Blog do Orlando Costa

Um pouco de tudo, um muito de nada

SOBRE DEMOP (PRA VARIAR) E CEMITÉRIO

Ou o prefeito Geninho está prenhe de razões quando não dá  bola para as muitas suspeitas divulgadas quanto à lisura da relação da Demop com os poderes constituídos, ou está, literalmente, pagando para ver. O alcaide vem agora de assinar dois contratos com a empresa, que somam exatos R$ 492.181, para “recapeamento asfáltico em vários bairros da cidade”. A informação é a que segue abaixo:

SP - Poder Executivo - Seção I - Diário dos Municípios - OLÍMPIA
17/05/2012-PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIA Extrato de Contrato Contratante: Prefeitura Municipal de Olímpia. Contratada: Demop Participações Ltda. Objeto: Execução de Recapeamento Asfáltico em Diversas Vias do Município, conforme Convênio nº 315/2011, firmado entre a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional/Unidade de Articulação com Municípios do Estado de São Paulo. Valor: R$ 350.181,04. Data de Assinatura: 29/12/2011. Origem: Pregão Presencial nº. 77/2011 - Ata de Registro de Preços nº. 90/2011. Contratante: Prefeitura Municipal de Olímpia. Contratada: Demop Participações Ltda. Objeto: Execução de Recapeamento Asfáltico em Diversas Vias do Município, conforme Convênio nº 333/2012, firmado entre a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional/Unidade de Articulação com Municípios do Estado de São Paulo. Valor: R$ 141.999,96. Data de Assinatura: 02/05/2012. Origem: Pregão Presencial nº. 77/2011 - Ata de Registro de Preços nº. 90/2011. Eugenio José Zuliani Prefeito Municipal

A observação acima se faz necessária, pelas muitas razões já expostas aqui, uma delas no início desta semana, relatando a quebra de contrato da prefeitura de Jales com a empresa, por questões legais. E aqui em Olímpia, a Administração Municipal está sob investigação do Tribuinal de Contas, por causa do Pregão nº40/2010, que está pendente. em função de denúncia formulada.

O pregão tinha como objeto “Contratação de empresa para execução de serviços comuns de recuperação, reperfilamento, recapeamento asfáltico, manutenção asfáltica, tapa-buracos e sinalização horizontal em solo, em diversas vias públicas do Município, com fornecimento de material, mão-de-obra, máquinas e equipamentos, observada as especificações e complementos constantes dos anexos que fazem parte integrante do presente edital. A abertura dos envelopes estava marcada para 16 de abril de 2010, 9h30.

Mas, nas contas de 2010, há vários apensados sobre este pregão, que podem ainda trazer muitos dissabores ao burgomestre. Se não, vejam abaixo quantos são: 

SP - Poder Legislativo - Tribunal de Contas
DESPACHOS
DESPACHOS DO CONSELHEIRO CLÁUDIO FERRAZ DE ALVARENGA
DESPACHOS PROFERIDOS PELO CONSELHEIRO RELATOR CLÁUDIO FERRAZ DE ALVARENGA
15/05/2012-Proc.: TC-000717/008/10. Tramitam em conjunto: 001253, 001254, 001255, 001256, 001257 e 001258/008/10. Interessados: Priscila Seno Mathias Neto Foresti e João Batista Dias Magalhães. Representada: Prefeitura Municipal de Olímpia. Assunto: Comunica possíveis irregularidades no Pregão n. 40/2010, com o fim de contratar para execução de serviços comuns de recuperação, reperfilamento, recapeamento asfáltico, manutenção asfáltica, tapa-buracos e sinalização horizontal em solo, em diversas vias públicas do Município, com fornecimento de material, mão de obra, máquinas e equipamentos. Autoridade que homologou a licitação e assinou a ata de registro de preços: Eugênio José Zuliani (Prefeito). Advogados: Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo (OAB/SP n. 123.916) e outros. Considerando as manifestações da Assessoria Técnica (fls. 495/501) e Chefia de ATJ (fl. 503) , acostadas no TC- 001253/008/10 que tramita com conjunto com este assim como da SDG (fls. 260/262) , assino às partes contratantes o prazo de 30(trinta) dias, nos termos do inciso XIII, do artigo 2º, da Lei Complementar estadual n.709/93. Autorizo vista e extração de cópias dos autos. Publique-se.

SP - Poder Legislativo - Tribunal de Contas
DESPACHOS
DESPACHOS DO CONSELHEIRO CLÁUDIO FERRAZ DE ALVARENGA
DESPACHOS PROFERIDOS PELO CONSELHEIRO RELATOR CLÁUDIO FERRAZ DE ALVARENGA
15/05/2012-Proc.: TC-001253/008/10. Tramitam em conjunto: 001254, 001255, 001256, 001257, 001258 e 000717/008/10. Contratante: Prefeitura Municipal de Olímpia. Contratada: Demop Participações Ltda. Signatário: Mauro André Scamatti. Objeto: Execução de obras de recapeamento asfáltico em concreto betuminoso usinado a quente em diversas vias do Município. Autoridade que homologou a licitação e assinou a ata de registro de preços e o instrumento: Eugênio José Zuliani (Prefeito). Advogados: Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo (OAB/SP n. 123.916) e outros. 1. Termo de Ciência e de Notificação à fl. 311. 2. Considerando as manifestações da Assessoria Técnica (fls. 495/501) , Chefia de ATJ (fl. 503) assim como da SDG (fls. 260/262 do TC 000717/008/10 que tramita em conjunto com este) , assino às partes contratantes o prazo de 30(trinta) dias, nos termos do inciso XIII, do artigo 2º, da Lei Complementar estadual n.709/93. Autorizo vista e extração de cópias dos autos. Publique-se.

