Blog do Orlando Costa

Verba volant, scripta manent – ANO XVI

Mês: junho 2014

SÓ SE GENINHO NÃO QUISER

Olímpia acaba de ganhar a chance de se tornar também, um polo estudantil, com tudo o que de positivo isso trará para a comunidade local, fazendo com que tenhamos uma cidade que, além de deter o terceiro maior fluxo turístico de lazer do país, além de ser a única no país a ter um local próprio e a realizar uma das festas mais tradicionais e única em seu gênero, há 50 anos, também sejamos um ponto de atração de uma massa estudantil a frequentar o Instituto Federal de Ensino, na busca por cursos nas áreas técnicas, tecnológicas e em nível de bacharelado, tudo gratuitamente (leia postagens abaixo).

Mas, isso, só se o prefeito Geninho (DEM) quiser.

Se por ventura este Instituto não vier para Olímpia, é lícito cada um de nós cidadãos locais concluirmos que não veio porque o prefeito não tinha interesse que viesse. Porque cada um de nós sabemos muito bem que o alcaide é, digamos, “especialista” em grandes feitos. E gosta de alardear por aí estes grandes feitos.

Então, seguindo esta lógica, imaginemos o quanto possibilitaria a Geninho se gabar trazendo para cá uma instituição de Ensino federal, com poucos recursos a serem despendidos pelo município, e muito a ser apurado em termos de resultados políticos em nível local.

Portanto, qual motivo impediria que o prefeito envide todos os esforços possíveis e impossíveis para que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo venha para Olímpia?

A resposta é: política. Ou a sua derivação, as eleições.

Querendo crer que tal entrave não se interporá entre os interesses maiores da coletividade olimpiense, já que uma instituição deste porte trazida para Olímpia provocaria transformações sociais, educacionais e até nos costumes, forçoso é reconhecer que embaçariam as coisas para o burgomestre de turno.

Sim, porque ninguém imagina Geninho – demista de primeira hora, apoiador incondicional do governo tucano, afilhado político, quase irmão gêmeo politicamente falando de Rodrigo Garcia, que por sua vez mantem laços indissolúveis com Alckmin, o governador dos tucanos, e como consequência apoiador inconteste de Aécio Neves -, gritando aos quatro ventos que Olímpia ganhará dimensões nacionais na área da educação, graças ao governo petista, graças a Dilma Roussef. Não seria obra dos tucanos e demistas, entendem?

Para tantos quantos lerem este pensamento aqui escrito pode parecer exagero de nossa parte, implicância até, suscitar tão pequena e tacanha objeção a esta decisão de tamanha monta mas, creiam-me, não é nada desprezível a razão na ótica política do prefeito que, se não fizer corpo mole por si mesmo, pode faze-lo por ingerência externa, “incentivado” pelos pares citados acima, afinal, “onde já se viu, em plena campanha eleitoral o senhor nos aparecer por aqui com um disparate desses!”

Portanto, um campi do IFECT em Olímpia, só se Geninho quiser. Se não vier, terá sido porque ele não quis.

Até.

SEREMOS UM POLO ESTUDANTIL?

Caso Executivo Municipal e Câmara de Vereadores somem esforços e deem prioridade ao interesse público no município, Olímpia pode tornar-se um polo estudantil com a implantação aqui de um campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo-IFSP, autarquia federal de ensino técnico, tecnológico e de nível superior gratuito. Porém, tudo precisa ser encaminhado até o dia 13 de julho, sob risco da cidade perder este benefício.

A proposta foi trazida pela professora olimpiense Andréia Mara Pereira, doutora em Desenvolvimento Econômico pela Unicamp e diretora-administrativa do IFSP em Barretos.

No início do mês ela manteve contato com o prefeito Geninho (DEM) e o vice-prefeito Gustavo Pimenta (PSDB), quando tratou do assunto, após quatro meses de tentativas de agendamento. Na noite de quarta-feira, 25, ela fez uma explanação na Câmara de Vereadores, detalhando o projeto. Ela mostrou-se otimista, pois prefeito, vice e vereadores teriam demonstrado boa receptividade à proposta.

