Blog do Orlando Costa

Verba volant, scripta manent – ANO XVI

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Geninho vice de Garcia, ‘jogada de mestre’ ou ‘tiro no pé’?

“Um tiro no pé”, como classificou uma alta figura da política local? Ou “uma jogada de mestre”, conforme classificou um correligionário do alto comando? O fato é que foi uma decisão que pegou a todos de surpresa aqui na localidade. Até seus mais próximos correligionário em nível local. A autoridade máxima da política na cidade, prefeito Fernando Cunha, comemorou, mas só depois de digerir o novo prato que lhe era servido sem que pedira.

Estavam todos, afinal, preparados para mais um embate de Geninho Zuliani na busca pela reeleição, num estágio em que até adesivaço fora feito na cidade, Garcia candidato à reeleição ao governo paulista, Geninho à cadeira na Câmara Federal.

“Dobradinha” oficializada na regiões políticas de seu alcance, tudo voltou à estaca zero. Pode-se dizer que o ex-prefeito de Olímpia, hoje representante rio-pretense no Congresso, deixou seus parceiros “com as calças nas mãos”, para usar expressão chula.

Sim, porque, como consertar isso? Em cada uma dessas localidades ele virá com um novo nome a federal e, sob sua “unção”, será capaz de impulsionar votos aos que nele confiaram de princípio como forte aliado eleitoral?

“A decisão costurada por Rodrigo ao longo da última semana e sacramentada numa reunião na noite de quarta-feira, dia 3, aconteceu depois de uma semana de intensa disputa entre o União Brasil e o MDB pela prerrogativa de indicar quem ocuparia o posto.

Ricardo Nunes, prefeito de São Paulo pelo MDB, cobrava do governador tucano uma fatura de 2020, quando ficou acordado que os emedebistas indicariam o vice da chapa tucana na disputa pelo governo paulista em 2022.

De lá para cá, no entanto, o DEM de Geninho Zuliani, e também ex-partido de Rodrigo Garcia, se juntou ao PSL formando o União Brasil, que já nasceu com o maior repasse de recursos dos fundos partidário e eleitoral, e também com o maior tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão, quase dois minutos.

O tempo de TV e rádio se tornou o ativo mais preciso da legenda no caso da negociação com o governador, que tem como uma de suas principais dificuldades a ser driblada ao longo da campanha o desconhecimento do eleitorado do Estado.

Diante do risco de perder o apoio do União, uma vez que a cúpula do partido afirmava que não desembarcaria do barco do tucano de jeito nenhum, mas ao mesmo tempo alguns de seus integrantes mantinham conversas com os petistas Lula e Fernando Haddad, o tucano perseverou até convencer o MDB a ficar com a vaga para disputar o Senado, que será, agora, de Edson Aparecido.

A condição do MDB, no entanto, foi de que União Brasil e PSDB declarem apoio à tentativa de reeleição de Ricardo Nunes à Prefeitura da Capital em 2024.

Ao fim e ao cabo, a peleja de Rodrigo Garcia para arrumar uma solução que tirasse do seu pescoço as facas colocadas pelos dois partidos parece que teve um resultado melhor que o esperado. Ele fica com o MDB no palanque, com os minutos preciosos do União e com o amigo de longa dada como vice. Ou seja, não terá, em tese, que temer um “adversário” sob o mesmo teto em seus planos futuros.

Como nada é perfeito, a dupla Rodrigo e Geninho é vista como um sanduíche de pão com pão, uma vez que o vice pouco agrega em termos de capilaridade política ao tucano.

Geninho foi prefeito de Olímpia por dois mandatos, entre 2009 a 2016, e teve como principal padrinho político para a corrida eleitoral de 2018 justamente Rodrigo Garcia, que deixou a reeleição à Câmara Federal para se tornar o candidato a vice de João Doria (PSDB).

Geninho recebeu 89.378 votos para deputado federal. A direção estadual do União Brasil chegou a registrar sua candidatura à reeleição para a Câmara dos Deputados. O próprio parlamentar disse nesta quarta, antes de Rodrigo Garcia bater o martelo no acordo que garantiu sua candidatura como vice, que a ata da convenção pode ser alterada até esta sexta, 5.” (Texto capturado do “Diário da Região”, Rio Preto)

Portanto, o caminho perseguido nos bastidores para que essa união se concretizasse foi árduo e cheio de nuances. Concordam?

É claro que a grande mídia correu atrás dos “pormenores”, como sempre faz. E o que contaram a respeito do ainda pré-candidato a vice que já não soubéssemos? Que ele acumula ações judiciais por improbidade administrativa? Que triplicou seu patrimônio na última década, saltando de R$ 321 mil em 2012, em valores corrigidos, para R$ 1 milhão nestas eleições?

Que os processos judiciais se referem à atuação de Geninho como prefeito de Olímpia, entre 2009 e 2016? E o que poderia responder o talvez futuro vice-governador? Claro, que ele “é transparente em relação a seus bens”, e que “não há nenhuma condenação criminal”.

Mas, a mídia insiste em que “Geninho tem uma condenação pela nomeação, enquanto prefeito, de advogados em cargos de confiança, mas que não faziam parte do quadro de servidores públicos para defender interesses do município”, do que sabemos de cor. E também que “o acórdão em segunda instância manteve sanções da condenação como perda de direitos políticos, mas ainda cabe recurso da decisão”. Esse andamento é que seria a novidade.

Citam outra ação em que foi condenado em primeira instância, aquela da nomeação de pessoas sem concurso público para cargos que formalmente seriam qualificados pela lei como cargos em comissão, mas que, na prática, exerciam funções típicas de cargos efetivos? Quem não se lembra desses temas na mídia local?

Conta ainda a grande mídia que Geninho foi incluído em uma lista da ONG Transparência Brasil com parlamentares com influência no projeto que alterou a lei de improbidade administrativa no país. E que o material lista sete processos em nome dele.

“Um deles versa sobre suspeita de direcionamento de licitação para contratar uma empresa investigada por fraude em concursos públicos”.

Sobre sua trajetória financeira, esta mesma grande mídia diz que “na eleição de 2004, quando se reelegeu vereador, ele não declarou nenhum centavo de bens ao TSE. Já no pleito municipal seguinte, apresentou uma lista totalizando R$ 118 mil em valores corrigidos”. E que “a sua declaração de bens hoje é de R$ 1,031 milhão, conforme informado no registro de sua candidatura ao TSE”.

Impressiona também a arrecadação de sua última campanha, a de deputado federal, em 2018: R$ 617 mil somente com pessoas físicas e R$ 660 mil em doações de partidos”. E, um pouco menos surpreendente é saber quem foi um dos seus patrocinadores-master: Wilson de Almeida Junior, um dos sócios da construtora Pacaembu.

A empreiteira que tornou-se gigante a partir dos núcleos habitacionais implantados por ele quando prefeito de Olímpia. Pode-se dizer que Olímpia foi o “laboratório” da Pacaembu em termos de grandes empreendimentos, uma vez que aqui construiu, salvo engano, perto de duas mil habitações. E o outro, que foi o empresário bilionário Rubens Ometto Silveira Mello, presidente do conselho de administração da Cosan, grupo que dispensa apresentações.

No âmbito interno da campanha, apoiadores de Rodrigo dizem que Geninho não agrega em termos eleitorais e tem perfil muito semelhante ao do governador, o que não seria o ideal, dado que o tucano está empatado com Tarcísio de Freitas (Republicanos) e ameaçado de não ir ao segundo turno. Governista de carteirinha, de acordo com o Congresso em Foco, Geninho votou a favor do governo em 89% das propostas.

“Toda a minha evolução patrimonial consta não só no portal do Tribunal Superior Eleitoral, como também no meu Imposto de Renda e é compatível com meus rendimentos como empresário e como parlamentar”, afirmou Geninho por meio da assessoria.

Em relação aos processos por improbidade, Geninho declarou não possuir nenhuma condenação criminal. “Nos processos cíveis, não fui condenado em nenhuma ação com pena de enriquecimento ilícito, dano ou prejuízo ao erário”, completa.

Sobre o processo relacionado à nomeação de advogados em cargos de confiança, a nota afirma que o processo ainda está em julgamento e que “comprovou-se que os serviços foram prestados, sem qualquer condenação por lesão ao erário ou perda patrimonial”.