SP - Poder Legislativo - Tribunal de Contas
DESPACHOS
DESPACHOS DO CONSELHEIRO CLÁUDIO FERRAZ DE ALVARENGA
DESPACHOS PROFERIDOS PELO CONSELHEIRO RELATOR CLÁUDIO FERRAZ DE ALVARENGA
15/05/2012-Proc.: TC-001254/008/10. Tramitam em conjunto: 001253, 001255, 001256, 001257, 001258 e 000717/008/10. Contratante: Prefeitura Municipal de Olímpia. Contratada: Demop Participações Ltda. Signatário: Mauro André Scamatti. Objeto: Execução de obras de recapeamento asfáltico em concreto betuminoso usinado a quente em diversas vias do Município. Autoridade que homologou a licitação e assinou a ata de registro de preços e o instrumento: Eugênio José Zuliani (Prefeito). Advogados: Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo (OAB/SP n. 123.916) e outros. 1. Termo de Ciência e de Notificação à fl. 08. 2. Considerando as manifestações da Assessoria Técnica (fls. 82/86) , Chefia de ATJ (fl. 88) assim como da SDG (fls. 260/262 do TC 000717/008/10 que tramita em conjunto com este) , assino às partes contratantes o prazo de 30(trinta) dias, nos termos do inciso XIII, do artigo 2º, da Lei Complementar estadual n.709/93. Autorizo vista e extração de cópias dos autos. Publique-se.

SP - Poder Legislativo - Tribunal de Contas
DESPACHOS
DESPACHOS DO CONSELHEIRO CLÁUDIO FERRAZ DE ALVARENGA
DESPACHOS PROFERIDOS PELO CONSELHEIRO RELATOR CLÁUDIO FERRAZ DE ALVARENGA
15/05/2012-Proc.: TC-001255/008/10. Tramitam em conjunto: 001253, 001254, 001256, 001257, 001258 e 000717/008/10. Contratante: Prefeitura Municipal de Olímpia. Contratada: Demop Participações Ltda. Signatário: Mauro André Scamatti. Objeto: Execução de obras de recapeamento asfáltico em concreto betuminoso usinado a quente em diversas vias do Município. Autoridade que homologou a licitação e assinou a ata de registro de preços e o instrumento: Eugênio José Zuliani (Prefeito). Advogados: Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo (OAB/SP n. 123.916) e outros. 1. Termo de Ciência e de Notificação à fl. 08. 2. Considerando as manifestações da Assessoria Técnica (fls. 94/98) , Chefia de ATJ (fl. 100) assim como da SDG (fls. 260/262 do TC 000717/008/10 que tramita em conjunto com este) , assino às partes contratantes o prazo de 30(trinta) dias, nos termos do inciso XIII, do artigo 2º, da Lei Complementar estadual n.709/93. Autorizo vista e extração de cópias dos autos. Publique-se.

SP - Poder Legislativo - Tribunal de Contas
DESPACHOS
DESPACHOS DO CONSELHEIRO CLÁUDIO FERRAZ DE ALVARENGA
DESPACHOS PROFERIDOS PELO CONSELHEIRO RELATOR CLÁUDIO FERRAZ DE ALVARENGA
15/05/2012-Proc.: TC-001256/008/10. Tramitam em conjunto: 001253, 001254, 001255, 001257, 001258 e 000717/008/10. Contratante: Prefeitura Municipal de Olímpia. Contratada: Demop Participações Ltda. Signatário: Mauro André Scamatti. Objeto: Execução de obras de recapeamento asfáltico em concreto betuminoso usinado a quente em diversas vias do Município. Autoridade que homologou a licitação e assinou a ata de registro de preços e o instrumento: Eugênio José Zuliani (Prefeito). Advogados: Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo (OAB/SP n. 123.916) e outros. 1. Termo de Ciência e de Notificação à fl. 08. 2. Considerando as manifestações da Assessoria Técnica (fls. 78/82) , Chefia de ATJ (fl. 84) assim como da SDG (fls. 260/262 do TC 000717/008/10 que tramita em conjunto com este) , assino às partes contratantes o prazo de 30(trinta) dias, nos termos do inciso XIII, do artigo 2º, da Lei Complementar estadual n.709/93. Autorizo vista e extração de cópias dos autos. Publique-se.

