Blog do Orlando Costa

Verba volant, scripta manent – ANO XVI

Mês: outubro 2014

MORTALIDADE INFANTIL SOB CONTROLE EM OLÍMPIA

A taxa de mortalidade infantil em Olímpia (relação entre nascimentos e mortes de bebê no parto) tem oscilado, nos últimos seis anos, entre 5% a 7%, segundo informa o Serviço de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Olímpia. Este percentual fica bem abaixo daquele observado no Estado, que oscila entre 11,5% a 12%. Morreram em Olímpia nos últimos sete anos (2008-2014), 26 menores de um ano, o que corresponde a uma média de 3,7 mortes por ano.

O que mais matou crianças recém-nascidas neste período foram as afecções em período neonatal – 16, sendo cinco esta ano, até agora. Causa externa de morbidade e mortalidade atingiu um só bebe, em 2013. Essa classificação é dada quando a responsabilidade não é exatamente de causas naturais. No caso deste bebe, houve a ocorrência de sequelas de uso de drogas pela mãe.

Em 2008 e 2010 ocorreram duas mortes por fator indeterminado. É quando há morte súbita do lactante, sem explicação, após um a dois meses de idade. Outros dois bebês morreram de doença infecto-parasitária, em 2010 e 2012. Complicações do aparelho respiratório fizeram duas vítimas, uma em 2012 outra este ano, enquanto três recém-nascidos foram vitimas de má formação congênita – em 2013 e este ano (2).

Desde 2007, Olímpia não tem nenhum registro de óbito relacionado à gravidez, parto e puerpério. Somente um caso foi registrado em 2010, mas foi consequência de fatores externos (acidente automobilístico) e não da falta de assistência.

MORTES
Na média morrem em Olímpia, por ano, por causas diversas, cerca de 250 pessoas, entre crianças e adultos. Por problemas no aparelho circulatório foram 577; neoplasias (tipos de cânceres), 347; do aparelho respiratório, foram 340 vítimas; de causas indeterminadas morreram 212; causas externas (acidentes automobilísticos, por exemplo) 154; doenças endócrinas, nutricionais e metabólicas mataram 62 pessoas; aparelho digestivo fez 94 vítimas; de problemas no aparelho geniturinário morreram 49 pessoas.

Segundo tabela do Sistema de Informação de Mortalidade-SIM, as maiores causas de óbitos por causa determinada são as doenças do aparelho circulatório, neoplasias e doenças do aparelho respiratório, em consonância com os parâmetros nacionais de causas de óbito. A título de curiosidade, em 2013 morreram em Olímpia 40 crianças menores de um ano de vida.

Em Olímpia, nascem cerca de 620 pessoas, anualmente. Mais exatamente, nos últimos seis anos, nasceram na Santa Casa de Misericórdia de Olímpia, 5.070 bebês, contando Olímpia e os cinco municípios da Comarca. Computando só Olímpia, foram 3.683 nascimentos entre 2008 e 2013 (o levantamento de 2014 ainda não foi fechado).

Foi em 2012 que nasceram mais bebês em Olímpia – 692, e em 2008 que nasceram menos – 525. Incluindo Altair, Guaraci, Severinia, Cajobi e Embaúba, também nasceram mais crianças em 2012 – 915 e menos em 2009 – 765 partos. Por município, neste mesmo período, nasceram 135 crianças em Altair, sendo o maior número em 2008 e 2012 – 32 cada.

Em Cajobi foram 139, com destaque para os anos de 2008, 2009 e 2012, que tiveram 28 partos cada um. Guaraci, com seus 580 nascimentos em seis anos, é o segundo da lista. Destes, 140 nasceram em 2011 e 123 em 2008. Já 2012 registrou 100 partos. A cidade primeira da lista em partos na Santa Casa local é Severínia, registrando 973 procedimentos, dos quais 175 em 2012, mas 2010 não fica atrás, com 174 nascimentos.

Totalizando, de 2008 a 2013 estas cidades botaram no mundo via Santa Casa, respectivamente 341, 231, 274, 345, 335 e 303 crianças, totalizando 1.829 nascimentos no período, no microrregião.

Até.

BECERRA E FEREZIN TÊM EMBARGO NEGADO PELO TJ

Os vereadores Alcides Becerra Canhada Júnior (PDT) e Jesus Ferezin (PTN) tiveram pedido de embargo de declarações impetrado contra o Ministério Público do Estado de São Paulo negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo-TJ/SP no início do mês.

