Blog do Orlando Costa

Verba volant, scripta manent – ANO XVI

Mês: setembro 2010 (Página 1 de 3)

PRODEM VAI TROCAR TERRENOS POR DÍVIDA

A Progresso e Desenvolvimento Municipal-Prodem, irá dispor de duas áreas de mais de um alqueire, no distrito de Baguaçu, para amortizar dívida no valor de R$ 702.753,80. É claro que as glebas de terra, medindo 27.284,49 metros quadrados uma, e 9.569.06 metros quadrados a outra, não valem tudo isso. A primeira está avaliada em R$ 112 mil. E o outro pedaço de terra, também grandinho, que também vai entrar no “rolo”, no caso área parcialmente urbanizada, servida de água, esgoto e energia elétrica, vale em R$ 182 mil. É menor e mais cara porque a outra área não está urbanizada. Tratam-se das glebas A e B, ambas naquele distrito.

Portanto, o valor total de cessão das glebas será de R$ 294 mil. Vão restar para pagar ainda, R$ 408.753,80, que deverão ser pagos em até 48 prestações mensais, “devidamente atualizadas monetariamente pelos índices oficiais”. E ainda há a possibilidade deste montante ser quitado em forma de prestação de serviços de infra-estrutura “a favor da prefeitura municipal de Olímpia (sic)”. O secretário de Obras do município, Gilberto Toneli Cunha, não soube dizer exatamente do que se trata isso, alegando não ter acompanhado o assunto.

Mas, informou que estes terrenos a Prodem possui desde a gestão passada, e já havia, também, estudos no sentido de alienar por dívida estas áreas, naquela ocasião. Consta que o então presidente Márcio José Ramos pretendia apurar uns trocados para aliviar dívidas da autarquia, que eram, e continuam sendo, muitas. Mas, esta transação ainda depende de aprovação na Câmara Municipal, para onde foi encaminhado projeto de Lei (4.288), deliberado na segunda-feira passada, para ir à primeira votação na segunda que vem, dia 4. Especula-se que o alcaide tenha esquecido de pedir regime de urgência.

MUNICIPAIS FICAM COM OS 11% NAS FÉRIAS

Conforme decisão proferida pelo juiz Helio Benedini Ravagnani, da 3ª Vara de Jastiça de Olímpia, e publicada no Caderno 4 – Judicial 1ª Instância – Interior – Parte II, do Diário Oficial do Estado-DOE, edição de ontem, 27, os servidores públicos municipais não terão mais desconto de 11% sobre o terço das férias, conforme vinha praticando o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia e a prefeitura municipal. O Sindicato da categoria entrou com ação contra o Instituto e a prefeitura, e obteve ganho de causa em primeira instância.
Segundo o teor da sentença, o Sindicato impetrou o mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato do prefeito Geninho (DEM) e da presidente do IPSPMO, Mércia Albano, alegando, em síntese, que representa seus filiados e que há tempos vem ocorrendo desconto da contribuição previdenciária, na ordem de 11%, sobre o terço das férias, o que entende ser indevido, uma vez que tais valores não serão incorporados nos proventos de aposentadoria.
Assim, requer, desta forma, a concessão de liminar para a imediata suspensão do desconto da contribuição sobre o terço das férias e, ao final, a procedência do pedido para tornar definitiva a decisão liminar e para condenar os impetrados na restituição dos valores descontados indevidamente nos últimos cinco anos. O pedido liminar foi deferido pelo magistrado. Chamado a se manifestar, o prefeito municipal prestou informações, aduzindo ilegitimidade de parte e falta de interesse de agir, bem como que é lícita a incidência da contribuição sobre o terço constitucional das férias, uma vez que possui natureza remuneratória e não indenizatória.
A presidente do Instituto também prestou informações, alegando ilegitimidade de parte ativa, bem como que o pagamento de contribuição sobre o terço das férias é opção do servidor que pretenda aumentar o valor da média contributiva e que é lícita sua incidência. Já a representante do Ministério Público manifestou-se pela ausência de interesse na intervenção.
Feito o relatório, Ravagnani então fundamentou e decidiu, primeiro afastando as preliminares arguidas, argumentando que “o pólo passivo é composto das autoridades tidas por coatoras, ora porque determinam o desconto da contribuição sobre o terço constitucional, ora porque efetivam o desconto. A ‘Prefeitura Municipal’ inicialmente indicada, foi substituída pelo ‘prefeito municipal’. Por outro lado, dispõe o art. 5º, LXX, da Constituição Federal: ‘art. 5º, LXX – O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) (…); b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.’
No mesmo sentido o art. 21, da nova lei do mandado de segurança (Lei nº 12.016/09): ‘Art. 21 – O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial (grifo nosso).
Parágrafo único – Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: I – coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; II – individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante’.
‘O Impetrante está legalmente constituído e em funcionamento há mais de um ano, conforme se comprova pelos Estatutos Sociais e Carta Sindical, anexos em cópias reprográficas (fls. 133/180), cuja missão precípua é a defesa dos interesses de seus membros, atendendo ao disposto nos artigos mencionados. Desnecessária a autorização expressa dos servidores, como consignado na Lei nº 12.015/09. Está o impetrante, destarte, legitimado a requerer o mandado de segurança em nome de seus filiados.
“No mérito, a ação é procedente”, decidiu o magistrado. “Diferente do que sustentaram as autoridades impetradas, o terço constitucional das férias, pago a cada trabalhador quando em gozo de suas férias anuais (art. 7º, XVII, CF), tem natureza indenizatória. Portanto, não se incorpora aos vencimentos, não serve de base para o cálculo dos proventos da aposentadoria e, consequentemente, não pode integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária descontada do trabalhador. A natureza indenizatória do terço constitucional de férias é questão pacificada no Supremo Tribunal Federal”, complementou Ravagnani.
Diz ao final o magistrado que “a Primeira Seção do STJ considera legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias”. E cita os precedentes. Mas, opbserva que “entendimento diverso foi firmado pelo STF, a partir da compreensão da natureza jurídica do terço constitucional de férias, considerado como verba compensatória e não incorporável à remuneração do servidor para fins de aposentadoria”.

OS CANDIDATOS E SEUS ‘PUXADORES DE VOTOS’

Em Olímpia, as coisas sempre funcionaram assim. Cidade que não tem representantes fixos nas esferas políticas estaduais ou federais, vive sempre “beliscando” um pouca cá, um pouco lá. E, para tanto, os “caciques”” políticos locais sempre estão a postos para ajudar aquele candidato com o qual tem mais afinidade, pelos mais diferentes motivos, a “puxar” um votinho. Cidade que teve já seus representantes em nível estadual, deputados como Waldemar Lopes Ferraz, Fernando Cunha, e secretários de Estado, como Wilquem Manoel Neves, só para citar os mais lembrados.

Pois bem, neste momento em que caminhamos para a reta final de campanha, temos a grata satisfação de pelo menos saber quem é quem por trás de cada nome mais falado, mais lembrado e, quiça, mais votado nesta urbe de ninguém, eleitoralmente falando. Não restam dúvidas de que há uma guerra surda, de bastidores, para ver quem tem mais “garrafa para vender”, como se costuma dizer. E, mais interessante ainda notar que sempre nestas épocas, as coisas mais ou menos se definem, ou mostram uma tendência para as eleições municipais. É só o leitor observar bem os “ajuntamentos” para saber para que lado cada barco vai seguir.

Por exemplo, um grupo está formado em torno da candidatura a federal de João Paulo Rillo, rio-pretense que até então era assessor do Ministério do Turismo, depois de receber 103 mil votos naquela cidade, como candidato a prefeito nas eleições passadas. Este grupo de apoio é capitaneado pelo ex-prefeito (2001/2004) Guilherme Kiil Junior, também candidato a vice em 2004, oftalmologista. Com ele estão o comerciante Marcos Sanches, o vice-presidente da Associação Cultural Frutos da Terra, Jair da Silva Rego, o empresário Antono Sanches, e o lavrador Aparecido Donizeti Viaro. Da vez passada, Rillo teve 509 votos na cidade. Vamos ver agora.

