Município cria por Decreto o Conselho
Municipal de Segurança Pública

A Estância Turística de Olímpia passará a contar a partir de agora, com um Conselho Municipal de Segurança Pública, que acaba de ser instituído pelo Decreto 8.739, de 25 de abril de 2023, conforme publicação na edição desta quarta-feira, 25 de abril, do Diário Oficial Eletrônico.

O Conselho Municipal de Segurança Pública será um órgão colegiado de participação popular, de natureza deliberativa, consultiva e de assessoramento na propositura de ações de políticas públicas, tendo por finalidade discutir, analisar, planejar e acompanhar a solução dos problemas de segurança no Município, ao qual compete: propor medidas e atividades que visem promover a segurança da população, mediante sugestões junto aos órgãos responsáveis de ações julgadas prioritárias no município; desenvolver estudos, debates e pesquisas relativos à segurança pública; propor a realização de campanhas que estimulem a participação da sociedade em projetos que visem a melhoria da segurança pública no município, etc.

O Conselho Municipal de Segurança Pública terá como presidente o prefeito municipal e será composto por membros titulares, representantes dos seguintes órgãos públicos e entidades relacionadas: Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana; Secretaria Municipal de Governo; Secretaria Municipal de Educação; Gabinete do Prefeito; Poder Legislativo Municipal; Polícia Civil do Estado de São Paulo; Polícia Militar do Estado de São Paulo; Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo; Guarda Civil Municipal de Olímpia; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Rotary Club Olímpia Integração, todos já com os respectivos representantes nomeados, para um mandato de dois anos.

Outro decreto cria a ‘Patrulha Escolar’,
atividade vinculada à GCM
Por meio do Decreto 8.740, de 25 de abril de 2023, o Executivo Municipal acaba de criar a “Patrulha Escolar”, vinculada à Guarda Civil Municipal da Estância Turística de Olímpia, conforme Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais e também a Lei Complementar 213, de 7 de novembro de 2018, que dispõe sobre a criação da Guarda Civil Municipal da Estância Turística de Olímpia e outra Lei Federal, a 8.069,de 13 de julho de 1990, que dispões sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

De acordo com o texto inicial do Decreto, foi levado em consideração para a medida, a proteção que devem merecer, prioritariamente, os alunos, professores e funcionários das unidades educacionais mantidas pelo Poder Público Municipal, bem como a importância do trabalho integrado, em um esforço conjunto da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana, e Secretaria  Municipal de Educação. Os membros a integrar a “Patrulha Escolar” serão voluntários do quadro de Guardas Civis Municipais, devidamente formados e atualizados, e desenvolverão um programa de forma integrada entre a Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana e Secretaria Municipal de Educação.

Competirá à Secretaria Municipal de Segurança, designar, dentre os servidores da Guarda Civil Municipal, um que ficará encarregado de coordenar e supervisionar o serviço de segurança escolar, promover, internamente, a seleção de guardas civis que serão destacados para integrar o quadro de servidores do Programa, promover o treinamento do efetivo selecionado, com a participação da Secretaria Municipal de Educação, e zelar pela guarda dos veículos e viaturas que forem colocados a serviço do Programa Escolar.

A Secretaria Municipal de Educação irá relacionar os prédios das unidades escolares educacionais que serão atendidos pelo Programa Escolar, designar uma educadora responsável pela área pedagógica, para efetivar a interface entre os Guardas Civis Municipais da Patrulha Escolar e as escolas atendidas.

Para fins do Decreto, ficou estabelecido o perímetro escolar de segurança estendido a uma distância com raio de 100 metros das unidades escolares, entendido como área contígua aos prédios que sediam essas unidades educacionais mantidas pelo poder público municipal.

O perímetro escolar de segurança tem prioridade especial nas ações de prevenção, objetivando a tranquilidade de alunos, professores e funcionários, de modo a evitar o mau uso das cercanias das escolas por parte de vendedores ambulantes e pessoas estranhas à comunidade escolar.

Oito GCMs, três viaturas e duas motos serão usados
para garantir a segurança escolar em Olímpia

De acordo com a Instrução Normativa publicada na edição desta quarta-feira, 26 de abril, do Diário Oficial Eletrônico, com a finalidade de disciplinar a “Patrulha Escolar Municipal” na Estância Turística de Olímpia, uma vez que a Segurança Escolar Municipal passou a fazer parte do ordenamento jurídico do Município, o contingente de guardas civis municipais a integrar a “Patrulha Escolar” olimpiense se comporá de oito agentes, três viaturas e duas motos, estrutura considerada suficiente para o bom desempenho desta nova atividade.

Os agentes, as viaturas e as motos serão distribuídos em turnos de serviço designados para policiar as escolas municipais, realizando, no seu turno de serviço, tantas passagens quantas forem possíveis em cada estabelecimento de ensino, devendo seguir as seguintes recomendações: atuar com prejuízo do atendimento de ocorrências, exceto quanto às geradas nas escolas e/ou nos respectivos perímetros escolares de segurança, bem como quando se tratar de casos de flagrante delito.

A Patrulha Escolar, ao passar pela escola, deverá estacionar, permanecendo ali o tempo conveniente, de acordo com as informações disponíveis sobre o local (indicadores criminais, denúncias etc.). Deverão programar reuniões do Patrulhamento Escolar, cujo objetivo é promover um intercâmbio de informações e apresentação de sugestões para seu aperfeiçoamento;

Também realizar reuniões periódicas com os diretores dos estabelecimentos de ensino, visando aferir o desempenho do programa e atualizar, semestralmente, o Plano de Policiamento Escolar, para fins de controle e análise de seu desenvolvimento.

Para os guardas civis municipais que atuarem no Programa de Patrulha Escolar, o regime de trabalho deverá seguir as seguintes orientações: deverão trabalhar de cinco (mínimo) a seis (máximo) dias por semana, perfazendo as 40 horas semanais exigidas nas normas vigentes, considerando-se que o expediente letivo vai de segunda a sexta-feira e que, no final de semana, podem ser desenvolvidas atividades na escola (Jovens Construindo a Cidadania, Campeonatos Desportivos, etc.).

Naqueles estabelecimentos considerados mais críticos (alvos de depredações, invasões, atos de vandalismo, reunião de pessoas em atitudes suspeitas etc.), onde pode ser necessária a presença ostensiva, os turnos de serviço serão de segunda a sexta-feira, em dois turnos, das 6h45 às 14h45 e das 15h30 às 23h30, perfazendo as 40 horas semanais, ou de segunda a sexta-feira, também em dois turnos, das 6h45 às 14h e das 16h15 às 23h30h, perfazendo 36 horas e 15 minutos.