Em relação à condenação relacionada à contratação de pessoas em cargos de confiança, a nota admite a sentença, mas diz que “foi afastado ressarcimento de danos ou prejuízo ao erário” e ressalta que o processo está “em fase de apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça”.

A respeito da suspeita de direcionamento de licitação, a assessoria afirma ter pedido que o caso fosse julgado improcedente “em virtude do reconhecimento da prescrição da acusação e impossibilidade de condenação” e aguarda decisão.

Enfim, tal decisão de Garcia e Zuliani, por ora, passa a impressão de ser uma decisão que atende aos interesses mais imediatos de ambos. Resta saber se será “uma jogada de mestre” ou “um tiro no pé”.

Já não é hora de um basta às baixezas?

Não estaria faltando personagens na narrativa épico-bíblica desfiada pelo vereador Tarcísio Cândido de Aguiar (MDB) na segunda-feira passada na Câmara? Ao usar da Tribuna no tempo regimental o edil lançou mão de um longo texto onde o maior inimigo de Jesus, Caifás, foi a figura central. Lógico que qualquer ouvinte de sua exasperante declamação vai logo imaginar que ali estava sendo retratado o presidente da Mesa Diretora, José Roberto Pimenta, o Zé Kokão (Podemos).

Porém, como a passagem de Caifás traz consigo Anás, que era também um poderoso sumo-sacerdote, ambos mencionados durante a vida de Jesus, é lícito que incluamos aí também o 1º secretário da Mesa, Márcio Eiti Iquegami (União Brasil)?

Foi Caifás também quem acusou Jesus de blasfêmia e o enviou a Pôncio Pilatos. Bom, então a história bíblica rende homenagem a este terceiro citado no enredo. A quem coube o gran finale bíblico. Mas, este não estava no texto lido por Aguiar aos gritos ensaiados da Tribuna. Não teve protagonismo. Assim, o nobre edil truncou a passagem.

O que não é justo. Dar protagonismo do mal feito a apenas um personagem, quando a própria passagem pinçada da Bíblia relaciona três figuras proeminentes à traição e morte de Jesus. E depois à perseguição de seus seguidores.

Mas, seria muito mais palatável a todo público se o vereador deixasse de lado esses axiomas religiosos quando fizer suas críticas, uma vez que da forma que faz, dificulta o entendimento geral do que realmente quer dizer e, assim, sua fala, por mais contundente (gritada) que seja, perde força no resultado político buscado nela.

Outro ponto a se destacar nesta contenda, foi o fato denunciado também da Tribuna pelo colega de Tarcísio Aguiar, Hélio Lisse Júnior (PSD), dando conta de que o presidente da Câmara esteve no Gabinete do desembargador Lofrano Filho, para um tête-a-tête que só ambos sabem sobre o que versou exatamente.

Lisse afirmou que Kokão tinha ido até lá na qualidade de advogado, o que caracterizaria uma gritante ilegalidade, uma vez que a Casa de Leis tem seu procurador jurídico para as ocasiões jurídicas, o que parece não ter sido o caso.

Mas, talvez para piorar um pouco a situação, Kokão foi à Tribuna para responder ao vereador que não, ele não esteve no Gabinete do desembargador enquanto advogado mas, sim, enquanto presidente da Câmara.

Só não explicou o que um presidente de Câmara, principal articulador da Comissão Processante para a cassação do mandato de Alessandra Bueno (PSDB), tinha a conversar com o magistrado responsável por dar um desfecho na decisão liminar anteriormente tomada e que reconduzira Bueno à sua cadeira.

“Eu encaminhei o ofício enquanto presidente da Mesa Diretora da Câmara solicitando uma audiência e deixando claro que se ele não pudesse me atender, tudo bem”, relatou Kokão, mostrando cópia do ofício encaminhado. Atitude bastante estranha e desprovida do senso da imparcialidade, nos parece.

O que fora fazer naquele Gabinete, de fato, o presidente da Câmara? O que pensara a respeito da tal visita o desembargador para não ligar uma coisa com outra? Que assunto pensou se tratar? Ou, que assunto exatamente foi tratado entre ambos? Se foi sobre a matéria jurídica sobre a qual o desembargador se debruçaria em seguida, qual nível de suspeição estaria embutido na situação?

Se Kokão e seu braço direito Iquegami denunciaram quando da liminar favorável a Bueno que a juíza havia sido “induzida a erro” pela defesa, o mesmo direito assiste agora a Lisse e Aguiar, mormente pela visita e conversa de Kokão com Lofrano Filho.

Longe de querermos julgar a lisura do desembargador, mas muito melhor faria Lisse se exigisse do presidente a íntegra, registrada em ata (queremos crer que o Gabinete do Desembargador possua uma de cada encontro mantido ali), para dirimir qualquer dúvida, ou para embasar qualquer possível denúncia de interferência política indevida na decisão judicial.

O que reputamos tratar-se apenas de uma conjectura deste blog, haja vista que um magistrado do porte e com a idoneidade de um Lofrano jamais se apequenaria diante de um político qualquer, o que dirá de um presidente de Câmara de Vereadores de uma ainda pequena urbe.

Então, o que Kokão foi fazer no gabinete do desembargador momentos antes de uma tomada de decisão tão politicamente crucial para ele?

Bom, pelo visto este blog deixa para esta semana as duas questões postas acima para a reflexão dos nobres leitores que ainda se aventuram por estas mal-traçadas linhas.

Se bem que no segundo caso, caberia não só a reflexão dos nobres leitores mas, também, ações no âmbito político-jurídico-legislativo de Lisse, no sentido de deslindar essa, talvez desídia do presidente do Legislativo.

Para a segunda-feira, primeira sessão ordinária de agosto, ainda teremos as migalhas deste imbróglio, que parece não ter fim. Um contenda onde há mais a se lamentar do que a se engrandecer. Infelizmente o povo está tendo que engolir este cardápio político indigesto, desnecessário e pouco lisonjeiro a todas as partes envolvidas.

Ao final de tudo, todos sairão menores do que entraram. Muito menores. E eu disse todos. Porque vão deixar uma mancha indelével no universo da política olimpiense que, malgrado pequenos acontecimentos, nunca se viu tanta baixeza moral escancarada.

Caso Bueno: Adeus às ilusões? (Um relato e uma memória de Lofrano-pai)

Trata-se de um adeus às ilusões, ou ainda há esperança de um retorno à Casa de Leis? Depois de ter sido cassada e até substituída pelo suplente, Alessandra Bueno, por meio liminar retornou à sua cadeira de vereadora. Mas, não por muito tempo, ei que uma decisão proferida pelo juiz-substituto no processo, Djalma Rubens Lofrano Filho, a defenestrou novamente do cargo, ao derrubar a liminar em questão.

(PS: O desembargador empossado em 23 de setembro do ano passado vem a ser filho do juiz-desembargador, que atuou na Comarca de Olímpia por muitos anos, Djalma Rubens Lofrano. No final deste texto, posto uma memória do pai deste jovem magistrado, a título de justa homenagem)

A decisão foi em resposta a Agravo de Instrumento interposto pela Câmara de Vereadores junto à 13ª Câmara de Direito Público, contra a vereadora. O documento pedia a reforma da decisão que, em ação anulatória de procedimento administrativo de cassação de mandato, promovida por Alessandra Bueno contra a Câmara Municipal de Olímpia, deferiu o pedido de antecipação da tutela para suspender os efeitos do Decreto nº 551/2022 e reintegrar a vereadora ao cargo até o final da demanda.

“Inconformada, a Câmara Municipal alegou, em resumo, o seguinte: a) preliminarmente, ilegitimidade passiva; b) no mérito, o fato de a vereadora ter passado mal e ter sido retirada da sessão em nada prejudicou sua defesa, porque seu procurador ficou na sessão e poderia ter usado o tempo de duas horas para apresentar defesa oral; c) dois vereadores não foram impedidos de votar, pois, na verdade, tinham sido nomeados para outro cargo; d) postulou efeito suspensivo e, ao final, o provimento do agravo”, relata o magistrado.

