Um pouco de tudo, um muito de nada
27 jan 2012
O loteamento “Quinta das Aroeiras”, em fase final de vendas, localizado às margens da Vicinal Álvaro Brito, pode ter tido sua implantação facilitada por uma série de “conveniências” permitidas pelo Poder Público, que teria até adequado lei sobre o tema para possibilitar sua implantação. O prefeito Geninho (DEM), inclusive, aceitou em caução uma área de 15 alqueires, no município de Embaúba, no valor de R$ 2 milhões. Uma mudança na lei permitiu que a prefeitura se apropriasse de 21 lotes, que agora serão postos à venda.
A área onde está instalado o loteamento, com 22,6881 hectares de terras, antes denominada “Recanto Dois Corações”, foi comprada em 2002 de Paulo Bonaccorsi, por Fabiano José Zamperline, residente em Cajobi e primo do prefeito Geninho (DEM), que a redenominou como “Estância Santa Lúcia do Turvo”.
Em 30 de julho de 2010, a área foi transferida para a empresa Dream House Empreendimentos Imobiliários Ltda., então com sede em Cajobi, de propriedade de Cleise Lopes Pesareli e Cláudio Aparecido Zamperline Júnior, que se mantiveram na sociedade, que passou a contar, a partir daí, também, com Samuel Antonio Zamperline e o advogado Laerte Ferreira de Oliveira, todos residentes naquela cidade. O valor da transação, conforme registro em cartório, foi de R$ 647 mil.
Um dos indícios de conveniência proporcionada pelo poder público, foi a inclusão da área na Zona de Especial Interesse Social, para o que foi necessário mudar a Lei 3.310, de 19 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre o Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo. Foi mudado o Artigo 16 da referida lei, que trata da destinação de áreas. No texto antigo, a lei dizia que “Da área total de um projeto de parcelamento, serão destinados no mínimo 20% para o sistema de circulação, 10% para áreas verdes e 5% para áreas institucionais”.
No novo texto o artigo 16 teve acrescentado o Inciso IV, “2% para áreas dominiais”, ou seja, áreas a serem doadas para o município. São estas áreas, formadas por 21 lotes, que agora Geninho quer autorização para vender. Outro indício de “conveniência” é a alteração do parágrafo 1º da mesma lei, que dizia: “A porcentagem de áreas públicas referida neste artigo não poderá ser inferior a 35% da gleba objeto do parcelamento, a não ser no caso das Zonas de Especial Interesse Social determinadas nesta Lei.” Aí estaria a razão para a inclusão do loteamento na chamada ZEI.
O loteamento é constituído de 17 quadras autônomas, identificadas por letras que vão de “A” a “Q”, num total de 99.474,15 metros quadrados, o que representa 43,84% do total, sendo o restante ocupado por áreas verdes, APPs e áreas institucionais. O loteamento possui 465 lotes de terrenos, sendo 395 residenciais, 49 comerciais e 21 dominiais (residenciais), os de posse do município.
Quanto à área caucionada, pelo valor de R$ 2 milhões, tem como objetivo a garantia da perfeita execução das obras constantes do projeto, memorial descritivo e cronograma físico do loteamento. O fato de a área estar situada em outro município, no caso Embaúba, segundo informações não configuraria ilegalidade, embora seja uma situação bastante delicada.
A DREAM HOUSE
Sobre a Dream House Empreendimentos Imobiliarios Ltda., trata-se de uma sociedade limitada constituída em 4 de fevereiro de 2010, com inicio das atividades em 27 de janeiro de 2010, com capital social declarado de R$ 20 mil. Estava situada na Rua Henrique Guariente, 1251, Residencial Viverde, em Cajobi. Seu objeto social é “incorporação de empreendimentos imobiliários”.
Seus sócios iniciais são Cláudio Aparecido Zamperline Júnior, administrador, com valor de participação na sociedade de $ 10 mil e Cleise Lopes Pesareli, com valor de participação da outra metade.
