Blog do Orlando Costa

Verba volant, scripta manent – ANO XVI

Mês: junho 2011 (Página 2 de 2)

DE FINANÇAS, CÁLCULOS (ERRADOS) E ‘RG 1490’

Sinal amarelo para as finanças públicas municipais? Pelo menos os comentáios são fortíssimos nestes últimos dias, dando conta de que o “plano B” Walter José Trindade poderá ser colocado em prática mais uma vez. No ano passado, o prefeito Geninho (DEM) fez um troca-troca na prefeitura e Daemo, para sanar graves problemas de caixa havidos na prefeitura. Trindade foi para lá para “arrumar a casa”, conforme ele mesmo admitiu depois, mas uma vez longe de lá, dizem as más-línguas, a situação estaria se repetindo.

Não bastassem estas informaçõs de bastidores, houve também uma decisão do alcaide que veio por lenha nesta fogueira. A antecipação do envio à Câmara de projeto de Lei de incentivo ao pagamento de tributos em atraso, com generosos descontos, o PRT. O projeto foi aprovado em primeiro turno na sessão de ontem, segunda-feira, 13, à noite, não sem reparos e observações da bancada oposicionista na Casa. “Espero que não seja indício de falta de recursos no caixa da prefeitura”, observou, por exemplo, a vereadora Priscila Foresti, a Guegué (PRB).

No ano passado, projeto semelhante foi encaminhado para votação em agosto, dividindo a dívida atrasada em três parcelas – setembro, outubro e novembro. Este ano o projeto de Lei foi encaminhado já em junho, cujas parcelas foram aumentadas para seis – uma no ato, e as outras em julho, agosto, setembro, outubro e novembro. A vereadora Guegué ainda manifestou-se com relação à questão financeira do município, dizendo temer “atrasos nos pagamentos de fornecedores e nas obras, que por sí já estão bastante atrasadas”.

Mas, a julgar pelo que diz o prefeito em sua justificativa ao projeto do PRT, os comentários não teriam  fundamento, já que “o município está arrecadando até a presente data, mais do que o previsto na Lei Orçamentária Anual-LOA de 2001”. Portanto, das duas uma: ou quem fomenta por aí a idéia de nova “quebradeira” do município o faz sem base na realidade, ou o Executivo Municipal já teria gastado aos borbotões e desbragadamente até o “mais” da arrecadação deste 2011.

DOIS MAIS DOIS
NÃO SÃO QUATRO?
Para o Executivo Municipal, parece que não. E isso ficou demonstrado no projeto de Lei 4.377, onde um erro clamoroso de simples soma, foi creditado pelo lider da bancada situacionista, vereador Salata (PP), a “um lapso por parte do funcionário que elaborou o projeto”. Falha imperdoável, também, no âmbito administrativo porque, se foi um funcionário “peixe-pequeno”, onde estava o “peixe-grandão” ou os “peixes-grandões” bem assalariados e preparados técnicamente, que não revisaram a matéria?

Pior foi ver o lider na Casa tentar justificar o projeto, numa demonstração clara de que não o tinha analisado antes, porque os erros de valores e cálculos são primários, saltam aos olhos. “O projeto está anulando diversas dotações para creditá-las no valor de R$ 577 mil”, dizia Salata enquanto folheava o documento. Ou seja, tentava legitimar o projeto sem mesmo tê-lo lido antes, conforme demonstrou naquele momento.

No artigo 1º, aquele que trata da autorização para a abertura de créditos suplementares, e classifica as ações e para onde os montantes vão, estão assim distribuídos os valores: Chefia do Executivo – Gabinete do Prefeito – Recursos próprios, R$ 80 mil; Secretaria de Educação – Administração – Recursos próprios, R$ 10 mil; Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social – Departamento de Assistência Especial – Recursos próprios, R$ 157.857,62. Na soma, R$ 247.857,62.

Mas, no espaço da totalização, estavam lá: R$ 557.045,22. Diferença de “apenas” R$ 309.187,60. No parágrafo segundo, que trata da cobertura destes créditos, a soma estava correta. Ou seja, a impressão que dá é a de que o prefeito sempre tem de onde tirar, mas nunca se preocupa muito com onde colocar. Diante da força das evidências, não restou alternativa a Salata se não retirar o projeto, mas não antes de uma inversão de pauta, uma suspensão da sessão por 18 minutos – fora solicitada por cinco minutos apenas – e a apresentação de emenda modificativa.

A oposição comemorou: “Parabenizamos o líder e a bancada (situacionista), que pela primeira vez reconheceram que errar é humano e reconhecer o erro é nobre. E que às vezes há necessidade de dar um passo para trás e depois dois para a frente”, disse a vereadora Guegué.

NAQUELAS ONDAS
Consta que a nova jogada de “marketing” da “Rádio Geninho”, é seduzir estudantes nas escolas com o sorteio de brindes. Hoje alguns jovens – não se sabe se estagiários ou contratados para somente este “servicinho” – estiveram visitando escolas estaduais do município e entregando nas diretorias, calhamaço de questionários para serem entregues aos alunos, com a seguinte pergunta: “Que rádio você ouve?” No papel, espaço para a resposta – sem citar nomes de emissoras – e outros para nome, endereço e telefone. “Se não tiver telefone, dá o número do vizinho”, é a observação inscrita nele.