E prossegue: “Em sede de cognição sumária, considero presentes os requisitos necessários à antecipação de tutela recursal, nos termos do artigo 1.019, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Cumpre registrar, inicialmente, que o Poder Judiciário não pode adentrar no mérito do ato administrativo, sob pena de violação ao Estado Democrático de Direito, por ofensa à clássica tripartição das funções típicas. Em outras palavras, o ato de cassação de vereança compete aos parlamentares, cabendo ao Poder Judiciário tão somente aferir a adequação do procedimento à legislação incidente para a hipótese”.

Diz ainda o juiz que “a atuação cinge-se à aferição de alguma mácula que possa invalidar o processo, sem qualquer análise de mérito do ato administrativo, porque discricionário e, no caso, político. Posta essa diretriz, avança-se sobre o tema, sendo pertinente revelar o que dispõe o Decreto-Lei nº 201/67 a respeito: “Art. 7º – A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando: (…) § 1º O processo de cassação de mandato de Vereador é, no que couber, o estabelecido no art. 5º deste decreto-lei.”

“Estabelecida a incidência na normativa aplicável ao Prefeito e também ao Vereador, transcreve a regra do procedimento de cassação: ‘Art. 5º – O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro não for estabelecido pela egislação do Estado respectivo: (…) V – concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de 5 (cinco) dias, e, após, a Comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento. Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos Vereadores e pelos denunciados, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de 2 (duas) horas para produzir sua defesa oral’ – destaques acrescidos”.

“Como se vê, a prazo de 15 minutos é previsto para a manifestação dos vereadores e, ao final, o prazo de duas horas para a apresentação da defesa destina-se ao denunciado ou a seu procurador. No em apreço, a parte agravada, a vereadora denunciada, teve um mal súbito e foi retirada da sessão parlamentar. No entanto, seu procurador, regularmente constituído, fez uso do tempo de duas horas legalmente previsto para a apresentação da defesa da vereadora, tal como prevê o dispositivo acima transcrito”, observa o juiz.

E acrescenta: “Cumpre registrar que o referido dispositivo legal dispõe que o tempo de duas horas pode ser utilizado pelo denunciado ou pelo seu procurador, não havendo irregularidade decorrente da ausência da vereadora. Além disso, o procurador, ao apresentar a defesa, não alertou para eventual prejuízo, tendo essa arguição precluído, notadamente porque a legislação não prevê a utilização simultânea do tempo pelo denunciado e procurador, repita-se. Portanto, em cognição sumária, própria desta fase, não há como reconhecer a ilegalidade quanto a esse aspecto”.

Prosseguindo, narra o juiz: “Remanesce a análise da irregularidade aventada quanto à ausência de votação dos vereadores Tarcísio Cândido de Aguiar e Hélio Lisse Júnior, sob a alegação de terem renunciado aos cargos de secretário, o que, em tese, poderia ter alterado o resultado da votação. Ocorre que o vereador Tarcísio Cândido de Aguiar ainda estava nomeado para o cargo de Secretário da Agricultura, Comércio e Indústria e Hélio Lisse Júnior ainda era Secretário de Trânsito, Segurança e Mobilidade Urbana, na data do julgamento”.

“Apenas as exonerações dos referidos cargos permitem que os referidos vereadores votem nas sessões parlamentares, porém, no caso em apreço, o ato de exoneração aconteceu no dia da sessão, por volta das 16h, tendo sido publicado apenas no dia seguinte, 7 de junho. Logo, o impedimento era legal, não havendo mácula a ser reconhecida. No mais, a votação foi de 7 votos a favor da cassação da parlamentar contra 2 votos pela sua permanência no cargo. Sendo assim, ainda que fossem computados os votos dos referidos vereadores, o resultado da sessão não teria se alterado”.

(Aqui cabe um adendo: a votação dos dois vereadores teria, sim, alterado o resultado. Houve sete votos favoráveis à cassação e dois contrários. Caso Aguiar e Lisse votassem, o resultado seria de cinco a quatro, sem o voto de Bueno, ou seja, ela não teria sido cassada.)

Foi assim, a decisão (lembrando que Djalma Lofrano Filho votou “no impedimento ocasional da Relatora Sorteada”, ou seja, não era o juiz oficial da causa): “Diante do exposto, respeitado o entendimento do ilustre magistrado de primeiro grau, presentes os requisitos legais, defiro o pedido de tutela provisória recursal de urgência para suspender a decisão que determinou a reintegração da vereadora Alessandra Bueno ao cargo de vereadora do Município de Olímpia. Intime-se a agravado a responder ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária (art. 1.019, II, do Código de Processo Civil/2015)”. (Até 15 de agosto, se forem 15 dias corridos)

Há que se notar, que a mesma reclamação feita pela parte interessada na cassação, a de que a juiza que concedeu a liminar que trouxe de volta Bueno à Câmara teria tomado uma decisão “induzida a erro pela defesa”, faz agora a defesa da vereadora, alegando que a decisão do desembargador foi “frágil” e baseada em uma premissa falsa. Por exemplo, a de que os votos dos dois vereadores não mudaria o resultado.

O advogado Ulysses III acredita que o magistrado em questão não tinha conhecimento a fundo do processo de forma a lastrear sua decisão. E promete recorrer, “sempre”. Mas, há quem dê como favas contadas esta segunda decisão, pois a partir de agora as coisas ficam mais difíceis, pois saem da esfera local e esticam o caminho para a Justiça.

A HOMENAGEM, FATO DISTINTO
DO TEMA DESTA POSTAGEM

*“Dr. Djalma Rubens Lofrano formou-se em Direito em 1954, trabalhou durante 11 anos como advogado em Mirassol, principalmente dos pobres, pois nessa época a OAB ainda não tinha nenhuma organização para atendê-los. Trabalhou em muitos tribunais do Juri e de tanto trabalhar com os juízes, acabou se inclinando para a magistratura, decidindo tornar-se juiz.

E assim o fez: estudou e passou no concurso e em 64 se tornou juiz-substituto, escolhendo a circunscrição de Barretos, da qual a cidade de Olímpia fazia parte, tendo sido designado para a 1ª Vara na sede e ainda acumulando a comarca de Olímpia.

Desde o inicio de sua carreira como magistrado, já tencionava trabalhar em Olímpia, pois lhe agradava o estilo da cidade -agrícola e com forte influência da colônia italiana- muito parecida com Mirassol, sua terra natal, o que conseguiu logo que assumiu como juiz-substituto, e mais tarde ainda como juiz-titular, totalizando sete anos de uma contribuição profícua como magistrado da cidade.

Iniciou em Olímpia o serviço de colocação familiar convidando o Sr. Amadeu Galmacci para este trabalho. Das saudades e lembranças que ainda tem e sente, este homem tem muito a nos contar e  guarda em seu coração, sobretudo, a convivência agradável com toda a sociedade olimpiense.” (Do Arquivo Público de Olímpia)

Volta de Reale à Assistência, uma incógnita política

Ainda não foi desvendado o provável grande segredo que há por trás dessa decisão do prefeito Fernando Augusto Cunha, que acaba de trazer de volta à cena administrativa, sua ex-secretária de Assistência Social, Izabel Cristina Reale Thereza.

Talvez o nobre leitor se lembre que, quando de sua primeira gestão, ao apresentar a maioria dos nomes de seu secretariado, Cunha disse em alto e bom som algo como “vou ter que nomear Cristina Reale para a Assistência, se não ela morre do coração”, para gargalhada geral.

Cunha dava a entender que estava cedendo às fortes insistências de Reale. E que não seria ela seu primeiro nome. E assim foi. Durante quatro anos ela esteve à frente daquela que é talvez a mais sensível das secretarias de um governo municipal.

Não teria sido, no entanto, uma gestão que se poderia dizer, inteiramente do agrado do alcaide, pelos sussurros entreouvidos nos bastidores, dando conta até de referências pouco elogiosas à sua gestão.

E agora vê-se que, ou o prefeito mudou de ideia completamente a respeito da nova detentora da pasta, ou apenas decidiu por relevar tudo o que pensava, toda ideia formada a respeito desta personagem que, independentemente de qualquer das situações, mostra força política suficiente para fazer o poderoso de turno driblar suas próprias resistências e convicções e trazê-la de volta para suas cercanias.