No dia 7 de junho de 2010 o capital da social foi alterado para R$ 700 mil, tendo Cleise valor de participação na sociedade de $ 175 mil e Zamperline Júnior, de R$ 245 mil. Nesta mesma data foram admitidos como sócios Fabiano José Zamperline, com valor de participação na sociedade de R$ 140 mil, e Samuel Antônio Zamperline, também com valor de participação na sociedade de R$ 140 mil.
Em 2 de agosto do ano passado, o capital social foi alterado para R$ 2 milhões, passando Cleise a deter R$ 500 mil, Zamperline Júnior R$ 700 mil, Fabiano José R$ 400 mil e Samuel Antônio, outros $ 400 mil. A partir daí a empresa transferiu sua sede para São José do Rio Preto e houve uma nova distribuição de capital para acomodar a Setpar S/A, empresa com sede em São Paulo, que passou deter R$ 1,5 milhão do capital total. Os outros quatro sócios ficaram, respectivamente, com R$ 125 mil, R$ 175 mil, R$ 100 mil e R$ 100 mil.
Com a chegada da empresa, entraram para a diretoria Edson Tarraf, morador na capital, ocupando o cargo de administrador, assinando por ela, e Sérgio Tarraf, outro administrador também assinando pela empresa. (Fonte: jornal Planeta News)
DEU ZEBRA
A Câmara de Vereadores, reunida hoje pela manhã em sessão extraordinária convocada pelo prefeito Geninho (DEM) por meio de circular, não aprovou o projeto de Lei 4.425, que trata da venda de 21 terrenos que o município possui no loteamento “Quinta das Aroeiras”.
Havia a necesidade de dois terços dos votos (sete no total) e faltou um vereador da bancada situacionista. O presidente Toto Ferezin (PMDB) foi à Casa, abriu a sessão e depois se retirou, alegando indisposição física. Ele não voltou mais à sessão, que foi presidida pelo vice, Primo Gerolim (DEM).
A bancada do prefeito dispunha, então, de apenas seis votos. Salata (PP), líder do prefeito, após breve suspensão da sessão pediu a retirada do projeto. Dos males o menor. Agora ele deve voltar à pauta somente na primeira sessão legislativa do ano, dia 6 de fevereiro. E com certeza em regime de urgência.
Para quem ainda não sabe, o projeto de Lei 4.425, autoriza o Executivo Municipal a proceder à alienação de lotes de propriedade do município, situados no loteamento denominado “Quinta das Aroeiras”, vizinho do “Minha Casa, Minha Vida”, pouco acima do Córrego dos Pretos, lado direito da vicinal de saída para Severínia. Há informações extra-oficiais de que a família Zuliani teria participação no empreendimento.
São 21 terrenos na quadra “Q” do “Quinta das Aroeiras”, que serão alienados parcial ou totalmente, amparado na lei 8666 (a Lei das Licitações), e na Lei Complementar municipal 106, de 16 de dezembro de 2011. Estes lotes são aqueles que todos os empreendimentos deste porte, conforme lei recente, têm que reservar para o Poder Público, dentro do chamado “banco de terras”.
Quanto ao uso do que for arrecadado, diz o parágrafo 2º do artigo 1º do projeto: “Os valores auferidos serão depositados em conta específica da municipalidade e utilizados nas despesas de capital (investimentos, inversões financeiras e transferências de capital).” O parágrafo 3º deste mesmo artigo diz que “os referidos lotes poderão ser comprados em até 24 parcelas mensais e sucessivas, cuja forma de pagamento será regulamentada por meio de Decreto do Executivo.” A avaliação será por metro quadrado.
Até.
26 jan 2012
Primeiro, para não ver suas contas de 2009 com parecer desfavorável e rejeitadas pela Câmara de vereadores, o prefeito Geninho (DEM) lançou mão de quase R$ 87 mil dos cofres públicos para pagar escritório de advocacia paulistano. Depois, fez aditamento com este mesmo escritório, no final do ano, de mais de R$ 93 mil, para exercer “advocacia especializada na prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica na área do Direito Público, para defesa dos interesses do município de Olímpia”. Leia-se, livrá-lo do Tribunal de Contas. Este embate já estaria custando aos munícipes, mais de R$ 180,4 mil.