“Como é ano político, se nós não assinarmos rápido e acontecer uma transição de mudança de governo, pode ser que o projeto do próximo governo não seja o mesmo que o atual. Porém, se houver esta transição mas o projeto estiver assinado, não tem como voltar atrás”, ela explica. De acordo com Andréia, “o ideal seria que (o projeto) fosse assinado até o dia 13 de julho”.

E isso dependerá “do poder das nossas autoridades locais e dos seus deputados em articular e negociar com o ministro”, complementa. A professora disse que o prefeito “foi muito receptivo”, a atendeu “muito bem” e até “fez um ofício ao ministro (da Educação, Henrique Paim) pedindo este encontro”. Geninho também já teria acionado os deputados parceiros para que facilitassem este encontro. “Estamos aguardando a resposta do ministro”, diz.

“Precisa-se, na realidade, pressionar estes deputados, e estes pressionarem o ministro para termos este agendamento o mais breve possível, e, depois que tiver tudo assinado, ficarmos um pouco mais tranquilos”, ela enfatiza.

Quanto ao cronograma de instalação, após toda papelada assinada e o “positivo” do ministro, o parecer é transferido para o reitor do Instituto Federal de São Paulo, “que já está sabendo do que está acontecendo”. O reitor marca uma reunião com o prefeito para fazer as negociações referentes à doação da área e apresentar os projetos de adequação.

“Após estes documentos serem assinados e formalizados, começa o processo licitatório, no qual o projeto é apresentado com os valores a serem orçados, os valores a serem transferidos para o Instituto, para que esta reforma seja feita, e aí começa o processo licitatório em si”, explica.

“Se todo este trâmite for cumprido até o final do ano, no inicio de 2016 o campi deve estar funcionando”, estima a professora, apesar do trâmite burocrático. “Primeiro, o projeto precisa ser aprovado pelo Departamento de Obras do Estado. Depois ele passa pela Procuradoria para ver se está tudo adequado, dentro das regulamentações do Governo. E depois disso começa o processo licitatório”, relata.

“A licitação publicada, como ela é de valor acima de R$ 1 milhão, tem que ficar no mínimo 30 dias publicada em jornais de circulação regional, Diário Oficial e assim sucessivamente. A empresa que ganhar esta concorrência tem 120 dias para iniciar as obras”, completa.

CAMPI PODE CUSTAR ATÉ R$ 8 MILHÕES

De acordo com a professora Andréia Mara Pereira, a implantação de um campi do Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia em Olímpia pode demandar investimentos de até R$ 8 milhões, caso inicie com os três curso superiores já escolhidos em conjunto com a secretária municipal de Educação, Eliane Bertoncelo Monteiro. Seriam cursos nas áreas de Engenharia e Artes Plásticas.

“Inicialmente tínhamos pensado em um campus avançado, e neste campus avançado precisaríamos de R$ 2 milhões a R$ 3 milhões para a construção. Mas em um segundo momento, conversando com a ‘dona’ Eliane, nós pensamos em um campus para Olímpia. Nós pretendemos começar com três cursos superiores, e para atender a necessidade destes cursos, vamos precisar de R$ 6 milhões a R$ 8 milhões.” Este dinheiro vem do Governo Federal, ela garante.

Outro dado considerável passado por ela diz respeito ao número de alunos – “inicialmente 600, atendendo os três níveis: técnico, tecnológico e bacharelado, fora os cursos de especialização, tipo Pronatec” -, geração de empregos, “inicialmente de 20 a 40 professores, dependendo do número de cursos que nós começarmos, com a possibilidade de chegar a 70 ou 80 nos próximos anos”.

No setor administrativo, ainda de acordo com a professora, inicialmente seriam 15, “podendo chegar a 50”, todos funcionários efetivos diretos”. Depois viriam os terceirizados, para manutenção predial, aproximadamente 10 – eletricistas, encanadores e pedreiros; segurança armada 24 horas, “porque é uma instituição pública federal”.