SP - Poder Legislativo - Tribunal de Contas
DESPACHOS
DESPACHOS DO CONSELHEIRO CLÁUDIO FERRAZ DE ALVARENGA
DESPACHOS PROFERIDOS PELO CONSELHEIRO RELATOR CLÁUDIO FERRAZ DE ALVARENGA
15/05/2012-Proc.: TC-001257/008/10. Tramitam em conjunto: 001253, 001254, 001255, 001256, 001258 e 000717/008/10. Contratante: Prefeitura Municipal de Olímpia. Contratada: Demop Participações Ltda. Signatário: Mauro André Scamatti. Objeto: Execução de obras de recapeamento asfáltico em concreto betuminoso usinado a quente em diversas vias do Município. Autoridade que homologou a licitação e assinou a ata de registro de preços e o instrumento: Eugênio José Zuliani (Prefeito). Advogados: Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo (OAB/SP n. 123.916) e outros. 1. Termo de Ciência e de Notificação à fl. 08. 2. Considerando as manifestações da Assessoria Técnica (fls. 75/79) , Chefia de ATJ (fl. 81) assim como da SDG (fls. 260/262 do TC 000717/008/10 que tramita em conjunto com este) , assino às partes contratantes o prazo de 30(trinta) dias, nos termos do inciso XIII, do artigo 2º, da Lei Complementar estadual n.709/93. Autorizo vista e extração de cópias dos autos. Publique-se.

SP - Poder Legislativo - Tribunal de Contas
DESPACHOS
DESPACHOS DO CONSELHEIRO CLÁUDIO FERRAZ DE ALVARENGA
DESPACHOS PROFERIDOS PELO CONSELHEIRO RELATOR CLÁUDIO FERRAZ DE ALVARENGA
15/05/2012-Proc.: TC-001258/008/10. Tramitam em conjunto: 001253, 001254, 001255, 001256, 001257 e 000717/008/10. Contratante: Prefeitura Municipal de Olímpia. Contratada: Demop Participações Ltda. Signatário: Mauro André Scamatti. Objeto: Execução de obras de recapeamento asfáltico em concreto betuminoso usinado a quente em diversas vias do Município. Autoridade que homologou a licitação e assinou a ata de registro de preços e o instrumento: Eugênio José Zuliani (Prefeito). Advogados: Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo (OAB/SP n. 123.916) e outros. 1. Termo de Ciência e de Notificação à fl. 08. 2. Considerando as manifestações da Assessoria Técnica (fls. 81/85) , Chefia de ATJ (fl. 87) assim como da SDG (fls. 260/262 do TC 000717/008/10 que tramita em conjunto com este) , assino às partes contratantes o prazo de 30(trinta) dias, nos termos do inciso XIII, do artigo 2º, da Lei Complementar estadual n.709/93. Autorizo vista e extração de cópias dos autos. Publique-se.

MAIS UMA DERROTA
O vereador Salata (PP) não desiste. Continua insistindo no ataque à concessão do cemitério de São José à iniciativa privada, tema que foi a chave-mestra de sua campanha à Câmara, em 2008. Ele atacava virulentamente a concessão, chegando a dizer até que “o pobre não ia ter onde ser enterrado” e que “o cemitério vai ter catraca”, numa alusão de que seria cobrado ingresso para se entrar lá. O que se revelou uma grande mentira, um enorme blefe eleitoral. Abaixo, reprodução d e decisão judicial rejeitando embargos de declaração interposto por ele junto ao Tribunal de Justiça

SEÇÃO III
Subseção IX - Intimações de Acórdãos
Seção de Direito Público
Processamento 6º Grupo - 13ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 304
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
17/05/2012-Nº 0008426-87.2008.8.26.0400/50001 - Embargos de Declaração - Olímpia - Embargante: Luiz Antonio Moreira Salata - Embargado: Prefeitura Municipal de Olímpia - Embargado: Antonieta Bonini Daud e Cia Ltda - Embargado: Carlos Eduardo Laraia Branco e outros - Embargado: Luiz Fernando Carneiro - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Rejeitaram os embargos. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 124,59 - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 306,40 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 08/2012 DO STJ - DJU DE 24/04/2012; SE AO STF: CUSTAS R$ 137,42 - GUIA GRU - CÓD. 18826-3 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 2 75,40 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 479 de 27/01/2012 DO STF. - Advs: Alessandra Simões Baltazar (OAB: 260355/SP) - Edgar Rikio Suenaga (OAB: 151934/SP) - André Luiz Nakamura (OAB: 158167/SP) (Procurador) - Leandro Luiz (OAB: 166779/SP) - Pedro Antonio Diniz (OAB: 92386/SP) - Soraya Glucksmann (OAB: 120716/SP) - sala 304.

Até.

LEI DE ACESSO, A FERRAMENTA DO POVO

A Lei de Acesso à Informação, importantíssima ferramenta de fiscalização e controle dos gastos públicos colocada nas mãos do cidadão comum, entrou em vigor hoje. Por aqui, a exemplo de outras localidades, no entanto, há muitas dúvidas cercando-a, uma vez que falta a regulamentação e implantação de uma estrutura específica na União, governos estaduais, prefeituras, câmaras municipais, tribunais de Justiça e assembléias legislativas, visando estabelecer como os pedidos de acesso a dados serão respondidos aos interessados.

Mas, independentemente disso, a partir de hoje todos os órgãos dos três Poderes estão obrigados pela lei a responder a pedidos de dados feitos pelos cidadãos, mesmo que não declare os motivos, em um prazo de 20 dias, prorrogável por mais 10. E não poderão, os poderosos de turno, alegar qualquer razão infundada para não fornecer estas informações no prazo estipulado, de no máximo 30 dias, sob pena de sofrerem punições conforme previstas no corpo da lei.

