Lá vem bomba! E para ambos os lados. Da administração passada, caso se confirme algum tipo de ilícito em relação ao concurso público 02/2014, realizado em meados de dezembro daquele ano. E do Legislativo, mais especificamente dos quatro vereadores que assinaram o Requerimento 447, de 6 de janeiro, caso ao final ocorra o cancelamento do certame, se chegar a esse estágio.

Os vereadores Antonio Delomodarme, o Niquinha (PTdoB), Fernando Roberto da Silva, o Fernandinho (PSD), Helio Lisse Júnior (PSD) e Tarcísio Cândido de Aguiar, o Sargento Tarcísio (PRB), que assinaram o documento solicitando uma Comissão Especial de Inquérito-CEI, visando apurar suspeita de fraude (funcionários comissionados, inclusive organizador do concurso, aprovados), devem ter a exata noção da proporção da “cumbuca” na qual estão metendo a mão.

No texto onde solicitam a abertura da CEI, os vereadores citam “relevantes indícios de ilegalidades na aprovação de candidatos e irregularidades na realização do concurso público 01 e 02 de 2014, realizado pela prefeitura Municipal de Olímpia, que teria beneficiado servidores comissionados”. E com base no artigo 76 do Regimento Interno, solicitam a “Constituição de Comissão Especial de Inquérito, para apurar suspeita de irregularidade na realização e aprovação de candidatos do concurso público 01 e 02 de 2014 (…)”.

No quesito “Finalidade e os fatos determinados”, elencam: “Apurar irregularidades na realização do concurso público 01 e 02 de 2014; Irregularidades na composição da comissão do concurso; Aprovação indevida de membros da comissão do concurso; Aprovação fraudulenta de servidores comissionados; Favorecimento e abuso do poder político; Inobservância dos princípios administrativos e prática de atos de improbidade administrativa.

A CEI terá prazo de funcionamento de 90 dias, prorrogável regimentalmente. Terá quatro integrantes, sendo presidente, relator, membro e suplente. Poderá indicar testemunhas conforme o transcorrer e necessidade da investigação.

Pois bem, este concurso 02/2014, é o mesmo 01/2014, que foi renumerado devido ao fato de que, de acordo com edital publicado pela prefeitura, o município já havia realizado concurso cm numeração 01, que tinha data de 15 de setembro. Na mudança numérica, também ocorreu a mudança de responsável pelo gerenciamento do certame, saindo Sandro de Campos Magalhães, entrando Sandra Regina de Lima.

Como aquele edital não explicava as razões da mudança, os vereadores encaminharam requerimento ao Executivo, questionando isso, mas a resposta ainda não chegou.

E o que pode acontecer, caso sejam constatadas irregularidades, mormente fraude no concurso? Tudo indica que o caminho seria o cancelamento do certame, já que outra medida não caberia, uma vez que, em havendo fraude, estaria o processo todo contaminado. Mas, quantas pessoas teriam sido beneficiadas por estas supostas fraudes de facilitação, digamos?

Este concurso foi feito contemplando 35 cargos, com certeza para dezenas de vagas, principalmente na área médica, com várias funções, também para jornalista, turismólogo, fiscal de Tributação, administrador público, assistente social, engenheiro, escriturário, etc.

Há que se presumir que a imensa maioria destes concursados prestaram as provas de maneira séria e, se aprovados, ocupam a vaga de forma legal. Mas, se houve fraude, é legítimo pressupor a “contaminação” do todo, por razões legais e, também na presunção, isso levaria ao cancelamento do certame.

Tudo isso só ficará explicitado quando os trabalhos forem concluídos lá para o fim do ano. Isto, claro, se a CEI passar em plenário, onde necessita de sete votos (dois terços) para ser instaurada.