“Então, aproximadamente 20 seguranças e o pessoal da limpeza, que vai de 15 a 20, dependendo do tamanho do prédio. Então, empregos diretos e indiretos, teríamos em torno de 70, e em aproximadamente cinco anos, de 150 a 200”, contabiliza Andréia Pereira. A professora-diretora disse acreditar que os trâmites políticos não vão atrapalhar o projeto.

“Geralmente, quando os deputados têm uma facilidade de articulação com o ministro, não há entraves. Em algumas cidades, por exemplo, os prefeitos não tiveram interesse e alguns deputados federais conseguiram independentemente da vontade da política local. Porque os deputados têm esse acesso mais fácil ao Ministério da Educação. Se nós tivermos pessoas envolvidas no Ministério da Educação que tenham interesse em viabilizar este projeto aqui, eu não acredito que haja entraves.”

Sobre as chances de este projeto ser efetivamente instalado em Olímpia ela responde que “hoje, a gente já tem cerca de 50% do caminho andado”, porque o prefeito “já deu o parecer dele positivamente”, e já estaria se articulando junto aos deputados que conhece. E a maioria dos vereadores já a procurou, conheceu quais são os trâmites e estariam se articulando com seus deputados. “Se esses deputados também tiverem força e interesse em investir, eu acho que 70% ou 80% já teremos ganhado”, concluiu.

GENINHO: ‘EU REJEITO QUALQUER ACUSAÇÃO’

O Ministério Público Estadual entrou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Olímpia, Eugênio José Zuliani (DEM), o Geninho Zuliani, e o ex-secretário municipal de Administração, Walter José Trindade, por suposta fraude na concorrência pública para execução de obra no sistema de captação, tratamento e distribuição de água do Rio Cachoeirinha com recursos do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC-2), do governo federal, ao custo de R$ 6,4 milhões.

Também são acusados na ação Mauro Celso Marcucci e as empresas MVX Construções, Scamatti & Seller Infraestrutura Ltda. e Bentontix Tecnologia e Comércio Ltda.

O grupo Scamatti é alvo da Operação Máfia do Asfalto, deflagrada em 2013 pelo Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal e Polícia Federal.

Olívio Scamatti, controlador do grupo, teria sido favorecido em quase uma centena de licitações fraudadas na região de São José do Rio Preto com verbas do governo federal.

De acordo com a ação, proposta pela promotora de Justiça Valéria Andréa Ferreira de Lima, a empresa Scamatti & Seller venceu a licitação aberta pelo município de Olímpia para a obra, contemplada com verbas do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC-2), do Governo Federal, ao custo de R$ 6,4 milhões.

A obra, com prazo de conclusão de 18 meses, foi iniciada em janeiro de 2013, mas em julho a empresa obteve a rescisão amigável do contrato, sob a justificativa de impossibilidade de execução da obra em virtude do bloqueio judicial de seus bens, decretado após investigações sobre a participação da empresa em fraudes em licitações na região de São José do Rio Preto. Até a rescisão, nenhum pagamento foi feito.

Ocorre que, mesmo antes da rescisão, a Scamatti & Seller informou ao município ter subcontratado a empresa MVX Construções, com sede em Votuporanga (SP), cujo sócio gerente é Mauro Celso Marcucci, genro do então secretário municipal de Administração de Olímpia, Walter José Trindade, também Superintendente do Departamento de Água e Esgoto do Município de Olímpia à época.

Segundo o Ministério Público, a MVX e a Betontix, também sob argumento de subcontratação, a partir de abril de 2013, emitiram notas fiscais de prestação de serviços, solicitando autorização do município para o saque de parcela dos recursos do repasse federal.

A ação destaca que o prefeito, três meses depois, solicitou a liberação de R$ 494,6 mil em favor das duas empresas, sob a justificativa de que os serviços medidos teriam sido executados em dezembro de 2012.

No entendimento do Ministério Público, está evidenciada “verdadeira tentativa de salvar montantes do bloqueio judicial imposto à empresa contratada (Scamatti & Seller), já que a suposta execução de obra por terceiras empresas somente foi noticiada meses depois da implementação do bloqueio judicial”.

