Blog do Orlando Costa

Verba volant, scripta manent – ANO XVI

Tag: Nova Lei Orgânica de Olímpia

Estância vive três fatos históricos à revelia do povo

Desde o princípio do princípio, este blog vem à frente do tempo de todos, tratando da questão da desestatização da Daemo, e publicando aqui o passo-a-passo do projeto de colocar este valiosíssimo patrimônio do município nas mãos da iniciativa privada, começando lá na primeira semana de novembro, conforme link abaixo:

Daemo Ambiental, protótipo do Marco do Saneamento?

Agora, fato consumado em termos de projeto tratado às claras, a Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia recebeu no dia 25 de março, do Executivo Municipal, o Projeto de Lei 5.842/2022, que dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico da Estância, adequando o tema às exigências do novo Marco Legal de Saneamento Básico, estabelecido pela Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020.

O projeto não tem pedido de urgência, portanto terá tramitação normal, necessitando de dois terços da Casa, ou seja, sete votos, para sua aprovação. Aliás, com tempo para realização de audiências públicas, à exaustão, se preciso for (e a primeira delas está marcada para quinta-feira, dia 7, às 20 horas, na Casa de Cultura).

No texto deste projeto de Lei estão contidas as diretrizes para a concessão da Daemo à iniciativa privada, e como terá que ser a relação do Poder Público Municipal com a concessionária, com direito inclusive, de reaver o sistema, caso haja descumprimento do contrato.

No Capítulo II do documento, “Do Exercício da Titularidade”, diz o artigo 7° que “compete ao Município a titularidade dos serviços públicos de saneamento básico, ficando o Poder Executivo autorizado a delegar, conceder ou permitir sua organização; regulação; fiscalização e a prestação dos serviços (…)”.

O Artigo 8°, por sua vez, diz em um trecho: “(…) ficando o Poder Executivo autorizado a exercer diretamente essas atividades ou delegar a entidade reguladora e fiscalizadora dos serviços de saneamento básico de outro ente da federação, independentemente da modalidade de sua prestação”, que pode ser o Conselho Municipal do Saneamento Básico, a ser criado por esta Lei.

No Artigo 9°, está previsto que “a delegação, concessão ou permissão dos serviços públicos de saneamento básico, de que trata o artigo 7.º será precedida de licitação, na modalidade de concorrência (…), devendo ser previstos em edital, e no contrato que será de caráter especial, sua prorrogação, as condições de caducidade, a fiscalização e rescisão do contrato, os direitos dos usuários, a política tarifária, a obrigação de manter os serviços adequados, os encargos do poder concedente e da concessionária, a intervenção, a extinção da concessão e demais normas aplicadas(…) pertinentes e do edital de licitação”.

No Parágrafo único deste Capítulo está cravado que “as tarifas dos serviços públicos ou de utilidade pública outorgados pelo Município deverão ser fixadas pelo Executivo, tendo em vista a justa remuneração, mediante apresentação de planilhas de custo”. (O negrito é por nossa conta)

No Capítulo III, “Do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB)”, o parágrafo 3º diz que “o edital de licitação para concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário deverá prever: I – a redução de, no mínimo, 5% (cinco por cento) da tarifa aplicada na data de publicação do edital; II – manter a política de tarifa social para o consumo de até 10m3; III – estabelecer o pagamento de outorgas onerosas, fixa e varável”. (Negrito por nossa conta)

No parágrafo 4.º está explícito que “os recursos financeiros que venham a ser obtidos por meio de outorga onerosa fixa da concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário deverão ser aplicados da seguinte forma: a) 60% para construção de edificação para fins de atendimento hospitalar; e b) 40% destinados à implantação de um parque aquático municipal”. (Negritos…)

E no parágrafo 5º que “os recursos obtidos por meio de outorga onerosa variável da concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário serão destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente(…)”.

Porém, o município se reserva o direito de voltar a gerir a Daemo após a concessão, conforme é previsto no Capítulo III, Inciso VI: “intervir e retomar a operação dos serviços delegados, concedidos ou permitidos por indicação da entidade reguladora, nas hipóteses e nas condições previstas na legislação e nos contratos”.

In casu, alea acta est!