No primeiro caso, o prefeito obteve sucesso. Suas contas receberam parecer favorável e foram aprovadas pela Casa de Leis, mesmo com 15 falhas apontadas e dezenas de “recomendações”. Neste segundo caso, o resultado será conhecido somente no dia 31 de janeiro, quando deverá ir a julgamento o contrato firmado por dispensa de licitação com a CEF, no valor de R$ 2 milhões, para o gerenciamento da folha de pagamento dos municipais.
O valor exato deste gasto com o escritório Dal Pozzo Advogados é de R$ 86.988, com assinatura em 22 de outubro de 2010. A escolha foi por meio da Tomada de Preços 03/2010. Aliás, esta Tomada de Preços teve que ser republicada por decisão do próprio TCE, mas os motivos não foram expostos na página eletrônica da prefeitura, que apenas fez menção a um processo (TC-017174/026/10), sem maiores detalhes.
Na ocasião, a justificativa da contratação foi a mesma do aditamento: “Advocacia especializada na prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica na área do Direito Público, para defesa dos interesses do município de Olímpia.” Na verdade, pelo que se pode deduzir, a contratação visou, e visa agora, mais o interesse do próprio prefeito que propriamente o do município.
ADITIVO
O aditamento do contrato com o Dal Pozzo Advogados foi firmado pelo prefeito em outubro do ano passado, mais exatamente no dia 24, com origem na Tomada de Preços 03/2010, pelo valor exato de R$ 93.479,22, com prazo até 23 de outubro deste ano. No total, o contrato e o aditamento custaram exatos R$ 180.467,22.
Até.
25 jan 2012
O Tribunal de Contas do Estado marcou para o dia 31 deste mês a sessão de julgamento do TC-744/008/11, conforme publicação no Diário Oficial do Estado-DOE, caderno “Poder Legislativo - Tribunal de Contas”, edição de hoje, quarta-feira, 25. Na Ordem do Dia das Câmaras e do Tribunal Pleno, da Primeira sessão ordinária da Segunda Câmara do TCE, o julgamento está marcado para às 11 horas, no Auditório “Professor José Luiz de Anhaia Mello”, sob o título “Instrumentos Contratuais”. O relator-presidente é o conselheiro Robson Marinho.
Trata-se do contrato firmado pela prefeitura de Olímpia com a Caixa Econômica Federal-CEF, por meio de licença de licitação, cujo responsável é o prefeito Geninho (DEM), “para prestação de serviços bancários relativos ao gerenciamento da folha de pagamento dos servidores da prefeitura”. O TCE estará julgando a legalidade ou não da dispensa de licitação (artigo 24, incisos V e VIII, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores atualizações). Este contrato foi celebrado no dia 24 de junho de 2010, no valor de R$ 2 milhões.
Os advogados da prefeitura são Antônio Araldo Ferraz Dal Pozzo, João Negrini Neto, Steban Saavedra Sandy Pinto Lizarazu e outros, daquele escritório paulistano que conseguiu a aprovação das contas municipais de 2009, pela bagatela de R$ 86.988. Quanto a este processo, propriamente dito, ao que parece teve custo bem acima daquele, uma vez que no final do ano passado, mais exatamente em dezembro, foi feito um aditamento com o tal escritório da ordem de R$ 93.479,22. Ou seja, o açodamento e falta de planejamento deste Governo Municipal já está custando aos cofres públicos R$ 180.467,22, numa primeira análise.
Este processo ora em julgamento originou-se de uma fiscalização feita pela Unidade Regional-8-DSF-II, do Tribunal de Contas, de São José do Rio Preto. Este processo já teve três despachos, desde o ano passado. O mais recente foi em 10 de outubro do ano passado, quando o desembargador Robson Marinho, diz que “razão da notícia de ausência de interessados nas 2 licitações que antecederam a contratação direta, ora em análise”, determinou à prefeitura que num prazo de 15 dias, a contar da publicação (10 de outubro), promovesse a juntada dos respectivos editais que comprovasse isso.