A promotora fundamenta, ainda, que a emissão das notas fiscais dos serviços supostamente prestados pelas terceirizadas ocorreu exatamente no período de deflagração das investigações contra a Scamatti & Seller, “afigurando-se verdadeira simulação e mesmo tentativa de criar relações jurídicas que pudesses justificar desvio ao bloqueio judicial”.

O Ministério Público argumenta que se, eventualmente, as subcontratações tiverem ocorrido de fato, isso se deu de forma ilegal porque cláusula contratual veda a terceirização sem anuência do poder público contratante. “O prefeito Eugênio José Zuliani omitiu-se ao deixar de promover a adequada fiscalização da execução do contrato”, acusa o Ministério Público.

Para a promotoria, “houve a prática de condutas dolosas direcionadas a ocasionar dano ao patrimônio público e que somente não surtiram efeito em virtude dos trâmites burocráticos na instituição financeira gestora dos recursos públicos, que deixou de liberar o montante solicitado pelo prefeito”.

Na ação, ajuizada na segunda-feira, 2, o Ministério Público pede a concessão da antecipação dos efeitos da tutela para impedir que o município efetue o pagamento de R$ 494,6 mil à Scamatti & Seller ou às empresas MVX e Betontix, e que, ao final da ação, seja declarado nulo o contrato de prestação de serviços e que todos os envolvidos sejam condenados ao pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente que determinou a contratação ilegal, à proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.

A promotoria pediu, ainda, que o prefeito Geninho Zuliani e o ex-secretário sejam condenados à perda da função pública.

O PREFEITO FALA
“Eu não sabia dessa investigação. Fui pego de surpresa, não tive acesso a nada disso. Eu acredito que é um direito do Ministério Público, obviamente, investigar. Mas posso assegurar que todos os atos de nossa gestão são amparados em procedimentos que seguem rigorosamente a legislação. Eu rejeito qualquer acusação. Isso faz parte do nosso cotidiano político.” Geninho ressaltou ainda que “a obra nem foi paga”.

Até.

QUANDO OS INTERESSES FALAM MAIS ALTO

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo-IFSP, autarquia federal de ensino, está procurando junto à administração municipal, meios de implantar um campus de ensino técnico gratuito na cidade, dentro de seu plano de expansão. As conversas neste sentido têm sido mantidas pela professora Andréia Mara Pereira, doutora em Desenvolvimento Econômico pela Unicamp que, no entanto, estaria encontrando muitas dificuldades.

A Instituição hoje está em nova fase de expansão, abrindo diversos novos campi pelo interior do Estado de São Paulo. Dentro deste cenário, a diretora administrativa do IFSP/campus Barretos, que é cidadã olímpiense, buscou junto à Reitoria do Instituto apoio para a abertura de um campus em Olímpia, e o Instituto aceitou apoiar a abertura de um novo campi na cidade de Olímpia.

Porém, para que este projeto seja viabilizado, deverá haver manifestação de interesse das autoridades locais junto ao Ministério da Educação. E para que as atividades sejam possíveis, o município de Olímpia deverá oferecer um prédio, que será concedido para a Universidade por 60 anos, que tenha condições de abrigar no mínimo 10 salas de aula.

A professora informa que sugeriu a concessão do antigo prédio da Estação Ferroviária, e o Departamento de Obras do Instituto Federal ao avaliar o local, afirmou que é adequado.

Ao conceder o espaço para o Instituto Federal, a autarquia ficará responsável pelas obras de adequação e restauração do lugar, fazendo todos os investimentos necessários para que possa funcionar uma Instituição de ensino de qualidade no município, gerando novas oportunidades de empregos em um órgão público federal, bem como diversas oportunidades de novas modalidades de serviços para os alunos que vierem estudar em Olímpia.

