Amigos do blog, finalmente uma manifestação da direção do Clube Thermas dos Laranjais. Ela veio por meio do Departamento Jurídico e, numa análise mais acurada, cheia de ‘senões’.

No mínimo, a nota deixa pelo menos antever uma estrutura administrativo-jurídica frágil, a qual não demonstrou conhecimento suficiente para não se enredar em situações na qual hoje o clube se vê enredado.

A nota, se bem entendida, é praticamente uma confissão de culpa de toda equipe ‘técnica’ do clube de lazer. Se dizem imbuídos de boa-fé e ninguém há de duvidar disso. Mas, para bem gerir um empreendimento deste porte, queremos crer, é necessário muito mais que simples boa fé.

Não levando em conta os muitos outros problemas internos que apontam ao clube – e dizem que eles os há em uma escala gigantesca, até -, propugnamos melhores horas e dias para aquela diretoria, para o clube, para a cidade e seus concidadãos.

Porque uma coisa está umbilicalmente ligada à outra. É preciso que uma caminhe bem para que todas as outras também façam suas caminhadas sem tropeços. Porque, como se viu, se um elo desta corrente se parte, o abalo é grande, e todos acabam, de forma direta ou indiretamente, sendo envolvidos.

Para encurtar a conversa, leiam abaixo a íntegra do comunicado distribuído à imprensa ontem à noite:

Olímpia, em 20 de agosto de 2009.

Nota de Esclarecimento do
Departamento Jurídico do Thermas

O Clube Dr. Antonio Augusto Reis Neves – Thermas dos Laranjais esclarece que foi interposta Ação Declaratória com pedido de Tutela Antecipada a ser analisada perante a Justiça Federal visando reabrir os poços profundos lacrados no último dia 10 de agosto por ordem do Departamento Nacional de Proteção Mineral – DNPM.

Esclarece ainda, que todo o transtorno ocorrido se deu em virtude da autorização para perfuração dos poços e uso das águas (obtida via consultoria especializada), ter sido equivocadamente concedida pelo Departamento de Água e Energia Elétrica de São Paulo – DAEE também para os poços de água profunda.

Isto porque, no caso, a competência do DAEE (órgão estadual) se restringe aos poços superficiais, enquanto a competência do DNPM (órgão federal) é relativa aos poços profundos (uma vez que a competência referente ao subsolo é exclusiva da União).

Somente após quatro anos e mediante provocação do DNPM (órgão competente para a concessão das licenças de pesquisa e lavra dos poços profundos), o DAEE identificou a sua falta de competência para conceder a supra referida autorização, revogando-a.

A diretoria do Thermas sempre agiu dentro dos princípios da probidade e boa-fé, sendo certo que o equívoco do DAEE quanto a sua competência e a revogação da outorga em 07/08/09, culminaram na situação em questão.

É importante esclarecer que não existe meios legais  para a concessão de qualquer tipo de autorização precária relativa à utilização da água durante o trâmite do processo administrativo perante o DNPM.

Significa dizer que, sem determinação judicial expressa, é impossível ao órgão autorizar, ainda que precariamente, a utilização das águas.

O clube se coloca à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. Sendo o que nos cumpria informar aos associados e a população para que dúvidas não restem quanto a diligência, lisura e boa fé com a qual sempre agiu a instituição.

Thermas dos Laranjais