Surpresa para alguns, incredulidade para outros, é ver estampada em um panfleto da candidata Rita Passos, a foto da secretária municipal de Assistência Social, Carmem Bordalho, sob o título “Ela tem o meu apoio”. Nem a ex-secretária da Pasta, na gestão passada, Cristina Reali, chegou a tanto, embora depois tenha se candidatado a vice-prefeita na chapa com Dr. Pituca. Esta senhora, Rita Passos, candidata à reeleição para deputada estadual, assumiu em 2009 a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, e veio a Olímpia uma única vez. Mas, já conseguiu adeptos por aqui. Ponto para ela.

E como já está provado que política é a soma dos contrários, está aí a candidatura de Uebe Rezeck que não deixa dúvidas no ar. Em torno de seu nome estão reunidas pessoas que até dias passados mantinham-se em espectros diferentes da política local. É o caso do ex-prefeito Carneiro (2001/2004 – 2005/2008) e a ex-provedora da Santa Casa de Olímpia, Helena de Souza Pereira. Trabalhando para Rezeck na cidade está também os vereadores José Elias de Morais e João Magalhães, ambos do PMDB, e Priscila Foresti, a Guegué (PRB). E ainda o pai da vereadora, advogado, radialista e jornalista Silvio Roberto Bibi Mathias Netto.

Como sempre nestas horas se faz presente, o médico Nilton Roberto Martinez, o lider carismático que foi sem nunca ter sido, não poderia faltar. Ele vem em apoio ao candidato Clovis Chaves a estadual, e Regis Oliveira, a federal. Chaves foi assessor do ora candidato ao Senado Aloysio Nunes, que Martinez também apoia. E Regis tenta a reeleição, pelo PSB, partido de Martinez. Aqui faltou a figura de outro político que tinha tudo para ser mas não quis, Celso Mazitelli. Este não se manifestou.

Por seu turno, o prefeito Geninho transformou tudo num tabuleiro de xadrez, como já disse aqui tempos atrás, e moveu convenientemente as peças. Por exemplo, mandou que esquessecem Marcos Neves, candidato a deputado estadual do PMDB, e Bruna Furlan, candidata a deputada federal pelo PSDB, pois ambos estão fora da área de abrangência político-eleitoral do alcaide. Ambos, no entanto, estão sendo trabalhados na cidade pelo ex-parceiro do então candidato Geninho, Marcelo “da Branca”.

No caso do “ungido” de Garcia, o jovem e belo Fernando Lucas, do DEM, com quem fará uma “dobradinha” na região, quem abraçou sua candidatura foi o casal Rodrigues, ou seja, a assessora de imprensa da prefeitura, jornalista Andresa Maieiros, e seu marido, Marcos. O vereador Lelé (DEM), como todos sabem, é fiel escudeiro da bela deputada estadual Vanessa Damo. Trabalha paralelamente Rodrigo Garcia a federal. E o fiel amigo de todas as horas, o Durrula? Bom, ele está “carregando” o candidato Dilador para estadual, e para federal Garcia.

O vereador Toto Ferezin (PMDB) está empenhado na campanha de Itamar Borges a estadual, e Garcia para federal. O pai de Toto, Jesus Ferezin, ex-vereador, ex-presidente da Câmara, também faz o “corre” para Borges e Garcia. O vereador Dirceu Bertoco, é o único “desgarrado” do grupo. No plano federal trabalha o nome de Valdemar da Costa Neto (PR), e a estadual, um nome já devidamente ‘escalado’ pelo próprio Costa Neto, André do Prado. Já o presidente da Câmara Municipal, Hilário Ruiz, trabalha na cidade os nomes de José Mentor a federal e Beth Sahão a estadual, ambos do PT. O lider do prefeito na Câmara, Salata, não tem se manifestado publicamente, mas ele tem tradição malufista, uma vez que seu irmão Silvio Luiz o assessora juridicamente. Por fim, Guto Zanette leva à tiracolo, aonde vai, os nomes de Ed Thomas, para estadual, e Jonas Donizete, para federal.

Resta saber como a situação vai ficar agora, notadamente em relação àqueles “caciques” que sempre levam os mesmos nomes de candidatos a cada eleição, e precisa, cada vez mais, mostrar que seu prestígio é ascendente, caso do prefeito Geninho (DEM), que como vereador deu a Garcia mais de 4,5 mil votos, e que agora como prefeito tem que, no mínimo, dobrar esse número. Por força do cargo que ocupa agora. Se não, será um tremendo desprestígio, tanto dele, quanto de seu candidato. Portanto, responsabilidade dobrada.

Rodrigo Garcia, no então PFL teve em Olímpia, na eleição passada, para a Assembléia Legislativa, 4.683 votos, ou 18,9% do total dos válidos. E agora, quanto terá? A campanha do democrata na cidade está gigantesca, e a que mais tem aparecido, pelo menos. O próprio colocou sua voz nas ruas e, dizem, tem usado da máquina, de uma certa forma, para cooptar eleitores e captar votos.

Os candidatos a federais mais votados em Olímpia foram, não pela ordem, Antonio Palocci, com 1.139 votos; Clodovil Hernandes, com 895; Celso Russomano (agora candidato a governador), teve 597 votos; Júlio Semeghini, 1.497 votos; Paulo Maluf, 742; Renato Silva (médico rio-pretense, não apareceu por aqui este ano), foi agraciado com 1.813 votos, nada menos que 7,3% do total dos válidos e ficou na suplência; Ricardo Izar, já falecido (hoje o candidato é seu filho, Izar Jr.), teve 1.677 votos, ou 6,8% do total. E por último o candidato da “casa”, Walter Gonzalis, que foi o mais votado de todos: teve em sua terra natal 2.366 votos, ou 9,6%, ficou na suplência e agora volta novamente a pleitear uma cadeira na Câmara, pelo mesmo PV, e a expectativa é que seus conterrâneos se voltem para os interesses maiores da cidade e deixem os “paraquedistas” de lado.

O restante da turma que buscou uma cadeira na Assembléia Legislativa e veio buscar votos em Olímpia, também não pela ordem, Beth Sahão recebeu 1.329 votos, ou 5,37% dos válidos, ficando na suplência e depois assumindo ano passado; João Paulo Rillo, 509, não se elegeu, foi assessor especial do Ministério da Cultura e agora tenta novamente; o “sumido” Vaz de Lima, teve em Olímpia 1.025 votos, 4% dos válidos; Marcelo Bueno (cadê ele?) recebeu 684 votos; Silvana Resende (jornalista ex-Globo que depois se elegeu vereadora em Ribeirão Preto), teve na cidade 784 votos, 3% dos válidos; Uebe Rezeck, por sua vez, teve em Olímpia 2.072 votos, 8% dos válidos; Valdomiro Lopes, hoje prefeito de Rio Preto, foi votado por 3.889 olimpienses, ou 15,7% dos votos válidos; a lindinha Vanessa Damo, teve 363 votos na cidade, na primeira vez que aportou por aqui. Agora está de volta em uma das “dobradinhas” de Garcia.