Os dois vereadores tiveram seus mandatos cassados pela Justiça sob acusação de improbidade administrativa. Ambos chegaram a ser diplomados e tomar posse, em janeiro de 2013, mas perderam os cargos, que inclusive já foram extintos pela Mesa Diretora da Casa de Leis.

O presidente da Câmara de Vereadores, vereador Humberto José Puttini (PTB), acatou pedido dos vereadores Marco Antônio dos Santos (PSC) e Marco Aurélio Martins Rodrigues (PSDB), seus substitutos, e extinguiu os cargos dos vereadores ora cassados. A declaração foi lida durante a sessão ordinária realizada na noite de 25 de junho.

A decisão do TJ/SP foi por votação unânime dos desembargadores sob o Embargo de Declaração nº 2094791-39.2014.8.26.0000/50000, protocolado na 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Os desembargadores proferiram a seguinte decisão: “Rejeitaram os embargos. V. U.”, de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Luís Francisco Aguilar Cortez (presidente sem voto), Xavier de Aquino e Danilo Panizza, e foi realizado no dia 7 de outubro passado. O relator do pedido foi Vicente de Abreu Amadei.

Em sua manifestação, o relator expôs a seguinte observação: “Ausente omissão, contradição e obscuridade. Inadequação da via recursal para expressão de inconformismo ou para reforço de prequestionamento. EMBARGOS REJEITADOS.”

Depois, disse: “Ausente omissão, contradição ou obscuridade para sanar, rejeitam-se os embargos de declaração, observada a inadequação da via recursal para expressão de inconformismo, modificação do julgado ou mero reforço de prequestionamento. Os embargos de declaração não podem ser acolhidos, porque não há deficiência alguma no v. acórdão embargado: sem erro material e ausente omissão, contradição ou obscuridade pressupostos necessários dos embargos, conforme a norma do artigo 535 do CPC não há espaço para complemento, correção ou aclaramento do julgado colegiado.”

“Destaque-se que o v. acórdão atacado enfrentou toda a matéria controversa da lide, segundo o necessário para o julgamento do recurso correspondente, em seus limites naturais e legais, bem como que a via recursal dos embargos de declaração é inadequada para expressão de inconformismo ou modificação do julgado – descolada do erro material ou daqueles pressupostos objetivos do art. 535 do CPC -, ou, ainda, para mero reforço de prequestionamento.”

Prossegue o relator: “Ressalte-se que não se pode atribuir aos embargos de declaração feição puramente infringente, pois eles ‘não consubstanciam meio próprio à revisão do que decidido’. “(…) Logo, é o caso de rejeição dos embargos. Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos, mantendo, integralmente, o v. acórdão embargado.”

Até.

‘FALTOU COMUNICAÇÃO’, DIZ VICE-PREFEITO

O vice-prefeito Gustavo Pimenta (PSDB) disse agora há pouco ao blog que no episódio da nomeação do presidente da Câmara de Vereadores, Beto Puttini (PTB), e não ele para ocupar as funções de prefeito durante a viagem de Geninho (DEM) e esposa a Miami, foi mais “falta de comunicação” que qualquer outra coisa.

Pimenta chegou a dizer que não sabia da viagem do prefeito com antecedência, “embora desconfiasse que ele um dia iria, já que adiou a anterior”, disse. Quanto a seu atestado, disse que não foi protocolado de forma intempestiva, uma vez que, logo após terminada a votação, teria externado publicamente que iria “dar um tempo” a fim de refazer as energias.

Até por isso negou que estivesse com virose, conforme a informação que chegara a este blog. “Na verdade fui diagnosticado com estresse, aproveitei e fiz um check-up geral”, contou. Diz ainda Pimenta que havia um entendimento com o prefeito de que ambos conversariam após as eleições para aparar as arestas. Mas, que não foi procurado pelo prefeito.

Na quinta-feira em que protocolou a licença, disse que em seguida foi até o Gabinete à procura do burgomestre, mas não foi atendido por ele, ocupado com outra reunião. Quanto ao comentado “sumiço” dos cafés, disse que não foi nada disso, que “estava em casa” em repouso da estafante maratona eleitoral.

