Blog do Orlando Costa

Verba volant, scripta manent – ANO XVI

Categoria: Educação

VÊM AÍ AS PROVAS PARA PROFESSORES ACTs!

A Prefeitura desta Estância, por meio da Secretaria Municipal de Educação, decidiu na tarde de ontem, embora o comunicado oficial diga ter sido a decisão tomada pela manhã, realizar as provas para Professores ACTs anteriormente marcada para domingo passado, dia 3.

Conforme o comunicado lançado em edição extra do Diário Oficial Eletrônico, as provas agora serão realizadas neste domingo, dia 10. Fica explícito que o adiamento do certame não foi outra coisa senão excesso de zelo da Pasta, uma vez que a Justiça havia determinado apenas que não se contasse, para efeito de classificação, os títulos, bastando apenas as notas e o tempo de serviço. Em nenhum momento pediu o adiamento ou mesmo o cancelamento das provas.

O comunicado emitido pela prefeitura informa a data e locais das provas do Processo Seletivo para a contratação de Professores Admitidos em Caráter Temporário.

Estas provas serão realizadas então no domingo, dia 10 de dezembro, das 9 às 12 horas, nas escolas Santo Seno, no Centro II; na Joaquim Miguel dos Santos, no Jardim São José, e na Maurício César Alves Pereira, no Jardim Leonor.

Diz ainda o comunicado que o candidato terá acesso ao seu local de prova nesta quinta e sexta-feiras, 7 e 8 de dezembro. As provas estarão selecionando, na Classificação I, Professor de Educação Básica I – ACT, Professor de Educação Básica II – EJA (suplência II), Áreas: Arte, Ciência, Geografia, História, Letras/Inglês, Letras/ Português, Matemática.

Além de Professor de Educação Básica II – Educação Especial, Professor de Educação Básica I – Educação Especial, e na Classificação II, Professor de Educação Básica II – Educação Física.

Os endereços são: EMEB Santo Seno, na Praça Mário Garcez Novais, 113 – Centro II; EMEB Joaquim Miguel dos Santos, na Rua Américo Fonseca, nº 110, Jardim São
José, e EMEB Professor Maurício César Alves Pereira, na Rua Agostinho Custódio, 186, Jardim Leonor.

Os candidatos deverão comparecer, no mínimo, com uma hora de antecedência ao horário marcado para o início das provas. Após o fechamento dos portões não será permitida a entrada de candidatos retardatários.

Somente será admitido à prestação das provas o candidato que comprovar, no ingresso, sua Identidade e Inscrição, mediante os documentos hábeis. Para comprovação de sua identidade o candidato poderá apresentar qualquer um dos seguintes documentos:

cédula de identidade – RG; Carteira de Identidade Profissional; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Certificado Militar (para pessoas do sexo masculino); Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto) e Passaporte.

No mais, boa sorte a todos!

 

PROVAS PARA ACTs DOMINGO AINDA É DÚVIDA NO MUNICÍPIO

O processo seletivo visando a contratação de professores Admitidos em Caráter Temporário, os chamados ACTs, cuja data prevista inicialmente é domingo agora, dia 3 de dezembro, aparentemente está em suspenso, devido a problemas com a Justiça.

Pelo menos até o momento em que elaboramos esta postagem, a Secretaria Municipal de Educação não fez publicar nenhum  comunicado confirmando a realização do certame para domingo.

As inscrições de professores e estudantes prestes a se formarem foram feitas, inicialmente, nos dias 9, 10, 13 e 14 de novembro, mas depois, por força de uma liminar concedida pela Justiça olimpiense, houve prorrogação das inscrições, para os dias 20, 21, 22 e 23 de novembro, mas sem a indicação se haveria mudança ou não do dia da realização das provas.

Ao divulgar o edital, a SME marcou a data de 3 de dezembro, prometendo que os locais e horário da prova seriam divulgados “em breve”, o que não aconteceu até agora, faltando quatro dias para tal.