No dia 28 de setembro, havia sido pedido pelos advogados da prefeitura prorrogação de prazo, que foi deferido pelo conselheiro por cinco dias, a partir do dia 28 de setembro. Anterior a esse teve ainda mais um, desta vez nominando, além da CEF, o superintendente regional Clayton Rosa Carneiro e a gerente geral da agência de Olímpia, Ana Celeste Bortoluzzo Bernardes, com o seguinte teor:
“Objeto: I-Em caráter de exclusividade: centralização e processamento de créditos provenientes de 100% da folha de pagamento gerada pelo município, abrangendo servidores ativos e inativos, pensionistas e estagiários, ou seja, qualquer pessoa que mantenha ou venha a manter vínculo de remuneração com o Município;
II-Sem caráter de exclusividade: movimentação e processamento da receita municipal, aplicação das disponibilidades financeiras de caixa, concessão de créditos à servidores, e outros. Em Exame: Dispensa de Licitação; Contrato s/nº, assinado em 24/06/2010.
Considerando as questões apresentadas no relatório da Fiscalização (fls.50/55) assino às partes contratantes, o prazo de 30(trinta) dias, em conformidade com o preceituado no artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, para a adoção das providências necessárias ao exato cumprimento da Lei, ou então, alegar o que for de seu interesse.
Desde logo, autorizo aos interessados vista e extração de cópias dos autos no Cartório, observadas as formalidades legais. Publique-se. Ao Cartório, para as providências cabíveis. GC, em 22 de agosto de 2011. Robson Marinho - Conselheiro.”
Vamos ver no que vai dar desta vez.
OS TERRENOS
De posse de uma cópia do projeto de 4425, do Executivo, que vai ser votado sexta-feira, 27, em extraordinária, na Câmara de Vereadores, sabe-se que são 21 terrenos na quadra “Q” do “Quinta das Aroeiras”, que serão alienados parcial ou totalmete, amparado na lei 8666 (a das Licitações), e a Lei Complementar municipal 106, de 16 de dezembro de 2011.
E quanto ao uso do que for arrecadado, diz o parágrago 2º do artigo 1º, que “os valores auferidos serão depositados em conta específica da municipalidade e utilizados nas despesas de capital (investimentos, inversões financeiras e transferências de capital).
E mais: diz o parágrafo 3º deste mesmo artigo que os referidos lotes poderão ser comprados em até 24 parcelas mensais e sucessivas, cuja forma de pagamento será regulamentada por meio de Decreto do Executivo. A avaliação será por metro quadrado.
Até.
24 jan 2012
O prefeito Geninho convovou os vereadores por meio de circular para uma reunião extrordinária a ser realizada na próxima sexta-feira, 27, na Casa de Leis. A partir das 9 horas da manhã, começarão a ser votados dois projetos em pauta. Um deles, o de número 4.424, dispõe sobre a abertura de crédito especial no valor de R$ 350 mil, destinado à Secetaria Municipal de Saúde, para compra de equipamentos e material permanente, tudo indica para equipar a Unidade de Pronto Atendimento-UPA, que Geninho (DEM) promete colocar em pleno funcionamento no mês que vem.
O outro projeto, de número 4425, autoriza o Executivo Municipal a proceder à alienação de lotes de propriedade do município, situados no loteamento denominado “Quinta das Aroeiras”, aquele mesmo vizinho do “Minha Casa, Minha Vida”, que logo que surgiu foram fortes os rumores de que a família Zuliani tinha participação no empreeendimento. O texto do projeto não especifica, ao que tudo indica, qual o número exato de lotes, mas o blog apurou que seria em torno de 20.
Estes lotes são aqueles que todos os empreendimentos deste porte, conforme lei recente, têm que reservar para o Poder Público, dentro do chamado “banco de terras”. No texto do projeto também não constaria, segundo informações, os valores de venda, nem a destinação a ser dada aos recursos auferidos com a comercialização, colocada no projeto de forma “ampla e aberta”, conforme uma fonte.
