E agora, presidente? Pela primeira vez ao longo de sua estada na Casa de Leis, o vereador-líder do prefeito, Salata (PP), votou contra um projeto de Lei ao qual o prefeito era favorável, e pelo qual tentou por muitas vezes fazer com que seu líder ajudasse a aprovar. Até porque o PLC 142, que criava um cargo comissionado com duas vagas na Câmara Municipal estava “entrelaçado” a outros dois, de autoria do Executivo, um autorizando a alienação de 21 lootes no loteamento “Quinta das Aroeiras” e outro criando três cargos com 12 vagas comissionadas para a prefeitura.

 Não se sabe quais os verdadeiros motivos da recusa de Salata em aprovar o tal PLC. Ele diz ter votado contra porque “nem o presidente nem seu secretário” o procuraram “para conversar”. Salata vinha sinalizando, desde a sessão de segunda-feira da semana passada, 7, que alguma ia aprontar. Lembram-se do “ele vai ver o que é bom para a tosse” dito na saída daquela sessão?

Na segunda-feira à tarde, interpelado pelo blog no centro, quando vinha da prefeitura – onde tinha ido, segundo suas próprias palavras “conversar com o chefe, nosso grande líder, o homem que mudou a cara da cidade” -, foi-lhe perguntado qual seria o “remédio bom para a tosse” a ser ministrado à noite ao presidente Toto Ferezin (PMDB).

Ele não deu detalhes, mas deixou antever que seria o voto contrário ao projeto. E também demonstrou não estar nada bem com o presidente do Legislativo. “Precisamos é acabar com aquele tal de Toto Ferezin, que não sabe nunca de que lado está. Uma hora está de um lado, outra hora do outro”, disse, acrescentando outros adjetivos e objeções que ora me escapam.

Para sua aprovação o PLC necesitava de seis votos – maioria absoluta. Como ele, Toto, era o autor do projeto, deixou a presidência para Guto Zanette que, assim, ficou impedido de votar. Com os votos contrários também de Hilário Ruiz (PT), Magalhães (PMDB) e Guegué (PRB), somente cinco vereadores concordaram com a proposta. Resultado, PLC rejeitado e arquivado.

O discurso de Salata foi na linha do “não fui procurado para tratar do assunto”, “nem fui informado sobre as reais necessidades destes novos cargos, que não vão agregar nada” à Casa de Leis.

Discurso semelhante tinha sido feito pela vereadora Guegué na semana passada, ao contestar a votação do projeto, que ainda constava de um cargo de provimento efetivo, aquele que foi retirado do PLC por contestação de Zé das Pedras (PMDB), que dizia que iria aprovar só o “combinado”. Desta vez, e pela primeira vez em quase quatro anos, Salata e Guegué tiveram um discurso convergente.

Tanto, que a vereadora, embora irônica, disse: “Nunca pensei que um dia iria dizer isso aqui nesta Casa. Mas, faço minhas suas palavras, vereador”, provocando risos nos pares.

Tão logo anunciou a própria derrota, Ferezin cobrou: “Engraçado, na semana passada, aprovamos aqui 12 cargos (na verdade três cargos com 12 vagas) e não foi um absurdo.” Encerrada a sessão, uma figura forte ainda nos bastidores políticos questionou junto a este blogueiro:

– E a maracutaia dos terrenos?

Sem entender muito bem, perguntamos:

– Como assim?

A resposta foi:

– Vamos esperar para ver o que vai acontecer daqui para frente. Vamos ver no futuro.

Insistimos:

– Futuro próximo ou distante?

Não houve resposta.

DÁ UM DINHEIRO AÍ
Lembram-se daquele episódio em que o prefeito Geninho (DEM), por conta de uma determinação judicial, teve que apagar todos os nomes de pessoas vivas dados a próprios municipais pelo ex-prefeito Carneiro? Pois bem, corre na Justiça uma Ação Civil Pública (40. 400.01.2011.002181-2/000000-000 – nº ordem 356/2011) por improbidade administrativa, movida pelo município de Olímpia contra o ex-administrador. Geninho quer o ressarcimento aos cofres públicos, a título de “perda patrimonial”, de R$ 25.897,77 que diz ter gasto com o trabalho de remoção dos nomes.

Acontece que, segundo informações, o que se estaria cobrando não é propriamente a remoção dos nomes pintados nestes próprios municipais, mas, sim, a remoção de placas indicativas de obras de ampliação ou reforma de próprios que então tinham nomes de pessoas vivas. A Justiça está cobrando provas materiais para poder seguir em frente.