NOVOS TEXTOS DA LOM E REGIMENTO INTERNO
E A CRÔNICA DE UMA CASSAÇÃO ANUNCIADA

Reunida por mais de três horas na noite de segunda-feira, dia 28 de março, a Câmara Municipal aprovou, por unanimidade, o projeto de Emenda à Lei Orgânica 43/2022, e por nove votos a 1 o projeto de Resolução nº 289/2022, além de receber, por sete votos a dois, a denúncia que noticia suposta quebra de decoro parlamentar contra a vereadora Alessandra Bueno, do PSDB.

No caso do novo Regimento Interno, Só o vereador Eliton de Souza, o Lorão, foi contra a tramitação do projeto. No caso da formação de comissão Processante, os vereadores Edna Marques, do União Brasil, e Lorão, do Progressista, votaram contra.

Os projetos de Emenda à Lei Orgânica e de Resolução, ambos de autoria da Comissão de Revisão e Atualização da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara ficaram à disposição dos vereadores até quinta-feira passada, dia 31 de março, para apresentarem as emendas que julgarem cabíveis. Eles voltam à pauta de votação em segundo turno na sessão do dia 4 de abril, segunda-feira.

No caso do Recebimento da denúncia contra a vereadora Alessandra Bueno, ato contínuo foi formada a Comissão Processante, tendo o vereador José Roberto Pimenta, o Zé Kokão, do Podemos, como presidente, João Luiz Stellari, do PSD, como relator e Heliton de Souza, o Lorão, como membro. Os suplentes eleitos foram Márcio Eiti Iquegami, do União Brasil, e Luiz Carlos Pereira, o Amaral, do MDB.

A escolha dos três nomes para formação da Comissão Processante e seus dois suplentes foi feita por sorteio a partir de uma urna redonda de madeira onde foram colocados os nomes de todos os edis. Depois, numa sessão secreta, foram escolhidos os cargos para cada um.

Trata-se, este caso, de uma crônica da cassação anunciada porque, por mais que tentem disfarçar e até mesmo usarem de justificativas hipócritas, como foram as da vereadora Cristina Reale (PSD) dirigidas à própria vereadora em vias de ser cassada – “Não estamos cassando o seu mandato, estamos apenas dando-lhe a oportunidade de se defender” -, sabe-se que o estado de espírito ali é para a cassação sumária da edil.

Caso contrário nem precisaria pedir que a autora da “denúncia”, advogada Helena de Souza Pereira, reforçasse os termos, encaminhando novo pedido à Casa de Leis,. quando constatado que a primeira incursão da Casa no tema, foi eivada de erros, o que, por si só, invalidaria a causa.

Aqui, não dá nem pra dizer “a sorte está lançada”. Mais apropriado seria “a guilhotina está armada”.

As emendas ao novo Regimento, as sessões ‘secretas’ e o fim do ‘jogo das cadeiras’

Após 32 anos, a Câmara de Vereadores decide trocar o seu Regimento Interno, o documento que norteia as ações, decisões e forma de trabalho na Casa, por um novo, mas que já chega nem tão novo assim. O atual RI era um absurdo em termos de remendos, além do que em muitos artigos haviam dubiedades em textos propositalmente “abertos”, distorcendo ações, decisões e diretrizes de trabalho.

E, como só em Olímpia acontece, o novo Regimento Interno em fase de aprovação pela Casa de Leis, por meio do Projeto de Resolução 289/22, a ser discutido na sessão ordinária de segunda-feira, dia 28, já contem emendas. Isto porque vereadores sugeriram algumas mudanças em artigos, incisos ou parágrafos que estariam incomodando-os por suas características.

A começar pelo texto de abertura do próprio Regimento, que diz: “A Presidente da Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução”, assim mesmo, com a troca do artigo definido.

Mas, não é exatamente a troca do artigo definido que incomodou vereadores. O que eles querem é que se mude a referência individual do presidente para a coletiva de “A Câmara de Vereadores da Estância Turística de Olímpia, usando de suas atribuições, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga (…)”.

O outro ponto a ser emendado, segundo informações, é no tópico que soou “ditatorial” por parte do relator, que é a proibição da manifestação dos cidadãos presentes às sessões, portando faixas, banners, cartazes de protesto.