O cidadão pode solicitar que as informações lhe sejam transmitidas da forma mais clara possível, possibilitando seu entendimento, pois há no Poder Público uma linguagem oficial que só os versados, na maioria das vezes, entende a mensagem. Principalmente no tocante a demonstrações de contas, publicações de editais e outras atividades das quais só se fica sabendo do resultado e não dos meios utilizados para obtê-lo.

Não poderão alegar também os poderosos de turno que os pedidos lhes trarão inconvenientes administrativo-funcionais, pois terão que ter pessoal e espaço exclusivos para tanto. Será uma espécie de departamento a ser criado dentro da estrutura de Governo. No nosso caso, departamento não será o problema, uma vez que é o que mais se tem no atual fluxograma administrativo. Basta redirecionar um deles.

Portanto, a oportunidade para o cidadão exercer de fato o seu papel de fiscalizador de gastos, de direcionamento do seu dinheiro, da busca pela legalidade das ações dos mandatários, do aperto no “parafuso” do descalabro está aí, à disposição. Compete a nós começarmos a usá-la, e bem, e muito, sem dó nem piedade.

Porque aqueles políticos que sempre primaram pela probidade em seus atos nada têm a temer e não deverão colocar empecilhos na sua execução. Porém, desconfie daquele que começar a inventar cousas e lousas para não te dar a informação, ou dá-la de forma confusa, inviesada. Porque aí tem…

Até.

O REMÉDIO AMARGO DE SALATA A FEREZIN

E agora, presidente? Pela primeira vez ao longo de sua estada na Casa de Leis, o vereador-líder do prefeito, Salata (PP), votou contra um projeto de Lei ao qual o prefeito era favorável, e pelo qual tentou por muitas vezes fazer com que seu líder ajudasse a aprovar. Até porque o PLC 142, que criava um cargo comissionado com duas vagas na Câmara Municipal estava “entrelaçado” a outros dois, de autoria do Executivo, um autorizando a alienação de 21 lootes no loteamento “Quinta das Aroeiras” e outro criando três cargos com 12 vagas comissionadas para a prefeitura.

 Não se sabe quais os verdadeiros motivos da recusa de Salata em aprovar o tal PLC. Ele diz ter votado contra porque “nem o presidente nem seu secretário” o procuraram “para conversar”. Salata vinha sinalizando, desde a sessão de segunda-feira da semana passada, 7, que alguma ia aprontar. Lembram-se do “ele vai ver o que é bom para a tosse” dito na saída daquela sessão?

Na segunda-feira à tarde, interpelado pelo blog no centro, quando vinha da prefeitura - onde tinha ido, segundo suas próprias palavras “conversar com o chefe, nosso grande líder, o homem que mudou a cara da cidade” -, foi-lhe perguntado qual seria o “remédio bom para a tosse” a ser ministrado à noite ao presidente Toto Ferezin (PMDB).

Ele não deu detalhes, mas deixou antever que seria o voto contrário ao projeto. E também demonstrou não estar nada bem com o presidente do Legislativo. “Precisamos é acabar com aquele tal de Toto Ferezin, que não sabe nunca de que lado está. Uma hora está de um lado, outra hora do outro”, disse, acrescentando outros adjetivos e objeções que ora me escapam.

Para sua aprovação o PLC necesitava de seis votos - maioria absoluta. Como ele, Toto, era o autor do projeto, deixou a presidência para Guto Zanette que, assim, ficou impedido de votar. Com os votos contrários também de Hilário Ruiz (PT), Magalhães (PMDB) e Guegué (PRB), somente cinco vereadores concordaram com a proposta. Resultado, PLC rejeitado e arquivado.

O discurso de Salata foi na linha do “não fui procurado para tratar do assunto”, “nem fui informado sobre as reais necessidades destes novos cargos, que não vão agregar nada” à Casa de Leis.

Discurso semelhante tinha sido feito pela vereadora Guegué na semana passada, ao contestar a votação do projeto, que ainda constava de um cargo de provimento efetivo, aquele que foi retirado do PLC por contestação de Zé das Pedras (PMDB), que dizia que iria aprovar só o “combinado”. Desta vez, e pela primeira vez em quase quatro anos, Salata e Guegué tiveram um discurso convergente.

Tanto, que a vereadora, embora irônica, disse: “Nunca pensei que um dia iria dizer isso aqui nesta Casa. Mas, faço minhas suas palavras, vereador”, provocando risos nos pares.

Tão logo anunciou a própria derrota, Ferezin cobrou: “Engraçado, na semana passada, aprovamos aqui 12 cargos (na verdade três cargos com 12 vagas) e não foi um absurdo.” Encerrada a sessão, uma figura forte ainda nos bastidores políticos questionou junto a este blogueiro:

- E a maracutaia dos terrenos?

Sem entender muito bem, perguntamos:

- Como assim?

A resposta foi:

- Vamos esperar para ver o que vai acontecer daqui para frente. Vamos ver no futuro.

Insistimos:

- Futuro próximo ou distante?

Não houve resposta.

DÁ UM DINHEIRO AÍ
Lembram-se daquele episódio em que o prefeito Geninho (DEM), por conta de uma determinação judicial, teve que apagar todos os nomes de pessoas vivas dados a próprios municipais pelo ex-prefeito Carneiro? Pois bem, corre na Justiça uma Ação Civil Pública (40. 400.01.2011.002181-2/000000-000 - nº ordem 356/2011) por improbidade administrativa, movida pelo município de Olímpia contra o ex-administrador. Geninho quer o ressarcimento aos cofres públicos, a título de “perda patrimonial”, de R$ 25.897,77 que diz ter gasto com o trabalho de remoção dos nomes.