Mas, se não deixam eles um número de telefone, como a pessoa vai manter contato? Se não há referência ali a nenhuma emissora, como a pessoa vai ter pelo menos uma referência? Tudo leva a crer que eles manterão contato com aqueles que preencherem o questionário, daí a importância do telefone dele, ou do vizinho. Mas, de onde e como farão isso? Quem fará isso? Às expensas de quem? Serão usados estagiários da prefeitura, ou se contratará gente para ligar para a casa dos incautos ou seus vizinhos? De onde virá o dinheiro? E o telefone a ser usado, qual será, sabendo-se que não há linha telefônica, ainda, na “Rádio Geninho”? Aguardemos os desdobramentos.

Até.

O PROTOFASCISMO GERANDO SEUS FILHOTES

E a “Rádio Geninho” já está no ar. Até aí, nada de novo, sabendo-se da gana que o prefeito tem por um microfone, onde possa externar suas meias-verdades, seu chororô político, visando anuviar a péssima imagem que grande parte da opinião pública tem sobre ele enquanto ser político, e seu modus operandi, sua administração.

Por enquanto, só seu assessor de Imprensa, Júlio César Faria, faz uso daquele microfone. Mas, já há informações correndo nos bastidores que ainda esta semana o assessor-divulgador terá um parceiro que viria….tchan, tchan, tchan, tchan…. de Votuporanga!

O que mais torna esta investida do prefeito àquela emissora temerário, é o espírito armado com que seu assessor se postou à frente do microfone. Parece estar orientado a atacar, fustigar, provocar, no intuito de um confronto radiofônico como se viu nas eleições passadas.

E mais temerárias ainda são as “certezas” e “verdades” despejadas ali, como se todo o resto do mundo nada lhes interessasse, bastando-lhes ouvir o eco de suas próprias vozes. “Certezas” e “verdades” ditas a si mesmos, até que acreditem piamente nelas.

Resta ao prefeito explicar qual procedimento legal foi adotado para que o Executivo Municipal pudesse “arrendar” uma emissora de rádio que é propriedade privada, e não se trata sequer de emissora educativa, o que poderia ser pleiteado pelo município e explorado por ele, caso a concessão saísse.

E mais ainda, se é verdade que a “brincadeira” vai custar R$ 20 mil por mês, de onde virá o dinheiro? Mais ainda: se houve “arrendamento” formal, a ponto de a Difusora-AM se separar da Band FM, tal documento deve estar assinado por alguém, certo? Quem assinou, então?

Consta que os funcionários da emissora continuarão sob responsabilidade do então proprietário, Fernando Martinelli. Ali irá se usar funcionários pagos com dinheiro público? Caso do próprio “Julião Pitbull”, que é assessor de imprensa da prefeitura municipal? E é claro que se perguntarmos se é possível um assessor executar trabalho fora do seu local, ou seja, a prefeitura – ou a Saúde, onde tem ficado -, ele vai responder que está na rádio em sua “hora de almoço”. É a praxe, em situações como essas.

E os novos funcionários a serem contratados, quem pagará? Serão registrados na empresa, também? Ou receberão pela prefeitura? E este novo parceiro que deve vir de Votuporanga, vai receber de quem? Esta transação toda está respaldada em que lei? Sim, porque o rastro de ilegalidade nisso tudo é flagrante. É só prestar atenção que a gente vê.

INTERINIDADE
SUI-GENERIS
O provedor interino da Santa Casa de Misericórdia de Olímpia, advogado Mário Francisco Montini, está saindo “melhor que a  encomenda”, como se diz no popular. Mesmo na interinidade, quando se supõe que a pessoa não está dotada de prerrogativas tais que possa impor normas e regras, Montini não se fez de rogado e tascou lá uma série de normas de conduta que todos devem seguir, incontinenti.

Para tanto, já elaborou três boletins informativos, um Plano de Participação Social e convocou eleições para o preenchimento de cinco cargos vagos – provedor, vice-provedor, 1º e 2º secretários e um membro da Mesa Administrativa.

Mas, o que parece ser a exata tradução de como será a Santa Casa sob o comando de Montini está no Boletim 01: uma entidade fechada ao público, direito à informação cerceado, busca de notícias agora só por meio de protocolo, e com prazo de dez dias para respostas.

Montini recorre à alínea “f” do artigo 16 do Estatuto Social da Santa Casa. Esta alínea, no Capítulo VI – “Dos Deveres dos Sócios” -, diz: “Não dar publicidade a questões particulares da entidade, zelando sempre por sua preservação”.