NA CÂMARA
No dia 23 de junho, a professora Andreia apresentará à Câmara de Vereadores, no horário da Sessão Plenária, a proposta de viabilização do Instituto em Olímpia e pedirá apoio às autoridades municipais e à população, “para que unidos possamos batalhar pela implantação de um novo campi do Instituto em Olímpia”, diz ela. “Assim, convidamos a todos a se mobilizar”.

Interessados em conhecer melhor o Instituto, os cursos que oferece em cada cidade, os locais que estão instalados, e o papel desta instituição na sociedade, devem acessar o site: http://www.ifsp.edu.br/.

O IFSP é uma autarquia federal de ensino, que é organizado em estrutura multicampi e possui mais de 22 mil alunos matriculados nos 36 campi espalhados e mais de quatro mil alunos distribuídos nos 23 polos de educação à distância divididos pelo Estado de São Paulo.

Esta Instituição foi fundada em 1909, como Escola de Aprendizes Artífices, é reconhecida pela sociedade paulista por excelência no ensino público gratuito de qualidade. Nos seus 105 anos de história, recebeu, também, os nomes de Escola Técnica Federal de São Paulo e Centro Federal de Educação Tecnológica de São Paulo. Com a transformação em Instituto, em dezembro de 2008, passou a ter a importância de Universidade, destacando-se pela autonomia.

O Instituto Federal de São Paulo oferece cursos de tecnologias, engenharias e pós-graduação, bem como destina vagas para os cursos técnicos concomitantes, cursos técnicos integrados ao ensino médio, cursos de licenciaturas e cursos de formação inicial e continuada.

Além dos cursos presenciais, o Instituto Federal de São Paulo oferece diversos cursos à distancia, como os de Técnicos em Administração, Informática para Internet e Serviços Públicos, e superior de formação de professores. Atualmente, a campi do Instituto Federal de São Paulo está em 30 cidades.

Até.

A STARBENE E GENINHO NA BERLINDA

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo-TCESP, durante sessão ordinária, votou pela irregularidade da concorrência – e do contrato decorrente -, promovida pela Prefeitura de Olímpia e a empresa Starbene Refeições Industriais Ltda., objetivando a prestação de serviços de preparo de alimentação escolar, para atender ao programa de alimentação escolar nas unidades educacionais do município, pelo valor de R$ 4.691.745,28, e vigência de 12 meses.

Corregedor do TCE, o Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, ao proferir voto pela irregularidade, apontou que remanesceram impropriedades quanto à exigência de recolhimento da garantia da proposta prevista para um dia antes da data para entrega dos envelopes, em ofensa ao disposto no artigo 31, III, da Lei Federal nº 8.666/93.

O relator estabeleceu prazo de 60 dias para que sejam prestados esclarecimentos acerca das impropriedades apontadas. Caso queira, nobre leitor, leia, abaixo, a íntegra da decisão:

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho
PRIMEIRA CÂMARA – SESSÃO: 27/05/14 – 93 TC-000406/008/11

Contratante: Prefeitura Municipal de Olímpia.
Contratada: Starbene Refeições Industriais Ltda.
Autoridade(s) Responsável(is) pela Abertura do Certame Licitatório, pela Homologação e Autoridade(s) que firmou(aram) o(s) Instrumento(s): Eugênio José Zuliani (Prefeito).

Objeto: Prestação de serviços no preparo da alimentação escolar, com o fornecimento de todos os gêneros e demais insumos, transporte e distribuição nos locais de consumo, logística, supervisão, prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios utilizados, limpeza e conservação das áreas abrangidas, para atender ao programa de alimentação escolar nas unidades educacionais de responsabilidade do município.

Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato celebrado em 29-03-11. Valor – R$4.691.745,28. Justificativas apresentadas em decorrência da(s) assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho e Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, publicada(s) no D.O.E. de 17-06-11 e 19-12-13. Advogado(s): Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo João Negrini Neto e outros.

