Blog do Orlando Costa

Verba volant, scripta manent – ANO XVI

Tag: Taxa de Turismo

Taxa de turismo, alíquota de hospedagem e R$ 8 milhões para estacionamento

Conforme a Lei Complementar 267, de 30 de novembro passado, o prefeito Fernando Cunha (PSD) está regulamentando a base de cálculo para a Taxa de Turismo Sustentável da Estância Turística de Olímpia, que no entanto só será obrigatória sua cobrança a partir de janeiro de 2024.

Esta TTS está envolvida numa questão judicial devido a uma denúncia feita ao Ministério Público por um olimpiense incomodado com ela, porém ao que consta, e considerando esta publicação o prefeito está dando um “vida que segue” em torno do assunto. Aguardemos.

Bom, a LC 267 está alterando dispositivo da Lei Complementar nº 212, de 2 de outubro de 2018, que institui o Código Tributário Municipal da Estância. A Câmara de Vereadores aprovou o documento em definitivo em sua última sessão, na terça-feira passada, sancionada e promulgada ontem, quarta-feira, 30 de novembro.

Conforme o Artigo 1º, “O artigo 178-E, da Lei Complementar nº 212, de 2 de outubro de 2018, alterada pela Lei Complementar nº 262, de 24 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 178-E A base de cálculo da Taxa de Turismo Sustentável – TTS corresponderá ao custo da atividade administrativa, conforme disposto no artigo 178-B, será fixada em R$ 3 por hóspede por dia e sua cobrança será obrigatória a partir de 2 de fevereiro de 2024.”

ESSA DÁ NO CAIXA DOS
EMPREENDEDORES TURÍSTICOS

A Casa de Leis estancieira aprovou também a Lei Complementar 268, de 30 de novembro de 2022, alterando dispositivos da mesma Lei Complementar 212, sancionada e promulgada pela alcaide na quarta-ferira, desta vez tratando do subitem 9.01, da lista de serviços constante do Anexo II, da Lei Complementar nº 212, de 2 de outubro de 2018, que aumenta a alíquota a ser cobrada pelos Serviços relativos a hospedagem, turismo,
viagens e congêneres, que passa a ser de 4%, ante os 3% vigentes desde 2021.

Os serviços são, a saber: Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence service, suíte service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres, ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta,
quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).

UM ESTACIONAMENTO DE R$ 8 MILHÕES
É claro que não terá somente esta utilidade as áreas que juntas somam 19,2143 hectares de terras que estão sendo desapropriadas pelo Executivo Municipal, por exatos R$ 8.116.030,44, da família Saquetim, lá nos fundos do Vale do Turismo, onde promete o prefeito Cunha, serão também realizados eventos públicos oficiais, como os reveillons, os carnavais e quejandos.

A Câmara aprovou a Lei 4.837, na terça-feira, 30, autorizando o Poder Executivo Municipal a adquirir bens imóveis através de desapropriação amigável e/ou judicial com a extinção de débitos tributários, duas áreas, uma medindo 17,1016 hectares, e a outra, 2,1127 hectares, totalizando os 19,2143 citados acima, que pertencem a Flávio Rossi Saquetim, Vera Lúcia Saquetim Rodelli, casada com Orlando Rodelli; Flávia Helena Saquetim, casada com Marcelo Minani; Lúcia Helena Saquetim Carbonera, casada com Luiz Henrique Carbonera e Neide Rosa Saquetim.

A Lei é explícita quanto aos termos da negociação: O município utilizará como forma de pagamento em favor dos expropriados, o valor de R$ 4.960.000, com a devida atualização, quantia esta que se encontra depositada nos autos da Ação de Desapropriação de n° 1001761-47.2022.8.26.0400, que tramita perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Olímpia/SP.

Diz ainda o documento legal que o valor da dívida tributária IPTU/Taxas de responsabilidade dos expropriados, no importe de R$ 1.356.030,44, atualizado para o mês de novembro de 2022, correspondente aos exercícios 2020/2022, originária dos dois imóveis, será extinta em razão da composição pelas partes nos autos da Ação de Desapropriação.

O município pagará a importância de R$ 1.800.000 em favor dos expropriados, até 31 de janeiro de 2023, por meio de depósito judicial a ser efetuado nos autos da Ação de Desapropriação, ou através de transferência bancária na conta de titularidade dos desapropriados.