Notem bem que este capítulo trata dos deveres dos sócios, que nesta alínea “f” fica proibido de fornecer informações particulares da entidade, enquanto cidadão ocupante de cargo na “sociedade”. Mas, este capítulo e alínea constante dele, como em qualquer outro capítulo ou alínea constante do Estatuto Social não diz, em momento algum, estarem o administrador ou provedor do hospital proibidos de fornecer informações que sejam do interesse público.

Portanto, a vocação totalitarista do provedor interino está se respaldando equivocadamente em termos do Estatuto que não correspondem à intenção cerceadora da liberdade de expressão.

Se impedir órgãos de informação de trazerem a público aquilo que os poderosos de (co)turno não querem ver à luz do dia sanasse problemas e fosse solução para regimes de força, a Ditadura Militar estaria aí até hoje, viva e forte. Mas, com a parca liberdade de informação àquela época, foi “berrando da geral” que o povo conseguiu mudar toda uma situação. Demorou, 21 anos, mas conseguiu.

Nenhuma administração que se alicerça em medidas totalitaristas, prospera. E a história deveria servir de exemplo para Montini que, além de econonista, é também operador do Direito.

Até.

VEM AÍ A ‘RÁDIO GENINHO’

Vem aí a “Rádio Geninho”. Entra no ar na segunda-feira, a partir das 11h30 da manhã. Horário estratégico, importante para o projeto de poder do prefeito. Para tanto, ele teve que se “rearranjar” com seu amigo de primeira hora, depois inimigo de segunda hora, depois desafeto, por fim perseguido e agora rendido Fernando Martinelli. O prefeito Geninho (DEM) “arrendou” a Rádio Difusora AM, por valores não revelados mas que consta ficar por volta de R$ 20 mil mensais, para mandar suas mensagens político-eleitorais aos olimpienses. Ele, que tanto “valoriza” (o valor político, não conceitual) o meio radiofônico e tão fora do meio estava.

Geninho, assim, passa a ter uma rádio para chamar de sua, onde seus apaniguados e secretariado terão microfone à farta, para dizerem o que quiserem, e onde o prefeito irá se lamentar, se fazer de vítima, de sofredor de injustiças, sempre que a situação ficar complicada para ele. A Difusora AM, como muitos sabem, havia sido despejada do prédio que foi construído especialmente para abrigá-la e à sua co-irmã, então Difusora-FM, agora Band FM, na Governador Adhemar Pereira de Barros. Em função do despejo, ambas tiveram que se abrigar em um prédio na Senador, que foi depois lacrado por ordem do prefeito.

Neste meio tempo, Martinelli foi defenestrado do grupo no poder, por conta de um choque de interesses com o secretário de Esportes, Cultura, Turismo e Lazer, Beto Puttini. A partir daí, como o prefeito não tomous suas dores, passou a atacá-lo em sua programação jornalística e também em seu semanário “Tribuna Regional”. Foi esta postura que fez com que o despejo se concretizasse – até então as coisas andavam lentamente, escoradas na ação política do alcaide – e logo depois, instalado no novo endereço, que a interdição chegasse. Então, principiou-se uma corrida de gato e rato, até o desfecho que agora tivemos.

A Difusora-AM havia já há alguns meses, abandonado seu horário jornalístico, até por falta de profissionais dispostos a aturar as idiossincrasias empresariais de Martinelli. Seu jornal teve o poder de fogo também bastante arrefecido, em função disso. Consequentemente, o fator econômico começou a se insinuar com a força dos temporais. Hora de “baixar a bola” e procurar soluções. Juntando, como se diz no jargão popular, “a fome com a vontade de comer”, sentaram-se à mesa, então, o prefeito Geninho e seu amigo de primeira hora, depois inimigo de segunda hora, depois desafeto, por fim perseguido e agora rendido Fernando Martinelli. E bateu-se o martelo.

A partir daí, a emissora passou a ser de responsabilidade do Governo Municipal, que precisará ainda explicar como se fará o pagamento destes presumidos R$ 20 mil mensais, uma vez que prefeituras, salvo engano, não podem “arrendar” emissoras de rádio, e ainda por cima colocar lá assessores, secretários e “funcionários” para gerenciá-la, conforme parece ser o caso. Oficialmente, a própria emissora divulgou hoje, quem será o titular do horário é o assessor de imprensa da prefeitura, Julio César Farias, o “Julião Pitbull”.

Sabe-se, também, que quem está à frente das conversações e “formatações” da programação é o secretário de Governo Paulo Marcondes, o “Paulinho da Uvesp”, que agora também terá a incumbência de transformar de forma irrefutável a velha emissora em aparador e rebatedor do governante de turno. Até um “funcionário” pau-pra-toda-obra foi deslocado da prefeitura para o prédio da Governador, com a incumbência de tomar conta, abrir e fechar portas e portões. Portanto, a partir de segunda-feira, a “Rádio Geninho” entra no ar. E de volta ao prédio da Governador. Haja Alka-Seltzer.

Até.

GALLETTE, CUNHADO E MÃE ESTÃO FORA!