O que ocorreu é que alguém (o nome está mantido em sigilo) procurou a promotora da 2ª Promotoria do município, Valéria Andréa Ferreira de Lima, dizendo que o processo seletivo não estava transparente, estava sem lisura, e que estava privilegiando os ACTs de Olímpia, porque os professores de cidades da região não tinham acesso aos cursos de especialização ministrados aqui.

E como não participaram destes cursos, não teriam a pontuação nas provas. Os cursos de pós-graduação, de 180 horas, podem ser oferecidos por qualquer faculdade e a Secretaria não tem vínculo. Portanto, qualquer atestado de 180 horas, é aceito para contagem de pontos. Os mini-cursos, de 30 horas, por exemplo, só são aceitos se homologados pela Secretaria. Os candidatos de outras cidades, assim, ficam em desvantagem.

Acontece que quem faz este mini-curso de 30 horas oferecido por Olímpia, vai ter três pontos por títulos de diferença em relação aos professores de fora. Esta foi a questão colocada ao MP pelo(a) denunciante. A promotora, em face desta reclamação ajuizou ação civil pública com pedido de liminar, contra o município.

A juíza Marina de Almeida Gama Matioli, da 1ª Vara de Justiça, deferiu parcialmente, “até que a questão seja melhor esclarecida”, e “por prudência”, a medida liminar pedida pelo MP, determinando a suspensão do concurso público, até “ulterior decisão, tão somente no que toca à fase de pontuação por títulos, sob pena de incidência de multa diária de R$ 500, limitada a 30 dias, em prejuízo de majoração e das demais cominações legais cabíveis na espécie”.

A magistrada observou em sua decisão não ver motivos para considerar ilegal o procedimento de entrega de títulos no momento da inscrição inicial. Pediu a prorrogação das inscrições, o que foi feito pelo município.

Portanto, por enquanto, o que se tem de certo é que só serão contados a nota da prova e o tempo de serviço. O professor que tem tempo em Olímpia, no Estado ou em outros municípios da região, poderá apresenta-lo na inscrição.

Até então, eram contados para efeito de admissão o tempo de serviço, a nota da prova e os títulos.

Agora, só não se sabe, ainda, se terá provas domingo ou não. E se haverá alguma mudança, posteriormente, para contar pontos por títulos ou não. Até o momento não houve qualquer manifestação da Secretaria Municipal de Educação.

PROTEÇÃO ÀS CRIANÇAS OU TENTAÇÃO TOTALITÁRIA?

Toda vez que alguém quiser fazer um ser humano melhor, associando ciência (o ideal da verdade), educação (o ideal de homem) e política (o ideal de mundo), estamos diante da essência do totalitarismo.
(Luiz Felipe Pondé)

“Você vai sentar por cima/E o DJ vai te pegar/Tu pediu agora toma/Não adianta tu voltar, menina/Agora você vai sentar”. Um tal de Mc Jhowzinho gravou isso, e com certeza é “música” que toca direto em emissoras de rádio, alguns programas de TV e nos bailes da vida apinhados de menores e crianças.

Ou, que tal isso? “Ela veio quente, e hoje eu tô fervendo/Ela veio quente, hoje eu tô fervendo/Quer desafiar, não to entendendo/Mexeu com o R7 vai voltar com a xota ardendo (vai)/Que o Helipa, é baile de favela/Que a Marconi, é baile de favela/E a São Rafael, é baile de favela/E os menor preparado pra foder com a xota dela (o
vai)”.

Que me perdoem os leitores pelo baixo calão dos exemplos, mas é isso que, de repente, seus filhos(as) podem estar ouvindo naqueles fones de ouvido branquinhos que parecem ter se tornado febre nos dias que correm.

É com certeza a isso que a criançada está exposta hoje, a música que a erotiza precocemente e, pasmem, às vezes no próprio pátio da escola ou na festinha de aniversário dos(as) coleguinhas. Ou, então, às muitas novelas e séries de TV, onde a praxe é a desconstrução do estatuto da família.