A preocupação reside exatamente aí, na amplitude e abertura de possibilidades de investimento do montante, sem especificação, que caso tivesse daria mais segurança aos vereadores para votar. Houve quem questionasse a “pressa” do prefeito em obter autorização para a venda das áreas, até mesmo porque ainda nem terminou de vender os terrenos do “Jardim Centenário”.
ELA, A OSCIP
A UPA pode nem estar pronta ainda, mas já foi escolhido quem vai tomar conta dela. Segundo publicação na edição desta terça-feira, 24, do Diário Oficial do Estado-DOE, caderno “Poder Executivo - Seção I - Diário dos Municípios”, será o Instituto de Gestão de Projetos da Noroeste Paulista, também conhecido como Gepron, e que consta ter sede em Araçatuba, embora em dois endereços diferentes.
O DOE trouxe a publicação da Adjudicação e Homologação assinadas pelo prefeito Geninho (DEM), que irá gastar com esta contratação, R$ 241.862,53. A empresa é vencedora do Concurso de Projetos nº 01/2011, relativo à Seleção de OSCIP para implementação da Unidade de Pronto Atendimento e Assistência à Saúde, visando à ampliação ao acesso da população à Saúde Complementar e de Especialidades.
No site da empresa, consta ser ela de Araçatuba, e na área da Saúde teria desenvolvido projetos nos seguintes segmentos: PSF – Programa Saúde da Família; NASF – Núcleo de Apoio ao Saúde da Família; PACS – Programa Agente Comunitário de Saúde; PSB – Programa Saúde Bucal; Programa de Combate a Dengue; Pronto Atendimento Municipal-PAM; Farmácia Popular; Projeto Centro de Especialidades Odontológicas; CAPS–Centro de Atendimento Psicossocial e SAMU–Serviço de Atendimento Móvel às Urgências.
A sede, segundo o site, fica em Araçatuba, na Rua 1º de Maio, nº 141, Bairro Bandeirantes
CEP 16015-550, com endereço eletrônico contato@gepron.org.br, ou na Rua Cristiano Olsen, nº 1131, Bairro Jardim Sumaré, CEP 16015-244. Os telefones são os mesmos: (18) 3301-3535.
CORROBORANDO
UMA IDÉIA
“O eleito representa o povo e por
isso pode decidir tudo por ele.
Pretende-se fazer crer que o político, uma vez eleito, adquire plenos poderes e pode governar como quiser. O objetivo deste mito é iludir o povo com promessas vãs e escamotear as verdadeiras medidas que serão levadas à prática.
Na verdade, uma vez no poder, o eleito autoassume novos poderes. Não cumpre o que prometeu e, o que é ainda mais grave, põe em prática medidas não enunciadas antes, muitas vezes em sentido oposto e até inconstitucionais. Frequentemente, são eleitos por minorias de votantes. Ao meio dos mandatos, já atingiram índices de popularidade mínimos. Nestes casos de ausência ou perda progressiva de representatividade, o sistema não contempla quaisquer formas constitucionais de destituição. Esta perda de representatividade é uma das razões que impede as “democracias” capitalistas de serem verdadeiras democracias, tornando-se ditaduras disfarçadas.
A prática sistemática deste processo de falsificação da democracia tornou este mito um dos mais desacreditados, sendo uma das causas principais da crescente abstenção eleitoral.”
(In “Os 12 mitos do capitalismo”, por Guilherme Alves Coelho - de Lisboa, na edição de 23/1/2012, do Correio do Brasil)
Este trecho de longo artigo com o título acima de autoria do jornalista português, praticamente fecha o ponto de vista externado aqui ontem, tratando do nosso pleito eleitoral de outubro próximo. O conceito de democracia é variável, tem nuances que podem ser colocadas em prática sem o temor de se ferir o preceito básico de que Democracia (”demo+kratos”) é um regime de governo em que o poder de tomar importantes decisões políticas está com os cidadãos (povo), direta ou indiretamente, por meio de representantes eleitos — forma mais usual (Wikipedia).