A emenda, neste caso, será a inserção de um complemento ao texto, especificando que a proibição aos cartazes, banners e faixas se restringirá àqueles materiais “com texto ofensivo aos vereadores”.

Mas, o tópico proibindo, também, qualquer tipo de manifestação verbal durante os trabalhos, bem como a interpelação dos vereadores durante ou após a sessão, dentro do plenário, permanecerá sem mudanças.

Já sobre o tema “cassação de vereadores”, previsto nos artigos 95 a 99, nova emenda será apresentada ao texto, que admite também, como razão de ser, denúncia formulada, com provas, por cidadãos, o que não é previsto no Regimento atual, no qual somente partidos políticos com representação na Casa de Leis, ou Ato da Mesa, de oficio, podem fazê-lo.

Este trecho também será remendado, uma vez que há um pensamento em torno do assunto de que abrindo o leque para os cidadãos, poderá ocorrer uma enxurrada de denúncias, às vezes descabidas, tomando o tempo da Casa, e propiciando, às vezes, que outras denúncias mais sérias e graves acabem passando sem a devida atenção. Seria uma verdadeira “indústria da denúncia”, a tumultuar o processo legislativo.

Atualmente, o presidente recebe a denúncia e ele próprio decide se rejeita ou acata. Com a mudança no novo RI, o presidente aceitará de pronto, qualquer denúncia, e determinará a leitura e a consulta aos vereadores, a fim de apurar se aceitam ou não. Ou seja, a pergunta que se faz é: o presidente, então, irá aceitar todas as denúncias que receber?

O Regimento Interno atual está em vigor desde 1990, possui 365 artigos mais incisos e parágrafos, enquanto o novo, a ser votado na sessão ordinária do dia 28, segunda-feira, possui 267 artigos, mais seus incisos e parágrafos.

AS ‘SESSÕES SECRETAS’ QUE NUNCA FORAM REALIZADAS
Um outro item do novo Regimento Interno que acendeu um alerta nas redes sociais foi o que consta na Seção VIII, “Das Sessões Secretas”. O Artigo 130 diz: “A Câmara realizará Sessões Secretas, por deliberação tomada pela maioria de dois terços de seus membros, em requerimento escrito, quando ocorrer motivo relevante de preservação do decoro parlamentar”.

No Regimento atual este assunto é tratado no Artigo 128: “As sessões plenárias serão públicas, mas, excepcionalmente, poderão ser secretas, desde que assim venha a ser aprovado por dois terços dos membros da Câmara, quando ocorrer motivo relevante ou para preservação do decoro parlamentar”.

O parágrafo 1º do novo Regimento diz que “se para realizá-la for necessário interromper a sessão pública, o Presidente determinará aos assistentes a retirada do recinto e de suas dependências, assim como aos funcionários da Câmara e representantes da Imprensa e do Rádio; determinará, também, que se interrompa a gravação dos trabalhos, quando houver”.

Já o Parágrafo 1º do atual documento diz: “Para a realização de sessão secreta, as portas de acesso ao Plenário serão fechadas, sendo apenas permitida a presença de Vereadores e dos funcionários convocados”.

Mas, no novo texto há um detalhe tranquilizador, que não consta no atual Regimento. Está no Artigo 131: “A Câmara não poderá deliberar sobre qualquer proposição, em Sessão Secreta, salvo na votação de Decreto Legislativo concessivo de Título de Cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem”.

Portanto, as sessões secretas se limitarão a casos e situações específicos que depois de concluída a discussão, ficará a cargo da Mesa decidir se torna público o que foi debatido ou não. Conclui-se que Projetos de Lei, de Resolução, de Decretos Legislativos ou de Emendas nunca serão votados nas “secretas”, quando houver.

AGORA, NÚMERO DE CADEIRAS
ESTÁ NA LEI ORGÂNICA

De acordo com o que prevê a nova Lei Orgânica do Município da Estância Turística de Olímpia, a Câmara de Vereadores voltará a ter 13 cadeiras a partir de 2025, se adequando ao que pede a Justiça Eleitoral, e repetindo pela quarta vez o número do colegiado de legisladores.

