Os 6,9 mil proprietários de terrenos na área urbana do município e distritos de Olímpia passarão a ter que pagar a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, CIP, a partir de 2015. É quando a responsabilidade pela manutenção e serviços de iluminação pública passará a ser de responsabilidade da prefeitura.

No dia 31 de dezembro de 2014, encerra o prazo para que as distribuidoras, no caso de Olímpia a CPFL, concluam o processo de transferência dos ativos de iluminação pública (IP), conforme determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O artigo 30 da Constituição Federal, em seu inciso V, estabelece competência aos municípios para organizar e prestar serviços públicos de interesse local, inserindo-se aí a iluminação pública.

As cidades que já têm a CIP deverão avaliar se a arrecadação é suficiente para fazer frente a todas as despesas com IP. Se a cidade dimensionou a CIP somente para o custeio do consumo de energia, ao assumir a manutenção e operação desse sistema precisará aumentar a arrecadação.

E foi com base nesta orientação que o prefeito Geninho (DEM) encaminhou à Câmara de Vereadores o projeto de Lei Complementar 185, aprovado em urgência para primeiro turno, alterando o Artigo 2º da Lei Complementar 37, de 9 de novembro de 2004, que dispõe sobre esta cobrança. O PLC foi aprovado por oito votos, com o voto contrário do vereador Hilário Ruiz (PT).

Assim, a partir de 2015, os donos de terrenos que contarem com postes de luz em frente à sua propriedade, deverão pagar taxa de R$ 6,64, o mesmo cobrado das residências, segundo informou o líder do prefeito na Câmara, vereador Salata (PP). Seriam cerca de 6,9 mil lotes na cidade, com 6,3 mil postes instalados, pelo menos, dentre os 22.925 consumidores que não terão aumento na CIP, conforme garantiu Salata.

“O município não tem estrutura, mas vai ter que bancar este serviço a partir de 2015. Será mais uma grande despesa para o município”, disse ele durante o debate em torno do projeto. Segundo ainda o vereador, cerca de 60% da Receita (com a CIP) é utilizado para pagar a CPFL, hoje, montante que ficará para o município, possibilitando a manutenção dos serviços, acredita Salata. “O prefeito não vai penalizar os consumidores”, afirmou.

O PLC altera o Artigo 2º da LC 37, que passa a ter a seguinte redação: “São contribuintes da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública-CIP, todos os proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóveis localizados na zona urbana do município de Olímpia”.

Até.