Blog do Orlando Costa

Verba volant, scripta manent – ANO XVI

Mês: junho 2022

Eleitorado para 2022 será só 1.6% maior; em dez anos, votantes cresceram 14.95%

Na Comarca, agora composta por apenas quatro municípios,
crescimento foi de 1%; já em Altair, houve queda de eleitores

O eleitorado olimpiense, mesmo após a forte campanha de alistamento dos jovens de 16 anos, cresceu apenas 1.6%, ou contingente de 689 novos eleitores acrescentados aos já existentes até as eleições de 2020.

O crescimento na Comarca, agora composta por somente três municípios, foi de 1% exatamente, ou 197 novos eleitores em Guaraci e Severínia porque, fenômeno interessante, em Altair houve redução do número de eleitores, com o registro de menos 54 votantes.

Os cálculos foram feitos pela reportagem da Espaço Livre, com base em números oficiais fornecidos pelo responsável do Cartório Eleitoral da 80ª Zona Eleitoral de Olímpia, Ailton Issagawa.

Segundo ele, na sexta-feira, o Tribunal Superior Eleitoral reativou os títulos cancelados daqueles que não fizeram a biometria.

Aliás, neste aspecto, segundo números do TSE relativos a 2020, cerca de 85% dos eleitores olimpienses fizeram a biometria. Outros 15.5% ainda estavam pendentes.

De acordo com o Cartório Eleitoral, os números oficiais de eleitores aptos a irem às urnas em 3 de outubro próximo, em Altair, é de 3.195, contra 3.249 em 2020, ou seja, 54 votantes a menos; em Guaraci é de 8.571, contra 8.433 de 2020, 138 mais votantes, enquanto em Severínia chega a 12.287, contra 12.228 de 2020, ou 59 eleitores novos.

E em Olímpia eles são 43.611, contra os 42.922 de 2020, ou 689 novos votantes, crescimento de 1.6%. Portanto, nos quatro municípios que formam a Comarca de Olímpia, há um total de 67.664 eleitores, contra os 66.832 de 2020, 1% de crescimento, 886 votantes a mais.

A título de curiosidade, o município de Cajobi tinha cadastrados em 2020, um total de 7.849 eleitores, enquanto Embaúba dispunha de 2.415 eleitores aptos a votarem naquelas eleições. O Cartório Eleitoral de Olímpia não forneceu números atualizados destes dois municípios porque eles não pertencem mais à Comarca de Olímpia.

CRESCIMENTO EM DEZ ANOS
De acordo com os últimos dados estatísticos do eleitorado olimpiense disponíveis no site oficial do Tribunal Superior Eleitoral, o TSE, e fornecidos esta semana pelo Cartório Eleitoral da 80ª Zona Eleitoral, a Estância Turística de Olímpia teve um crescimento de 14,95% em seu contingente eleitoral nos últimos 10 anos.

De 2012 até 2022, último lote liberado, o salto foi de 5.869 eleitores, divididos da seguinte forma: 2.405 novos votantes entre 2012 e 2016; 2.578 de 2016 a 2020 e de 886 de 2020 a 2022. O crescimento eleitoral de Olímpia entre 2012 e 2016 foi de 6.34%, enquanto de 2016 para 2020 foi de 6.39%, e de 2020 para 2022, de apenas 1.6%.

Os eleitores locais eram 37.939 em 2012, pulou para 40.344 em 2016 até chegarmos aos valores de 42.922 votantes em 2020, e agora a 43.611..

Contabilizando os números que não sofreram variação percentual considerável com a nova contagem, do total de eleitores aptos ao voto em 2022, 84.49% tem biometria, o que correspondia, em 2020, a 36.263 eleitores, contra 6.659 que ainda não haviam feito inscrição para votar pelo novo sistema.

As mulheres, como é sabido, são maioria, cravando 52,1% do contingente, contra 47,9% dos homens. Até 2020 havia em Olímpia 158 inscritos com deficiência, sendo 69 por locomoção. Atualmente há nove eleitores inscritos com o nome social.