PARA POMPEU SE ANINHAR NOS BRAÇOS DE MORFEU

MORFEU E SEU MEIO-IRMÃO, MORTE

MORFEU E SEU MEIO-IRMÃO, MORTE

Hoje estava disposto a tratar de uma outra questão, nova e de certa forma até supreendente do ponto de vista político-eleitoral futuro da cidade (à qual, prometo, não privarei o acesso dos meus leitores), mas ao abrir a “gerência” deste blog me deparei com comentário jocoso do leitor Marcos Pompeu, tratando da condenação do ex-vereador Antonio Delomodarde por ofensas ao então vereador e candidato a prefeito, e hoje ocupando a cadeira da 9 de Julho, nos seguintes termos: “Orlando.. não vai fazer nenhum comentário? Cadê as suas preciosíssimas divagações sobre todos e quaisquer assuntos da urbe? Não vai dizer que o Niquento está sofrendo por ter sido leal ao ex-prefeito do PMDB? Não vai dizer que o bocudo está pagando pela sua ignorância, por ser brutamontes e por ser ganancioso? Queremos muito ler a sua análise… Sem ela, não vou poder dormir essa noite. Marcos.”

E como, longe de mim querer ser o pivô da insônia de quem quer que seja, vou então atender ao pedido do nobre leitor e fazer, sim, minhas “preciosas divagações’ também sobre este assunto. Aliás, não sem antes agradecer a superlativa classificação que dá às minhas “divagações” o Pompeu. Mas, já no primeiro tópico devo discordar do missivista. Não, Niquinha não está “sofrendo” (?) por ter sido leal ao ex-prefeito do PMDB. Ele foi condenado (e cabe recurso, o que não foi informado, já que a condenação foi em primeira instância) por ter sido exageradamente fiel à sua postura política atabalhoada, comportamentalmente falando (não se costuma dizer que o mal é o que sai da boca do homem?). Como você mesmo reconhece em seguida, ele foi condenado em primeira instância pela sua ignorância dos limites do direito individual, o que por correlação o tornou, sim, um brutamontes político e, por que não dizer, ganancioso, também.

Mas, é bom que se coloque as coisas em seu devido lugar. Toda esta verborragia que acabou por trazer problemas de ordem legal para o ex-vereador, originou-se de uma questão que ainda não está resolvida. A condenação de Niquinha não põe uma pedra sobre o fato em si. Que como o Pompeu e os demais devem saber, trata-se de denúncia, e grave, feita por ele e pelo hoje “neo-escudeiro” político do prefeito, vereador José Elias de Morais (PMDB) a cerca de fatos considerados incompatíveis com a função que teriam sido praticados pelo atual prefeito quando presidente da Câmara (2005/2006). A condenação de Niquinha é uma coisa, a apuração do que ele e Morais denunciaram, é outra. E esta prossegue.

A título de informação devo dizer que enquanto ex-presidente da Câmara, Geninho está sob risco de ser condenado a até 5 anos de detenção por conta da denúncia que está sendo apurada na Delegacia Secccional de Polícia, em Barretos, e pela qual ele foi indiciado em agosto de 2008, pela prática de “expediente fraudulento”. Se condenado, ele pode pegar até cinco anos de detenção pelo artigo 89 da lei 8666 e pagamento de multa, mais quatro anos e pagamento de multa pelo artigo 90 da mesma lei. O ex-presidente também está incurso nos artigos 29 e 71 (por duas vezes) do Código Penal.

O indiciamento feito ao ex-presidente da Câmara também alcançou o comerciante Robson Cléber Freu Ferezin, que comercializou com a Câmara Municipal os computadores superfaturados. A Delegacia Seccional de Barretos instaurou inquérito policial contra o vereador e ex-presidente da Câmara com a finalidade de apurar denúncias feitas contra ele pelo então vereador Antonio Delomodarme e pelo vereador reeleito José Elias de Morais (PMDB), no início de 2007. Perícia constatou superfaturamento na compra de computadores, excesso de gastos, superando o limite da Lei 8666 (Lei das Licitações) com publicações em um semanário local e compra de gêneros alimentícios em um supermercado da cidade, segundo relato do delegado seccional.

Há no processo, com oito volumes, o pedido de ressarcimento aos cofres públicos de tudo o que teria sido gasto de forma indevida pelo vereador, enquanto esteve à frente da Mesa da Câmara, o que totaliza R$ 116 mil. Além da devolução dos numerários, ambos querem que o ex-presidente seja condenado com base na Lei de Improbidade Administrativa, perdendo a função pública, sofrendo suspensão dos direitos políticos, indisponibilidade dos bens e demais cominações na esfera criminal, em especial por descumprimento ao disposto na Lei nº 8.666, sobretudo ao artigo 89 (Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade), que prevê pena de detenção de três a cinco anos e multa.

No dia 9 de outubro de 2008, o delegado Leonardo Isoper Nassif Balbim concluiu o Inquérito Policial, relatando os pormenores daquilo que fora apurado no IP e na perícia solicitada por ele ao Instituto de Criminalística-IC de Barretos, quando os peritos designados Wilson Donizeti Ferreira Nogueira e José Eduardo Delalibera Ceron constataram as irregularidades e as relataram, possibilitando a conclusão do inquérito e o conseqüente pedido de indiciamento de Zuliani e Ferezin.

A PROPÓSITO
A denúncia dos vereadores relata desde o pagamento de três gratificações por Ato da Mesa, que consideram ilegais, observando a existência de superfaturamento em compra de computadores, acessórios e suprimentos, bem como, pelos gastos indevidos com publicidade (cerca de R$ 9,33 mil) e um total de R$ 32.602,52 entre 2005/2006. Segundo este relato, Câmara Municipal realizou despesas referentes a café, açúcar, sabonetes etc., em um supermercado da cidade, no valor de R$ 11.652,10, em 2005, e de R$ 15.056,46, em 2006, sem licitação, destacando-se, por exemplo, o consumo de sabonetes, que em 2005 foi de 280 unidades, açúcar, cujo consumo foi de 325 pacotes de cinco quilos, café, 315 quilos, além de 4,68 mil coadores de café em 2006.

As despesas de viagem do presidente e seus assessores também foram destacadas no pedido, alcançando o valor de R$ 13.010,78 que, somadas às de seus assessores diretos (R$ 17.087,63) totalizam R$ 31.961,45. No tocante à publicidade no jornal “Folha da Região”, o laudo pericial demonstrou que entre janeiro e dezembro de 2006, por 13 vezes, de forma fracionada e continuada, Zuliani comprou espaços de publicidade junto ao jornal, não realizando o devido processo licitatório, visto que o montante superou o valor mínimo de R$ 8 mil exigidos pela lei.

Sobre a compra de alimentos realizada no período de fevereiro a dezembro de 2005, no Supemercado Zanotti, por 15 vezes, de forma fracionada e continuada, também foi constatado que não foi realizado o devido processo licitatório. “Para os dois casos acima, verifica-se que o presidente da Câmara, à época (ordenador de despesas), contratou de forma direta e fracionada, a seu gosto, espaços de publicidade e gêneros alimentícios, sem a abertura do devido processo licitatório e impediu que outros interessados participassem do certame”, diz o delegado no IP.

“O expediente fraudulento fica evidenciado pelo fracionamento das contratações com a clara intenção (dolo genérico) de burlar a exigência de licitação”, diz em seguida. “A materialidade delitiva é clara, visto que as contratações feitas seguindo-se a vontade do ordenador resultaram em dano ao erário público visto que houve a fixação aleatória de preços sem a participação de concorrentes”, prosseguiu o delegado Balbim.

Em seguida, argumentou o delegado: “Tendo em vista a freqüência das contratações que foram realizadas, em curtos espaços uma das outras, e em condições de tempo e lugar semelhantes, deve-se reconhecer para ambos os casos, a continuidade delitiva, sendo os delitos subseqüentes havidos como continuação do primeiro”.

Diante desta situação, Balbim indiciou Zuliani por prática da conduta típica descrita no artigo 89, caput, da Lei 8666 (Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade: Pena – detenção, de 3 a 5 anos, e multa), concomitante ao artigo 71 do Código Penal por duas vezes (Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços).