Mas, da parte deste Blog, surpresa zero. Já faz pelo menos uns nove meses -tempo de uma gestação, percebam- que vimos pontuando aqui que ela deixaria a Câmara, voltaria a ser secretária. Em novembro do ano passado este blog bateu nesta tecla pela primeira vez, rompendo o silêncio obsequioso que se fazia em torno do tema.

Dizem os mais próximos e os em redor que o secretário defenestrado João Batista Dias Magalhães teria ficado um tanto quanto contrariado, eis que não se enquadrava na área que representava, mas também não esperava ficar de mãos abanando.

Até porque, há uma Secretaria, a de Agricultura, Comércio e Indústria, sob direção e comando de uma mesma pessoa, Fabrício Raimondo, ex-Prodem, e que agora será efetivado como secretário de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana.

Assim, Cunha vai precisar -e rápido- de um nome para a Agricultura. Até já sugerimos aqui que Magalhães poderia se encaixar neste espaço, sem que o prefeito tivesse que queimar muita pestana atrás de outro nome, mas pelo jeito nos enganamos quanto à impressão que Magalhães transmite ao alcaide.

Na Assistência havia muitas reclamações sobre a inação de Magalhães. Funcionários voltados às ações técnicas, reclamavam do seu modus operandi, todo contido, da falta de diálogo, de propostas e até de relacionamento com o corpo funcional.

Mas, é bom que se diga, Reale também não é uma unanimidade entre os funcionários da casa. Há muita insegurança e insatisfação com o retorno dela à pasta. Contra a inação de Magalhães, vem a hiperatividade da nova secretária, mas isso não chega a ser exatamente um elogio.

Há quem diga que o problema reside na forma como é canalizada esta hiperatividade. Não sobraria tempo para projetos consistentes, perenes, daqueles que provêm inclusão, por exemplo. Mas, do alto de sua experiência administrativa, Cunha não deve ter tomado esta decisão induzido a erro. Convencido por forças alheias às suas vontades.

Até poderíamos dizer que seria o caso de o prefeito querer contemplar um suplente de vereador com a cadeira legislativa, mas quem assumiu, Rodrigo Flávio da Silva, o “Rodrigo Ruiz” (terceiro suplente do PSD), nem é tão importante assim na fila de agregados ao poder.

Queremos crer, pois, que há uma razão lógica de Cunha para isso. Resta-nos descobrirmos qual seria. E uma razão muito forte para Reale voltar tão lépida ao cargo. Resta-nos descobrirmos qual seria.

Até porque, primeiro, o atrativo do vencimento nem é tão motivador assim, uma vez que por força de lei, ele caiu pelo menos 30% nos últimos meses, ficando praticamente no patamar do vencimento do vereador, que antes também de cair os 30% que caiu recentemente, era de pouco mais de R$ 5 mil. Já o vereador agora ganha pouco mais de R$ 3 mil.

E vamos considerar que a agora secretária tinha seu marido nomeado no cargo de Assessor de Gabinete II, cujo vencimento está na casa dos pouco mais de R$ 3 mil. Com sua nomeação, Reale sacrifica o cargo do marido, portanto, R$ 3 mil a menos no orçamento familiar.

Que família, hoje, aceitaria de bom grado uma queda em torno de 30% em seu orçamento, apenas para satisfazer um desejo pessoal de um de seus integrantes? Porque isso não é uma missão. Ela poderia dizer não. A menos que esse “não” implicasse da mesma forma, na “decapitação” do marido. Mas, permitam-nos duvidar enormemente desta hipótese.

Mas, enfim, caso cumpra os dois anos e meio que ainda faltam para o governo Fernando Augusto Cunha como detentora do cargo, seguramente a vereadora Izabel Cristina Reale Tereza será a mais longeva personagem política da cidade a ocupar esta função numa mesma pasta, junto a governos municipais.

João Batista Dias Magalhães, foi exonerado na quinta-feira, dia 8, por meio do Decreto 8.482, de 6 de julho de 2022, após um ano e meio desempenhando a função. Magalhães havia sido nomeado no dia 1º de janeiro de 2021.

Ato contínuo, por meio da Portaria nº 52.549, de 6 de julho, Magalhães também foi exonerado das funções de presidente do Fundo Social de Solidariedade de Olímpia, passando a ocupar tais funções, Cristina Reale, nomeada por meio da Portaria 52.552, do dia 6 passado.

Ainda no âmbito das exonerações, há que se registrar que o esposo de Reale, Waldir Tereza, até então ocupava, como comissionado, o cargo de Assessor de Gabinete II, nomeado em 18 de janeiro de 2021, do qual agora foi exonerado, por meio da Portaria 52.554, do dia 6 passado.

A nova secretária de Assistência teve que deixar sua cadeira de vereadora do PSD na Câmara, vaga que será ocupada pelo primeiro suplente da coligação que elegeu Fernando Cunha em 2020, Rodrigo Flávio da Silva, o Rodrigo Ruiz, do PSD.

Ruiz já havia assumido uma cadeira este ano, no dia 27 de abril, em lugar do vereador Helio Lisse Júnior, que havia deixado a Casa para assumir a Secretaria de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana.

Mas Ruiz só ficou na função até 8 de junho, participando de seis sessões ordinárias na Casa, pois Lisse retornou para a Câmara e foi oficializado como edil novamente em 8 de junho passado.

Caso permaneça no cargo pelo dois anos e meio que faltam ainda à administração Fernando Cunha, Cristina Reale vai bater o recorde absoluto de permanência em uma mesma secretaria, por dois governos. Fora oito anos no governo Luiz Fernando Carneiro, de 2001 a 2008, quatro anos na primeira gestão de Cunha, de 2017 a 2020, e a expectativa agora é que fique no governo até dezembro de 2024.

Lençóis ao chão: cardápio político indigesto revela nudez de intenções

Acho até que deixamos claro isso aqui na postagem da semana passada, a possibilidade do resultado da sessão nefasta do dia 6 de junho ser revista, por ação da defesa da vereadora Alessandra Bueno (PSDB), visando recuperar sua cadeira (façanha do vereador severinense e advogado regional do PSDB, Ulysses Terceiro), e dos agora vereadores Helio Lisse Júnior (PSD) e Tarcísio Cândido de Aguiar (MDB), contra a proibição de assumirem suas cadeiras, votarem na CEI e assim mudarem o resultado que se teve.

Achamos que pelo menos um terço da cidade se indignou com o que viu, ouviu, leu ou presenciou: uma postura insana de um colegiado legislativo na busca pela punição mais severa que um político detentor de cargo eletivo pode sofrer, a cassação de seu legítimo mandato.

Dois pontos chamaram a atenção no sentido de que possibilitava antever um desfecho jurídico favorável ao trio: a personagem principal daquela sessão, passou mal, teve que ser internada às pressas (depois soube-se que era problema do diabetes alterado, doença que nem ela sabia que tinha) e mesmo assim, a sessão seguiu e sua condenação se deu à revelia. Fato grave.

O segundo ponto, a não permissão para que os vereadores assumissem automaticamente seus cargos, que votassem no processo e, acinte maior, a convocação da polícia para tirá-los do recinto da Casa de Leis. Ora, qualquer pessoa que seja detentora de pelo menos dois neurônios saberia interpretar que ali estava bem nítido um viés autoritário.

Bom, acontece que na terça-feira passada, dia 28 de junho, quando o suplente Marcelo da Branca havia tomado posse (ação rapidíssima do presidente), eis que mal teve tempo de depositar seus pertences na sala antes da vereadora cassada, que lá estava ela de volta.

Muita agitação, muito rebuliço, gente na porta da Câmara, festa, muitas manifestações positivas nas redes sociais por rapidamente a Justiça entender e se manifestar exatamente sobre aquilo que qualquer um com dois neurônios em perfeitas condições havia vislumbrado.