Por fim, disse Pimenta que o atestado protocolado por ele na prefeitura tem prazo de sete dias de validade. “E ele nomeou o Beto por 10 dias”, lembrou. Isso levaria à conclusão de que não havia intenção mesmo de nomeá-lo? “O que eu sabia desde o início é que, quando fosse viajar, o prefeito não pretendia nomear ninguém para seu posto. Mas, de repente nomeou o presidente da Câmara, vai entender”.

Até.

O CASO DA ‘VIROSE’ OPORTUNA

Não se sabe exatamente se foi uma virose a atacar o vice-prefeito Gustavo Pimenta (PSDB) impedindo-o de assumir a cadeira da Praça Rui Barbosa pelos próximos dez dias. Mas, se foi, pode-se dizer que se trata de um novo tipo deste pequeno ser, talvez um tipo “oportunista”, não daquele que se aproveita das fragilidades físicas da pessoa para se “empoderar”, mas daquele que aparece quando mais se precisa dele.

Seria o caso de Pimenta, que à última hora entregou ao chefe do Executivo um atestado médico que o impedia de assumir as responsabilidades executivas do município? Dizem que o prefeito esperava uma manifestação dele sobre ao caso, que tentaram encontra-lo por toda parte, e nada.

Dizem também que o prefeito até pensou em não nomear ninguém para tomar conta da cidade enquanto ele, esposa e filhos passam dias calientes de “doce far niente” em Miami (onde estariam os shoppings infantis mais concorridos nas Américas). Mas, aconselhado – afinal poderia acontecer algo grave e ninguém poderia responder no ato -, decidiu procurar Pimenta. É o que dizem.

Não o encontraram. Porém, o vice teria aparecido no Gabinete da Praça Rui Barbosa com um atestado com prazo de sete dias, pedindo dispensa da obrigação, na quinta-feira, 9. Aí então o prefeito, já decidido a nomear alguém, optou pelo presidente da Câmara, Beto Puttini (PTB).

O Artigo que trata do vice-prefeito é o 69 da Lei orgânica do Município-LOM, que estabelece: “O vice-prefeito substitui o prefeito em caso de licença, férias, impedimento legal, e o sucede no caso de vaga ocorrida após a diplomação”.

Mas, como o vice havia protocolado o requerimento 7.583, solicitando afastamento das suas funções “por motivo de saúde”, o prefeito então fez publicar a nomeação de Puttini, por meio do Decreto 5.858, de 10 de outubro, publicado à página 13 da Imprensa Oficial do Município, edição de sábado, 11.

O alcaide alega estar seguindo o Artigo 70 da Lei Orgânica do Município, que estabelece: “Em caso de impedimento do prefeito e do vice-prefeito ou vacância dos respectivos cargos, assumirá o presidente da Câmara”.

Entendam bem que o prefeito não deu plenos poderes a Puttini. O artigo 1º do Decreto diz que o presidente da Casa de Leis “fica responsável pelos atos e atribuições do Chefe do Poder Executivo, no período de 13 a 23 de outubro”, portanto até quinta-feira da semana que vem.

O presidente Puttini, por sua vez, se disse “surpreso” com a nomeação, mas não se deixou abalar. Disse que apenas fará um “serãozinho” nos finais de tarde, assinando o que for preciso. Não tomará decisões outras, já que não assumirá fisicamente o posto de prefeito.

Continuará indo à Câmara, a ocupar seu Gabinete, mas lá também não assinará nenhum documento, não presidirá as sessões (na verdade uma só, a de hoje), nem tomará qualquer decisão, já que a partir desta segunda-feira, o presidente da Casa é o vereador Marcão Coca (PPS). Até por isso também não haverá necessidade da convocação do suplente Luiz do Ovo, como se especulou.

Quanto à primeira-dama, o que muitos perguntaram é: como com pouco mais de um mês no cargo ela já pode tirar licença? E nomear substituta? Bom, no Decreto 5.859, também de 10 de outubro, o artigo 1º diz que “Fica concedido o afastamento para tratar de interesses particulares, com prejuízo de seus vencimentos, a senhora Ana Cláudia Casseb Finato Zuliani (…)”.

Porém, fica faltando uma explicação: a do vice Gustavo Pimenta. Já se diz por aí que vão chama-lo para uma conversa. Do tipo ou vai ou racha, ou rompe ou se firma. “O que não dá mais é para suportar esta lenga-lenga”, disse um próximo do vice. Pois é.

Até.