COMPUTADORES
Quanto à compra dos computadores, diz o delegado no IP que os peritos avaliadores nomeados, apuraram que o preço comercial das máquinas era de R$ 2.688,50, e não R$ 4.523,32, como consta das notas de aquisição. “O valor obtido pelos peritos não difere do orçamento feito informalmente na mesma loja que forneceu os computadores à Câmara”, segundo relatado no IP. “Assim, ao que me parece fica claro que o intuito do processo licitatório foi frustrado, pois, os objetos foram adquiridos por um preço bem superior ao de mercado, razão pela qual há indícios da prática da conduta descrita no artigo 90 da Lei 8666 (Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação: Pena – detenção, de 2 a 4 anos, e multa).

“Assim, coube ao investigado, Eugênio José Zuliani, a assinatura do termo de homologação, razão pela qual, é a autoridade responsável por todos os efeitos e conseqüências do processo licitatório”, prossegue o delegado. “A materialidade delitiva é clara, visto que as compras realizadas, seguindo-se a homologação da licitação, resultaram em dano ao erário público, visto que houve a aquisição de produtos em valor muito superior ao praticado no mercado”.

“Isto posto, tendo em vista do apurado, há indícios suficientes para apontar que o investigado Eugênio José Zuliani e Robson Cleber Freu Ferezin, proprietário da empresa que sagrou-se vencedora do processo licitatório em análise, praticaram a conduta descrita no artigo 90 da lei 8666, concomitante com o artigo 29 do CP (Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade), devendo, pois, serem formalmente indiciados”, concluiu Balbim.

Observo que estas informações são as que estão disponíveis sobre o processo. Hoje ainda se encontra, a denúncia, sob análise. Não houve qualquer decisão ou mudança no quadro. E é importante que o caso seja trazido à tona para ilustrar o que ocorreu para que Niquinha fosse condenado: sua verborragia, seu ímpeto e sua falta de vígilia sobre a palavra, tão somente são responsáveis por sua condenação. Portanto, Pompeo, uma coisa não tem nada a ver com a outra.

Até, e espero que agora possa se acomodar tranquilamente nos braços do deus dos sonhos.

GOVERNADORES E DEPUTADOS PODEM TER MANDATOS ESTICADOS EM DOIS ANOS

Está em vias de ser votada e aprovada no Congresso, proposta de emenda constitucional que prevê a coincidência de eleições estaduais e municipais, segundo informações quentíssimas da Confederação Nacional de Municípios. Sendo assim, o próximo mandato de governadores e deputados estaduais poderá ser ampliado em dois anos a contar das eleições deste ano. O senador Francisco Dornelles (PP-RJ) apresentou a PEC 60 em 2007 (PEC 60/2007) a fim de coincidir as eleições estaduais e municipais no Brasil. Caso a matéria seja aprovada, os candidatos aos cargos que forem eleitos em outubro devem cumprir um mandato de seis anos – a terminar em dezembro de 2016.

Atualmente ocorrem eleições a cada dois anos no Brasil. Num ano são eleitos prefeitos e vereadores, em eleições municipais, e dois anos depois ocorrem as eleições estaduais e nacionais, onde são eleitos deputados federais e estaduais, senadores, governadores e o Presidente da República. Com a PEC 60/2007 aprovada, ainda haverá eleições a cada dois anos no Brasil. Candidatos municipais e estaduais serão votados no mesmo ano, enquanto a escolha do Presidente da República, senadores e dos deputados federais seria feita isoladamente dois anos depois.

A PEC garante que os resultados seriam positivos para os governos estaduais e os municipais, que trabalham em parceria. “A singularidade da eleição aproxima os votos estadual e municipal, ambos portadores de propostas, programas e interesses de âmbito local, quando comparados à universalidade de que se reveste o voto nacional”, consta trecho da matéria. Caso a PEC seja aprovada, o mandato de governadores e deputados estaduais voltará a ser de quatro anos nas eleições seguintes.

NIQUINHA CONDENADO POR ATAQUES A GENINHO

Publico abaixo, para conhecimento em todos os detalhes, a íntegra do processo que condenou o ex-vereador Antonio Delomodarme, o Niquinha, hoje presidente em exercício da Associação dos Funcionários públicos Municipais de Olímpia-AFPMO. A quem interessar, e tiver paciência, segue o texto:

SP – Diário da Justiça de São Paulo – Caderno 4
24/9/2010-JUSTIÇA ESTADUAL DO INTERIOR – OLÍMPIA – 1ª VARA
MM.(ª) Juíza ADRIANE BANDEIRA PEREIRA- Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 400.01.2008.010347-4/000000-000 – Controle nº.: 400/2008 – Partes: Justiça Pública X ANTONIO DELOMODARME – Fls. 178/189 : – VISTOS. ANTONIO DELAMODARME, vulgo Niquinha, qualificado a fls. 122, está sendo processado como incurso nos artigos 138,139 e 140, c.c. art. 141, incisos II e III, todos c.c. artigo 70, todos do Código Penal, acusado de, em 22 de outubro de 2008, nesta cidade e comarca de Olímpia, durante o programa Cidade Aberta, transmitido pela Rádio Menina AM, no período da manhã, caluniar, injuriar e difamar Eugênio José Zuliani, que à época ocupava cargo de vereador. Segundo a denúncia, o acusado caluniou a vítima dizendo que tem um procedimento licitatório lá fraudado também que foi adquirido dois sofás, dois jogos de sofás (…valor dos sofás e onde está) só que esses sofás não estão na câmara não sei para onde foi parar, então essa meia dúzia acham que eu falo demais, eles gostam de ser roubados, estou lá para fiscalizar doa a quem doer (…), … aqui não tem nada de boca de aluguel não viu seu canalha, você é um ladrão mesmo e vou provar na justiça, a prova esta ai você entendeu, vai juntar naquele processo que você está movendo contra mim, juntada dessas coisas, dessas falcatruas suas que você fez na câmara vai estar juntado, você é um ladrão, mesmo se você assumir a prefeitura vai assumir como ladrão a prefeitura municipal de Olímpia, coisa que Deus não vai deixar, se Deus quiser (sic). No mesmo dia teria injuriado e difamado a vítima, dizendo: ele mente, ele é descarado, ele falou que mentir vinte vezes acaba virando uma verdade, ele mentiu 189 vezes para a população nos comícios, esse canalha desse irresponsável, essa que é a verdade… isso é uma parte da denúncia, sabe mas a capivara dele vai daqui a Baguaçu … esse moço é obcecado por dinheiro público e agora teria que ser cassado, se alguns vereador me acompanha teria que ser cassado esse Geninho Zuliani na câmara municipal (sic). A vítima representou a fls. 03/10. A denúncia foi recebida em 24/08/2009 (fls. 77). Citado, o réu apresentou defesa preliminar (fls. 85/86), afastada a fls. 104. Juntou os documentos de fls. 110/116. Em instrução, foram ouvidas a vítima (fls. 163), quatro testemunhas de acusação (fls. 155/159 e 164) e uma testemunha de defesa (fls. 175), sendo o réu interrogado na seqüência (fls. 176/176v). A pedido das partes, os debates orais foram convertidos em memoriais (fls. 174). O Ministério Público manifestou-se a fls. 178/182 pela procedência da ação, entendendo estarem provadas a autoria e a materialidade delitiva, em especial pela prova oral colhida em juízo e pelo interrogatório do réu. No mesmo sentido foi manifestação do assistente de acusação (fls. 186v). A defesa, por sua vez, requereu a improcedência da ação, entendendo que, pela exceção da verdade, comprovou pelos documentos de fls. 10/102 e 110/117 que a vítima praticou os delitos denunciados pelo réu, tanto que foi indiciada. Sustentou que a própria vítima reconheceu a condição de adversária política do réu, o que afasta a alegada ofensa à honra, objetiva ou subjetiva. Sustentou, ainda, que as palavras e expressões duras, deselegantes, foram utilizadas com conotação política e referiram-se à conduta pública do agente político, não ao cidadão comum, devendo ainda ser considerada a política inflamada na cidade de Olímpia, tudo a afastar a tipicidade das condutas imputadas na denúncia. É o relatório. Fundamento e decido. O feito transcorreu em ordem, sendo observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. A ação penal é procedente. A materialidade delitiva está provada pelo laudo de transcrição de CD-ROM (fls. 33/37), além da prova oral colhida nos autos. A autoria é certa e deflui da transcrição do programa, conforme laudo de fls. 33/37. No tocante à calúnia, verifica-se que o acusado imputa à vítima a prática de crime de peculato sugerindo que comandou licitação fraudulenta para aquisição de dois sofás para a Câmara, mas que não estão lá; que foram desviados. Na sequência diz que está lá (sic) para fiscalizar e que, ao contrário de outros, não gosta de ser roubado (fls. 35). Ao contrário do que sustentou, o acusado não provou a veracidade de sua acusação. Não juntou nenhum documento comprovando que a licitação para a compra dos sofás foi fraudulenta e, mais, que tais sofás foram desviados para a casa do então presidente da Câmara e atual Prefeito. Quanto aos crimes de injúria e difamação, também resultam claro de suas palavras. O acusado xingou a vítima de canalha, ladrão, mentiroso, bandido, pessoa dada a falcatruas, chupa cabra do capeta (sic); disse que se houvesse uma auditoria na Câmara ele não poderia concorrer às eleições; que é ficha suja; obcecado por dinheiro, dentre outras (fls. 36). Evidente que o intuito de tais acusações extrapolou o direito de crítica para atingir a honra da vítima. É dever dos vereadores fiscalizar não só a gestão do Chefe do Executivo como também a gestão de seus pares, notadamente do Presidente da Câmara, cargo então ocupado pela vítima. Ocorre que em sua ânsia de apontar a má gestão por parte do ofendido, o acusado extrapolou e acabou ele próprio praticando crimes contra a honra da vítima, especialmente porque não provou a veracidade de suas acusações, na hipótese dos crimes de calúnia e difamação. Sobre o assunto, confira-se aresto do E. Supremo Tribunal Federal: LIBERDADE DE EXPRESSÃO – Direito fundamental – Considerações do Min. Marco Aurélio sobre o tema – CF/88, artigos 5º, IV, V e IX e 220. A liberdade de expressão constitui-se em direito fundamental do cidadão, envolvendo o pensamento, a exposição de fatos atuais ou históricos e a crítica. (…) Não há Estado Democrático de Direito sem observância da liberdade de expressão. Por isso, no rol das garantias constitucionais – artigo 5º da CF/88 -, tem-se como livre a manifestação do pensamento, vedando-se o anonimato. Em contrapartida, nesse mesmo dispositivo, revelam-se invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente da respectiva violação. Sob o ângulo da comunicação social, preceitua o artigo 220 que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informarão, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto na Constituição. …”(Min. Marco Aurélio). (STF – HC nº 83.125 – DF – 1ª T. – Rel. Min. Marco Aurélio – J. 16.09.2003 – DJ 07.11.2003). A vítima Eugênio José Zuliani declarou que sentiu muito ofendido na época por conta dos ataques perpetrados pelo réu através da entrevista concedida a uma emissora de rádio. Disse que sofreu acusações repetitivas, nas quais foi acusado de ter comprado sofás para a Câmara e os levado para sua casa, além de ter sido chamado de ladrão, moleque. Disse, ainda, que já o havia interpelado antes e, no ar, ele disse que era para eu aproveitar e utilizar mais esse material num eventual processo contra ele, desafiando a Justiça. É meu adversário político. Na época, eu era pré-candidato e tenho certeza que ele utilizou essas críticas e ofensas para ofender a minha honra e me prejudicar no pleito (fls. 163). Elaine Cristina Rodrigues disse que à época dos fatos era empregada doméstica na residência da vítima e tinha costume de ouvir o rádio na hora do almoço. Ouviu quando o réu chamou a vítima de ladrão, que ele tinha comprado um sofá, que o sofá estava na casa dele e eu sabia que isso era mentira e lá tinha um sofá que não custava trezentos contos, aí eu chamei a vítima para ouvir e ele veio discutindo comigo, falando que não queria que eu escutasse aquilo. O réu falou exatamente as seguintes palavras, no momento em que a vítima chegou e eu aumentei o volume: Geninho, eu, Niquinha, estou te chamando de ladrão. Nesse momento a vítima chorou e depois fiquei sabendo que ele havia pegado a cópia da fita para entrar com uma ação, não sei como é que funciona isso. Confirmou que ouviu as expressões constantes da denúncia. Disse, ainda, que dois anos antes dos fatos trabalhou para o réu na Associação dos Servidores Municipais, por pouco tempo. Informou, ainda, que antes dos fatos, foi a um comício e ouviu o réu dizendo que a vítima tinha comprado tanto açúcar para a Câmara que daria para adoçar o oceano, querendo se referir que ninguém gastava tanto açúcar daquele jeito. Eu cheguei a chorar. Por fim, disse que a vítima e o réu são adversários políticos e que nada sabe sobre eventual indiciamento da vítima sobre os sofás e computadores (fls. 155/156). Sílvio Roberto Bibi Mathias Netto relatou que tinha um pequeno quadro no programa Cidade Aberta, transmitido pela Rádio Menina AM, onde entrevistava diversas pessoas. No geral, as entrevistas se relacionavam a denúncias de superfaturamento por parte do ex-presidente da Câmara na compra de equipamentos, obras. Não se recordou se especificamente com relação aos fatos do processo estava entrevistando o réu, mas afirmou que em 22/10/2008 ele foi entrevistado. É bem provável que estivesse falando com o réu sobre esses assuntos nesse dia. Embora não tenha se recordado sobre o teor da entrevista, após lido o trecho inicial do laudo pericial de fls. 35, confirmou que a conversa foi travada entre ela (testemunha) e o réu. Disse apenas que o réu sempre utilizava expressões fortes em relação às denúncias que fazia. Ele se referia que as pessoas tinham de saber quem era o ex-presidente da Câmara, a irregularidade na aquisição dos computadores. É possível que tais expressões como ladrão tenham sido utilizadas, mas não me recordo o teor. A responsabilidade pelas manifestações é do entrevistado. Por fim, confirmou que réu e vítima são adversários políticos, inclusive pelas constantes reclamações ou representações e que o réu sempre se referia à vítima na condição de vice presidente da Câmara. A vítima era ex-presidente da Câmara à época dos fatos (fls. 157/158). Janaina Angélica de Oliveira, cabo eleitoral da vítima na última campanha eleitoral, disse que ouvia o rádio todos os dias e ouviu o réu dizendo que o açúcar que a vítima tinha roubado dava para adoçar um oceano inteiro, falou também sobre sofás, que quem quisesse podia ir até à casa da vítima para ver, porque talvez o sofá estivesse lá. Durante o programa inteiro ele chamou a vítima de ladrão. Só não me recordo se ele chamou também as meninas, que nosso comitê era a esquina da perdição e que sempre colocava as músicas de cabaré na rádio. Nós todas que trabalhamos para o Geninho somos casadas. Por fim, confirmou que vítima e réu são de partidos opostos (fls. 159). Orlando Rodrigues Costa, repórter da Rádio Menina, não se lembrou de ter entrevistado o réu, mas confirmou o depoimento que prestou na fase inquisitiva a fls. 43/44. Também confirmou que vítima e réu são adversários políticos (fls. 164). A única testemunha de defesa ouvida, João Batista Magalhães, disse não ter conhecimento dos fatos deste processo, mas confirmou que réu e vítima são adversários políticos e que tudo ocorreu porque o Niquinha fez muitas denúncias contra a vítima, na condição de Presidente da Câmara (fls. 175). O réu, em juízo, disse que durante sua gestão como vereador não concordava com algumas coisas que aconteciam ali e por isso fiz algumas denúncias, que resultaram em processos. Sustentou que tanto ele como a vítima falavam na tribuna da Câmara e que levantou alguns documentos comprovando que a vítima comprou sofás num valor total de R$ 20.000,00, aproximadamente, mas apenas o sofá de R$ 7.000,00 está na Câmara. Confirmou que são inimigos, sustentando que é a vítima quem desafia a justiça. Também deu muitas entrevistas no rádio e o que levantava na Câmara passava para a população. Informou que não tem outra atividade política, morava e trabalhava no Estádio Tereza Breda há 23 anos, mas foi despejado pela vítima, que ainda bloqueou a saída de seu carro no campo quando ainda morava lá. Disse estar respondendo a um inquérito policial sobre sua gestão como presidente da Associação dos Funcionários Públicos, o que atribuiu a uma perseguição política, e que a vítima também está se negando a conceder a minha aposentadoria, apesar de todos os problemas de saúde que tenho (fls. 176/176v). É certo que, no tocante aos crimes de calúnia e difamação, é admitida a exceção da verdade, instituto que possibilita ao réu provar a veracidade de suas alegações. Entretanto, o réu não se desincumbiu de tal ônus, porquanto os documentos de fls. 110/117 indicam apenas que Eugenio José Zuliani está sendo investigado com relação a fatos que não constaram da denúncia. Ressalte-se que, no tocante à calúnia, a simples investigação não basta para aplicação da exceção da verdade, sendo imprescindível condenação transitada em julgado (art. 138, §3º, do CP), o que não é o caso dos autos. Não bastasse, a única testemunha de defesa ouvida nada soube esclarecer quanto aos fatos deste processo e ainda confirmou a adversidade política entre vítima e réu. Ao contrário do que sustentou o réu, o fato de serem adversários políticos não retira a tipicidade e o dolo de sua conduta. Nesse sentido: Tribunal de Alçada Criminal – TACrimSP. AÇÃO PENAL – Crime contra a honra na Lei de Imprensa – Acusado que, em entrevista a periódico, declara que adversário político é pessoa “nefasta” – Trancamento-Impossibilidade: Há justa causa para instauração de Ação Penal por crime contra a honra previsto na Lei de Imprensa na hipótese em que o acusado, em entrevista a periódico, declara que adversário político é pessoa “nefasta”, uma vez que a expressão, em tese, possui semântica que pode objetivamente ofender a dignidade e honra daquele em relação ao qual é proferida, sendo certo que o sentido da proposição deve ser aferido a partir da conexão que ela possui com o mundo vivido pelo agente que a pronuncia, no momento da prolação, saltando aos olhos que o linguajar visava a destruição da imagem do homem a quem era dirigida e o aumento da dignidade de quem a proferiu, não sendo possível o trancamento da Ação Penal. (TACrimSP – HC nº 372.684/8 – São Paulo – 12ª Câmara – Rel. Junqueira Sangirardi – J. 23.10.2000 – v.u). Ao revés, restou demonstrado nos autos que o réu nitidamente quis ofender a honra objetiva e subjetiva da vítima, – repita-se, seu inimigo político -, à época pré-candidato a prefeito nas eleições municipais. O concurso formal entre os crimes praticados pelo réu também restou comprovado, porquanto os crimes foram praticados em uma só ação, qual seja, a entrevista concedida à Rádio Menina AM em 22/10/08. As qualificadoras do artigo 141, incisos II e III, do CP também foram comprovadas, porquanto os crimes foram praticados contra funcionário público em razão do exercício de suas funções e através do meio de radiodifusão, que facilita a divulgação da calúnia, difamação e injúria. Procedente a ação penal, passo a dosimetria da pena. Em atenção ao artigo 70, do CP, utilizo a pena do artigo 138, do CP, a mais grave dentre as penas cominadas aos crimes em questão. Não obstante as circunstâncias do artigo 59, do CP, serem favoráveis ao réu, fixo a pena base acima do mínimo legal, acrescida de 1/6, utilizando-se para tanto uma das qualificadoras do artigo 141, CP como circunstância judicial desfavorável, totalizando sete meses de detenção e pagamento de onze dias multa. Na segunda fase, não há agravantes e/ou atenuantes a serem consideradas. Na terceira e última fase, pela causa de aumento do art. 70, CP, aumento a pena em mais 1/6, totalizando oito meses e cinco dias de detenção e pagamento de treze dias multa, calculado o valor unitário no mínimo legal. Substituo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, de prestação pecuniária, consistente no pagamento de um salário mínimo à entidade pública ou privada, de caráter assistencial, suficiente para prevenção e reprovação da conduta. Na hipótese de descumprimento, o réu cumprirá a pena em regime aberto. Recurso em liberdade. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal e condeno réu ANTONIO DELAMODARME, vulgo Niquinha, a sete meses e cinco dias de detenção e pagamento de treze dias multa, calculado o valor unitário no mínimo legal, com substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, na forma supracitada, como incurso nos artigos 138, 139 e 140, c.c. artigo 141, II e III, todos c.c. artigo 70, todos do Código Penal. Ante a situação financeira do réu, deixo de condená-lo ao pagamento das custas processuais. Audiência admonitória após o trânsito em julgado desta decisão, oportunidade em que o réu terá seu nome lançado no livro do rol dos culpados. – Advogados: MARCIO EUGENIO DINIZ – OAB/SP nº.:130278; EDILSON CESAR DE NADAI OAB/SP nº 149.109.

