Terminei meu texto postado aqui na semana passada, afirmando que, a depender do resultado da grande batalha entre membros da “confraria dos sem-votos”, contra o fenômeno de popularidade e de redes sociais surgido nos últimos anos na cidade, saberíamos que lado perdeu e que lado ganhou a contenda (Cassação de Bueno, uma ‘tour de force’ política na Estância).

Porém, como vimos, o jogo foi todo embaralhado nos momentos finais, com a surpresa da “descida” à Casa de Leis de dois então secretários municipais, Helio Lisse Júnior (Segurança, Transporte e Mobilidade Urbana) e Tarcísio Cândido de Aguiar (Agricultura, Comércio e Indústria), do PSD e MDB, respectivamente.

Na postagem anterior demos como descartada esta possibilidade, embora tenhamos aventado a possibilidade, porque imaginávamos não haver mais tempo hábil para tanto. E falávamos, sem citar nomes, de Aguiar, o personagem que nos chegara. E no entanto os dois acorreram à Câmara, porém na undécima hora, dando munição para que a Mesa os repudiasse.

E viu-se aquele espetáculo de flagrante desrespeito contra dois legítimos integrantes da Casa, eleitos pelo povo, com a gravíssima atitude ditatorial do presidente José Roberto Pimenta, o Zé Kokão (Podemos), acionando a policia militar para retirá-los de suas cadeiras, que ocuparam de pronto momentos antes do início da sessão.

Mormente contra Tarcísio Aguiar, sargento do Exército, que usou de suas prerrogativas de militar e exigiu uma patente do Exército para retirá-lo, já que a PM não tem esse alcance. Sendo assim, ambos ficaram em Plenário.

Mas, só ficaram, pois não lhes foi permitida a manifestação na Tribuna, não lhes foi permitido votar e sequer constaram da chamada feita pelo primeiro secretário da Mesa, Márcio Eiti Iquegami (União), que deu início à sessão mesmo em meio ao grande tumulto que se estabeleceu nas galerias e com o desmaio da processada, Alessandra Bueno (PSDB).

Os bastidores ferveram na segunda-feira, dando conta de que a correria foi grande ao Gabinete oficial, todos querendo uma diretriz sobre o que fazer ou não fazer e, consta, o prefeito Fernando Augusto Cunha teria telefonado para Kokão pedindo o adiamento da sessão e informando que Lisse e Aguiar estavam indo procurá-lo, para um entendimento a esse respeito.

Mas, as queixas posteriores de ambos foram as de que jamais encontraram ou conseguiram falar com o presidente, pois este escafedera-se sabe-se lá para onde. Diante disso foi que os dois então secretários decidiram pela renúncia às funções de agentes políticos e voltar às cadeiras no Legislativo.

Os vereadores alegaram, como justificativa para suas atitudes intempestivas, estarem agindo de acordo com o que prevê o Regimento Interno da Câmara, que diz estar imediatamente empossado, independentemente de qualquer ato formal, o vereador afastado para exercer cargos de confiança que se exonera e volta à sua cadeira.

Porém, buscando no Regimento Interno esta assertiva, o que encontramos no Capítulo IV – Das Licenças, Artigo 100, parágrafo 10, foi o seguinte: “No caso do inciso IV, o Vereador será considerado automaticamente licenciado a partir da posse no respectivo cargo para o qual tiver sido nomeado”. Nada sobre o contrário disso.

No parágrafo 11, a sequência: “Na hipótese do parágrafo anterior, o Vereador deverá dar ciência imediata, e por escrito, ao Presidente da Câmara, que comunicará o fato aos demais Vereadores”. Também nada ao contrário disso.

A menos que nos tenha fugido à análise ou que careça de melhores estudos ou, ainda, que o alegado conste no novo RI (não vigorando, porém), não há nada que embase a afirmação de ambos, a bem da verdade.