ESTA DEMOP, HEIN?
Vejam só o que “linkaram” hoje na caixa de comentários do blog (oriundo do Blog do Cardosinho):

Após o passeio europeu, uma das primeiras providências do prefeito Humberto Parini – ao reacomodar o seu pesado bumbum na poltrona de prefeito – foi assinar a revogação de uma licitação aberta em abril para pavimentação e recapeamento asfáltico de diversas ruas da cidade e instalação de galerias pluviais.
Se eu não estiver enganado, boa parte do asfalto e das galerias  beneficiam a Avenida Industrial, no Distrito Industrial I. A licitação – no valor estimado de R$ 2,9 milhões – já havia sido suspensa na semana passada, por determinação do Tribunal de Contas.
A suspensão determinada pelo Tribunal de Contas atendeu a uma representação protocolada pelo advogado Eduardo José de Faria Lopes, onde ele constestou alguns itens do edital da concorrência. O mesmo advogado contestou, em abril, uma licitação que estava sendo realizada na cidade de Olímpia, igualmente suspensa.
Por sinal, os editais de Olímpia e de Jales são muito parecidos. Segundo o blog do Orlando Costa, os boatos davam conta de que a vencedora da licitação, lá em Olímpia, seria a Demop Participações Ltda. Eu não tenho a menor dúvida de que, aqui em Jales, a Demop e a sua irmã, a Scamatti e Seller, eram as favoritas.

RELEMBRE O TEXTO

AINDA A LICITAÇÃO DE R$ 4,5 MILHÕES
 
O prefeito Geninho (DEM) continua com problemas junto ao TCE para botar pra frente aquela licitação de R$ 4,5 milhões que, dizem, já teria a Demop Participações como vencedora, para obra de infra-estrutura no Jardim Centenário. Agora, o órgão que as justifcativas do município, num prazo de 48 horas, conforme publicação no DOE, edição de hoje, 26 de abril. Leia, abaixo, a íntegra publicação:

SP – Poder Legislativo – Tribunal de Contas – DESPACHOS DA CONSELHEIRA RELATORA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

26/04/2012-Proc: TC-389.989-12-0 (TC-389/989/12). Representante: Eduardo José de Faria Lopes – Advogado, OAB/SP nº 248.470. Representada: Prefeitura Municipal de Olímpia.Prefeito: Eugênio José Zuliani.Assunto: Representação contra o edital da Concorrência Pública nº 02/2012, da Prefeitura de Olímpia, que objetiva a contratação de empresa especializada para execução de levantamento topográfico planialtimétrico cadastral, terraplenagem, acessibilidade para portadores de deficiência física, drenagem de águas pluviais, rede de água potável, pavimentação e saneamento, no Loteamento Jardim Centenário, no Município, conforme Memoriais Descritivos, Planilhas Orçamentárias Base e Projetos Básicos.

Procuradores: Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo – OAB/SP 123.916; João Negrini Neto – OAB/ SP 234.092; Steban S.s. P. Lizarazu – OAB/SP 301.007Examinase neste feito a Representação formulada pelo Advogado Eduardo José de Faria Lopes, contra o edital da Concorrência Pública nº 02/2012, da Prefeitura de Olímpia, que objetiva a contratação de empresa especializada para execução de levantamento topográfico planialtimétrico cadastral, terraplenagem, acessibilidade para portadores de deficiência física, drenagem de águas pluviais, rede de água potável, pavimentação e saneamento, no Loteamento Jardim Centenário, no Município, conforme Memoriais Descritivos, Planilhas Orçamentárias Base e Projetos Básicos.

Anoto as queixas da Representante contra as disposições editalícias que previram a exigência de que os licitantes efetuassem o cadastramento prévio para participar no certame e recolhimento da caução antes da abertura do procedimento (subitens 3.1 e 3.4) ; bem como, quanto à limitação a 02 atestados para comprovar a qualificação técnica (subitem 5.4.1) ; além da contradição no tocante à combinação dos subitens 3.08 e 9.1.4,”e”, no que diz respeito à permissão de formação de consórcios.Lembro que a ATJ, através de sua i. Chefia, acresceu às impugnações o tocante ao item 5.4.1, “a”, porque fez exigência de quitação de anuidade da entidade de classe correspondente.

E, pela SDG, do mesmo modo, também acresceu que as obras e serviços não se revestem de complexidade suficiente a demandar a restrição pela exigência dos atestados técnicos; entendeu restritiva a amplitude do objeto licitado, pela falta de subdivisão em lotes distintos e adoção do tipo menor preço global como critério de julgamento; condenou a exigência de apresentação de cédula de identidade dos proprietários; além disso, insurgiu-se contra a imposição de prova de regularidade de tributos estranhos ao objeto licitado, entrega de certidão pelo CREA, quitação de anuidades e visita do local pelos responsáveis técnicos.

Diante do exposto, concedo o prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas para que a Representada apresente as justificativas que entender necessárias. Esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 01/2011, a integra das decisões já adotadas, da representação, e a íntegra das manifestações dos Órgãos Técnicos, além dos demais documentos poderão ser obtidos, mediante regular cadastramento, no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov. brExpeça-se ofício notificando à Representada desta decisão. Publique-se.

Até.