Vejam como decidiu a juíza Andressa Maria Tavares Marchiori, da 3ª Vara de Justiça de Olímpia, no Processo Digital nº 1002736-69.2022.8.26.0400 – Classe: Assunto Procedimento Comum Cível – Anulação. Requerente: Alessandra Bueno – Requerido: Câmara Municipal de Olímpia, em tramitação prioritária:

“(…) Verifico presentes os requisitos do artigo 300 e seguintes, do CPC, pois a probabilidade do direito da autora está evidente em, pelo menos, duas situações apresentadas na inicial, que, aparentemente, violariam o processo de cassação do mandato de vereador estabelecido pelo artigo 5º, incisos V e VI, do Decreto-Lei nº 201/67 (decreto escolhido pela Mesa por “segurança jurídica”, mas que saiu pela culatra)”.

“Inicialmente, o fato da sessão plenária não ter sido suspensa após a autora sofrer um mal súbito, ser socorrida e retirada do local, cerceou sua defesa, pois não pode utilizar seu tempo de argumentação de 15 minutos para tentar convencer/alterar os votos dos presentes, bem como desrespeitou o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Além disso, vislumbro, nesta cognição perfunctória, que não houve justa causa o impedimento de votação dos vereadores Tarcísio Cândido de Aguiar e Hélio Lisse Junior, que renunciaram aos cargos de secretários, comunicaram o retorno aos seus cargos eletivos, e estavam no exercício pleno da vereança e seus votos, em tese, poderiam ter alterado o resultado da votação”.

“Assim, prima facie, sem prejuízo da análise posterior de outros vícios do processo administrativo, DEFIRO a tutela antecipada para suspender os efeitos do Decreto nº 551/2022, editado pelo presidente da Câmara de Olímpia, e permitir que a autora reassuma seu mandato eletivo até o julgamento final desta lide, não vislumbrando prejuízo nisso, mas no contrário, impedindo-a de continuar representando os eleitores que a elegeram”.

Qualquer um com dois neurônios em perfeitas condições saberia que esta era a lógica. Poderia a juíza ter decidido o contrário? Até poderia, vai lá saber… Mas esta era e continua sendo a lógica. A parte requerida foi citada para contestar a ação, no prazo de 30 dias úteis, (portanto, até dia 1º de agosto), ficando ciente que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial”.

Claro que vão recorrer ou já tenham recorrido, mas resta a curiosidade quanto ao que vão alegar sobre o que foi vislumbrado pela magistrada, de resto, o mesmo que qualquer um com dois neurônios em perfeitas condições, já vislumbrara.

Este foi o “prato principal” do “imbróglio” legislativo desta Câmara de Vereadores mais turbulenta que já se viu na história dos 74 anos do Legislativo olimpiense.

Mas, veio dias depois, a “sobremesa”. Nem tão suave, pois temperada com gotas de pimenta, ou quiçá, veneno, mesmo. Pois ambas as partes envolvidas saíram com um mal estar danado do embate. Assim imaginamos. Pois a troca de acusações não ficou no limite da superficialidade política. Foi além.

Provocou uma profunda fissura na relação entre os dois agora vereadores e o prefeito Fernando Augusto Cunha (PSD) que, mais uma vez, disse de público o que não precisava ter dito. Vejam bem, “não precisava ter dito”, mas “podia” ter dito. Como disse.

Ele próprio colocou Tarcísio e Lisse na oposição. Ele próprio esquadrinhou um grupo oposicionista na Casa de Leis. Pareceu estar se ressentindo da falta de inimigos com quem brigar. À la Dom Quixote e seus moinhos de vento, criou monstros ferozes onde talvez não os existissem, para combater. Deu vida a eles.

Cunha jogou a isca, Lisse e Aguiar a engoliram. Cunha fisgou dois inimigos políticos e os jogou no “lago tépido” até então habitado por dois vereadores alijados da base, quais sejam, a vereadora restituída ao cargo e Heliton de Souza, o Lorão (PP).

Embora ainda que formem um grupo oposicionista minoritário, com certeza vão render as pendengas que, parece, Cunha acha tão necessárias.

Embora ainda não acreditemos que, com todo estes desgastes impostos a eles pelo alcaide, os dois entrantes vão para a contenda direta, ressaltando que Aguiar nos pareceu um tanto quanto mais magoado e irritado com as colocações do chefe do Executivo.

A figura imaginária de Cunha fica latente quando ele diz que Lisse não é um vereador confiável e este rebate dizendo que se não fosse confiável não teria sido elevado à condição de líder do Governo na Casa de Leis e, depois, convidado a ser o seu secretário de segurança, trânsito e mobilidade urbana, setores tão sensíveis a qualquer governo.

De Tarcísio Aguiar já se esperava que o poderoso de turno fosse dizer cobras e lagartos, pois já de tempos ambos não se bicavam, quando este lhe era o secretário de Agricultura. Mas o vereador, com certeza, por essa não esperava. Este esculacho público foi às tampas e Aguiar não escolheu palavras para responder ao prefeito, que até recebeu a alcunha de “fofoqueiro”.

O fato é que uma situação lá de trás, que poderia ter sido resolvida com bom senso e entendimento, com razoabilidade, transformou-se em uma verdadeira zona de guerra em que uma parte queria sangue, e a outra nem tanto assim, bastava um ferimento de média profundidade.

A parte que queria o sangue, provocou a sangria impiedosamente. Mas, antes mesmo que o profundo corte cicatrizasse, o revide veio com uma verdadeira punhalada no coração dos “conspiradores”, agora se sabe, capitaneados pelo todo poderoso da Praça Rui Barbosa.

Fato que, nesta contenda verbal, Cunha deixou cair os lençóis que acobertavam a nudez de seus atos nos bastidores em favor da cassação da vereadora.

E, nisso tudo, veio também como “cafezinho”, a revelação de uma intenção política que havíamos antecipado aqui em postagem anterior, de que o vereador do União Brasil Márcio Eiti Iquegami estaria envidando seus esforços para que Marcelo da Branca (PSDB) assumisse o cargo, a fim de lhe fortalecer os votos para a presidência da Mesa Diretora.

Ele contestou alguns tópicos da publicação, mormente no que diz respeito à colocação aqui, de seus esforços incomuns para que o processo resultasse em cassação, mas não contestou a afirmativa que isso tudo tinha a ver com seu sonho de ser presidente da Câmara.

Esta semana, no entanto, também seus lençóis sobre a nudez da dissimulação foram ao chão…

Eleitorado para 2022 será só 1.6% maior; em dez anos, votantes cresceram 14.95%

Na Comarca, agora composta por apenas quatro municípios,
crescimento foi de 1%; já em Altair, houve queda de eleitores

O eleitorado olimpiense, mesmo após a forte campanha de alistamento dos jovens de 16 anos, cresceu apenas 1.6%, ou contingente de 689 novos eleitores acrescentados aos já existentes até as eleições de 2020.

O crescimento na Comarca, agora composta por somente três municípios, foi de 1% exatamente, ou 197 novos eleitores em Guaraci e Severínia porque, fenômeno interessante, em Altair houve redução do número de eleitores, com o registro de menos 54 votantes.

Os cálculos foram feitos pela reportagem da Espaço Livre, com base em números oficiais fornecidos pelo responsável do Cartório Eleitoral da 80ª Zona Eleitoral de Olímpia, Ailton Issagawa.

Segundo ele, na sexta-feira, o Tribunal Superior Eleitoral reativou os títulos cancelados daqueles que não fizeram a biometria.

Aliás, neste aspecto, segundo números do TSE relativos a 2020, cerca de 85% dos eleitores olimpienses fizeram a biometria. Outros 15.5% ainda estavam pendentes.

De acordo com o Cartório Eleitoral, os números oficiais de eleitores aptos a irem às urnas em 3 de outubro próximo, em Altair, é de 3.195, contra 3.249 em 2020, ou seja, 54 votantes a menos; em Guaraci é de 8.571, contra 8.433 de 2020, 138 mais votantes, enquanto em Severínia chega a 12.287, contra 12.228 de 2020, ou 59 eleitores novos.

E em Olímpia eles são 43.611, contra os 42.922 de 2020, ou 689 novos votantes, crescimento de 1.6%. Portanto, nos quatro municípios que formam a Comarca de Olímpia, há um total de 67.664 eleitores, contra os 66.832 de 2020, 1% de crescimento, 886 votantes a mais.

A título de curiosidade, o município de Cajobi tinha cadastrados em 2020, um total de 7.849 eleitores, enquanto Embaúba dispunha de 2.415 eleitores aptos a votarem naquelas eleições. O Cartório Eleitoral de Olímpia não forneceu números atualizados destes dois municípios porque eles não pertencem mais à Comarca de Olímpia.