O agora ex-provedor da Santa Casa de Misericórdia de Olímpia, Marcelo Gallette, resolveu abrir o jogo. Chamou a imprensa agora no final da tarde para desdizer aquilo que havia dito na entrevista telefônica à Rádio Menina-AM, ou seja, que não estava renunciando ao cargo, mas, sim, se “afastando” por 30 dias, “prorrogáveis por mais 30”.

Na entrevista, disse que mudou de idéia quanto à situação, “porque poderia prejudicar o processo de obtenção de empréstimo”, para a compra de caminhões para a sua empresa. “Por isso, é melhor me desligar de imediato”, disse ele, procurando não desfazer o que disse, mas apenas tentando fazer crer que houve mudança de postura em relação à sua situação frente ao hospital.

“Me desliguei a partir da zero hora de hoje (quarta-feira, 8), corrigindo informação errada que passei para a rádio”. Mas, não foi só ele quem se desligou. “Me desliguei, o primeiro secretário também se desligou, o segundo secretário também se desligou”, informou. Tratam-se, respectivamente, de Silvio Roberto Pelegrini, seu cunhado, e Sonia Aparecida Najem Gallette, sua mãe.

Agora, quanto ao que fazer, diz: “Até onde os advogados viram, o estatuto (da Santa Casa) é omisso nessa situação. Então, por analogia, o advogado da Santa Casa e diretoria acharam por bem valerem-se do artigo 43, que prevê destituição integral. Mas, como é omisso, se valeram disso e nomearam o Mário Montini interino, com prazo de no máximo 30 dias para realizar eleição e preencher estas vagas”.

O artigo 43 diz: “Se ocorrer destituição que possa afetar a regularidade da administração da entidade, poderá a Assembléia designar administradores provisórios, até a posse dos novos, para cuja eleição haverá o prazo máximo de (30) trinta dias”. Na sexta-feira, leiam a íntegra da entrevista na edição do jornal Planeta News.

Até.

SANTA CASA EM BUSCA DE UM PROVEDOR

Bom, dito e feito. E lá se vai Marcelo Galette. Postamos aqui dias atrás, e reiteramos ontem, que a saída do provedor da Santa Casa era questão de tempo. Fomos contestados, quando levamos esta informação para o rádio. E como postei ontem, a “Folha da Região” foi ouví-lo após darmos a informação e ele disse que não, não iria sair agora. Não iria “abandonar o barco”, até para gáudio do jornal, que estaria ali, “desmentindo” a rádio e até mesmo este blog. Mas, “bancamos” a informação ainda ontem, porque a fonte era securíssima. E, mais uma vez, acertamos na mosca, para total contrariiedade de uns e outros, que insistem em dizer que, aqui, só fazemos “ilações”.

A informação chegou agora pela manhã, mas o pedido de, segundo Galette, “afastamento” foi oficializado ontem à noite, em reunião no hospital, da qual teria participado também o prefeito Geninho (DEM). Disse Marcelo Galette hoje pela manhã que não é renúncia à função mas, sim, pedido de afastamento “por 30 dias, prorrogáveis por mais 30”. Perguntei se ele pretendia, de fato, voltar. “Assim que resolver meus problemas financeiros, pretendo retornar”. E quanto tempo isso levaria? “Se pedi 30 dias, é porque devo resolver em 30 dias”, enfatizou.

É claro que não se tratava de uma inteira verdade. Eu classifiquei o que disse Galette – com todo respeito – como uma “mentira datada”, ou seja, duraria 3o dias somente. Mas, parece que não durou 30 horas. Talvez repensando tudo, logo em seguida à entrevista à Rádio Menina-AM, a assessoria de Imprensa da prefeitura liga dizendo que ele concederá uma coletiva ainda hoje, às 17 horas, em sua empresa. Provavelmente vai colocar às claras a sua decisão, que certamente não é um simples afastamento, mas renúncia.

Esta decisão de Galette também foi reveladora num outro aspecto: naquele que mostra a situação anômala da diretoria daquele hospital, que estava até então sem a vice-provedora, e sem os primeiro e segundo secretários, todos eles afastados das funções. E seriam eles, por ordem hierárquica, a assumir a provedoria do hospital. Mas, esta situação anômala, se descoberta sem mesmo a renúncia de Galette, ensejaria, talvez, a dissolução da diretoria, porque estava sem três de seus principais integrantes. E estava, também, sem um dos 10 membros da Mesa Admistrativa, também renunciante ao cargo.

Portanto, um verdadeiro pandemônio administrativo o prefeito Geninho (DEM) implantou na Santa Casa, que começava já na formação de sua diretoria. E do qual adveio o caos absoluto, que praticamente transformou o hospital em uma “casa da morte”, e não de socorro, recuperação da saúde, de salvação, de garantia da vida.

Agora a promessa é resolver a situação o mais rápido possível, colocando na provedoria o advogado Mário Francisco Montini, integrante da Mesa Administrativa, mas que sequer compareceu à eleição do ano passado para votar.