Considera-se nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. No entanto, o nome social não poderá ser ridículo ou atentar contra o pudor.

Por faixa etária, as idades entre 35 a 39 anos são maioria em ambos os gêneros de eleitores. Mas, é na faixa entre 25 a 44 anos que estão concentrados os maiores contingentes de votantes.

No tocante à instrução escolar, a maioria, 31,2%, tem o Ensino Médio completo, mais de 13 mil eleitores; 25,16% tem o Ensino Fundamental Incompleto, mais de 10 mil eleitores; o superior completo alcança 15,85% do eleitorado, ou quase sete mil votantes. Mas, temos, também, mais de mil eleitores analfabetos.

Quem tem medo da ‘nova’ Câmara de Vereadores?

A pegunta que não quer calar é: vai mudar alguma coisa na relação da Câmara de Vereadores com o prefeito Fernando Augusto Cunha com a volta intempestiva dos dois edis que ocupavam secretarias? Há quem aposte que sim, há quem aposte que não.

Nos bastidores sabia-se que a relação entre o prefeito e seu secretário de Agricultura, Comércio e Indústria, Tarcísio Cândido de Aguiar, não era das melhores e, da lista de dispensáveis em curto tempo, ele ocupava o topo.

No tocante a Hélio Lisse Júnior, então secretário de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana, Cunha o tinha em grande conta, e não esperava em momento algum que abandonasse o barco.

Até porque, a bem da verdade, se era para preservar o mandato da vereadora Alessandra Bueno, bastava que um deles saísse e ainda assim, na sexta-feira anterior à sessão de segunda, para garantir a legalidade da posse e do voto. E, no caso, então, Tarcísio Aguiar.

Este seria o elemento surpresa a definir contrariamente à vontade da Mesa da Câmara, sem a necessidade de tudo o que vimos, ouvimos, lemos e sentimos. Sem aquele barulho todo, infrutífero, no final das contas. Resultado de decisões passionais. Mas em política as decisões têm que ser lúcidas, frias, racionais e objetivas. Intempestividades produzem maus resultados. Como se viu.

Voltando ao tema, os bastidores contam que o prefeito ficou bastante contrariado com a decisão de Lisse. Secretário que havia sido escolhido a dedo por ele, por considerá-lo o mais preparado para administrar setores tão estratégicos, Segurança à frente. Sua saída, de certa forma, pegou o alcaide de surpresa.

Bom, agora o que se especula sobre a Câmara é se eles dois, mais Heliton de Souza, o Lorão, o novato Marcelo da Branca e até, pasmem, Edna Marques, formariam um quinteto oposicionista na Casa de Leis, o que seria uma tragédia incomensurável para as pretensões futuras do Executivo). Vamos “garimpar” motivos e razões.

As movimentações dos vereadores ex-secretários na primeira sessão ordinária da qual participaram, falam por si. Lisse manteve sua postura de explicar em detalhes sempre o conteúdo dos projetos do Executivo em votação, cumprindo a votação de um líder de Governo na Casa.

Aguiar, depois de muitos agradecimentos ao prefeito, focou suas críticas na figura do presidente, Zé Kokão, que de resto não terá vida fácil nos próximos seis meses. Da Branca, por sua vez, nem ousou tocar em assuntos não afetos à sua posse. Ou seja, o trio não teve críticas a fazer ao prefeito, em tudo isso que aconteceu. Muito pelo contrário.

Edna Marques, por sua vez, na verdade nada teve a ver com esse tudo acontecido. E sua posição de voto contrário à cassação de Bueno sempre foi individual e vem desde o princípio, ainda quando da votação da aceitação ou não da denúncia. Sem confrontar ninguém e até mesmo sob conhecimento e anuência do prefeito, ela manteve sua postura. Saiu grande do embate.