GENINHO E AS MIL CASAS PROMETIDAS

Ao site de notícias oficiais do município, o prefeito Geninho (DEM) disse esta semana que se o seu mandato terminasse agora, já estaria “realizado”, porque, diz o texto um tanto “chapa-branca”, “em 20 meses de governo conquistou quase 900 das mil casas prometidas em campanha política”. Ops, não é bem assim. Aliás, não é assim, mesmo! O alcaide, a bem da verdade, continua a dever as mil casas prometidas aos olimpienses. Na verdade, ao invés de se vangloriar, ele devia estar prometendo que, em breve, a promessa será cumprida.

E ao tecer as loas devidas da semana ao patrão, o “chapa-branca” ainda prega uma mentira sem tamanho. Diz ali, após uma constrangedora introdução: “(…) Enquanto que o governo anterior, em 96 meses (dois mandatos consecutivos), conseguiu apenas 104 casas”. Ops, não é bem assim, também. Aliás, não é assim, mesmo! Explico, com a finalidade de restaurar uma verdade. De início, devo dizer que o primeiro lote de casas da CDHU implantado em Olímpia tinha, na verdade, 140 casas, que foram construídas em regime de “mutirão” e entregues aos mutuários no dia 12 de dezembro de 2006.

No ano seguinte, 2007, o “governo anterior” assinou novo convênio com a CDHU, no valor de R$ 2 milhões, para a construção destas 109 casas alardeadas pelo prefeito como conquista unicamente sua. O conjunto anterior levou dois anos e meio para ser construído, exatamente em razão da modalidade escolhida para sua construção, razão pela qual a própria CDHU decidiu por mudá-la, terceirizar a construção e entregar prontas, mediante sorteio de mutuários. Assim, o convênio anterior teve que ser revogado, e feito outro, no valor de R$ R$ 4.705.806,86.