Acontece que, segundo informações, o que se estaria cobrando não é propriamente a remoção dos nomes pintados nestes próprios municipais, mas, sim, a remoção de placas indicativas de obras de ampliação ou reforma de próprios que então tinham nomes de pessoas vivas. A Justiça está cobrando provas materiais para poder seguir em frente.

ESTA DEMOP, HEIN?
Vejam só o que “linkaram” hoje na caixa de comentários do blog (oriundo do Blog do Cardosinho):

Após o passeio europeu, uma das primeiras providências do prefeito Humberto Parini – ao reacomodar o seu pesado bumbum na poltrona de prefeito – foi assinar a revogação de uma licitação aberta em abril para pavimentação e recapeamento asfáltico de diversas ruas da cidade e instalação de galerias pluviais.
Se eu não estiver enganado, boa parte do asfalto e das galerias  beneficiam a Avenida Industrial, no Distrito Industrial I. A licitação – no valor estimado de R$ 2,9 milhões - já havia sido suspensa na semana passada, por determinação do Tribunal de Contas.
A suspensão determinada pelo Tribunal de Contas atendeu a uma representação protocolada pelo advogado Eduardo José de Faria Lopes, onde ele constestou alguns itens do edital da concorrência. O mesmo advogado contestou, em abril, uma licitação que estava sendo realizada na cidade de Olímpia, igualmente suspensa.
Por sinal, os editais de Olímpia e de Jales são muito parecidos. Segundo o blog do Orlando Costa, os boatos davam conta de que a vencedora da licitação, lá em Olímpia, seria a Demop Participações Ltda. Eu não tenho a menor dúvida de que, aqui em Jales, a Demop e a sua irmã, a Scamatti e Seller, eram as favoritas.

RELEMBRE O TEXTO

AINDA A LICITAÇÃO DE R$ 4,5 MILHÕES
 
O prefeito Geninho (DEM) continua com problemas junto ao TCE para botar pra frente aquela licitação de R$ 4,5 milhões que, dizem, já teria a Demop Participações como vencedora, para obra de infra-estrutura no Jardim Centenário. Agora, o órgão que as justifcativas do município, num prazo de 48 horas, conforme publicação no DOE, edição de hoje, 26 de abril. Leia, abaixo, a íntegra publicação:

SP - Poder Legislativo - Tribunal de Contas - DESPACHOS DA CONSELHEIRA RELATORA CRISTIANA DE CASTRO MORAES

26/04/2012-Proc: TC-389.989-12-0 (TC-389/989/12). Representante: Eduardo José de Faria Lopes – Advogado, OAB/SP nº 248.470. Representada: Prefeitura Municipal de Olímpia.Prefeito: Eugênio José Zuliani.Assunto: Representação contra o edital da Concorrência Pública nº 02/2012, da Prefeitura de Olímpia, que objetiva a contratação de empresa especializada para execução de levantamento topográfico planialtimétrico cadastral, terraplenagem, acessibilidade para portadores de deficiência física, drenagem de águas pluviais, rede de água potável, pavimentação e saneamento, no Loteamento Jardim Centenário, no Município, conforme Memoriais Descritivos, Planilhas Orçamentárias Base e Projetos Básicos.

Procuradores: Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo – OAB/SP 123.916; João Negrini Neto – OAB/ SP 234.092; Steban S.s. P. Lizarazu – OAB/SP 301.007Examinase neste feito a Representação formulada pelo Advogado Eduardo José de Faria Lopes, contra o edital da Concorrência Pública nº 02/2012, da Prefeitura de Olímpia, que objetiva a contratação de empresa especializada para execução de levantamento topográfico planialtimétrico cadastral, terraplenagem, acessibilidade para portadores de deficiência física, drenagem de águas pluviais, rede de água potável, pavimentação e saneamento, no Loteamento Jardim Centenário, no Município, conforme Memoriais Descritivos, Planilhas Orçamentárias Base e Projetos Básicos.

Anoto as queixas da Representante contra as disposições editalícias que previram a exigência de que os licitantes efetuassem o cadastramento prévio para participar no certame e recolhimento da caução antes da abertura do procedimento (subitens 3.1 e 3.4) ; bem como, quanto à limitação a 02 atestados para comprovar a qualificação técnica (subitem 5.4.1) ; além da contradição no tocante à combinação dos subitens 3.08 e 9.1.4,”e”, no que diz respeito à permissão de formação de consórcios.Lembro que a ATJ, através de sua i. Chefia, acresceu às impugnações o tocante ao item 5.4.1, “a”, porque fez exigência de quitação de anuidade da entidade de classe correspondente.

E, pela SDG, do mesmo modo, também acresceu que as obras e serviços não se revestem de complexidade suficiente a demandar a restrição pela exigência dos atestados técnicos; entendeu restritiva a amplitude do objeto licitado, pela falta de subdivisão em lotes distintos e adoção do tipo menor preço global como critério de julgamento; condenou a exigência de apresentação de cédula de identidade dos proprietários; além disso, insurgiu-se contra a imposição de prova de regularidade de tributos estranhos ao objeto licitado, entrega de certidão pelo CREA, quitação de anuidades e visita do local pelos responsáveis técnicos.