Até.
23 jan 2012
Desenha-se no horizonte político-eleitoral olimpiense, o mais do mesmo de todos os últimos pleitos realizados por aqui. A repetição da fogueira de vaidades. Todo mudo querendo ser, e todo mundo achando que pode ser, que tem cacife para ser. Em nome de uma democracia da distensão, lançam-se ao léu duas ou três candidaturas à cadeira da 9 de Julho, contra um candidato à reeleição que, se tiver muito ruim, terá no mínimo 35% das intenções de voto. A isso somam-se a máquina administrativa e os aludidos milhões que teria amealhado ao longo do tempo, conforme a boca do povo.
Muito mais que o pensar democrático, o raciocínio a se fazer é matemático. Em 100% dos votos válidos, a divisão por dois, teoricamente, daria 50% para cada um dos lados, certo? Divididos estes 100% por três, teoricamente, cada qual poderia alcançar 33% e uns quebrados que o resultado é uma dízima periódica. Sendo assim, quem seria o grande favorecido, neste último calculo? É claro que quem já está no poder, por motivos óbvios.
Já no primeiro cálculo, também teoricamente, ainda que o candidato à reeleição saia para a disputa com até 40%, seu oponente, ainda dentro do universo das teorias, buscaria os 60% dos votos restantes. Estamos falando de votos válidos, observem bem. Seria a disputa entre quem já está, com todas as suas forças e fragilidades, contra quem quer chegar lá, com toda força e fragilidade de seu discurso e projeto de governo. Este “atirando pedras” e prometendo fazer mais e melhor. Aquele defendendo seus feitos e acrescentando novas promessas. Mas, forçosamente, se expondo muito mais às críticas, às “pedras” oposicionistas, vidraça que é.
No meio, o eleitor que optará por um ou por outro, pesando ambos na balança da razoablidade. Não quer manter o que está por tantas e tais razões ou, ao contrário, há razões suficientes para dar-lhe mais quatro anos. Quer trocar de mandatário por tantas e tais razões ou, ao contrário, melhor deixar como está para ver como fica. Entendo ser esta a melhor forma de se colocar o eleitor para se dicidir. Escolher entre dois fortes nomes, o que já está e o seu oponente - e este nome tem que ser de consenso e apoiado por todo o espectro oposicionista sem distinções -, também é incontestavelmente democrático.
Porque democracia, em política, imaginamos, não vislumbra somente a distensão, a pluralidade, quando o asunto é eleição, seja em que nível for. Vislumbra, também, a coesão, o ajuntamento, ainda que momentâneo, das idéias e ações, em favor de um projeto mais amplo e necessário. Abandonar esta forma possível de ver a democracia, é relegar o futuro da cidade ao Deus-dará, ao dê-no-que-der, o importante é que as vaidades e a soberba sobrevivam.
UM GRANDE HOMEM, UM GRANDE EMPRESÁRIO
Olímpia perdeu, na manhã de ontem, domingo, 22, um grande homem, um grande empresário que, acima de tudo, amava sua terra e sua gente. Trata-se de um dos mais históricos cerealista-empreendedor local, reconhecido em todo Estado, Walter Zucca. Tinha 88 anos de idade. Seu corpo foi sepultado nesta manhã de segunda-feira, no cemitério local. Casado com Lurdes da Silva Zucca (já falecida), teve três filhos: Vera Lúcia, Netinha e Waltinho Zucca, oito netos e oito bisnetos. A família chegou em Olímpia em 1916.
Zucca foi pioneiro no empacotamento do arroz em pacotes de 5 quilos, o “Arroz Palmirinha”, em homenagem à filha de David de Oliveira, seu sócio no emprendimento cerealista. Com o irmão Alfredo Zucca, fundou a terceira rede de supermercados do Estado de São Paulo, a Zucca Serv, em 1966. Somente São Paulo, PIracicaba e Bauru tinham supermercados, no formato daquele então instalado.