Portanto, quatro a menos no suposto quarteto oposicionista. Sobra Lorão que, não esconde de ninguém, não toma café na mesma mesa que o prefeito e seus secretários. Mas, uma só andorinha não faz verão. Mas, sem apoio da prefeitura, se escuda no apoio do deputado Geninho, que lhe tem dado algum respiro, atendendo a algumas demandas.

Ainda que o substituto de Bueno se meta a oposicionista, isso de nada representará, pois não encontrará respaldo na Casa, e então seriam duas andorinhas que, ainda assim, não fariam verão algum. Atentem para o fato de que Marcelo da Branca não é suplente, certo? É titular da cadeira. Teria plenas condições, sem o temor de uma ação do prefeito no sentido de sacá-lo do cargo, de postar-se como opositor.

Mas, ainda não se sabe qual será o nível de relacionamento dele com o prefeito, uma vez que, todos sabemos, a relação de ambos foi profundamente desgastada quando, não se sabe por qual razão, exatamente, Da Branca usou da Tribuna da Câmara, às vésperas das eleições de 2016 e só não chamou Fernando Cunha de “santo”, como se diz.

Ele, então, ensaiava integrar o grupo do então pré-candidato, que formava sua base de apoio, mas por conta disso, claro, foi isolado. Legislativamente, por assim dizer, Cunha não precisa dele. Teria votos para aprovar seus projetos em qualquer modalidade -dois terços ou maioria absoluta, sete e seis votos, respectivamente. E num improvável empate, teria o presidente a seu favor.

Portanto, Da Branca voltar às boas com o alcaide atenderia mais a seus interesses enquanto representante do povo que ao prefeito que tem uma maioria segura dentro da Casa. Será, então, uma odisseia homérica em busca de um gesto de conciliação, um ato de altruísmo que, dizem as más línguas, Cunha não tem por hábito praticar. Ainda mais sem as necessidades inerentes e, no caso unilateral, neste tipo de relação, se é que me entendem.

Já disse aqui, anteriormente, que Da Branca na Câmara atende muito mais aos interesses do 1º secretário Márcio Eiti Iquegami, que anseia vir a ocupar a cadeira central da Mesa Diretora e, para tanto, já tem garantido o voto do recém-chegado.

Daí o esforço sobre-humano de Iquegami pela cassação de Bueno, mesmo contrariando a orientação do deputado-líder do partido, Geninho Zuliani, que pretendia preserva-la na Casa.

Portanto, não nos iludamos: o futuro nos espreita com o mais do mesmo. Para o bem ou para o mal.

Sim, vereadores podiam assumir e votar, o contrário afrontou direitos

Advogado Ulysses Terceiro esclarece questão do afastamento e assunção automática
de vereadores titulares que estejam exercendo cargos no Poder Executivo Municipal:

Em que pese não estar devidamente claro na Lei Orgânica do Município e nem no Regimento Interno da Câmara, a assunção automática ao cargo de vereador titular, que esteja exercendo o cargo de subprefeito ou secretário municipal, não depende de despacho ou autorização do Chefe do Poder Executivo.

Entendemos isso, aplicando o principio da analogia, ao que encontramos disposto no art. 90, §1º, do Regimento Interno da Câmara, vejamos:
TÍTULO III
Dos Vereadores
CAPÍTULO I
Das proibições
Artigo 90 – O Vereador não poderá:
I – desde a expedição do diploma:
a) firmar e manter contratos com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que seja demissível “ad nutum”,
ressalvado o disposto no parágrafo primeiro, com referência às entidades mencionadas na alínea anterior.
Parágrafo 1º – O Vereador investido no cargo de Secretário Municipal e de Subprefeito não perderá o mandato, considerando-se automaticamente licenciado da Câmara.
Parágrafo 2º – No caso do parágrafo anterior, o Vereador poderá optar pela remuneração de seu mandato:
II – desde a posse:
a) ser proprietário, diretor ou ter o controle de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
b) ocupar cargo ou função de que seja demissível “ad nutum”, nas entidades referidas no inciso I, alínea “a”;
c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, da alínea “a”;
d) ser titular de mais de um cargo ou mandato eletivo federal, estadual ou municipal.

