Conforme a Lei Complementar 267, de 30 de novembro passado, o prefeito Fernando Cunha (PSD) está regulamentando a base de cálculo para a Taxa de Turismo Sustentável da Estância Turística de Olímpia, que no entanto só será obrigatória sua cobrança a partir de janeiro de 2024.

Esta TTS está envolvida numa questão judicial devido a uma denúncia feita ao Ministério Público por um olimpiense incomodado com ela, porém ao que consta, e considerando esta publicação o prefeito está dando um “vida que segue” em torno do assunto. Aguardemos.

Bom, a LC 267 está alterando dispositivo da Lei Complementar nº 212, de 2 de outubro de 2018, que institui o Código Tributário Municipal da Estância. A Câmara de Vereadores aprovou o documento em definitivo em sua última sessão, na terça-feira passada, sancionada e promulgada ontem, quarta-feira, 30 de novembro.

Conforme o Artigo 1º, “O artigo 178-E, da Lei Complementar nº 212, de 2 de outubro de 2018, alterada pela Lei Complementar nº 262, de 24 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 178-E A base de cálculo da Taxa de Turismo Sustentável – TTS corresponderá ao custo da atividade administrativa, conforme disposto no artigo 178-B, será fixada em R$ 3 por hóspede por dia e sua cobrança será obrigatória a partir de 2 de fevereiro de 2024.”

ESSA DÁ NO CAIXA DOS
EMPREENDEDORES TURÍSTICOS

A Casa de Leis estancieira aprovou também a Lei Complementar 268, de 30 de novembro de 2022, alterando dispositivos da mesma Lei Complementar 212, sancionada e promulgada pela alcaide na quarta-ferira, desta vez tratando do subitem 9.01, da lista de serviços constante do Anexo II, da Lei Complementar nº 212, de 2 de outubro de 2018, que aumenta a alíquota a ser cobrada pelos Serviços relativos a hospedagem, turismo,
viagens e congêneres, que passa a ser de 4%, ante os 3% vigentes desde 2021.

Os serviços são, a saber: Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence service, suíte service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres, ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta,
quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).

UM ESTACIONAMENTO DE R$ 8 MILHÕES
É claro que não terá somente esta utilidade as áreas que juntas somam 19,2143 hectares de terras que estão sendo desapropriadas pelo Executivo Municipal, por exatos R$ 8.116.030,44, da família Saquetim, lá nos fundos do Vale do Turismo, onde promete o prefeito Cunha, serão também realizados eventos públicos oficiais, como os reveillons, os carnavais e quejandos.

A Câmara aprovou a Lei 4.837, na terça-feira, 30, autorizando o Poder Executivo Municipal a adquirir bens imóveis através de desapropriação amigável e/ou judicial com a extinção de débitos tributários, duas áreas, uma medindo 17,1016 hectares, e a outra, 2,1127 hectares, totalizando os 19,2143 citados acima, que pertencem a Flávio Rossi Saquetim, Vera Lúcia Saquetim Rodelli, casada com Orlando Rodelli; Flávia Helena Saquetim, casada com Marcelo Minani; Lúcia Helena Saquetim Carbonera, casada com Luiz Henrique Carbonera e Neide Rosa Saquetim.

A Lei é explícita quanto aos termos da negociação: O município utilizará como forma de pagamento em favor dos expropriados, o valor de R$ 4.960.000, com a devida atualização, quantia esta que se encontra depositada nos autos da Ação de Desapropriação de n° 1001761-47.2022.8.26.0400, que tramita perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Olímpia/SP.

Diz ainda o documento legal que o valor da dívida tributária IPTU/Taxas de responsabilidade dos expropriados, no importe de R$ 1.356.030,44, atualizado para o mês de novembro de 2022, correspondente aos exercícios 2020/2022, originária dos dois imóveis, será extinta em razão da composição pelas partes nos autos da Ação de Desapropriação.

O município pagará a importância de R$ 1.800.000 em favor dos expropriados, até 31 de janeiro de 2023, por meio de depósito judicial a ser efetuado nos autos da Ação de Desapropriação, ou através de transferência bancária na conta de titularidade dos desapropriados.

Além disso, a municipalidade arcará com o pagamento do valor dos honorários advocatícios, de R$ 133.750,39 em favor de seus respectivos patronos (procuradores), que será efetuado até 31 de janeiro de 2023, considerando o proveito econômico judicial, bem como a efetividade da Administração na resolução dos conflitos obtida nos referidos processos, cabendo aos desapropriados Flávio Rossi Saquetim e Outros, arcarem com os valores dos honorários advocatícios de seus respectivos patronos nas ações mencionadas.