Já foi antecipado, também, que esta nova diretoria a ser eleita deverá ter como provedor o olimpiense Carlos Abreu, que em tempos passados, consta que na provedoria de Issao Nakamura, já falecido, foi funcionário da Santa Casa. Por algum motivo teria sido demitido e logo após teria entrado com ação trabalhista contra o já combalido hospital. O resultado seria um pagamento em acerto da ordem de R$ 20 mil, isso nos idos de 2000, quando era prefeito José Rizzatti, hoje secretário municipal de Agricultura. Abreu era administrador do Hospital. E agora voltará como provedor?

Até. (PS: Caso haja algo muito relevante, pode ser que ainda hoje post alguma coisa sobre a entrevista desta tarde)

DE ‘OBSERVADORES’, MORTALIDADE E SANTA CASA

Nunca um assunto rendeu tanta polêmica neste blog antes mesmo que fosse publicado qualquer posicionamento a respeito, quanto a tal lei 3.522, a dos “observadores da cidade”, que se originou de projeto de lei do vereador Salata (PP), cujo decreto de regulamentação (5.008) acaba de ser publicado na Imprensa Oficial do Município-IOM, edição de sábado passado, 3, à página 8. É claro que foram manifestações de contrariedades estas publicadas no espaço reservado a comentários de leitores. E versam sobre o conteúdo da tal lei que, em princípio, não explica a que veio. Mas, vamos a eles.

O primeiro é o do leitor que se assina “Vigia Online”, postado no dia 4, às 20h36: Diz o seguinte:

Olá.
Estava lendo a Imprensa Oficial e achei o projeto ‘Observadores da Cidade’. Estou enganado ou agora o cidadão que quiser reclamar de alguma coisa, ou simplesmente informar-se para não posar de ‘desconhecedor’ da coisa pública, deve cadastrar-se e estar com os impostos em dia? E se eu não quiser fazer tal cadastro e desejar exercer o meu direito líquido e certo, como munícipe, estarei impedido? Ou é mera formalidade pra incentivar a participação popular?

Ainda, o cadastrado que efetivamente participe ‘fará jus a benefícios no agendamento de suas consultas médicas e/ou odontológicas, assim como aos exames médicos na Rede Municipal de Saúde’. Isso soa um tanto como tiro no pé, já que é obrigação do Estado fornecer bom atendimento à todos, em contrapartida aos impostos pagos, não à participação em qualquer tipo de programa. Ou ainda estou equivocado?

O segundo comentário responde às inquietações de “Vigiaonline”, e vem do leitor José Bento souza Vasconcellos dos Santos, postado em 5 de junho às 9h55. Diz o seguinte:

Caro Vigiaonline: boa observação! Me pareceram inconstitucionais, estas exigências. Já que é um direito de tod@s, e em que “situação” estiver, a observância aos maus serviços públicos oferecidos. Parece ser mais uma “armadilha/pegadinha” política do que um projeto sério de Ouvidoria Pública, que beneficie de forma efetiva a população.

Um terceiro leitor, que se assina Fabiano, postou em 5 de junho, por volta das 12h56, o seguinte comentário, também sobre o tema:

Caros amigos, espero que o programa “Observadores da Cidade” realmente funcione, visto que tenho vários protocolos na Prefeitura e os mesmos só funcionam sob pressão, agora solicitar foto e titulo de eleitor, me perdoe, isso é inconstitucional, pois todos pagam impostos e em contra partida devem ter seus direitos respeitados. Agora nada vale se for oposição politica, agora sendo amigo do Prefeito tudo estará funcionando bem… garanto. Reflita e veja onde estamos vivendo. Accccooooorrrrrddddaaaaa Olímpia, veja seus vereadores e prefeitos… além do mais um cabide de emprego que não serve para quase nada…

E, por fim, mais um leitor. Da mesma forma, indignado com o tal projeto. Carlos postou em 6 de junho, às 16h15, o que segue:

O PODER DO POVO: Quando o POVO tiver consciência da força que tem, muitas coisas mudam!!! Essa de ter receio de represália, de se expor, está fora de moda. O POVO tem é mais é que se manisfestar, EXIGIR SEUS DIREITOS. Quanto a esse caso de pedir fotos e título de eleitor, é simples, qualquer cidadão que tiver um pedido desse por qualquer funcionário da Prefeitura, se dirija imediatamente primeiro a delegacia, para fazer um B.O e depois com esse B.O em mãos vá direto ao Ministério Publico.
Essas o outras atitudes, fazem com que o Cidadão passe a ser mais respeitado, e as pessoas que menosprezam a inteligencia (que na verdade são os verdadeiros ignorantes os paus mandados), passarão a pensar duas vezes antes de falar amém para tudo. Portanto vamos lá POVO você é que coloca Vereador, Prefeito, Governador e Presidente Lá. E PODE TIRÁ-LO TAMBÉM!!!!!! NÃO SE DEIXE INTIMIDAR!!!

A justifica do prefeito é a de que o programa tem “a missão de comunicar ao Poder Publico a ocorrência de variados problemas relacionados tanto à estrutura física de logradouros, passeios e praças públicas, quanto aos serviços públicos ausentes ou inadequados, bem como demais ocorrências que mereçam reparos pela Administração Municipal”. Já Salata diz que o programa “tem a pretensão de estimular a cooperação do cidadão na busca de solução dos problemas observados, buscando a melhoria da qualidade de vida coletiva”.