Da mesma forma, e no mesmo sentido, encontramos disposição no §1º, do art. 30 da LOM:
Seção IV
Dos Vereadores

Art. 29. Os Vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.
Parágrafo único. Os Vereadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as provas que lhes confiaram ou delas receberam informações.

Art. 30. O Vereador não poderá: I – desde a expedição do diploma:
a) firmar e manter contratos com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que seja demissível “ad nutum”, ressalvado o disposto no parágrafo primeiro, com referência às entidades mencionadas na alínea anterior.
§ 1° O Vereador investido no cargo de Secretário Municipal e de Subprefeito não perderá o mandato, considerando-se automaticamente licenciado da Câmara.
§ 2° No caso do parágrafo anterior, o Vereador poderá optar pela remuneração de seu mandato.

Por fim, cumpre esclarecer que o vereador titular licenciado da Câmara, para desempenhar a função de Secretário ou Subprefeito NÃO PODE E NÃO DEVE ficar adstrito a autorização do Chefe de outro poder para voltar a sua função, bastando assim, a comunicação daquele sobre sua vontade de deixar o cargo para retorno ao seu mandato.

Entendimento diverso desse estaria afrontando a liberdade que o mandatário tem, de exercer o cargo eletivo firmado pelo Diploma expedido pela Justiça Eleitoral brasileira.

At.te.
Ulysses Terceiro – Advogado OAB-SP nº 406.266

Um ‘passeio’ pela ‘arquitetura’ da cassação no Legislativo da Estância

Terminei meu texto postado aqui na semana passada, afirmando que, a depender do resultado da grande batalha entre membros da “confraria dos sem-votos”, contra o fenômeno de popularidade e de redes sociais surgido nos últimos anos na cidade, saberíamos que lado perdeu e que lado ganhou a contenda (Cassação de Bueno, uma ‘tour de force’ política na Estância).

Porém, como vimos, o jogo foi todo embaralhado nos momentos finais, com a surpresa da “descida” à Casa de Leis de dois então secretários municipais, Helio Lisse Júnior (Segurança, Transporte e Mobilidade Urbana) e Tarcísio Cândido de Aguiar (Agricultura, Comércio e Indústria), do PSD e MDB, respectivamente.

Na postagem anterior demos como descartada esta possibilidade, embora tenhamos aventado a possibilidade, porque imaginávamos não haver mais tempo hábil para tanto. E falávamos, sem citar nomes, de Aguiar, o personagem que nos chegara. E no entanto os dois acorreram à Câmara, porém na undécima hora, dando munição para que a Mesa os repudiasse.

E viu-se aquele espetáculo de flagrante desrespeito contra dois legítimos integrantes da Casa, eleitos pelo povo, com a gravíssima atitude ditatorial do presidente José Roberto Pimenta, o Zé Kokão (Podemos), acionando a policia militar para retirá-los de suas cadeiras, que ocuparam de pronto momentos antes do início da sessão.

Mormente contra Tarcísio Aguiar, sargento do Exército, que usou de suas prerrogativas de militar e exigiu uma patente do Exército para retirá-lo, já que a PM não tem esse alcance. Sendo assim, ambos ficaram em Plenário.

Mas, só ficaram, pois não lhes foi permitida a manifestação na Tribuna, não lhes foi permitido votar e sequer constaram da chamada feita pelo primeiro secretário da Mesa, Márcio Eiti Iquegami (União), que deu início à sessão mesmo em meio ao grande tumulto que se estabeleceu nas galerias e com o desmaio da processada, Alessandra Bueno (PSDB).