As casas terão muros, calçamento, energia solar etc., melhorias que o atual conjunto não possui. Se existe algum destaque a dar ao prefeito Geninho neste caso, deve ser o de se prontificar a assinar o convênio, fazer o seu papel de mandatário. Porque, conforme disse acima, o convênio já existia, o lote de casas já era de Olímpia, a área já estava reservada, e é exatamente a mesma que está sendo divulgada agora, e as mudanças no projeto foram imposição da própria CDHU, como já disse também acima. E mais: com qualquer eleito sentado na cadeira da 9 de Julho este conjunto sairia. Esperto, muito provavelmente Geninho já contabilizava nas mil moradias prometidas em campanha, estas 109 por fazer, mas com tudo já devidamente encaminhado.

Depois, segue o texto-bajulação da semana dizendo que “são 784 unidades do programa federal ‘Minha Casa, Minha Vida’, assinadas com a Caixa Econômica Federal, na sexta-feira passada,17”. Alto lá! Estas casas do “Village Morada Verde” nada têm de “populares”. Quer dizer, não se trata de um conjunto habitacional para os menos aquinhoados. Tratou-se de um processo de financiamento de imóvel feito pelo cidadão interessado e que tinha renda suficiente – R$ 1.030, e que podia pagar até R$ 350 de prestação.

Alguém aí conhece em algum lugar, conjunto habitacional “popular” cujo mutuário pague prestações a esta soma? Então, é lícito afirmar que ali tratou-se de uma iniciativa de ordem privada, claro, com a prefeitura fazendo uma parte importante, que é a doação de área e a infra-estrutura do local. Áh, e gastando dos cofres públicos mais de R$ 2,37 milhões para “desconstruir” duas lagoas de tratamento de esgotos das imediações, se não a casas não poderão ser construídas ali – aliás, resultado de um possível açodamento na escolha da área?

Assim, tirando a parte que coube à prefeitura, o resto foi apenas e simplesmente uma relação de comércio entre a empresa construtora e os mutuários, e de financiamento entre a CEF e os empreendedores. Tais mutuários poderiam comprar lotes ou mesmo casas em qualquer outro loteamento da cidade, nos mesmos moldes e nas mesmas condições. Embora seja necessário ressaltar que a interveniência da municipalidade contribuiu para que talvez os valores envolvidos nas transações pudessem ser menores. Aí, ponto para o Executivo.

Mas, querer lavar as mãos e sair pro abraço com estas 895 casas a serem construídas na cidade nas condições narradas acima, é fugir do que foi prometido. Nada, nada, Geninho ainda deve mil casas para Olímpia. Ou não?
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FÚRIA DES BAUS
Leitores bravos com o post passado, uns por mal interpretar o texto, outros por discordância e outros até por engano, por ler e não entender o que lê. Na avaliação que fiz aqui sobre a questão do “Fantasma do Gabinete” do ex-prefeito Carneiro, acharam que estava a defendê-lo, quando disse que ele estava pagando caro por ser leal a um parceiro político. Não defendi nem contestei a condenação, que de resto é cabível, já que o ato praticado é ilegal. Tanto, que o ex-alcaide foi condenado, juntamente com o “fantasma” Fernando Nascimento.

O que às vezes alguns leitores não entendem é que este espaço não é espaço para noticias – embora em alguns momentos específicos temos colocado textos noticiosos aqui – mas, sim, de análise, discussão, interpretação dos fatos. E isso talvez leve as pessoas à confusão, no momento de distinguir uma coisa da outra. E leva outras pessoas, também, a fazer avaliações de má-fé sobre o que aqui se escreve, mesmo tendo entendido o texto e o contexto. No caso, analisei o assunto do ponto de vista político. Jamais do ponto de vista legal. E do ponto de vista político o que postei estava corretíssimo. Só não entendeu quem não quis. Ou não pôde entender.

Até.

O PREÇO DA LEALDADE, ÀS VEZES ALTO DEMAIS….

O ex-prefeito Luiz Fernando Carneiro (PMDB-2001/2004-2005/2008) vem de ser condendo por improbidade administrativa no caso que ficou conhecido como “fantasma do Gabinete”. A sentença obriga ainda o ex-prefeito e o ex-servidor Fernando do Nascimento (o tal “fantasma”) a devolverem R$ 36.487,20 aos cofres públicos, valor equivalente à soma do salário do ex-funcionário. Com a sentença, Carneiro corre o risco de perder o cargo de assessor parlamentar do deputado estadual Uebe Rezeck (PMDB), de Barretos, o que ainda depende de certas circunstâncias, mas político com direitos cassados não pode exercer cargo público, mesmo de confiança.

Como fartamente se noticiou à época, Nascimento foi nomeado por Carneiro em agosto de 2003 para ocupar cargo em comissão como assessor de gabinete, com salário mensal de R$ 1,2 mil. Permaneceu no cargo até março de 2006. Em março de 2004, porém, o servidor ingressou no curso de Geografia na Unesp, em Presidente Prudente, a 300 quilômetros de Olímpia. O relator do processo no TJ foi o magistrado Peiretty de Godoy. O advogado Luiz Gustavo Martin Lomba, disse que vai recorrer da sentença do TJ. Márcio Eugênio Diniz, que advoga para Nascimento, também disse que vai recorrer.

O processo se originou em denúncia feita pelo então vereador do PDT Valter Bitencourt, hoje presidente do Olímpia FC. E Bitencourt só começou a investigar o caso depois que o também ex-vereador Antonio Delomodarme, o Niquinha, e o ex-prefeito Carneiro, denunciaram o que chamaram de “metadinha na Câmara” ao Ministério Público. Segundo ele, Bitencourt, quando o atual prefeito era presidente da Câmara (2005/2006), teria “rachado” salários com alguns funcionários da Casa de Leis, sob ameaça de não receberem. Ele diz que não, apenas pediu a quem quisesse doar o valor que quisesse, para ajudar uma faxineira em dificuldades e com filho doente. Depois, Bitencourt acabou inocentado pela Justiça. 

Qual a leitura a fazer desta condenação do ex-prefeito, e do “fantasma”, por extensão? É a de que a lealdade política, às vezes custa muito caro e nem sempre vale a pena. Principalmente quando se tem que a pessoa a quem esta lealdade serviu enquanto lhe interessou, na primeira oportunidade lhe dá demonstrações que o poder é o que interessa. Estar ao lado dele é o que mais importa. Porque, ao que consta, o tal “fantasma” foi indicação de um vereador (me dou o direito de omitir o nome, mas ele é bem popular e fotografado) que está sempre em redor dos ocupantes da cadeira principal da 9 de Julho, com seus afagos, suas benevolências legislativas, desde que seu prato esteja sempre cheio.

O mesmo problema vive hoje o prefeito Geninho (DEM), que tem problemas intestinos graves e carentes de solução urgente, para não se complicar lá na frente. Tudo vai depender, neste caso, do quanto o atual prefeito valoriza o sentimento de lealdade a seus companheitos, o quanto honra acordos feitos e palavras empenhadas. Se for como o ex-, que mesmo sob fogo cerrado não desfez o que estava feito, pode também vir a pagar caro lá adiante. Porém, se for do tipo que não pensa duas vezes em dar os dedos para preservar os anéis, poderá ficar isento de, uma vez fora do poder, ter que reponder questões que também só lhe tinham valor uma vez empossado. Porque depois, inevitavelmente, passa a não fazer mais sentido nada daquilo.

Até.

O ‘CHAPA-BRANCA’ E A MEIA RESPOSTA DE GENINHO

LIXÃO DESATIVADO

LIXÃO DESATIVADO

O site de notícias oficiais do município, “chapa-branca” por excelência, como não poderia deixar de ser, recebeu convocação e foi de imediato ao Gabinete do prefeito Geninho (DEM) a fim de publicar suas declarações no sentido de contradizer o Ministério Público que vai investigar as condições em que foi realizado o pregão presencial da concessão do lixo, cuja empresa vencedora, a Multi Ambiental, é a mesma que já mantinha contrato de emergência com o município, para a realização deste serviço.