O comentário acima vem a propósito de um projeto de Lei (5.291/2017), de autoria do vereador Hélio Lisse Júnior (PSD), deliberado na Câmara de Vereadores na noite de ontem. A intenção do edil é “instituir no âmbito do Sistema Municipal de Ensino, proteção às crianças de textos, imagens, vídeos e músicas pornográficas”.

Trata-se de um projeto no mínimo controverso. Dá o que pensar. E este pensar não implica apenas elucubrações de qualquer ordem, mas de formulações de ordem ética, moral e legal. Até constitucional. À primeira vista, beira ao cerceamento da liberdade de ensinar. Beira à intromissão de um poder sobre outro. Do Poder político sobre o poder discricionário da educação.

E o parágrafo segundo do projeto de Lei mergulha a intenção naquilo que pode ser considerada vigilância prévia -para não dizer censura- nas atividades curriculares, ao propor que a cooperação na formação moral de crianças e adolescentes por órgãos ou servidores públicos pode ser efetivada, desde que, “previamente apresentem às famílias o material pedagógico, cartilha ou folder que pretendem apresentar ou ministrar em aula ou atividade”.

Uma pergunta: a proposta, se virar lei, não terá caráter geral, ou seja, não alcançará servidores e professores, ou mesmo material didático das escolas particulares?

E neste aspecto, não comete a insensatez da discriminação social? Porque nos parece ser uma intenção zelosa por demais da proteção aos, digamos, mais pobres, haja vista que gente rica tem mais propensão a cuidar da educação de seus filhos, livrando-os dos perigos demais desta vida?

E o alcance do projeto enseja ainda mais que se pense em um estado de, digamos, vigilância, para o que também virá fazer ou decidir a administração municipal no tocante a patrocínios ou autorizações para eventos. Não se quer um “MAM” em nível municipal? Eis o perigo.

Esta determinação está no artigo 3º do PL, que antes reconhece já existir leis federais que tratam daquilo que está inserido na proposta, e que, salvo engano, sempre foram respeitadas pelos administradores de turno.

Percebe-se que o vereador quer passar por um “pente fino” todo e qualquer material de uso escolar, a fim de apurar se, nele, consta qualquer coisa que lembre sexo, atividade sexual, coisas de homens e de mulheres e até a propaganda externa em outdoors terá que tomar lá seus cuidados. Inclusive as mídias e redes sociais.

Vou reproduzir o parágrafo segundo do artigo 3º: “Considera-se pornográfico ou obsceno áudio, vídeo, imagem, desenho ou texto escrito ou lido cujo conteúdo descreva ou contenha palavrões, imagem erótica ou de órgãos genitais, de relação sexual ou de ato libidinoso.” Perceberam a amplitude da coisa?

Basta então a interpretação de que alguma coisa está enquadrada dentro deste universo do aprendizado para que seja impedida. Mas, no seu parágrafo terceiro do artigo 3º, o projeto de lei admite a apresentação científico-biológica de informações sobre o ser humano e seu sistema reprodutivo, “respeitada a idade apropriada(?)”, de maneira que o mestre não precisará voltar aos tempos da cegonha.

E, para que não haja o descumprimento puro e simples da lei que poderá advir deste projeto, o artigo 6º não deixa por menos, ao explicitar que a violação ao disposto na lei “implicará na imposição de multa de 15% do valor do contrato ou patrocínio e, nos casos de servidor público municipal faltoso, implicará em sanções previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e criminal”.

E, por fim, fica delegada a “qualquer pessoa jurídica ou física, inclusive pais ou responsáveis”, representar à administração pública municipal e ao Ministério Público “quando houver violação ao disposto nesta lei”. Lembramos que cada um é cada um, cada um professa sua crença em liberdade, e cada crença tem lá suas diatribes quanto a isso ou aquilo.

Imagino o perigo que correrá doravante o servidor público educacional basicamente, os promotores de eventos culturais, musicais e de lazer, os produtores de conteúdos midiáticos, gente da publicidade e provedores de redes sociais. Enfim, os riscos que correrão as liberdades constitucionais, à frente a liberdade de expressão.