Os bastidores ferveram na segunda-feira, dando conta de que a correria foi grande ao Gabinete oficial, todos querendo uma diretriz sobre o que fazer ou não fazer e, consta, o prefeito Fernando Augusto Cunha teria telefonado para Kokão pedindo o adiamento da sessão e informando que Lisse e Aguiar estavam indo procurá-lo, para um entendimento a esse respeito.

Mas, as queixas posteriores de ambos foram as de que jamais encontraram ou conseguiram falar com o presidente, pois este escafedera-se sabe-se lá para onde. Diante disso foi que os dois então secretários decidiram pela renúncia às funções de agentes políticos e voltar às cadeiras no Legislativo.

Os vereadores alegaram, como justificativa para suas atitudes intempestivas, estarem agindo de acordo com o que prevê o Regimento Interno da Câmara, que diz estar imediatamente empossado, independentemente de qualquer ato formal, o vereador afastado para exercer cargos de confiança que se exonera e volta à sua cadeira.

Porém, buscando no Regimento Interno esta assertiva, o que encontramos no Capítulo IV – Das Licenças, Artigo 100, parágrafo 10, foi o seguinte: “No caso do inciso IV, o Vereador será considerado automaticamente licenciado a partir da posse no respectivo cargo para o qual tiver sido nomeado”. Nada sobre o contrário disso.

No parágrafo 11, a sequência: “Na hipótese do parágrafo anterior, o Vereador deverá dar ciência imediata, e por escrito, ao Presidente da Câmara, que comunicará o fato aos demais Vereadores”. Também nada ao contrário disso.

A menos que nos tenha fugido à análise ou que careça de melhores estudos ou, ainda, que o alegado conste no novo RI (não vigorando, porém), não há nada que embase a afirmação de ambos, a bem da verdade.

Outro detalhe da conturbada sessão foi o fato de a presidência da Mesa ter declinado do que reza o Regimento Interno, ou seja, de que a cassação se daria por maioria absoluta de votos, ou seja, seis entre os dez, e optado por fazer o procedimento escorado no Decreto-Lei federal 201, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores. Segundo o presidente, “para não terem surpresas”.

Este DL diz, em seu Artigo 7º, que “a Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando (…)”, e no parágrafo 1º, complementa: “O processo de cassação de mandato de Vereador é, no que couber, o estabelecido no artigo 5º deste Decreto-Lei”, que descreve o passo-a-passo dos procedimentos até o momento da votação propriamente dita.

E o Inciso VI deste Artigo, diz: “Concluída a defesa, proceder-se-á a tantas votações nominais, quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o denunciado que for declarado pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara”. Ou seja, sete votos. E o resultado cravou exatamente nos dois terços: 7 votos a dois [(Edna Marques (União) e Eliton de Souza, o Lorão (PP)].

Como se viu, Alessandra Bueno não vota e, além disso, esteve ausente da sessão, já que teve um desmaio e ficou internada na UPA até tarde da noite (dizem ter sido “armação”, mas quem esteve por perto no momento atesta que o desmaio foi verdadeiro). Ela foi julgada, portanto, à revelia.

(PS: Não contando com toda esta movimentação, na semana passada havíamos cravado aqui este resultado (Alessandra Bueno deverá ser cassada por mais que dois terços da Câmara). Peço que desconsiderem o “mais”, dada a impossibilidade disso, conforme narrado acima).

Os vereadores retomaram suas cadeiras na quarta-feira, dia 8, concomitantemente à publicação das portarias de exonerações no Diário Oficial Eletrônico. Ou seja, desta forma jamais poderão alegar, em eventuais processos judiciais, que estiveram presentes à sessão, que se exoneraram dos cargos a tempo de votar e por aí adiante, já que os documentos oficiais dizem o contrário.

Mesmo dia da posse como vereador de Marcelo da Branca, o até então primeiro-suplente do PSDB.