A informação consta do Capítulo I, “Da Função Legislativa”, Seção I, “Da Câmara Municipal”, onde no Artigo 10 diz: “O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta de vereadores eleitos pelo voto direto e secreto, para um mandato de 04 (quatro anos), entre cidadãos maiores de 18 (dezoito anos), no exercício dos direitos políticos”.

E no Artigo 11, complementa: “É fixado em 13 (treze) o número de vereadores que compõem a Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia, a partir da próxima legislatura que irá iniciar-se em 1º de janeiro de 2025”.

Portanto, é ponto pacífico que a próxima Legislatura contará com mais três cadeiras, consequentemente mais três vereadores, mais três assessores, o que obrigará a presidência a determinar a construção de mais duas salas para abrigar os novos edis e seus assessores.

A reforma que está sendo feita no prédio da Casa de Leis, está prevendo a construção de duas novas salas, aumentando para 12 as dependências de vereadores. É que um dos 13 edis será o presidente do Legislativo e, portanto, não carece de sala própria, já que ocupará o Gabinete da Presidência.

Mas, a Câmara de Olímpia nunca se entendeu muito bem com o número de cadeiras, de forma definitiva. Ao longo de sua existência, desde 1948, quando foi realizada a primeira sessão ordinária, houve muitas mudanças para mais ou para menos, dos ocupantes das cadeiras.

Por exemplo, o Legislativo olimpiense começou com 15 assentos, na Legislatura de 1º de janeiro de 1948 a 31 de dezembro de 1951. A eleição foi em 10 de outubro de 1947.

Foram vereadores àquela ocasião, Alberto Zaccarelli, Amadeu Galmacci, Antonio Cisoto, Dante Seno, Erotides de Almeida Veloso, Francisco Bernardes Ferreira, Gustavo de Almeida Filho, Isaias Miessa, João Eduardo Pereira, José Benedito Nino do Amaral, José de Carvalho Novaes, José Garcia de Souza, Orlando Lopes, Oscarlina de Toledo Bonilha, Vicente Paschoal Júnior. José Carlos Seno tomou posse depois como suplente.

Foi na Legislatura de 1º de janeiro de 1973 a 31 de dezembro de 1976 que a Casa de Leis teve, pela primeira vez, 13 cadeiras. A eleição foi em 10 de outubro de 1972. Foram vereadores, então, Alcindo Fossalussa, Álvaro Cassiano Ayusso, Américo Battaus, Antonio Carlos Baptista Gottardi, Armando Balbo, Egídio Giacoia, Gláucio Puig de Melo, Ivo Zangirolami, José Bizzio, Ludovico Seno, Orlando Lapa, Oswaldo da Silva Melo e Wanderley Dario Forti. Foram suplentes que tomaram posse, Vicente Somílio e Walter Bertocco.

Daí pulou para 17 cadeiras, já na 10ª Legislatura., de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1992, após as eleições 10 de outubro de 1988. Foram edis, então, Adorival Batista da Costa, Aldo Casarini Júnior, Antonio Aparecido Carroselli, Durval Britto, Edicilvio da Cunha Sobrinho, Fablicio Cardoso de Oliveira, Jesus Ferezin, João Batista Dias Magalhães, João Vazão Primo, Joel de Alencar, José Carlos Ferraz, José Sant’anna, Luiz Antonio Moreira Salata, Nilton Roberto Martinez, Orlando Moço, Otacilio de Oliveira Neto e Wanderley Dario Forti.

Vindo depois, na 14ª Legislatura, para nove cadeiras, no período de 2005 a 2008, após as eleições de 10 de outubro de 2004. Se elegeram Antônio Delomodarme, Dirceu Bertoco, Eugênio José Zuliani, Francisco Roque Ruiz, Humberto José Puttini, João Batista Dias Magalhães, José Elias Morais, Marco Antônio Parolin de Carvalho e Valter Joaquim Bittencourt.

Curiosamente, a Casa de Leis subiu para dez o número de cadeiras na 15ª Legislatura, de 2009 a 2012, número que permanece até hoje, quando se desenrola a 18ª Legislatura.

Espera-se que a partir de 2025, conforme o respeito devido à nova Lei Orgânica, a Casa de Leis da Estância pare de imitar o “jogo das cadeiras”.

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