Porque esta, é um direito humano protegido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, e pelas constituições de vários países democráticos.

DE QUANDO A INVERDADE CRAVOU A ESTACA NO CORAÇÃO DA PÓS-VERDADE

O editor daquele semanário que mia deitou falação na sua última edição contra o que classificou de “pós-verdades” na mídia local. Ele, que na capa de seus exemplares tascou o seguinte título em manchete de duas linhas quase-garrafais, no sábado: “Promotora de Contas do TCE afirma que educação de Olímpia está à beira da ruína”.

Bom, controlado o susto, você vai lá conferir o que, de fato, disse a procuradora do Ministério Público de Contas, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Élida Graziane Pinto, e se refaz, porque até aí imaginava-se que todo o trabalho de oito anos do governo passado fora em vão, que as crianças continuam analfabetas, que são jogadas em qualquer espelunca para passar o dia, que os professores ficam batendo papo e falando da novela ao invés de ensinar, enfim, que o cenário, no âmbito educacional, é de terra-arrasada.

E a pós-verdade do dito cujo já pode ser detectada na tentativa de sintetizar o pensamento técnico da doutora. Diz o escriba: “O entendimento, segundo ela, é em razão da falta de um plano de carreira do magistério, que tem especificamente gerado o desinteresse da categoria em continuar trabalhando pelo setor”.

Como assim, se cada vez mais cada vez vê-se professores querendo entrar para a rede municipal, ansiosos por um concurso ou mesmo uma vaga de ACT? Há uma dicotomia aqui.

Depois, sabe-se que não é nada disso que a procuradora disse. Ela relatou sobre sua fiscalização de “natureza operacional”, que constatou falhas na edição de um novo plano de carreira para os profissionais do magistério, elencando depois o que supostamente seria o estado de ânimo da categoria, embora ressaltando que “aproximadamente 54% deles não considera que o mencionado plano os estimula a permanecer na rede municipal de ensino”.

Ou seja, com plano ou sem plano, eles, os professores, querem estar na rede pública. Há contradição aí.

Aqui não se quer desmerecer análise técnica criteriosa da douta representante do TCE, mas apenas fazer um reparo naquilo que se pode chamar de falácias sofismáticas do senhor editor. Este mostra-se, nas entrelinhas, contrariado com a aprovação das contas do ex-prefeito Geninho (DEM), a exemplo de seu mandatário de turno, Fernando Cunha (PR).

Aí você desce até a coluna que é de sua lavra e lá está que o ex-prefeito Geninho, pré-candidato a deputado federal, a princípio, “já estaria escalando seus bate-paus espe­cializados na contrainformação ou na chamada pós-verdade e até os chamados penas de aluguel que sempre tiveram que sobreviver pelo soldo do expressar o que os seus chefes mandam e matar na mente o que realmente pensam”.

Ele, que acabara de cometer, na mesma edição, uma inverdade, o que é muito pior, mais uma vez tenta induzir seus leitores a erro de raciocínio, desrespeitando sua inteligência (do leitor). Tenta, porque o que lhe falta em sutileza sobra em idiossincrasias.

Sim, porque logo abaixo, outra nota diz que o seu mandatário de turno, Fernando Cunha, “também já deve estar se preparando para seus possíveis apoios e mesmo também (leiam com atenção, mas não riam!) utilizando de esquema de dominação para poder tentar controlar o inconsciente coletivo, também por técnicas de pós-verdade (e é aqui o trecho mais engraçado ainda, para dizer o mínimo!), embora menos invasivas e retrógradas das que o ex se notabilizou por utilizar”.

Vivendo e aprendendo, porque este pobre mortal que vos escreve não sabia que existem “técnicas de pós-verdade menos invasivas e retrógradas”. Veem que em tudo, para ele, Cunha é o melhor? Até nas pós-verdades. Para que está ficando feio, nobre editor.

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