E, embora suas assertivas, de que basta a comunicação por ofício ao chefe do Executivo e à Câmara de suas exonerações para que assumam “automaticamente” as cadeiras, vale o que está oficializado nos anais.

Enfim, restará agora à Mesa da Casa de Leis segurar o rojão dos embates jurídicos, quando haverá inclusive a tentativa de se cancelar a sessão para realização de outra, dadas as alegadas ilegalidades contidas nesta, bem como para dirimir a questão das exonerações e posses vetadas pela Casa e, talvez, o detalhe do julgamento à revelia da acusada.

No mais, desdigo o que disse anteriormente, que o prefeito Cunha havia “tirado o pé” das tratativas, por não ser inteiramente verdade, e peço a observação dos senhores e das senhoras quanto ao porvir na relação entre o vereador Márcio Iquegami, do União Brasil, e seu deputado, Geninho Zuliani, que lhe havia rogado votar contrário ao projeto.

O médico-vereador que, dizem, tem suas asas estendidas sobre as coisas da Saúde, com imenso poder de decisão e diretrizes, ao que parece preferiu votar alinhado ao mandante de turno, não ao seu parlamentar que, de resto, sagrou-se grande perdedor neste embate.

Como adendo eu coloco aqui: resta saber como o prefeito vai preencher as lacunas deixadas por Lisse e Aguiar. Numa delas, a Agricultura, existe a possibilidade de acomodação, por exemplo com a troca de titular da Assistência: entraria Cristina Reale (PSD), sairia João Magalhães, mas apenas mudando-se da Dr. Antonio Olímpio para a Durval Britto.

A Casa passaria a ter dois suplentes, a menos que Cunha decida-se por um outro vereador para a Segurança e Trânsito. Por óbvio, não declinarei ainda seu nome. E a Casa voltaria à sua condição de 30% de suplência.

Alessandra Bueno deverá ser cassada por mais que dois terços da Câmara

Consummatum est! Fui buscar socorro no latim clássico porque, confesso, não encontrei no português falado palavra que, em stricto sensu, pudesse descrever o que está se perpetrando para a sessão especial desta segunda-feira, 6 de junho, na Câmara de Vereadores da Estância Turística de Olímpia.

Naquela noite, estará sendo defenestrada do cargo uma vereadora eleita legitimamente e “dentro das quatro linhas”, por causa de picuinhas travadas pela redes sociais com uma advogada, militante política e social.

Na pauta da sessão de segunda-feira não poderá constar nenhuma outra matéria, pois a sessão será exclusiva para a cassação da vereadora.

E estamos cravando “cassação”, sem meios termos, porque um resultado diferente desse dependerá, ao que parece, da “intercessão Divina”, uma vez que os caminhos que levam a isso, parece já estarem traçados.

O relatório final, datado de 1º de junho, é taxativo quanto a este aspecto. “(…) Opina-se pela procedência da denúncia e pela aplicação da penalidade da perda do mandato (…)”. Diz ainda que “os fatos imputados à denunciada, encontram-se amplamente provados”. Tratou-se, entende a Comissão Processante, de uma “infração político-administrativa”. E por aí vai.

Conversando rapidamente num encontro casual com o presidente da Casa de Leis, José Roberto Pimenta, o Zé Kokão, após informado da Sessão Especial, perguntamos: “Vão cassar mesmo?”. Ele tergiversou na resposta: “Vamos colocar para o plenário….”. O telefone tocou, nos despedimos…

Daí a Sessão Especial de Julgamento do Parecer Final da referida Comissão Processante chega à votação com um gosto intragável de coisa decidida. Haverá encenações, atos de comiseração, de resto hipocrisias à rodo, mas o final está escrito nos anais: Alessandra Bueno terá seu mandato cassado, arrisco dizer, por oito votos a dois (o contrário surpreenderá até mesmo este humilde escriba).