CRESCIMENTO EM DEZ ANOS
De acordo com os últimos dados estatísticos do eleitorado olimpiense disponíveis no site oficial do Tribunal Superior Eleitoral, o TSE, e fornecidos esta semana pelo Cartório Eleitoral da 80ª Zona Eleitoral, a Estância Turística de Olímpia teve um crescimento de 14,95% em seu contingente eleitoral nos últimos 10 anos.

De 2012 até 2022, último lote liberado, o salto foi de 5.869 eleitores, divididos da seguinte forma: 2.405 novos votantes entre 2012 e 2016; 2.578 de 2016 a 2020 e de 886 de 2020 a 2022. O crescimento eleitoral de Olímpia entre 2012 e 2016 foi de 6.34%, enquanto de 2016 para 2020 foi de 6.39%, e de 2020 para 2022, de apenas 1.6%.

Os eleitores locais eram 37.939 em 2012, pulou para 40.344 em 2016 até chegarmos aos valores de 42.922 votantes em 2020, e agora a 43.611..

Contabilizando os números que não sofreram variação percentual considerável com a nova contagem, do total de eleitores aptos ao voto em 2022, 84.49% tem biometria, o que correspondia, em 2020, a 36.263 eleitores, contra 6.659 que ainda não haviam feito inscrição para votar pelo novo sistema.

As mulheres, como é sabido, são maioria, cravando 52,1% do contingente, contra 47,9% dos homens. Até 2020 havia em Olímpia 158 inscritos com deficiência, sendo 69 por locomoção. Atualmente há nove eleitores inscritos com o nome social.

Considera-se nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. No entanto, o nome social não poderá ser ridículo ou atentar contra o pudor.

Por faixa etária, as idades entre 35 a 39 anos são maioria em ambos os gêneros de eleitores. Mas, é na faixa entre 25 a 44 anos que estão concentrados os maiores contingentes de votantes.

No tocante à instrução escolar, a maioria, 31,2%, tem o Ensino Médio completo, mais de 13 mil eleitores; 25,16% tem o Ensino Fundamental Incompleto, mais de 10 mil eleitores; o superior completo alcança 15,85% do eleitorado, ou quase sete mil votantes. Mas, temos, também, mais de mil eleitores analfabetos.

Quem tem medo da ‘nova’ Câmara de Vereadores?

A pegunta que não quer calar é: vai mudar alguma coisa na relação da Câmara de Vereadores com o prefeito Fernando Augusto Cunha com a volta intempestiva dos dois edis que ocupavam secretarias? Há quem aposte que sim, há quem aposte que não.

Nos bastidores sabia-se que a relação entre o prefeito e seu secretário de Agricultura, Comércio e Indústria, Tarcísio Cândido de Aguiar, não era das melhores e, da lista de dispensáveis em curto tempo, ele ocupava o topo.

No tocante a Hélio Lisse Júnior, então secretário de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana, Cunha o tinha em grande conta, e não esperava em momento algum que abandonasse o barco.

Até porque, a bem da verdade, se era para preservar o mandato da vereadora Alessandra Bueno, bastava que um deles saísse e ainda assim, na sexta-feira anterior à sessão de segunda, para garantir a legalidade da posse e do voto. E, no caso, então, Tarcísio Aguiar.

Este seria o elemento surpresa a definir contrariamente à vontade da Mesa da Câmara, sem a necessidade de tudo o que vimos, ouvimos, lemos e sentimos. Sem aquele barulho todo, infrutífero, no final das contas. Resultado de decisões passionais. Mas em política as decisões têm que ser lúcidas, frias, racionais e objetivas. Intempestividades produzem maus resultados. Como se viu.

Voltando ao tema, os bastidores contam que o prefeito ficou bastante contrariado com a decisão de Lisse. Secretário que havia sido escolhido a dedo por ele, por considerá-lo o mais preparado para administrar setores tão estratégicos, Segurança à frente. Sua saída, de certa forma, pegou o alcaide de surpresa.

Bom, agora o que se especula sobre a Câmara é se eles dois, mais Heliton de Souza, o Lorão, o novato Marcelo da Branca e até, pasmem, Edna Marques, formariam um quinteto oposicionista na Casa de Leis, o que seria uma tragédia incomensurável para as pretensões futuras do Executivo). Vamos “garimpar” motivos e razões.

As movimentações dos vereadores ex-secretários na primeira sessão ordinária da qual participaram, falam por si. Lisse manteve sua postura de explicar em detalhes sempre o conteúdo dos projetos do Executivo em votação, cumprindo a votação de um líder de Governo na Casa.

Aguiar, depois de muitos agradecimentos ao prefeito, focou suas críticas na figura do presidente, Zé Kokão, que de resto não terá vida fácil nos próximos seis meses. Da Branca, por sua vez, nem ousou tocar em assuntos não afetos à sua posse. Ou seja, o trio não teve críticas a fazer ao prefeito, em tudo isso que aconteceu. Muito pelo contrário.

Edna Marques, por sua vez, na verdade nada teve a ver com esse tudo acontecido. E sua posição de voto contrário à cassação de Bueno sempre foi individual e vem desde o princípio, ainda quando da votação da aceitação ou não da denúncia. Sem confrontar ninguém e até mesmo sob conhecimento e anuência do prefeito, ela manteve sua postura. Saiu grande do embate.

Portanto, quatro a menos no suposto quarteto oposicionista. Sobra Lorão que, não esconde de ninguém, não toma café na mesma mesa que o prefeito e seus secretários. Mas, uma só andorinha não faz verão. Mas, sem apoio da prefeitura, se escuda no apoio do deputado Geninho, que lhe tem dado algum respiro, atendendo a algumas demandas.

Ainda que o substituto de Bueno se meta a oposicionista, isso de nada representará, pois não encontrará respaldo na Casa, e então seriam duas andorinhas que, ainda assim, não fariam verão algum. Atentem para o fato de que Marcelo da Branca não é suplente, certo? É titular da cadeira. Teria plenas condições, sem o temor de uma ação do prefeito no sentido de sacá-lo do cargo, de postar-se como opositor.

Mas, ainda não se sabe qual será o nível de relacionamento dele com o prefeito, uma vez que, todos sabemos, a relação de ambos foi profundamente desgastada quando, não se sabe por qual razão, exatamente, Da Branca usou da Tribuna da Câmara, às vésperas das eleições de 2016 e só não chamou Fernando Cunha de “santo”, como se diz.

Ele, então, ensaiava integrar o grupo do então pré-candidato, que formava sua base de apoio, mas por conta disso, claro, foi isolado. Legislativamente, por assim dizer, Cunha não precisa dele. Teria votos para aprovar seus projetos em qualquer modalidade -dois terços ou maioria absoluta, sete e seis votos, respectivamente. E num improvável empate, teria o presidente a seu favor.

Portanto, Da Branca voltar às boas com o alcaide atenderia mais a seus interesses enquanto representante do povo que ao prefeito que tem uma maioria segura dentro da Casa. Será, então, uma odisseia homérica em busca de um gesto de conciliação, um ato de altruísmo que, dizem as más línguas, Cunha não tem por hábito praticar. Ainda mais sem as necessidades inerentes e, no caso unilateral, neste tipo de relação, se é que me entendem.

Já disse aqui, anteriormente, que Da Branca na Câmara atende muito mais aos interesses do 1º secretário Márcio Eiti Iquegami, que anseia vir a ocupar a cadeira central da Mesa Diretora e, para tanto, já tem garantido o voto do recém-chegado.

Daí o esforço sobre-humano de Iquegami pela cassação de Bueno, mesmo contrariando a orientação do deputado-líder do partido, Geninho Zuliani, que pretendia preserva-la na Casa.

Portanto, não nos iludamos: o futuro nos espreita com o mais do mesmo. Para o bem ou para o mal.