Outro detalhe da conturbada sessão foi o fato de a presidência da Mesa ter declinado do que reza o Regimento Interno, ou seja, de que a cassação se daria por maioria absoluta de votos, ou seja, seis entre os dez, e optado por fazer o procedimento escorado no Decreto-Lei federal 201, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores. Segundo o presidente, “para não terem surpresas”.

Este DL diz, em seu Artigo 7º, que “a Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando (…)”, e no parágrafo 1º, complementa: “O processo de cassação de mandato de Vereador é, no que couber, o estabelecido no artigo 5º deste Decreto-Lei”, que descreve o passo-a-passo dos procedimentos até o momento da votação propriamente dita.

E o Inciso VI deste Artigo, diz: “Concluída a defesa, proceder-se-á a tantas votações nominais, quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o denunciado que for declarado pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara”. Ou seja, sete votos. E o resultado cravou exatamente nos dois terços: 7 votos a dois [(Edna Marques (União) e Eliton de Souza, o Lorão (PP)].

Como se viu, Alessandra Bueno não vota e, além disso, esteve ausente da sessão, já que teve um desmaio e ficou internada na UPA até tarde da noite (dizem ter sido “armação”, mas quem esteve por perto no momento atesta que o desmaio foi verdadeiro). Ela foi julgada, portanto, à revelia.

(PS: Não contando com toda esta movimentação, na semana passada havíamos cravado aqui este resultado (Alessandra Bueno deverá ser cassada por mais que dois terços da Câmara). Peço que desconsiderem o “mais”, dada a impossibilidade disso, conforme narrado acima).

Os vereadores retomaram suas cadeiras na quarta-feira, dia 8, concomitantemente à publicação das portarias de exonerações no Diário Oficial Eletrônico. Ou seja, desta forma jamais poderão alegar, em eventuais processos judiciais, que estiveram presentes à sessão, que se exoneraram dos cargos a tempo de votar e por aí adiante, já que os documentos oficiais dizem o contrário.

Mesmo dia da posse como vereador de Marcelo da Branca, o até então primeiro-suplente do PSDB.

E, embora suas assertivas, de que basta a comunicação por ofício ao chefe do Executivo e à Câmara de suas exonerações para que assumam “automaticamente” as cadeiras, vale o que está oficializado nos anais.

Enfim, restará agora à Mesa da Casa de Leis segurar o rojão dos embates jurídicos, quando haverá inclusive a tentativa de se cancelar a sessão para realização de outra, dadas as alegadas ilegalidades contidas nesta, bem como para dirimir a questão das exonerações e posses vetadas pela Casa e, talvez, o detalhe do julgamento à revelia da acusada.

No mais, desdigo o que disse anteriormente, que o prefeito Cunha havia “tirado o pé” das tratativas, por não ser inteiramente verdade, e peço a observação dos senhores e das senhoras quanto ao porvir na relação entre o vereador Márcio Iquegami, do União Brasil, e seu deputado, Geninho Zuliani, que lhe havia rogado votar contrário ao projeto.

O médico-vereador que, dizem, tem suas asas estendidas sobre as coisas da Saúde, com imenso poder de decisão e diretrizes, ao que parece preferiu votar alinhado ao mandante de turno, não ao seu parlamentar que, de resto, sagrou-se grande perdedor neste embate.

Como adendo eu coloco aqui: resta saber como o prefeito vai preencher as lacunas deixadas por Lisse e Aguiar. Numa delas, a Agricultura, existe a possibilidade de acomodação, por exemplo com a troca de titular da Assistência: entraria Cristina Reale (PSD), sairia João Magalhães, mas apenas mudando-se da Dr. Antonio Olímpio para a Durval Britto.

A Casa passaria a ter dois suplentes, a menos que Cunha decida-se por um outro vereador para a Segurança e Trânsito. Por óbvio, não declinarei ainda seu nome. E a Casa voltaria à sua condição de 30% de suplência.