Diante do exposto, concedo o prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas para que a Representada apresente as justificativas que entender necessárias. Esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 01/2011, a integra das decisões já adotadas, da representação, e a íntegra das manifestações dos Órgãos Técnicos, além dos demais documentos poderão ser obtidos, mediante regular cadastramento, no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov. brExpeça-se ofício notificando à Representada desta decisão. Publique-se.

Até.

O MANDADO DE SEGURANÇA ‘ESQUECIDO’

Em política as coisas funcionam assim. Uma hora se é inimigo, adversário, outra hora já se é amigo, correligionário. E tudo acontecendo de uma maneira tão dinâmica que se não se prestar atenção, nem se percebe, dadas as sutilezas intrínsecas. Caso recente envolve a Empresa de Radiodifusão Baggio & Marrtinelli Ltda ME, leia-se Band FM/Difusora AM, ou se preferirem, Fernando Martinelli, ex-grande-amigo-do-peito-de-Geninho-a-ponto-de-fazer-sua-campanha-e-festejar-depois-o-resultado-no-terreiro-da-própria-emissora. Áh, e também não nos esqueçamos que na primeira festa do peão fez parte da elite diretiva.

Porém, o caldo entornou em 2010. Sabe-se lá (ou sabe-se lá) porquê os dois já não puderam mais beber café na mesma mesa. Martinelli começou a desancar Geninho, que logo encontrou uma maneira de calá-lo, mandando fechar sua emissora, após a mesma ter sido despejada do prédio construído exclusivamente para abrigá-la, nos altos da cidade. Depois de idas e vindas, teria havido até uma troca de contrato por alvará e coisas e tais.

Muito provavelmente, esta representação que segue abaixo, movida por Martinelli contra o prefeito Geninho - e vejam bem, contra o prefeito Geninho e não contra o município! -, que ele, Martinelli, convenientemente se “esqueceu” de dar prosseguimento e acabou arquivada, foi proposta depois da briga, e antes da “reconciliação”. Leia, abaixo, a íntegra da decisão:

SP - Diário da Justiça de São Paulo - Caderno 4 - Parte II - OLÍMPIA - Cível - 2ª Vara - Juiz: Lucas Figueiredo Alves da Silva - 11/05/2012-23. 400.01.2011.002867-3/000000-000 - nº ordem 468/2011 - Mandado de Segurança - EMPRESA DE RADIOFUSÃO BAGGIO & MARTINELLI LTDA ME X PREFEITO MUNICIPAL DE OLIMPIA - Fls. 121 - Processo n. 468/2011

VISTOS. EMPRESA DE RADIOFUSÃO BAGGIO & MARTINELLI LTDA ME ajuizou o presente Mandado de Segurança contra PREFEITO MUNICIPAL DE OLÍMPIA. Foi providenciada a intimação pessoal da autora para regularizar sua representação processual com a constituição de novo advogado, sob pena de extinção do feito, vez que seu patrono renunciou ao mandato. A autora não deu atendimento ao determinado. É a síntese do necessário Decido. A requerente deixou de promover o regular andamento do processo, estando os autos paralisados em Cartório por mais de 30 (trinta) dias. Assim, o processo encontra-se com o seu andamento paralisado por absoluta inércia da parte interessada. Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, em face da total falta de interesse da requerente em promover o regular andamento ao processo. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. Olímpia, 03 de maio de 2012. Lucas Figueiredo Alves da Silva Juiz de Direito PREPARO DA APELAÇÃO E DO RECURSO ADESIVO AO ESTADO: valor singelo: R$ 92,20 AO ESTADO: valor corrigido: R$ (GUIA GARE - CÓD. 230-6) AO F.E.D.T.J..: Porte de remessa e do retorno dos autos R$25,00 (01) vols. - GUIA F.E.D.T.J. - Cód. 110-4 - ADV ANTONIO LUIZ PIMENTA LARAIA OAB/SP 86251 - ADV ANDRÉ LUIZ NAKAMURA OAB/SP 158167.

SUPERPODERES
DE PAULINHO
Se existe uma secretaria com superpoderes no Governo Geninho (DEM) esta é a Secretaria de Governo, capitaneada pelo egresso de Bom Jesus dos Perdões (SP), Paulo Roberto Marcondes, o “Paulinho da Uvesp”. Para se ter uma idéia, até a nomeação de funcionários comissionados compete a ele, em sua Secretaria, e ainda a instauração de sindicâncias e de processo administrativo disciplinar contra funcionários. Em suas mãos está, seguramente, a maior estrutura funcional do município, superando até mesmo a Saúde ou Educação, em termos de poder discricionário.

“Paulinho da UVESP” foi nomeado no dia 27 de maio de 2010, com a missão de, entre outras coisas, ”aliviar” o prefeito ”do estresse natural do cargo”, conforme palavras do próprio burgomestre, há quase dois anos atrás. Paulinho é ex-superintendente da União dos Vereadores do Estado de São Paulo-UVESP, e já trabalhou com o prefeito, por um ano, na Câmara Municipal, quando Geninho foi presidente daquela Casa de Leis, em 2005/2006.