Era maçom e tinha atividades sociais intensas, como por exemplo, na presidência do Olímpia FC, por três anos. Foi fundador da Cidade Mirim. E juntamente com funcionários do David de Oliveira e Maçonaria, da Escola Santo Seno. Foi também sócio-fundador do Lions Clube de Olímpia, permanecendo sendo sócio até etão. Walter Zucca teve título de Cidadão Honorário Olimpiense provado na Câmara, mas não ouve tempo de recebê-lo. (Editado sobre texto original do Diário de Olímpia.com)
À FAMÍLIA, AS CONDOLÊNCIAS E VOTOS DE CONFORTO.
Até.
20 jan 2012
Como muitos leitores deste blog devem estar sabendo, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-TJ-SP julgou inconstitucional a Lei das Sacolinhas (lei municipal 10.574), do vereador Jorge Abdanur (PSDB), que obriga supermercados de Rio Preto a substituir as sacolinhas plásticas por embalagens retornáveis ou biodegradáveis, confor,me publicou hoje o Diário da Região, daquela cidade.
O desembargador Walter de Almeida Guilherme, relator do processo, confirmou a decisão liminar do próprio TJ que havia sido concedida ao Sindicato das Indústrias de Material Plástico do Estado de São Paulo e agora suspendeu definitivamente os efeitos da Lei das Sacolinhas. Por aqui, ninguém atentou para o caso, mas há uma lei em tudo idêntica a esta, aprovada pela Câmara de vereadores no início do ano passado.
Trata-se da Lei n° 3.521, de 31 de março de 2011, “que dispõe sobre a substituição e recolhimento de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais localizados no Município de Olímpia e dá outras providências”. No caso de Olímpia, e lei é de autoria do prefeito Geninho (DEM). E o desembargador do caso rio-pretense entende que as câmaras municipais e as prefeituras não têm competência para legislar sobre temas ligados ao meio ambiente.
“No que concerne à proteção do meio ambiente, a competência legislativa é concorrente, tendo sido atribuída à União e aos Estados, com exclusão, todavia, dos municípios. Pode, todavia, o município legislar sobre proteção do meio ambiente de forma a suplementar a lei federal e a estadual no que couber”, destacou o desembargador ao comentar a Constituição Federal na sentença da ação contra a Lei das Sacolinhas. Acreditamos que, tanto lá, quanto cá, a lei ”tratou de matéria que escapa à sua competência legislativa (e/ou executiva), tal como prescreve a Constituição Federal”, conforme analisou o desembargador.
Quem botou “areia” na decisão da Câmara rio-pretense foi a Associação Brasileira da Indústria de Material Plástico. Por aqui, ninguém moveu uma palha para questionar, pelo menos, a decisão, sequer os supermercados, e a lei foi sancionada pelo prefeito. Por ser o tipo de embalagem utilizado pelos estabelecimentos comerciais matéria de interesse nacional, a competência é exclusiva da União. Assim entende aquela entidade.
Mas, a Constituição fala em “legislar sobre proteção do meio ambiente de forma a suplementar a lei federal e a estadual no que couber”, certo? Então vou reproduzir abaixo a lei olimpiense, para que cada um tire suas conclusões. É suplmentar ou impositiva? Leiam:
LEI N.° 3.521, DE 31 DE MARCO DE 2011
Dispõe sobre a substituição e recolhimento de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais localizados no Município de Olímpia e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1.° Esta Lei dispõe sobre a substituição e recolhimento de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais localizados no Município de Olímpia como forma de mitigar seus efeitos maléficos ao meio ambiente.
Art 2.° As sociedades comerciais e os empresários de que trata o art. 966 do Código Civil, titulares de estabelecimentos comerciais localizados no Município de Olímpia, promoverão a coleta e substituição das sacolas ou sacos plásticos, compostos por Polietilenos, Polipropilenos e ou similares utilizados nos referidos estabelecimentos para o acondicionamento e entrega de produtos e mercadorias aos clientes, mediante compensação.