Conforme ainda o vereador, “os ‘Observadores da Cidade’ serão coadjuvantes na administração municipal, exercitarão suas atividades de forma voluntária, não caracterizando vínculo de trabalho com a Prefeitura e, portanto, o projeto não gerará despesas e tampouco criará estrutura governamental”. Mas, são afirmativas, estas, no mínimo discutíveis, pois muito provavelmente gerará despesas e, no mínimo, mexerá, sim, com um mínimo da estrutura de Governo. Leiam abaixo a íntegra da lei e tirem vossas conclusões.

DECRETO N.º 5.008, DE 03 DE JUNHO DE 2011
Regulamenta a Lei n.º 3.522, de 31 de março de 2011, que instituiu o Programa Observadores da Cidade. EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito do Município de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1.º O munícipe, cidadão na forma da lei, quites com a Justiça Eleitoral e com os cofres públicos no âmbito do Município de Olímpia, que pretender participar do Programa Observadores da Cidade deverá se cadastrar junto à Secretaria Municipal de Governo, Coordenadora do referido Programa.
§ 1.º Para o cadastramento serão necessários:
I – Título de Eleitor; II – RG; III – CPF; IV – Fotografia 3X4; V – Comprovante de residência.

§ 2.º O cadastramento será realizado nos horários de expediente da Prefeitura Municipal de Olímpia.
§ 3º A pedido do interessado, a Administração Pública poderá expedir carteira de identificação e registro no Programa Observadores da Cidade.
Art. 2.º O Observador da Cidade, devidamente cadastrado, comunicará à Secretaria Municipal de Governo a ocorrência de: I – falhas na iluminação pública; II – conservação da pavimentação asfáltica e passeios públicos; III – deterioramento de praças e logradouros; IV – ausência de sinalização de solo e vertical; V – serviço público inadequado ou de má qualidade; VI – demais informações com objetivo de aperfeiçoar os serviços públicos e melhoria da qualidade de vida da população.

§ 1.º Para o registro via Internet das observações constantes neste artigo, será criado pelo órgão competente da administração pública, endereço postal eletrônico, para cada Observador cadastrado.
§ 2.º Poderá o Observador optar por registrar as reclamações em livro oficial de registro, destinado exclusivamente para este fim, tornando-se documento público, rubricado pela Secretaria Municipal de Governo.

Art. 3.º A Secretaria Municipal de Governo encaminhará, imediatamente, a reclamação registrada pelo Observador, nos termos deste Decreto, ao órgão público responsável que deverá agendar e executar o devido reparo.
Parágrafo único. A tomada de providencia para o efetivo reparo do serviço reclamado deverá ser comunicado ao Observador reclamante.
Art. 4.º O Observador firmará declaração que é parceiro voluntário da Administração Pública, ciente de que sua atuação é relevante para o aperfeiçoamento dos serviços públicos para prosperar a qualidade de vida da população, de forma que, em nenhuma hipótese, ocorrerá vínculo de emprego junto à Prefeitura do Município de Olímpia.
Parágrafo único. O Observador que, efetivamente, colaborar com o disposto no artigo 2.º do presente decreto fará jus a benefícios no agendamento de suas consultas médicas e/ou odontológicas, assim como aos exames médicos na Rede Municipal de Saúde.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

À guisa de reparo: notem que em nenhum momento a lei dá prazo para que as reclamações tenham um resultado prático, ou seja, não estipula minuto, hora, dia ou mês para que o problema reclamado seja solucionado. Sendo assim, quem garante que o destino da tal recalamação não será o chamado “artigo sexto (de lixo)? E, depois, a lei propõe uma “troca” com o cidadão: torne-se um observador e passará a ter privilégios nos atendimentos médico-odontológicos, procedimentos e consultas. Aí, a tal lei cria os “iguais mais iguais que os iguais”, entenderam?

Ou seja, esta lei precisa ser melhor explicada, esclarecida, detalhada. Até mesmo para o cidadão entender se ela se justifica, se faz sentido, se tem lógica ou, ainda, se não se trata de mera “artimanha” política que só seu autor saberia a real finalidade.

A CIDADE CRESCE….
EM MORTALIDADE
Muito bem, não se sabe exatamente quais os conceitos de crescimento e desenvolvimento que o atual governante municipal e seus bate-paus têm, mas, com certeza, serão todos plenamente questionáveis. Porque na razão de suas muitas (e mal planejadas) obras, há setores que não funcionam na mesma proporção (mas, sim, na mesma falta de qualidade, zelo e gestão), como Saúde, por exemplo. E se os exemplos públicos do mal gerenciamento naquele setor ainda não forem suficientes, há que se buscar provas cabais naquilo que não é visível, perceptível ao cidadão comum, mas que também o afeta, e aos seus, sobremaneira.