Veio do nada, embora aparentemente tenha sido guindado à posição de superpoderoso no atual Governo por implicações do passado, implicações estas que já o tinha transformado inicialmente em braço direito do agora prefeito na Casa de Leis.

Segundo o decreto 5.213, de 8 de maio, publicado na IOM de sábado passado, 12, dispondo sobre a regulação da estrutura administrativa-funcional da Secretaria Municipal de Governo, “Paulinho da Uvesp” terá sob sua responsabilidade um organograma funcional constante de um assessor, técnicos especializados, funcionários administrativos e motorista; na Divisão de Gabinete terá um diretor de divisão, funcionários administrativos; no Setor de Expediente terá chefe de Setor e mais funcionários administrativos; no Setor Institucional terá chefe de setor e mais funcionários administrativos; na Divisão de Comunicação terá diretor de divisão, setor de Imprensa, chefe de setor e técnicos especializados.

Só a leitura na íntegra do Decreto publicado na IOM de sábado dará ao leitor uma visão exata do poder que “Paulinho da Uvesp” detém frente ao Governo Municipal. Recomendo.

OS NOMEADOS
RENOMEADOS
Dito e feito. Depois da promulgação, sanção e publicação em menos de 15 horas do projeto de Lei Complementar aprovado na Câmara de Vereadores extinguindo e criando cargos comissionados na prefeitura, a ediçao de sábado passado, 12, da IOM, já trouxe a nomeação destes funcionários, que vão custar 6,6% mais caros, com cada um dos nomeados tendo reajuste de 16% nos vencimentos.

Estes 12 funcionários são aqueles admitidos pelo Decreto 5.028/2011, em caráter comissionado, que tiveram que ser exonerados e agora renomeados para os cargos com as novas momenclaturas. Apesar de a decisão ser do início do ano, Geninho conseguiu protelar até agora a aceitação dela, ganhando tempo para elaborar a nova tabela de cargos e salários para não desamparar os 12 nomeados.

Assim, por meio dos projetos de Lei Complementar 140 e 141, revogou o artigo 4º da LC 94, de 5 de abril de 2011, que contempla os oito cargos criados por ele, com 12 vagas, e preenchidos pelo Decreto 5.028, e criou três cargos em substituição, mas com as mesmas 12 vagas.

Foram criados os cargos genéricos de Assessor de Gestão Estratégica, com nove vagas, Assessor Especial, com duas vagas, e Assessor, com apenas uma vaga. Só que mais caro. Por mês, o quadro vai custar agora R$ 28.850,07, ou seja, 6,6% acima do quadro que foi extinto.

Analisados individualmente, os vencimentos dos futuros “novos-velhos nomeados” ficarão 16% acima dos atuais. Por exemplo, o Assessor Especial (duas vagas, Ensino médio completo) vai ganhar R$ 2.323,49, está na Referência T3.5, com aumento nominal de R$ 320,45. Já o Assessor (uma vaga, Ensino fundamental completo), na Referência T3.4, vai ganhar R$ 2.129,87, aumento nominal de R$ 293,75. E o cargo de Assessor de Gestão Estratégica (nove vagas, Ensino superior) tem vencimentos de R$ 2.452,58, reajuste nominal de R$ 338,26.

Até o final do ano, esta turma de amigos vai custar aos cofres públicos, R$ 230.800,56, fora 13º, que não está na soma, mas ao qual eles também têm direito. Estes nomeados terão ainda dois acertos trabalhistas: na mudança de um cargo para o outro, e no final da gestão, em dezembro.

São eles, os assessores de Gestão Estratégica: os jornalistas Andresa Carla Maieiros, Júlio César Farias e Manoel dos Santos (Nelito Santos); os técnicos Silas Rosa, João Lucas Ferraz, Raquel Cristina Crepaldi, Rita de Cássia Gomes, Ana Paula Rodrigues; e o também jornalista Tadeu Carlos Fonseca; o Assessor, ou melhor, assessora, será Izildinha Sebastiana Mazonetto Vanti. Faltam ainda serem nomeados os dois cargos de Assessor Especial.

Até.

PRESSA INEXPLICÁVEL (?)

Sem maiores explicações que justificassem tanta pressa, o prefeito Geninho (DEM) determinou a antecipação de uma edição da Imprensa Oficial do Município-IOM, que circulou com data de quarta-feira, 9, assim promulgando, com data do dia 8, o projeto de Lei 4.444/12, aprovado em regime de urgência, na segunda-feira, 7, à noite. Isso possibilitou que ele assinasse na terça logo de manhã, em seu gabinete, um cheque de R$ 145.017,80, destinado ao pagamento de área no distrito de Ribeiro dos Santos.

O Projeto de Lei, que virou a Lei 3.602, aliás, havia entrado na pauta de última hora, provavelmente “entrelaçado” com o projeto de cargos do presidente Toto Ferezin (PMDB). A edição antecipada da IOM também possibilitou ao prefeito sancionar todos os demais projetos aprovados naquela sessão. Houve estranhamento na opinião pública quanto a essa ação rápida do prefeito, com o questionamento de que o PL ainda não tinha virado Lei.