§ 1.° Entende-se por sacolas reutilizáveis aquelas que sejam confeccionadas em material resistente ao uso continuado, que suportem o acondicionamento e transporte de produtos e mercadorias em geral e que atendam à necessidade dos clientes.
§ 2.° Este artigo não se aplica às embalagens originais das mercadorias, aplicando-se apenas e tão somente aos sacos e sacolas fornecidas pelo próprio estabelecimento para pesagem e embalagem de produtos perecíveis ou não.
§ 3.° A substituição prevista no caput deste artigo será efetuada nos seguintes prazos:
I - 1 (um) ano, a contar da entrada em vigor da presente Lei, para as sociedades e os empresários classificados como microempresas nos termos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
II - 180 (cento e oitenta) dias, a contar da entrada em vigor da
presente Lei, para as sociedades e os empresários classificados como empresas
de pequeno porte nos termos do Estatuto Nacional da Microempresa e da
Empresa de Pequeno Porte;
III - 90 (noventa) dias, a contar da entrada em vigor da presente Lei, para as demais sociedades e empresários titulares de estabelecimentos sujeitos a presente Lei.
Art. 3.° Implementada a substituição prevista no art. 2° da presente Lei, cessarão, para cada estabelecimento, as obrigações previstas no art. 3° desta Lei.
Art. 4.° A Rede Municipal de Ensino passa a incluir o objetivo de conscientização da população acerca dos danos causados pelo material plástico não-biodegradável utilizado em larga escala quando não descartado adequadamente em condições de reciclagem e, também, acerca dos ganhos ambientais da utilização de material não- descartável e não-poluente.
Art 5.° Os estabelecimentos de que trata o caput do art. 2° da presente Lei ficam obrigados a fixarem placas informativas junto aos locais de embalagens de produtos e caixas registradoras, no prazo de 1 (um) ano após a entrada em vigor da presente Lei, com as seguintes dimensões e dizeres:
I - dimensões: 40 cm x 40 cm;
II - dizeres:
“SACOLAS PLÁSTICAS CONVENCIONAIS DISPOSTAS INADEQUADAMENTE NO MEIO AMBIENTE LEVAM MAIS DE 100 ANOS PARA SE DECOMPOR. COLABOREM, DESCARTANDO-AS EM LOCAIS APROPRIADOS. TRAGA DE CASA A SUA PRÓPRIA SACOLA OU USE SACOLAS REUTILIZÁVEIS.”
Art 6.° Deixar de cumprir as obrigações previstas nesta Lei acarretará na aplicação da seguinte penalidade:
I - advertência;
II - multa de 10 (dez) UFESP’s;
III - a cada reincidência, multa de 100 (cem) UFESP’s.
Art 7.° A presente lei será regulamentada por Decreto do Executivo, constando inclusive, os benefícios para os estabelecimentos que aderirem à presente Lei.
Art 8.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitural\/lunicipal de O ímpia, em 31 de março de 2011.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setlor competente da Prefeitura Municipal de Olímpia, em 31 de março de 2011.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Diretor de Departamento - Expediente
O artigo 7º, como podem ver, fala em regulamentação da lei por meio de Decreto do Executivo. Mas, caso esta lei possa ser enquadrada como inconstitucional, a exemplo da rio-pretense, nem ela, nem o decreto que dela originar terão valor legal. Com a palavra o jurídico do Executivo.
LUZ AMARELA
O blog recebeu texto na caixa de comentários, na manhã de hoje, dando conta de que um veículo oficial da Daemo Ambiental foi flagrado “dormindo” na casa de um funcionário da Superintendência. Há supeitas de que este veiculo serviria para uso particular do funcionário, no período noturno, inclusive para se digirir à faculdade onde estuda. E mais: outra fonta comenta, não no blog, mas com este blogueiro, que podem ser vários os funcionários de “médio” escalão da Daemo Ambiental que teriam carro oficial à disposição, até para levar filhos à escola. Com a palavra, o superintendente.
NOTA
No ano passado, foram decretados pelo prefeito Geninho (DEM), 10 pontos facultativos. Este ano, eles são treze.
Até.