VOTAÇÃO DE GARCIA CAIU QUASE 1,7 MIL VOTOS

Apesar de todo peso colocado pelo prefeito Geninho (DEM) na campanha do demista Rodrigo Garcia, já por duas vezes campeão de votos em Olímpia, desta vez o deputado federal teve que amargar queda na sua votação na cidade. Se em 2010 ele surpreendeu ao receber 11.064 votos, ou 40,62%, agora surpreende de novo, ao receber 9.395 votos, ou 36,25%, volume 4.37% abaixo daquele de quatro anos atrás.

O volume de votos está sendo considerado “pouco” pelos desafetos, mas comemorado como “satisfatório” pelo prefeito e seus correligionários. O prefeito usou de toda a máquina administrativa na campanha de Garcia, cujo resultado era considerado ponto de honra, já que o vice-prefeito Gustavo Pimenta, seu atual desafeto, trabalhava para outro federal, Bruno Covas, do PSDB.

Ele próprio não soube explicar bem a queda nos votos de Garcia, uma vez que a estrutura montada nesta eleição não diferiu em nada da passada. Os desafetos do prefeito consideram que a queda na votação é reflexo de certo desgaste que o prefeito estaria sofrendo nos últimos tempos. Mas Geninho considerou até natural, alegando que houve muitos candidatos trabalhados na cidade, o que provoca uma diluição de votos. “Ainda assim tivemos numa concentração fantástica”, afirmou.

BRUNO COVAS
Enquanto isso, o vice-prefeito Gustavo Pimenta, do PSDB, empenhou-se na campanha do candidato à reeleição tucano Bruno Covas. Nesta eleição evidenciou-se um distanciamento entre ele e o prefeito, após sua saída forçada da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. Exatamente por sua ligação com Covas, em detrimento de Garcia.

Auxiliado pelo vereador Marco Aurélio Martins Rodrigues, o Marcão do Gazeta, Pimenta arregimentou um grupo de pessoas próximas e alcançou 3.038 votos para o neto do ex-governador de São Paulo já falecido, Mário Covas. Da mesma forma, os desafetos do vice também consideraram “poucos” os votos, com o que Pimenta não concorda.

“Não dispúnhamos de uma estrutura muito grande, nem com dinheiro sobrando. Foi um trabalho de um grupo de amigos que conseguiu um resultado extremamente positivo”, disse Pimenta.

MÁRCIO ALVINO
A novidade em Olímpia nestas eleições foi a presença do candidato a deputado federal Márcio Alvino de Souza, do PR, marinheiro de primeira viagem nesta função para a qual se elegeu, mas não na política, já que foi prefeito por duas vezes de Guararema, onde a família mantém um reduto político-eleitoral.

Ele foi “trabalhado” na cidade pelo secretário municipal de Agricultura, vereador licenciado Dirceu Bertoco (PR), em dobradinha com André do Prado (PR), reeleito deputado estadual e também daquela cidade, da qual foi prefeito. A eleição de ambos os candidatos era a “luta” maior de Bertoco, segundo suas próprias palavras. Alvino recebeu em Olímpia, 854 votos.

A Câmara de Deputados teve também um candidato olimpiense. Tarcísio Aguiar, do PHS. Com uma campanha “invisível”, obteve apenas 448 votos. Número superior ao obtido por Edinho Araújo (PMDB), por exemplo (424 votos), e Zé Mentor, do PT (370 votos), mas abaixo de figuras como Tiririca (PR), que recebeu 964 votos, e Celso Russomano (PRB), com seus 784 votos. Até o controvertido pastor Marco Feliciano (PSC) foi melhor votado, com 563 votos.

Até.

‘PLANETA’ LANÇA DÚVIDAS SOBRE LISURA DA ASSEMBLÉIA DO THERMAS RESORT

Uma gravíssima denúncia foi publicada na edição desta sexta-feira, 3, do semanário Planeta News, dando conta de que pode ter havido fraude na Assembléia para o Condomínio do Thermas de Olímpia Resort, fraude esta que teria possibilitado a vitória da oposição. E nela estariam envolvidos ex-secretário, atual secretário e até ex-funcionário comissionado, além de um empresário do ramo imobiliário. Leia, abaixo, a íntegra da matéria:

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Foi realizada no ultimo dia 27 de setembro a Assembleia Geral do Condomínio Thermas Olímpia Resort para eleição de síndico, subsíndico e novo conselho com a apresentação de duas chapas concorrentes.