É o caso, por exemplo, da relação entre os óbitos de menores de um ano residentes na unidade geográfica de Olímpia, num determinado período de tempo (geralmente um ano), e os nascidos vivos da mesma unidade nesse período, segundo a fórmula estabelecida pelo Organização Mundial de Saúde-OMS. E neste quesito, também, estamos mal, muito mal na fita. Na comparação entre os anos de 2008 e 2009, respectivamente último da gestão Carneiro e primeiro da gestão Geninho, a mortalidade infantil em Olímpia aumentou 24,5%. Pulou de 7,95 para 9,90, conforme números apurados pelo blog hoje na página eletrônica da Fundação Seade, da Secretaria Estadual da Saúde.

Em Olímpia, a taxa de Mortalidade Infantil (número de crianças mortas por mil nascidas vivas, a partir de 2001 até 2009, foi a seguinte:

2001 – 15,41 / 2002 -9,48 / 2003-15,50 / 2004-14,26 / 2005-11,87 / 2006 -12,20 / 2007-10,79 / 2008 – 7,95 / 2009 – 9,90.

Apuramos também a situação do município nos últimos 30 anos, para que o leitor tenha uma visão mais ampla da situação, já que o período passa por nada menos que seis prefeitos, sendo dois deles – Rizzatti e Carneiro, por duas vezes, portanto oito administradores, registrando ainda o primeiro ano do novo governante, Geninho.

1980 – 48,75 1981– 34,90 1982 – 40,75 1983 – 33,02 1984 – 44,33 1985 – 31,85 1986 – 29,35 1987 – 27,71  1988 – 38,11 1989 – 20,33 1990 – 28,64  1991 – 31,36 1992 – 16,36 1993 – 16,59 1994 – 20,94 1995 – 20,49 1996 – 13,95 1997 – 21,90 1998 – 19,05 1999 – 24,85 2000 – 25,68 2001 – 15,41 2002 – 9,48 2003 – 15,50 2004 – 14,26  2004 – 11,87 2006 – 12,20 2007 – 10,79 2008 – 7,95 2009 – 9,90.

NÃO SAI?
Procurado pela reportagem do semanário “Folha da Região” na sexta-feira passada, que queria saber se de fato o provedor Marcelo Galette iria deixar o cargo da Santa Casa de Misericóridia de Olímpia, ele respondeu que não, não irá deixar. Mas, não sem antes, segundo o jornal, tascar um “tudo pode acontecer”. Ou seja, com esta observação, Galette deixa implícito que sua saída não está descartada. Como de fato não está. Já antecipei aqui em post anterior que sua saída era questão de tempo. E que ele já até havia comunicado o prefeito. Que, por sua vez, planeja colocar na administração do hospital uma “comissão de notáveis”.

Mas, a menos que para isso o prefeito mude o estatuto do hospital – o que não é difícil, já que este é o governo do “tudo posso” – esta “comissão de notáveis” seria mera imaginação, sonhos de uma noite de verão. No caso da saíde de Galette, por direito assume a vice-provedora, Eudirce Benatti; se não, o primeiro secretário, que vem a ser cunhado de Galette; ou, ainda, o segundo secretário, cujo posto é ocupado pela mãe do provedor, Sônia Galette. Se ninguém deles quiser assumir, então dissolve-se a diretoria, forma-se uma nova, e realizam-se novas eleições. A menos que Geninho resolva fazer mais uma experiência com a tal “comissão de notáveis”.

Até.

‘PAU QUE DEU EM CHICO, DARÁ EM FRANCISCO’?

Há um ditado popular – “Pau que dá em Chico dá em Francisco” – que parece talhado para Olímpia, baseado no que acaba de acontecer em São José do Rio Preto, com reflexos também em Barretos. Em Rio Preto, se o procurador-geral do município, Luiz Tavolaro, não conseguir obter hoje uma liminar do presidente do Tribunal de Justiça do Estado-TJ, José Roberto Bedran, suspendendo decisão do próprio órgão, o prefeito Valdomiro Lopes terá que riscar do quadro de servidores da administração municipal pelo menos 234 comissionados.

Eles foram nomeados com base nas leis complementares 3/90, 140/02 e 179/03, todas julgadas inconstitucionais. Se o pedido de concessão da liminar for rejeitado, os servidores terão de ser exonerados imediatamente. Por que o “pau” pode dar aqui também? Porque os casos são semelhantes, se não idênticos. O prefeito Geninho já passou grande aperto com decisão do TJ no ano passado, mandando realocar todo funcionalismo municipal em seus devidos lugares, já que julgou inconstitucional lei aprovado no Governo Carneiro, redenominando cargos e reclassificando servidores.

Lá como cá, a tal lei que trata do funcionalismo municipal, sofreu Ação Direta de Inconstitucionalidade-Adin. A semelhança entre as duas leis está no fato de que suas alterações permitem a contratação de servidores comissionados para ocupar cargos técnicos. No entanto, de acordo com a Constituição Federal, cargos dessa natureza só podem ser preenchidos por meio de concurso público. No caso de Rio Preto, o Governo tenta obter liminar para não mexer em nada. Em Olímpia, o Governo municipal conseguiu “um tempo” para a readequação.