Além disso, a municipalidade arcará com o pagamento do valor dos honorários advocatícios, de R$ 133.750,39 em favor de seus respectivos patronos (procuradores), que será efetuado até 31 de janeiro de 2023, considerando o proveito econômico judicial, bem como a efetividade da Administração na resolução dos conflitos obtida nos referidos processos, cabendo aos desapropriados Flávio Rossi Saquetim e Outros, arcarem com os valores dos honorários advocatícios de seus respectivos patronos nas ações mencionadas.

A Estância Turística e a ‘Taxa de Turismo Sustentável’ 2022

A TTS será cobrada dos hóspedes, não residentes e não domiciliados no Município, bem como dos frequentadores dos parques aquáticos e temáticos instalados em nossa cidade

A partir do ano que vem, a Estância Turística de Olímpia vai aderir à cobrança da Taxa de Turismo, medida polêmica e alvo de discussões até em nível Legislativo já faz um bom tempo.

Desta vez a decisão está tomada e a Câmara até já aprovou em primeiro turno, na sessão ordinária do dia 6 passado, o projeto de Lei Complementar 310/2021, que acrescenta dispositivos na Lei Complementar nº 212, de 2 de outubro de 2018, instituindo a Taxa de Turismo Sustentável-TTS no Município.

Segundo a justificativa do prefeito Fernando Augusto Cunha, a proposta da criação da Taxa de Turismo Sustentável tem por objetivo “fomentar as atividades de turismo em nossa cidade”. Argumenta Cunha que “o turismo tem sido apontado, desde há muitos anos, porém com vigor cada vez maior, como um setor da economia dos mais promissores, tanto pela extensão da sua cadeia produtiva, quanto pelo efeito multiplicador que desencadeia, configurando, assim, importantes oportunidades de mercado e alternativa de desenvolvimento econômico”.

E que “com vistas a promover e alavancar os investimentos que são destinados às atividades de turismo em Olímpia”, está propondo a criação da Taxa de Turismo Sustentável “que terá como fato gerador a utilização efetiva da nossa infraestrutura hoteleira, com incidência aos hóspedes visitantes não residentes ou domiciliados no município, bem como os visitantes frequentadores dos parques aquáticos e temáticos”.

A Taxa de Turismo Sustentável será incluída no artigo 131 da Lei Complementar nº 212, de 2 de outubro de 2018, o Código Tributário Municipal, que terá o inciso VIII modificado, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art 131: Inciso VIII — serviços de turismo sustentável.”

A Taxa de Turismo Sustentável-TTS será cobrada dos hóspedes, não residentes e não domiciliados no Município de Olímpia, bem como dos frequentadores dos parques aquáticos e temáticos instalados em nossa cidade, na forma a ser regulamentada por ato do Executivo.

A Taxa de Turismo Sustentável- TTS tem como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, por parte dos hóspedes, e dos visitantes que se utilizam dos serviços públicos de turismo implantados no Município da Estância Turística de Olímpia. Entende-se como serviços de turismo, a sinalização e orientação própria sobre pontos turísticos; a coleta de reclamações; o atendimento médico e hospitalar do turista; a implantação de seguro de vida para turistas; a implantação de sistema de transporte público para turistas a pesquisa e estudos relacionados ao setor turístico; a promoção de eventos e divulgação para atendimento aos turistas.

O Sujeito Passivo da Taxa de Turismo Sustentável— TTS é o hóspede dos estabelecimentos e o usuário não residente dos parques aquáticos e temáticos instalados no município.

É responsável tributário pelo recolhimento da Taxa de Turismo Sustentável o estabelecimento onde esteja hospedado o contribuinte, bem como os parques aquáticos e temáticos cujo uso não esteja vinculado ao uso dos estabelecimentos de hospedagem.

Consideram-se Meios de Hospedagem, para o disposto nesta Lei, os hotéis, pousadas, resorts e similares. Consideram-se Parques Aquáticos e Temáticos, para o disposto nesta Lei, as atrações de entretenimento instaladas em nosso município, na forma do regulamento.

Os meios de hospedagem e parques aquáticos e temáticos ficam obrigados a manter escrita fiscal destinada ao registro da Taxa de Turismo Sustentável definidos em regulamento.

A Taxa de Turismo Sustentável terá como base de cálculo o custo da implantação e manutenção dos serviços de turismo. O Poder Executivo municipal, por meio de Decreto, deverá estabelecer e atualizar, anualmente, o valor da taxa de turismo implantada no Município.

A fiscalização da Taxa será exercida pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, que poderá utilizar para esse fim, os dados sobre a taxa de ocupação dos meios de hospedagem e de dados de utilização dos parques aquáticos e temáticos do Município.

A presente Lei Complementar será regulamentada, no que couber, por ato do Poder Executivo, mediante decreto, e entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Blog do Orlando Costa: .