Normalmente quando um projeto de Lei é aprovado no Legislativo, ele tem que obedecer a três procedimentos para se tornar Lei e a partir daí ser usado como tal. O primeiro deles é a sanção, que é a aquiescência do prefeito ao projeto de lei aprovado, transformando-o definitivamente em lei. Depois vem a promulgação, que significa introduzir a nova Lei no compêndio jurídico brasileiro, ou seja, reconhecê-la como válida e ordenar seu cumprimento por todos (cumprir e fazer cumprir).

E por último a publicação, que significa dar conhecimento a todos sobre a existência da nova Lei. Para poder ter assinado o cheque e entregue ao proprietário da área no Distrito, o prefeito cumpriu este trâmite em tempo recorde. Mais exatamente, em menos de 15 horas.

Até.

SOBRE O FEFOL QUE VEM AÍ

Pela primeira vez na história dos festivais de Folclore de Olímpia, o concurso de artes já tradicional nos dias que antecedem o evento, terá tema definido. Nunca isso aconteceu antes, exatamente visando privilegiar aquilo que a ciência folclórica tem de essencial: a sua liberdade de representação, em qualquer que seja a manifestação. Este ano a 48ª edição da festa, que será realizada de 21 a 29 de julho, homenageará o Rio Grande do Sul.

O concurso foi lançado neste mês de maio. Diz o texto-apresentação do concurso que ele tem o objetivo de “estimular a criação artística de nossos munícipes, premiando as melhores obras nas categorias Pintura - acadêmica e Moderna, Escultura, Poesia, Artesanato e Fotografia”. Mas, como se falar em “criação artística” se há um limite temático e regional, no caso o “folclore” gaúcho, suas crendices, lendas, usos, danças e costumes?

Entendo que se queira dar um “brilho” ao festival deste ano, do tipo “fazer a coisa parecer mais bonita” para tornar menos incômoda a presença e participação de políticos em meio às manifestações, afinal, é ano político e estaremos à portas das eleições. Mas o que não dá para entender é a “amarra” imposta a quem deseja participar do concurso de artes, obrigando o artista a se aferrar nas coisas sulistas, e só nelas, ainda por cima sem muita riqueza temática. O “folclore” gaúcho é monotemático.

E quando se escolhe, num estado inteiro, somente um grupo, como se escolheu o Centro de Tradições Gaúchas “Estância da Serra”, da localidade de Osório, fica a impressão de que se está praticando um ato de exclusão. Mas, que talvez seja até justificável, pelo que já disse acima, a monotematização de manifestações, basicamente todas elas iguais, independentemente do CTG a desenvolvê-las.

Não bastasse isso, ainda temos que ler declarações do tipo: “Resolvemos entrar em sintonia com o Festival de Folclore, estimulando a criação artística olimpiense, dentro dos mais diversos aspectos de nosso folclore.” Como assim, “dos mais diversos espectos do nosso Folclore”? Se só se está dando um aspecto - e não legítimo, do ponto de vista etimológico e etnológico -, para ser desenvolvido?

E pelo que pudemos apurar nestes últimos dias de pesquisas, pertencem ao Folclore, todas as expressões de cultura popular, espontâneas, não dirigidas, aprendidas informalmente num processo inconsciente de aceitação e imitação no convívio de parentes e amigos. Temos assim as lendas e estórias, os mitos, as crendices,  os folguedos, as danças regionais, as canções populares, as histórias populares, os costumes populares, religiosidade popular ou cultos populares, a linguagem típica de uma região, medicina popular, o artesanato etc.

Pois essa difusão, espera-se, seja contemplada com as demais manifestações que sempre foram o objetivo do mestre criador da festa, José Sant´anna, como contribuição individual neste rincão querido, para a conscientização de tantos quantos queiram prestar atenção naquilo que são nossa fortaleza: raiz, tradição, cultura própria.

A idéia de se homenagear estados a cada edição da festa teve início em 2005, e de lá para cá já estamos indo para o oitavo estado homenageado. Mas, foi só no ano passado e neste ano que tais homenagens circunscreveram-se a um grupo especificamente. Antes, difundia-se pelo Estado todo. E em todos eles há manifestações as mais diferentes, cada uma preservando e cultuando um aspecto da cultura popular brasileira. Cores, musicas, bailados, um diferente do outro, mesmo quando são manifestações voltadas a um mesmo objetivo.

Não sei, e até o momento não consegui ainda descobrir o que os gaúchos vão trazer que já não tenha sido exaustivamente visto pelos olimpienses e visitantes, as suas danças compassadas, pensadas, orientadas, dirigidas e oriundas dos confinamentos dos CTGs. Até aí nada contra a homenagem ao Estado, nada contra o Estado, muito menos contra o povo rio-grandense. Mas há que se temer pelo perigo de uma descaracterização forçada, ou talvez planejada visando dar “brilho” ao evento, por ocasião do momento.

Cuidado maior ainda com as mãos que hão de conduzir as coisas este ano, que no afã de “dinamizar”, ou  ”modernizar”, “lustrar” o universo folclórico podem cometer a maior das heresias. Temos um governo municipal, provado por mais das vezes, iconoclasta, cuja maior demonstração está na antecipação do Festival para julho, decisão até hoje não provada se trouxe os resultados esperados por eles, Governo e seu entorno, ou não. Neste aspecto, só o silêncio “gritou alto”.

Salve, salve, Curupira!

Até.