No caso rio-pretense, o desembargador disse ainda que houve tentativa de fraude da Prefeitura ao propor alterações nas leis, com o objetivo de regularizá-las. A lei é de 2005, quando o então prefeito Edinho Araújo (PMDB) editou e a Câmara aprovou a lei complementar 211, que renomeava todos os cargos comissionados da administração municipal para assessor (C2), chefe de departamento (C3) e diretor de serviços (C4). Depois, em 2009, o prefeito Valdomiro Lopes, com a lei complementar 286, definiu atribuições a esses cargos. As duas tentativas foram desqualificadas pelo desembargador do TJ.

Lá, foram renomeados irregularmente como diretor de serviços os cargos que na lei complementar 3 eram denominados radialista, cinegrafista, jornalista, agentes de administração, diretor de serviços, entre outros. A lei 211, que tentou “salvar” os cargos em comissão, ainda renomeou irregularmente como chefe de departamento os cargos que antes eram denominados coordenador de departamento. Já os cargos de administradores regional e distrital passaram a ser chamados irregularmente de assessor.

Em junho de 2009, o prefeito Valdomiro Lopes (PSB) também editou lei na tentativa de salvar os comissionados, com a elaboração da lei complementar, desta vez a 286, que definia as atribuições para os cargos de assessor (C2), chefe de departamento (C3) e diretor de serviços (C4). A tentativa também foi criticada pelo desembargador. “A definição de tarefas realizada por lei posterior é forma de mais uma vez conferir aparência de constitucionalidade à anterior criação de cargos”, destacou Vidigal, relator da Adin.

Bom, em princípio, lembramos que a decisão atinge Barretos, em situação semelhante à vivida em Rio Preto. Lá, a prefeitura não conseguiu reverter decisão do TJ no STF e foi obrigada a demitir servidores comissionados que ocupavam cargos criados irregularmente por leis complementares, burlando a Constituição, que obriga a realização de concursos públicos para a contratação de servidores. De acordo com a decisão do TJ, a prefeitura de Barretos está impedida de nomear servidores comissionados, com exceção dos secretários municipais. A prefeitura recorreu ao STJ, mas não obteve êxito.

E em Olímpia? Por aqui o Tribunal de Justiça mandou a prefeitura corrigir desvio de função de Carneiro. O TJ manteve a liminar que obrigava o município a suspender Lei aprovada em 2003 em que o prefeito Carneiro regularizou a situação de centenas de funcionários públicos municipais que estavam em desvio de função (exerciam cargos diferentes para os quais foram concursados). Há semelhança, ou não?

A decisão foi publicada no Diário da Justiça de 19 de março de 2010, e diz: “defiro o pedido de liminar, com efeito ex nunc (desde agora), suspendendo a vigência e a eficácia do artigo 11 da Lei Complementar nº 20 de 28.02.2003 do Município de Olímpia até final julgamento desta ação. Solicitem-se informações à Câmara Municipal e ao Senhor Prefeito Municipal de Olímpia, comunicando-o desta decisão. Cite-se o Dr. Procurador Geral do Estado e, a seguir, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação final”.

Por aqui mais de 300 funcionários públicos estão sob suspeita de desvio de função desde o início do ano de 2003. Muitos foram efetivados em funções para as quais não estavam concursados. A liminar é referente a uma Adin originada por um processo oferecido há alguns anos, pelo ex-vereador, advogado Vi­cen­te Augusto Baptista Pascho­al, o Guga.

“Não houve concurso e nem um mero empréstimo, foi uma mudança de cargos e salários, e o que acontece? A Constituição Federal é clara: provimento para cargos públicos só através de concurso”, ressaltou o assessor jurídico, Edílson César De Nadai, em crítica à lei, a­cres­centando: “A ilegalidade, a inconstitucionalidade é latente, não tem o que se discutir”.

E vejam que a alteração teria sido a­va­li­­zada pela Fundação Prefeito Fa­ria Lima, Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal (CEPAM), por meio da qual se fez um reen­qua­dra­mento que foi chamado de “Plano de Carreira, Cargos e Salários da Prefeitura”.

Pois é, e no caso local isso não é tudo. Mesmo reconhecendo-se a inconstitucionalidade do processo, por aqui continuou a se contratar e até a reajustar vencimentos de municipais com base nesta mesma lei. Por aqui se criou cargos e se redenominou funções, com base nesta mesma lei. Que, em tese, por decisão do TJ, não tem validade legal.

Ou seja, quando ela “cair” de vez, com ela não vão “cair” somente os funcionários remanejados, mas todos aqueles contratados em comissão depois, ou mesmo aqueles que tiveram a nomenclatura de suas funções mudadas e, noutro extremo, podem “cair” até mesmo reajustes concedidos, como aqueles aos professores e médicos, já que foram todos feitos com base nesta mesma lei de Carneiro. É esperar para ver.

Até.

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