Como já foi publicado aqui, a Multi Ambiental Engenharia Ltda., com sede em Votuporanga, venceu a licitação para a prestação de serviços relacionados à coleta de lixo, por uma diferença de apenas R$ 50 sobre a principal concorrente. Três empresas disputaram o certame, cujo resultado financeiro ficou quase 20,5% acima do que a prefeitura pagava até então pelos serviços em caráter de emergência. A empresa vinha trabalhando por contrato de emergência e agora foi “efetivada”. O Pregão Presencial 59 foi encerrado no dia 3 passado, por um valor de R$ 2,76 milhões, por 12 meses.

(A título de comparação, a Leão & Leão, financiadora da campanha a prefeito de Geninho em 2008, fechou contrato idêntico com a prefeitura de Bebedouro, em maio passado, com validade também por um ano, em valor quase R$ 1,2 milhão mais barato. Em Bebedouro, a prefeitura está pagando à empresa de Ribeirão Preto, com ramificações por quase todo o Brasil, R$ 1.562.400).

De acordo com o que consta na ata do pregão, a Multi Ambiental apresentou o valor de R$ 233.700, contra R$ 233.750 apresentado pela Alfalix Ambiental Ltda., que tem sede em Monte Alto. A outra empresa que participou do certame, nominada inicialmente como Construtora Bonfort Ltda, não sendo identificada via internet, e agora publicada no “chapa-branca” como Construtora Panfort Ltda., e também não localizada, e que chama-se, na verdade, Construtora Banfor Ltda., com sede em São Paulo, apresentou valor de R$ 246 mil.

(Esta empresa vem de prestar alguns serviços em vários municípios do Estado, um deles sendo Bebedouro,  onde executou obras de reformas e de adaptações no ginásio “Sérgio Zacarelli”, no recinto antigo da Feccib, no Jd. Casagrande, por R$ 148 mil, recurso total do município. Interessante notar, também, que esta empresa pode fazer parte do Consórcio Construban, também da capital, que lá em Bebedouro tem uma parceria na área esportiva. Mais exatamente, uma triangulação com o SPFC, na modalidade Futsal, por meio da qual todas as atividades do Tricolor neste segmento estão sendo desenvolvidas naquela cidade. A parceria chama-se “São Paulo/Bebedouro/Construban”).

Mas, voltando às argumentações do prefeito, ele disse ao “Chapa-Branca”, taxativamente, o seguinte: “É assunto requentado”. E imbuído daquele grau de boa fé só encontrável em monges budistas ou beneditinos, claro que o escrivinhador do reino tratou tudo o que foi dito pelo prefeito como a mais absoluta verdade, pronto acabou. Ele não dá ao jornalismo nem o benefício da dúvida. “Procurado pelo Blog”, ele diz, “o prefeito Geninho Zuliani (DEM) esclareceu a verdade, desmentindo as alegações da Constroeste: “Ela perdeu o prazo do contrato emergencial e sequer apareceu no pregão do contrato definitivo”, foi a declaração do alcaide.

“A Constroeste protocolou o seu pedido posteriormente à data em que foi encerrada a fase do contrato emergencial”, falou ainda Geninho, negando que a empresa “foi ignorada” pela prefeitura, conforme os diretores disseram em ofício encaminhado para Deus e o mundo, inclusive Ministério Público, originando o Inquérito Civil investigatório, a fim de apurar se o prefeito cometeu crime de improbidade administrativa.

O prefeito falou ainda ao oficial que na abertura do pregão, no dia 3 de setembro, a Constroeste não estava presente, conforme já noticiamos aqui, também. As participantes estão relacionadas acima, embora conste que 11 retiraram o edital, incluindo a Constroeste. Disse mais o alcaide ao oficial : “Essa denúncia é assunto requentado, temos condições de provar que todo o processo foi público, transparente e legal, inclusive à luz do Tribunal de Contas”.

Certo, então nada deve temer o alcaide. E por que, então, já não aproveitou para justificar – ou explicar, ou dizer a verdade, ou desmentir – também os outros dois Inquéritos Civis instaurados pela Procuradoria Regional de Justiça, desta vez para apurar as condições em que foi fechado contrato para “serviços diversos” no município com a Demop Participações Ltda., no valor de R$ 8,025 milhões. Um IC é contra a Demop e outro contra a prefeitura municipal e prefeito Geninho. Por isso que consideramos resposta pela metade essa dada pelo prefeito.

Por que só um dos ICs suscitou resposta rápida? Será que é porquê foi publicado naquele mesmo semanário que investiu contra o secretário Beto Puttini, na semana passada? Para “surfar” na onda de não-credibilidade surgida na cidade contra aquele periódico por causa disso? A outra informação foi publicada na sexta-feira, 17, no Planeta News, e depois replicada no sábado, 18, na Folha da Região. E esta semana nas versões eletrônicas de ambos os periódicos. Pode ser que o escriba vá novamente ao Gabinete do prefeito, claro, de livre e espontânea vontade, e apure isso também, já que o nobre alcaide não se digna a emitir nota oficial para todos os veículos, o que seria mais republicano.

DINHEIRO PARA REMOÇÃO DE LAGOAS APROVADO

O projeto de Lei autorizando a prestação de caução do município à CEF, por conta do programa “Minha Casa, Minha Vida”, foi à Câmara na manhã de hoje, em sessão extraordinária, e foi aprovado. Ele agora está mais detalhado, e deixando o Daemo de fora da transação. Da primeira vez, ele recebeu o número 4.263, com data de 30 de julho. Foi a plenário e gerou polêmica, por estar mal redigido e pouco esclarecedor. Havia a desconfiança de que o dinheiro a ser usado, R$ 2,1 milhões, seria aquele mesmo negociado com a folha de pagamento dos municipais, e isso não estava especificado no texto do documento.

O PL, naquela ocasião, foi aprovado por sete votos a dois, com manifestações contrárias dos vereadores João Magalhães (PMDB) e Priscila Foresti, a Guegué (PRB). “O projeto não demonstra de onde vem o recurso (da caução). A idéia é boa, interessante, de tirar a lagoa dali. Mas há dificuldade de interpretação (do texto do projeto). Se este montante for o da folha de pagamento, então, está irregular o projeto”, reclamou Magalhães em pronunciamento naquela votação. Na ocasião, o projeto previa que dos R$ 2,1 milhões, R$ 1,2 milhão sairiam da prefeitura, e R$ 900 mil do Daemo.

Agora, de novo o assunto vem à baila, novo projeto foi enviado, com pedido de votação em Regime de Urgência, e foi aprovado. O projeto de Lei nº 4280/2010, do Executivo, autoriza a prestação de caução à Caixa Econômica Federal – CEF, mas trata os valores de maneira diferente. E mais: revela que o conjunto residencial “Village Morada Verde” terá, na verdade, 786 moradias. O projeto, desta feita, foi aprovado sem maiores discussões, e em uma reunião de minutos, exatamente por estar bem mais claro e expecífico que o anterior.

Por exemplo, o valor caucionado para a remoção das lagoas de tratamento de esgoto do Córrego dos Pretos, em cujas proximidades serão construídas as casas, será de R$ 2.237.063,02. Deste montante, R$ 1,2 milhão é dinheiro transacionado sim, com a folha de pagamento, e será depositado em conta específica na CEF em abril do ano que vem, em parcelas de R$ 460 mil, e junho de 2011, outros R$ 740 mil. O restante, R$ 1.037.063,02, será depositado até a data de assinatura do primeiro módulo do empreendimento, com 436 unidades. O próximo módulo, com 350 casas, ainda não tem data para começar.

Informações preliminares dão conta de que estas casas não deverão ser entregues aos seus compradores antes de meados ou final do ano que vem.

Até.

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