Sim, vereadores podiam assumir e votar, o contrário afrontou direitos

Advogado Ulysses Terceiro esclarece questão do afastamento e assunção automática
de vereadores titulares que estejam exercendo cargos no Poder Executivo Municipal:

Em que pese não estar devidamente claro na Lei Orgânica do Município e nem no Regimento Interno da Câmara, a assunção automática ao cargo de vereador titular, que esteja exercendo o cargo de subprefeito ou secretário municipal, não depende de despacho ou autorização do Chefe do Poder Executivo.

Entendemos isso, aplicando o principio da analogia, ao que encontramos disposto no art. 90, §1º, do Regimento Interno da Câmara, vejamos:
TÍTULO III
Dos Vereadores
CAPÍTULO I
Das proibições
Artigo 90 – O Vereador não poderá:
I – desde a expedição do diploma:
a) firmar e manter contratos com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que seja demissível “ad nutum”,
ressalvado o disposto no parágrafo primeiro, com referência às entidades mencionadas na alínea anterior.
Parágrafo 1º – O Vereador investido no cargo de Secretário Municipal e de Subprefeito não perderá o mandato, considerando-se automaticamente licenciado da Câmara.
Parágrafo 2º – No caso do parágrafo anterior, o Vereador poderá optar pela remuneração de seu mandato:
II – desde a posse:
a) ser proprietário, diretor ou ter o controle de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
b) ocupar cargo ou função de que seja demissível “ad nutum”, nas entidades referidas no inciso I, alínea “a”;
c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, da alínea “a”;
d) ser titular de mais de um cargo ou mandato eletivo federal, estadual ou municipal.

Da mesma forma, e no mesmo sentido, encontramos disposição no §1º, do art. 30 da LOM:
Seção IV
Dos Vereadores

Art. 29. Os Vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.
Parágrafo único. Os Vereadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as provas que lhes confiaram ou delas receberam informações.

Art. 30. O Vereador não poderá: I – desde a expedição do diploma:
a) firmar e manter contratos com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que seja demissível “ad nutum”, ressalvado o disposto no parágrafo primeiro, com referência às entidades mencionadas na alínea anterior.
§ 1° O Vereador investido no cargo de Secretário Municipal e de Subprefeito não perderá o mandato, considerando-se automaticamente licenciado da Câmara.
§ 2° No caso do parágrafo anterior, o Vereador poderá optar pela remuneração de seu mandato.

Por fim, cumpre esclarecer que o vereador titular licenciado da Câmara, para desempenhar a função de Secretário ou Subprefeito NÃO PODE E NÃO DEVE ficar adstrito a autorização do Chefe de outro poder para voltar a sua função, bastando assim, a comunicação daquele sobre sua vontade de deixar o cargo para retorno ao seu mandato.

Entendimento diverso desse estaria afrontando a liberdade que o mandatário tem, de exercer o cargo eletivo firmado pelo Diploma expedido pela Justiça Eleitoral brasileira.

At.te.
Ulysses Terceiro – Advogado OAB-SP nº 406.266

Um ‘passeio’ pela ‘arquitetura’ da cassação no Legislativo da Estância

Terminei meu texto postado aqui na semana passada, afirmando que, a depender do resultado da grande batalha entre membros da “confraria dos sem-votos”, contra o fenômeno de popularidade e de redes sociais surgido nos últimos anos na cidade, saberíamos que lado perdeu e que lado ganhou a contenda (Cassação de Bueno, uma ‘tour de force’ política na Estância).

Porém, como vimos, o jogo foi todo embaralhado nos momentos finais, com a surpresa da “descida” à Casa de Leis de dois então secretários municipais, Helio Lisse Júnior (Segurança, Transporte e Mobilidade Urbana) e Tarcísio Cândido de Aguiar (Agricultura, Comércio e Indústria), do PSD e MDB, respectivamente.

Na postagem anterior demos como descartada esta possibilidade, embora tenhamos aventado a possibilidade, porque imaginávamos não haver mais tempo hábil para tanto. E falávamos, sem citar nomes, de Aguiar, o personagem que nos chegara. E no entanto os dois acorreram à Câmara, porém na undécima hora, dando munição para que a Mesa os repudiasse.

E viu-se aquele espetáculo de flagrante desrespeito contra dois legítimos integrantes da Casa, eleitos pelo povo, com a gravíssima atitude ditatorial do presidente José Roberto Pimenta, o Zé Kokão (Podemos), acionando a policia militar para retirá-los de suas cadeiras, que ocuparam de pronto momentos antes do início da sessão.

Mormente contra Tarcísio Aguiar, sargento do Exército, que usou de suas prerrogativas de militar e exigiu uma patente do Exército para retirá-lo, já que a PM não tem esse alcance. Sendo assim, ambos ficaram em Plenário.

Mas, só ficaram, pois não lhes foi permitida a manifestação na Tribuna, não lhes foi permitido votar e sequer constaram da chamada feita pelo primeiro secretário da Mesa, Márcio Eiti Iquegami (União), que deu início à sessão mesmo em meio ao grande tumulto que se estabeleceu nas galerias e com o desmaio da processada, Alessandra Bueno (PSDB).

Os bastidores ferveram na segunda-feira, dando conta de que a correria foi grande ao Gabinete oficial, todos querendo uma diretriz sobre o que fazer ou não fazer e, consta, o prefeito Fernando Augusto Cunha teria telefonado para Kokão pedindo o adiamento da sessão e informando que Lisse e Aguiar estavam indo procurá-lo, para um entendimento a esse respeito.

Mas, as queixas posteriores de ambos foram as de que jamais encontraram ou conseguiram falar com o presidente, pois este escafedera-se sabe-se lá para onde. Diante disso foi que os dois então secretários decidiram pela renúncia às funções de agentes políticos e voltar às cadeiras no Legislativo.

Os vereadores alegaram, como justificativa para suas atitudes intempestivas, estarem agindo de acordo com o que prevê o Regimento Interno da Câmara, que diz estar imediatamente empossado, independentemente de qualquer ato formal, o vereador afastado para exercer cargos de confiança que se exonera e volta à sua cadeira.

Porém, buscando no Regimento Interno esta assertiva, o que encontramos no Capítulo IV – Das Licenças, Artigo 100, parágrafo 10, foi o seguinte: “No caso do inciso IV, o Vereador será considerado automaticamente licenciado a partir da posse no respectivo cargo para o qual tiver sido nomeado”. Nada sobre o contrário disso.

No parágrafo 11, a sequência: “Na hipótese do parágrafo anterior, o Vereador deverá dar ciência imediata, e por escrito, ao Presidente da Câmara, que comunicará o fato aos demais Vereadores”. Também nada ao contrário disso.

A menos que nos tenha fugido à análise ou que careça de melhores estudos ou, ainda, que o alegado conste no novo RI (não vigorando, porém), não há nada que embase a afirmação de ambos, a bem da verdade.

Outro detalhe da conturbada sessão foi o fato de a presidência da Mesa ter declinado do que reza o Regimento Interno, ou seja, de que a cassação se daria por maioria absoluta de votos, ou seja, seis entre os dez, e optado por fazer o procedimento escorado no Decreto-Lei federal 201, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores. Segundo o presidente, “para não terem surpresas”.

Este DL diz, em seu Artigo 7º, que “a Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando (…)”, e no parágrafo 1º, complementa: “O processo de cassação de mandato de Vereador é, no que couber, o estabelecido no artigo 5º deste Decreto-Lei”, que descreve o passo-a-passo dos procedimentos até o momento da votação propriamente dita.

E o Inciso VI deste Artigo, diz: “Concluída a defesa, proceder-se-á a tantas votações nominais, quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o denunciado que for declarado pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara”. Ou seja, sete votos. E o resultado cravou exatamente nos dois terços: 7 votos a dois [(Edna Marques (União) e Eliton de Souza, o Lorão (PP)].

Como se viu, Alessandra Bueno não vota e, além disso, esteve ausente da sessão, já que teve um desmaio e ficou internada na UPA até tarde da noite (dizem ter sido “armação”, mas quem esteve por perto no momento atesta que o desmaio foi verdadeiro). Ela foi julgada, portanto, à revelia.

(PS: Não contando com toda esta movimentação, na semana passada havíamos cravado aqui este resultado (Alessandra Bueno deverá ser cassada por mais que dois terços da Câmara). Peço que desconsiderem o “mais”, dada a impossibilidade disso, conforme narrado acima).

