O cidadão Willian Antonio Zanolli, artista plástico e colaborador do semanário “Folha da Região”, deu entrada junto à Promotoria de Justiça e Curadoria do Meio Ambiente na segunda-feira, 27, em uma “solicitação de atuação preventiva” contra a intenção do prefeto Geninho (DEM), de cortar “perto de 70 árvores adultas” existentes na Praça da Matriz “há mais de 20 anos”, para a pretendida reforma do local. Além disso, no início da tarde da mesma segunda-feira, Zanolli protocolou na prefeitura municipal, um “comunicado” endereçado ao prefeito, informando-o do acionamento do MP em torno da questão.
Zanolli faz uso de preceitos constitucionais para tanto. Diz estar fundamentado nos artigos 5º (Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade) no seu inciso XXXIV, alínea “a” (São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder), e 129, que trata da competência do Ministério Público, destacando, entre as ações atinentes à função, “promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos”.
Diz Zanolli que a reforma da praça irá custar a “vida” de quase 70 árvores adultas existentes na praça há mais de 20 anos, “e dentre as quais muitas se classificam como árvores nativas, sendo produto de mudas transplantadas com fins culturais, proporcionando o convívio do habitante da urbe com algumas espécies das matas que por aqui floresciam, tendo portanto caráter ambiental e cultural”. Aliás, o blog ressalta que uma destas árvores foi batizada de “Árvore da Amizade” e plantada pelo Rotary Club próximo aos banheiros (ver foto acima), e ainda sustenta uma casa de João-de-Barro.
Segue Zanolli dizendo, em sua petição, que “a área verde representada pelas partes ajardinadas e arborizadas da Praça Rui Barbosa está caracterizada como bem patrimonial do meio ambiente urbano que deve ser preservado e protegido pela Administração (…) não havendo como ser substituída por uma área de piso concretado (…)”. Novamente, o cidadão Zanolli lança mão de preceitos constituicionais para embasar seu pedido de interveniência do MP.
Diz que a Constituição Brasileira, em seu artigo 255 (Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações), incisos IV (Exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade) e VII (proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade), combinados com o parágrafo 1º do artigo 5º (As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata), sob as penas previstas no parágrafo 3º (As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados) do referido artigo 255.
O autor também faz uso da Lei 10.257, de 1º de julho de 2001, que se autodenominou “Estatuto da Cidade”, para embasar o documento. Diz o artigo 1º desta lei que “os bens urbanos, de modo geral, são por ela disciplinados em prol do bem coletivo, da segurança e do bem estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental. “Os artigos 36 e seguintes desse estatuto tornam obrigatório para os municípios que qualquer obra que venha a degradar o meio ambiente urbano (…) deve ser precedida do Estudo de Impacto de Vizinhança-EIV, trabalho conjugado com o Estudo Prévio de Impacto Ambiental-EPIA”, segundo o texto de de Zanolli. “O conceito de vizinhança, nesse caso, alcança toda a comunidade”, completa.
“Em nenhum momento até esta data a prefeitura divulgou o EIV exigido pelo Estatuto da Cidade, complementado ou não pelo EPIA”, diz ele, lembrando que também não foi realizada nenhuma audiência pública para debate desses estudos, antes da licitação da obra, “caracterizando outra irregularidade”. Zanolli faz questão de deixar claro que “o que se retende através desta representação é apenas que as árvores da Praça Rui Barbvosa sejam preservadas, adequando-se as obras da reforma à manutenção das mesmas”.
Pede, ainda, que o MP obtenha a adesão do prefeito a um Termo de Conduta, pelo qual ele se comprometeria a preservar a vida das árvores ameaçadas. “Não estamos, portanto, pedindo o enquadramento do prefeito nos crimes contra o meio ambiente e nem nos casos de improbidade administrativa pelo descumprimento do Estatuto da Cidade”, diz o artista plástico. Mas, isso poderá ser feito, continua ele, “no caso das árvores serem sacrificadas”.
Um possível desequilíbrio ambiental com aumento de temperatura, evasão de pássaros e a própria beleza do local ser comprometida também foram denunciados por ele. “Onde outrora houve árvores, passar a ter simplesmente uma área de piso concretado, enfeitada por alguns canteiros esparsos de vegetação rasteira ou florida”, define, em relação à futura praça “europeia”.
Ao final, diz Zanolli: “Fica ressalvado, no entanto, que caso as árvores venham a ser ilegalmente sacrificadas, estaremos representando diretamente à Procuradoria Geral de Justiça e demais órgãos, em São Paulo, relatando os fatos com toda sua cronologia e pedindo a apuração de responsabilidades civis e penais, incluindo a indenização por danos morais e ambientais.”
E mais: “A responsabilidade do prefeito, se assim ocorrer, poderá ser considerada objetiva, pois foi previamente alertado, presumindo-se ainda que para decisões dessa natureza conta não só com os advogados da prefeitura, mas também com assessores especiais e diversas ‘consultorias’ (…). Portanto, o prefeito pode ter sido informado de todas as exigências da lei, assumindo por conta própria as consequências de seu ato.”
Já no comunicado feito ao prefeito por ofício depois de representar ao MP, Zanolli diz, entre outras coisas, que tem esperança de que o prefeito, “bem ponderando sobre a gravidade do caso, venha a atender os anseios de grande parte de nossa população, não autorizando o corte das árvores”. Ele faz a ressalva, no comunicado, das medidas que deverá tomar caso as árvores sejam efetivamente cortadas. “Temos a esperança de que não chegaremos a tanto e dessa forma, Governo Municipal e cidadãos, seremos todos vitoriosos em prol do meio ambiente urbano”, finaliza.
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