Acompanha(m): Expediente(s): TC-001391/008/11. Fiscalizada por: UR-8 – DSF-II. Fiscalização atual: UR-8 – DSF-II.
REPRESENTAÇÃO
94 TC-000201/006/11
Representante(s): Advocacia Sobral e Associados por seu sócio João Paulo Meirelles.
Representado(s): Prefeitura Municipal de Olímpia. Responsável(is): Eugênio José Zuliani (Prefeito).
Assunto: Possíveis irregularidades no edital da Concorrência nº01/11 realizada pelo Município de Olímpia. Justificativas apresentadas em decorrência da(s) assinatura(s) de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho e Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, publicada(s) no D.O.E. de 17-06-11 e 19-12-13. Advogado(s): Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo e outros. Fiscalização atual: UR-8 – DSF-II.

1. RELATÓRIO
1.1. Em exame, Contrato nº 52/2011, celebrado em 29/03/2011, entre a Prefeitura Municipal de Olímpia e a empresa Starbene Refeições Industriais Ltda., objetivando a prestação de serviços de preparo de alimentação escolar, com fornecimento de todos os gêneros e demais insumos, transporte e distribuição nos locais de consumo, logística, supervisão, bem como de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios utilizados e limpeza e conservação das áreas abrangidas, para atender ao programa de alimentação escolar nas unidades educacionais de responsabilidade do Município, pelo valor de R$ 4.691.745,28 (quatro milhões, seiscentos e noventa e um mil setecentos e quarenta e cinco reais e vinte e oito centavos) e vigência de 12 (doze) meses.

O Ajuste foi precedido da Concorrência nº 01/2011 (Edital e Anexos às fls. 213/273), que contou com a participação de 03 (três) empresas, todas habilitadas.

1.2. Também em análise, nos autos do TC-201/006/11, Representação formulada pela Advocacia Sobral e Associados, por seu sócio João Paulo Meirelles (OAB/SP nº 236.825), que alega ter protocolado na Prefeitura, em 16/02/2011, impugnação contra o Edital, considerada intempestiva, ao argumento de que o prazo final para tanto fora o dia 15/02/2011. Entende que tal julgamento desrespeitou o item 19.5 do Instrumento Convocatório, segundo o qual “até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato licitatório”.

1.3. Em relatório acostado às fls. 849/853, a Unidade Regional de São José do Rio Preto/UR-08 consignou que se, de um lado, a exigência disposta no item 5.3.5 do Edital1 não restringiu a disputa, de outro, não alcançou o intuito de atender à Resolução/CD/FNDE nº 382, pois a aquisição não será.

5.3.5 – Assegurar a aquisição de produtos da Agricultura Familiar conforme Resolução/CD/FNDE Nº 38, de 16 de julho de 2009 do Ministério da Educação, o disposto no artigo 21 da Lei Federal nº 11.947/2009 e Lei Federal 12.188/2010, que altera a Lei Federal nº 8.666/93.

Art. 18 – Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverá ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura direta do produtor rural, ficando prejudicada a utilização de 100% dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar para quitação do contrato. Diante disso, concluiu pela irregularidade da matéria, propondo, ainda, aplicação de multa ao responsável, ante o descumprimento do prazo de remessa de documentos a esta E. Casa.

1.4. Notificados os interessados (fls.855), vieram aos autos as justificativas e documentos de fls. 866/906, no seguinte sentido: a) Em relação ao item 5.3.5 do Edital, que não atenderia ao artigo 14 da Lei Federal nº 11.947/09 – que determina a utilização pelo Município de 30% dos recursos financeiros provenientes do FNDE na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações –, não refletiu na competitividade do certame; b) A Origem não objetivou a transferência de sua obrigação legal à Contratada; visou somente o incentivo para que fossem adquiridos gêneros alimentícios da agricultura familiar e dos empreendedores familiares rurais na região da Olímpia, em cumprimento à diretriz da alimentação escolar prevista no artigo 2º, inciso V, do mesmo Diploma Legal;

c) Tanto assim que a Origem, em cumprimento à obrigação legal, realizou a Chamada Pública nº 01/2011, visando justamente à aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), como demonstra o documento de fls. 887/890, a qual resultou na seleção da Associação dos Produtores Rurais do Bairro de Capituva (doc. às fls.900); d) Os Ajustes não conflitam entre si, sendo totalmente compatíveis porque, embora os recursos financeiros repassados pelo FNDE estejam sendo aplicados no adimplemento do Contrato nº 52/2011, não se pode concluir que estejam vinculados exclusivamente a este fim;

Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas, conforme o artigo 14 da Lei nº 11.947/2009.