O vereador Heliton de Souza, o Lorão, membro da Comissão Processante, deu um voto em separado pelo arquivamento da denúncia, mas José Roberto Pimenta, o Zé Kokão, presidente, e João Luis Stelari, membro, votaram a favor do relatório pela cassação.

Bom, no tocante ao resto, aquilo tudo que falei em postagem de duas semana atrás (vide Cassação de Bueno, uma ‘tour de force’ política na Estância), de fato se deu em larga escala, mas ao que tudo indica, já se sabe de que lado estarão os perdedores, pelo menos a olhos vistos, pelo menos nestas horas que antecedem o fato.

Houve muita movimentação nos obscuros bastidores, até mesmo ao ponto de secretário municipal ameaçar deixar o cargo para descer e votar contrário ao parecer pela cassação. Isso tudo em nome de um projeto político maior, visando as eleições municipais de 2024. Vê-se que não deu certo.

Também há relatos nos bastidores ter havido uma queda-de-braço entre o prefeito Fernando Augusto Cunha e o deputado federal Geninho Zuliani que, junto a Carlão Pignatari, o tucano na Assembleia, tentaram de todo modo uma virada na situação. Ao que parece, também sem êxito.

E o prefeito, que muitos julgavam ter “lavado as mãos”, na verdade esteve bem ativo nas conversações em torno do assunto, segundo revelam os bastidores. Teve até vereador que, pressionado, foi pedir a ele uma diretriz, e teria sido orientado a manter a decisão pela cassação.

Um vereador que, sussurram estes mesmos bastidores, estaria com grande espaço de influência numa das mais fortes e estratégicas secretarias do município. Talvez tenhamos uma revelação em breve, já que tal decisão afronta radicalmente as orientações de certa autoridade política dentro de seu partido.

Se lembrarmos que na Casa de Leis, hoje, há nada menos que três vereadores suplentes, veremos que a hegemonia do Executivo sobre o Legislativo é latente.

E agora, com a defenestração de Bueno, outro suplente assumirá: Leandro Marcelo dos Santos, o Marcelo da Branca, que obteve nas urnas 543 votos, quase 300 a menos que a futura ex-edil, que em 2016, candidata pelo PT, havia obtido apenas 51 votos.

Assim, passará a Casa de Leis a ostentar 40% de sua composição por suplentes (falei sobre suplentes desde os primórdios da Câmara da Estância em Nova troca de cadeira potencializa o emaranhado político da Estância).

Enfim, sem muito mais a dizer, é esperar para ver acontecer. Parafraseando García Marquez, eu diria que a sessão especial de segunda-feira é a crônica de uma cassação anunciada.

PRÉ-CANDIDATURA
Conforme antecipei aqui (Hilário Ruiz irá, de fato, medir forças com Geninho Zuliani?), o sindicalista, ex-vereador e presidente da Câmara, candidato a prefeito segundo colocado em 2016, com 7.424 votos (26,59% dos válidos), está mesmo pré-candidato a deputado federal por Olímpia, pelo PSB, de Márcio França.

Esta semana tornou pública oficialmente sua pré-candidatura, numa postura política que vai de encontro à do deputado federal Geninho Zuliani, que milita mais à direita do espectro político local. Por isso que, entende Hilário Ruiz, pode não haver a interferência de uma candidatura na outra, pois os votos viriam de “balaios” bem diferentes, se é que isso, em se tratando de Olímpia, possa ser possível.

Mas, é mais um fator a ser acrescentado ao “inferno astral” do deputado Geninho, que em âmbito nacional está “à pé”, como se diz, com a candidatura nada a ver de Luciano Bivar a presidente, pelo União Brasil, seu partido.

E de Rodrigo Garcia, pelo PSDB, seu mentor político, que não deslancha e corre o risco de amargar um quarto lugar, caso Márcio França leve sua candidatura até o fim, ou terceiro lugar se isso não acontecer, “comendo poeira” de um carioca bolsonarista chegado de última hora à corrida pela cadeira do Bandeirantes.

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