Amparada por liminar concedida pelo Juízo da 3ª Vara da Comarca, em Ação Cautelar Incidental, a LM Empreendimentos e Participações participou da Assembleia e seus votos foram decisivos para que a Chapa 2, indeferida pela Síndica sob alegação de falta de documentos indispensáveis, se sagrasse vencedora.

A liminar concedida determinou que o voto da LM fosse consignado em ata, uma vez que, perdendo efeito a decisão, os votos serão recontados.

O Condomínio e a Administradora Tuti protocolaram pedido de reconsideração da decisão que concedeu a liminar, alegando que a LM é inadimplente e em mora com o condomínio em mais de R$ 2 milhões não tinha poderes para votar na Assembleia realizada.

No pedido de reconsideração, os administradores e a Sindica fazem referência à exibição, por representante da LM, de um documento de “habite-se” parcial, que teria sido emitido em 2009, contendo um selo que passou a ser usado pelo Município somente em 2011 e com o endereço atual da Prefeitura no rodapé, ou seja, Praça Rui Barbosa, quando, na época, a sede da Prefeitura estava localizada na Rua Nove de Julho.

Sobre o mesmo documento, indicam outras divergências, como o selo do cinquentenário do Folclore do ano de 2014 em documento lavrado em 2011, apresentando diferenças em relação ao original sendo a mais grave relacionada com a discrepância verificada na metragem da área construída de 10.849,76 m2 no original para 11.069,86 m2 no documento exibido e parcialmente fotografado.

No ultimo dia 30 de setembro o Juiz da 3ª Vara da Comarca, apreciando os argumentos do pedido de reconsideração da decisão que concedeu a liminar, determinou que a parte autora, no caso a LM, manifeste-se em cinco dias face a juntada de novos documentos e, após, o encaminhamento dos autos para decisão, com urgência, não suspendendo os efeitos da Assembleia porque sua análise não integra o pedido inicial, senão o direito a voto, ainda condicionado.

Dada a grande repercussão do assunto, tivemos acesso aos autos da Cautelar Inominada que deu origem à liminar concedida, garantindo o direito de representação da LM na Assembleia.

Examinando detidamente a documentação juntada, verificamos a existência de discrepâncias entre o “habite-se” 067/09 original e o documento que instrui a medida cautelar proposta.

O documento original contém a assinatura do Engenheiro Luis Carlos Benites Biagi e o documento juntado, não. Há diferenças, entre um e outro documento, quanto ao número de unidades e a metragem. No original há indicação, na etapa I, de 136 unidades, 120 unidades e 8.665,22 m2, enquanto no documento juntado há o registro de 134 unidades, 118 unidades  e 8.665,95 m2. Há diferença, ainda, em outra metragem total. No original constam 1.867,51 m2 e no documento juntado, 1.868,24 m2.

Outra discrepância que chama a atenção é o tipo de papel utilizado e o endereço da sede da Prefeitura. No “Habite-se” original é utilizado papel padrão e a sede da Prefeitura na Rua 9 de Julho, 1054. No documento junto aos autos o endereço da Prefeitura é o atual, Praça Rui Barbosa nº 54 e o papel utilizado traz impresso o selo da comenda Chico Mendes concedido ao Município apenas em 2011.

Observamos que ambos os documentos são datados de 25 de junho de 2009.

No dia da Assembleia Geral mencionada, as câmeras do Resort registraram a presença do secretário de Assuntos Jurídicos, Edilson Denadai, o ex-secretário de Obras, Renê Galetti, além do ex- assessor jurídico Luiz Carlos Rodrigues Rosa Junior em contato com o representante da LM, antes da realização do encontro. A Assembleia em curso, as câmeras flagram o ex-secretário, Rene Galleti, saindo do Resort acompanhado do representante da LM, e voltam já de posse do ‘habite-se’ aparentemente adulterado.

Logo em seguida foi exibido o “habite-se”, cuja autenticidade vem sendo questionada, documento parcialmente registrado em foto que distingue perfeitamente o conteúdo e diverge do original.

No ultimo dia 30 de setembro a Síndica enviou notificação à Associação dos Investidores e Proprietários do Resort comunicando os motivos pelos quais não daria posse à chapa eleita, tendo em vista que a eficácia dos votos da LM, decisivos para o resultado da Assembleia realizada, está condicionada a decisão judicial definitiva futura.

Até.

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