (dois terços) para ser instaurada.

PROJETO QUER O FIM DO PAGAMENTO DE IPTU PELO LOCATÁRIO

O vereador Antonio Delomodarme, o Niquinha (PTdoB), vem aí com uma proposta “bombástica”, pelo menos do ponto de vista dos locadores de imóveis da cidade. Ele está propondo o fim da cobrança aos locatários de imóveis de impostos como o IPTU e suas taxas embutidas. Diz querer fazer valer a Lei que regula o setor, a 8.245, de 1991, que em seu artigo 22 (leia abaixo) diz que essa obrigação é de quem aluga PARA alguém, e não de quem aluga DE alguém.

Seu projeto de Lei, 5.218, foi deliberado (entrou na pauta de votações) na sessão de segunda-feira passada, 22, e começa a ser votado na sessão ordinária do dia 5 de junho. Ainda que a Comissão de Justiça e Redação vislumbre inconstitucionalidade, a cena já conhecida da derrubada do parecer contrário deve se repetir. Assim como aquela da aprovação por seis votos a três ou, neste caso, até por mais votos, dado o apelo popular da proposta.

De acordo com o texto do projeto, ficará proibida a inclusão na cláusula contratual de aluguel para fins residenciais, a obrigatoriedade do locatário pagar taxas e impostos, bem como o agendamento de vistoria de devolução do imóvel com prazo máximo de cinco dias. Esta proposta, no entanto,. não alcança os contratos em vigência.

Entre outros argumentos, Niquinha diz em sua justificativa que o IPTU “é um imposto sobre a propriedade e não sobre o uso do imóvel” e que, portanto, “a obrigação do pagamento de referido imposto é do proprietário do imóvel, e não de terceiros”. Mas que essa responsabilidade costuma ser passada ao inquilino, em cláusula específica.

“Esta é uma prática que vem sendo adotada desde o período em que havia escassez de oferta de imóveis para alugar e o candidato a locação praticamente não tinha outra escolha a não ser aceitar as exigências do proprietário, se quisesse ter onde morar”, diz o vereador na proposta.

Se aprovada pela Casa e sancionada pelo prefeito Cunha (PR), esta lei fará a alegria de milhares de inquilinos domésticos e botará uma pulga atrás das orelhas de locadores e proprietários de imóveis residenciais, que sempre se desincumbem desta obrigação, com a cláusula “inventada” da transferência de responsabilidade.

É uma forma, inclusive, de baratear o custo do aluguel, que em Olímpia está pela chamada “hora da morte” nos últimos tempos. Mas, ao mesmo tempo, dadas as circunstâncias de crise que o país atravessa, dá margem de negociação ao locatário sobre esta cláusula “extra” dos contratos, uma vez que a cidade tem, hoje, muitos imóveis fechados, ou seja, há mais oferta que demanda.

Conforme expressado abaixo, a Lei do Inquilinato diz expressamente que esta responsabilidade não é do inquilino. Leia.

SEÇÃO IV
Dos deveres do locador (imobiliárias) e do locatário (pretendente a morador)
Art. 22. O locador é obrigado a:

I – entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;
II – garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;
III – manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
IV – responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
V – fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;
VI – fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a quitação genérica;
VII – pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador;
VIII – pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato;
IX – exibir ao locatário, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas.

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