Os vereadores retomaram suas cadeiras na quarta-feira, dia 8, concomitantemente à publicação das portarias de exonerações no Diário Oficial Eletrônico. Ou seja, desta forma jamais poderão alegar, em eventuais processos judiciais, que estiveram presentes à sessão, que se exoneraram dos cargos a tempo de votar e por aí adiante, já que os documentos oficiais dizem o contrário.

Mesmo dia da posse como vereador de Marcelo da Branca, o até então primeiro-suplente do PSDB.

E, embora suas assertivas, de que basta a comunicação por ofício ao chefe do Executivo e à Câmara de suas exonerações para que assumam “automaticamente” as cadeiras, vale o que está oficializado nos anais.

Enfim, restará agora à Mesa da Casa de Leis segurar o rojão dos embates jurídicos, quando haverá inclusive a tentativa de se cancelar a sessão para realização de outra, dadas as alegadas ilegalidades contidas nesta, bem como para dirimir a questão das exonerações e posses vetadas pela Casa e, talvez, o detalhe do julgamento à revelia da acusada.

No mais, desdigo o que disse anteriormente, que o prefeito Cunha havia “tirado o pé” das tratativas, por não ser inteiramente verdade, e peço a observação dos senhores e das senhoras quanto ao porvir na relação entre o vereador Márcio Iquegami, do União Brasil, e seu deputado, Geninho Zuliani, que lhe havia rogado votar contrário ao projeto.

O médico-vereador que, dizem, tem suas asas estendidas sobre as coisas da Saúde, com imenso poder de decisão e diretrizes, ao que parece preferiu votar alinhado ao mandante de turno, não ao seu parlamentar que, de resto, sagrou-se grande perdedor neste embate.

Como adendo eu coloco aqui: resta saber como o prefeito vai preencher as lacunas deixadas por Lisse e Aguiar. Numa delas, a Agricultura, existe a possibilidade de acomodação, por exemplo com a troca de titular da Assistência: entraria Cristina Reale (PSD), sairia João Magalhães, mas apenas mudando-se da Dr. Antonio Olímpio para a Durval Britto.

A Casa passaria a ter dois suplentes, a menos que Cunha decida-se por um outro vereador para a Segurança e Trânsito. Por óbvio, não declinarei ainda seu nome. E a Casa voltaria à sua condição de 30% de suplência.

Alessandra Bueno deverá ser cassada por mais que dois terços da Câmara

Consummatum est! Fui buscar socorro no latim clássico porque, confesso, não encontrei no português falado palavra que, em stricto sensu, pudesse descrever o que está se perpetrando para a sessão especial desta segunda-feira, 6 de junho, na Câmara de Vereadores da Estância Turística de Olímpia.

Naquela noite, estará sendo defenestrada do cargo uma vereadora eleita legitimamente e “dentro das quatro linhas”, por causa de picuinhas travadas pela redes sociais com uma advogada, militante política e social.

Na pauta da sessão de segunda-feira não poderá constar nenhuma outra matéria, pois a sessão será exclusiva para a cassação da vereadora.

E estamos cravando “cassação”, sem meios termos, porque um resultado diferente desse dependerá, ao que parece, da “intercessão Divina”, uma vez que os caminhos que levam a isso, parece já estarem traçados.

O relatório final, datado de 1º de junho, é taxativo quanto a este aspecto. “(…) Opina-se pela procedência da denúncia e pela aplicação da penalidade da perda do mandato (…)”. Diz ainda que “os fatos imputados à denunciada, encontram-se amplamente provados”. Tratou-se, entende a Comissão Processante, de uma “infração político-administrativa”. E por aí vai.

Conversando rapidamente num encontro casual com o presidente da Casa de Leis, José Roberto Pimenta, o Zé Kokão, após informado da Sessão Especial, perguntamos: “Vão cassar mesmo?”. Ele tergiversou na resposta: “Vamos colocar para o plenário….”. O telefone tocou, nos despedimos…

Daí a Sessão Especial de Julgamento do Parecer Final da referida Comissão Processante chega à votação com um gosto intragável de coisa decidida. Haverá encenações, atos de comiseração, de resto hipocrisias à rodo, mas o final está escrito nos anais: Alessandra Bueno terá seu mandato cassado, arrisco dizer, por oito votos a dois (o contrário surpreenderá até mesmo este humilde escriba).

O vereador Heliton de Souza, o Lorão, membro da Comissão Processante, deu um voto em separado pelo arquivamento da denúncia, mas José Roberto Pimenta, o Zé Kokão, presidente, e João Luis Stelari, membro, votaram a favor do relatório pela cassação.

Bom, no tocante ao resto, aquilo tudo que falei em postagem de duas semana atrás (vide Cassação de Bueno, uma ‘tour de force’ política na Estância), de fato se deu em larga escala, mas ao que tudo indica, já se sabe de que lado estarão os perdedores, pelo menos a olhos vistos, pelo menos nestas horas que antecedem o fato.

Houve muita movimentação nos obscuros bastidores, até mesmo ao ponto de secretário municipal ameaçar deixar o cargo para descer e votar contrário ao parecer pela cassação. Isso tudo em nome de um projeto político maior, visando as eleições municipais de 2024. Vê-se que não deu certo.

Também há relatos nos bastidores ter havido uma queda-de-braço entre o prefeito Fernando Augusto Cunha e o deputado federal Geninho Zuliani que, junto a Carlão Pignatari, o tucano na Assembleia, tentaram de todo modo uma virada na situação. Ao que parece, também sem êxito.

E o prefeito, que muitos julgavam ter “lavado as mãos”, na verdade esteve bem ativo nas conversações em torno do assunto, segundo revelam os bastidores. Teve até vereador que, pressionado, foi pedir a ele uma diretriz, e teria sido orientado a manter a decisão pela cassação.

Um vereador que, sussurram estes mesmos bastidores, estaria com grande espaço de influência numa das mais fortes e estratégicas secretarias do município. Talvez tenhamos uma revelação em breve, já que tal decisão afronta radicalmente as orientações de certa autoridade política dentro de seu partido.

Se lembrarmos que na Casa de Leis, hoje, há nada menos que três vereadores suplentes, veremos que a hegemonia do Executivo sobre o Legislativo é latente.

E agora, com a defenestração de Bueno, outro suplente assumirá: Leandro Marcelo dos Santos, o Marcelo da Branca, que obteve nas urnas 543 votos, quase 300 a menos que a futura ex-edil, que em 2016, candidata pelo PT, havia obtido apenas 51 votos.

Assim, passará a Casa de Leis a ostentar 40% de sua composição por suplentes (falei sobre suplentes desde os primórdios da Câmara da Estância em Nova troca de cadeira potencializa o emaranhado político da Estância).

Enfim, sem muito mais a dizer, é esperar para ver acontecer. Parafraseando García Marquez, eu diria que a sessão especial de segunda-feira é a crônica de uma cassação anunciada.

PRÉ-CANDIDATURA
Conforme antecipei aqui (Hilário Ruiz irá, de fato, medir forças com Geninho Zuliani?), o sindicalista, ex-vereador e presidente da Câmara, candidato a prefeito segundo colocado em 2016, com 7.424 votos (26,59% dos válidos), está mesmo pré-candidato a deputado federal por Olímpia, pelo PSB, de Márcio França.

Esta semana tornou pública oficialmente sua pré-candidatura, numa postura política que vai de encontro à do deputado federal Geninho Zuliani, que milita mais à direita do espectro político local. Por isso que, entende Hilário Ruiz, pode não haver a interferência de uma candidatura na outra, pois os votos viriam de “balaios” bem diferentes, se é que isso, em se tratando de Olímpia, possa ser possível.

Mas, é mais um fator a ser acrescentado ao “inferno astral” do deputado Geninho, que em âmbito nacional está “à pé”, como se diz, com a candidatura nada a ver de Luciano Bivar a presidente, pelo União Brasil, seu partido.

E de Rodrigo Garcia, pelo PSDB, seu mentor político, que não deslancha e corre o risco de amargar um quarto lugar, caso Márcio França leve sua candidatura até o fim, ou terceiro lugar se isso não acontecer, “comendo poeira” de um carioca bolsonarista chegado de última hora à corrida pela cadeira do Bandeirantes.

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