§ 1º – A aquisição de que trata este artigo poderá ser realizada dispensando-se o procedimento licitatório, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local, observando-se os princípios inscritos no art. 37 da constituição, e que os alimentos atendam às exigências do controle de qualidade estabelecidas pelas normas que regulamentam a matéria.

e) A execução do Ajuste em exame se dá em conformidade com as ordens de serviço emitidas pelo Poder Público, que administra o quantitativo de gêneros alimentícios necessários, como se pode ver nos itens 3.2, 5.3.1 e 6.1 do Edital. Este mecanismo, igualmente, permite a compatibilização entre os Contratos, possibilitando que se supra a necessidade total das escolas pela empresa Starbene Refeições Industriais Ltda. e pela Associação dos Produtores Rurais do Bairro de Capituva, complementarmente.

1.5. Assessoria Técnica e Chefia da ATJ opinaram pela regularidade da Concorrência e do Contrato, e pela improcedência da Representação, sem prejuízo de se recomendar o cumprimento dos prazos de remessa de documentos a esta E. Corte (fls. 908/911 do TC-406/008/11 e fls. 128/129 do TC-201/006/11). 1.6.

Assinado novo prazo às partes, para esclarecimento da exigência constante do item 9.1.4.1 do Edital, consistente no protocolo ou recolhimento antecipado da garantia de participação (fls. 913/914), nenhuma manifestação foi acostada aos autos.

1.7. O presente feito foi retirado, a pedido deste Relator, da pauta da Sessão do dia 03/12/2013 da E. Primeira Câmara. 1.8. Por fim, acompanha os autos em análise o Expediente TC–001391/008/11, por meio do qual a Câmara Municipal de Olímpia, por meio dos Vereadores João Batista Dias Magalhães e Priscila Seno Mathias Netto Foresti, solicitou a análise, por esta Casa, dos atos praticados na terceirização da merenda escolar pelo Município no exercício de 2011. É o relatório.

2. VOTO
2.1. Inicialmente, entendo que o item 5.3.5 do Edital não contém potencial restritivo, nem contradiz o que dispõe a Lei nº 11.947/09 (art. 14) e a Resolução/CD/FNDE nº 38 (art. 18), a saber: “do total de recursos repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empregador familiar rural ou suas organizações” (artigos 14 e 2º, respectivamente).

Quanto aos outros 70%, não estão vinculados à referida condição, ou seja, não há qualquer restrição à sua destinação para pagamento do Ajuste ora firmado – que objetiva o fornecimento de alimentação escolar –, ainda que os insumos não sejam adquiridos na forma dos citados dispositivos.

Do mesmo modo, não vislumbro qualquer óbice à imposição de tal obrigação às empresas contratadas para prestação de serviços de preparo de alimentação escolar, visto que a Lei nº 11.947/09 não estabelece, em nenhum momento, que os alimentos citados no art. 14 devem ser adquiridos diretamente pela Administração.

2.2. De outro lado, remanesce a impropriedade relativa à exigência de recolhimento da garantia da proposta “até às 16 horas do dia 17 de fevereiro de 2011”, ou seja, 01 (um) dia antes da data prevista para entrega dos envelopes (18/02/2011), em ofensa ao disposto no artigo 31, III, da Lei Federal nº 8.666/93, que insere a citada caução entre os requisitos de qualificação econômico-financeira, de forma que deve ser entregue juntamente com os demais documentos de habilitação.

2.3. Por fim, no que se refere à Representação, não merece acolhimento, pois, apesar de o prazo concedido para a impugnação de dois dias úteis antes do recebimento das propostas estipulado no Edital (Item 19.53) ser maior do que o previsto no artigo 41, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/934, o interessado não a protocolou em tempo hábil para a resposta e providências.

19.5 – Até dois dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas qualquer pessoa poderá impugnar o ato licitatório. Isso porque o subitem 19.5.25 do Instrumento Convocatório previa o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que se decidisse sobre eventual impugnação; logo, considerando que a insurgência da Representante foi protocolada no dia 16/02, o prazo para a resposta coincidiria com o dia da abertura, ou seja, 18/02/11. Cabe, no entanto, recomendação à Origem para que evite, em futuras licitações, situação contraditória como a aqui observada.

2.4. Ante o exposto, VOTO pela IRREGULARIDADE da Concorrência nº 01/2011 e do decorrente Contrato nº 52/2011, e pela IMPROCEDÊNCIA da Representação, com acionamento do disposto nos incisos XV e XXVII do artigo 2º da Lei Complementar nº 709/93, concedendo ao atual Prefeito Municipal de Olímpia o prazo de 60 (sessenta) dias para que informe a esta Corte as medidas adotadas face à presente decisão, inclusive apuração de responsabilidades e imposição das sanções administrativas cabíveis.

Transitada em julgado, remeta-se cópia da presente decisão à Câmara Municipal de Olímpia, conforme solicitado no TC-1391/008/11. Após a remessa dos ofícios necessários, arquive-se.

DIMAS EDUARDO RAMALHO
CONSELHEIRO

Até.

O FIRJAN DE OLÍMPIA: 99ª NO ESTADO, 170ª NO PAÍS

O município de Olímpia ocupa a 99ª posição no Estado em desenvolvimento, e a 170ª no país, segundo dados divulgados nesta terça-feira, 3 de junho, pela Federação das Industrias do Estado do Rio de Janeiro, conhecido como Indice Firjan de Desenvolvimento Municipal, o IFDM.

O ìndice de Desenvolvimento Municipal de Olímpia, para 2014, com base em dados apurados em 2011, é de 0,8262, considerado nível alto, na soma do apurado nos setores de Emprego e Renda, Educação e Saúde. No quesito Emprego e Renda, Olímpia obteve índice 0,7178; no quesito Educação, o índice alcançou 0,9257 e em Saúde, 0,8352. Quanto mais próximo de 1, maior é o desenvolvimento da cidade.

O Índice FIRJAN de Desenvolvimento Municipal – é um estudo do Sistema FIRJAN que acompanha anualmente o desenvolvimento socioeconômico de todos os mais de 5 mil municípios brasileiros em três áreas de atuação: Emprego & renda, Educação e Saúde. Criado em 2008, ele é feito, exclusivamente, com base em estatísticas públicas oficiais, disponibilizadas pelos ministérios do Trabalho, Educação e Saúde.

Sua metodologia possibilita determinar, com precisão, se a melhora relativa ocorrida em determinado município decorre da adoção de políticas específicas ou se o resultado obtido é apenas reflexo da queda dos demais municípios.

Em 2014, a metodologia do IFDM foi aprimorada para captar os novos desafios do desenvolvimento brasileiro para esta nova década. O principal incremento foi situar o Brasil no mundo. A nova metodologia buscou padrões de desenvolvimento encontrados em países mais avançados, utilizando-os como referência para os indicadores municipais. Outro ponto importante foi a atualização de metas e parâmetros nacionais. Neste caso, o ano de referência deixou de ser 2000 e passou a ser 2010.

De leitura simples, o índice varia de 0 (mínimo) a 1 ponto (máximo) para classificar o nível de cada localidade em quatro categorias: baixo (de 0 a 0,4), regular (0,4 a 0,6), moderado (de 0,6 a 0,8) e alto (0,8 a 1) desenvolvimento.

Ou seja, quanto mais próximo de 1, maior o desenvolvimento da localidade.Em relação ao Estado, Olímpia está em nível melhor que a média dos municípíos, que ficou em 0,7520, com  máxima de 0,9161 e mínima de 0,5691. A média do Estado em relação ao país foi de 0,7320, com Emprego e Renda alcançando índice de 0,7219, Educação, 0,7355 e Saúde, 0,7387.

Até.

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