Blog do Orlando Costa

Verba volant, scripta manent – ANO XVI

Mês: outubro 2010 (Página 1 de 3)

MESA DA CÂMARA, UMA DECISÃO DE CONSCIÊNCIA?

Ainda faltam exatamente dois meses e três dias para o pleito interno da Câmara Municipal, mas a movimentação em torno da escolha do próximo presidente já está a pleno vapor. Erra quem imagina que tudo está sacramentado, a partir do acordo firmado pela então chamada “coalizão”, que dava a presidência da Mesa ao decano vereador João Magalhães, do PMDB. Com ele, “subiria” Guto Zanette (PSB) para ocupar a cadeira de 1º secretário e lá ficariam Zé Elias (PMDB) como vice-presidente, e Toto Ferezin (PMDB) como 2º secretário. Priscila Foresti, a Guegué (PRB), “desceria”.

Mas, se não fosse suficiente a insegurança total que se abateu sobre o grupo devido aos últimos acontecimentos registrados naquela Casa de Leis, com a aproximação de dois vereadores do grupo formatado ainda em dezembro de 2008 com aq base zulianista, há também, agora, uma síndrome presidencialista entre os vereadores. Pelo menos dois edis do grupo estão se insinuando e comentando à boca pequena pelos corredores, que seriam os nomes da hora. Primo Gerolim (DEM), por exemplo, é um deles. Bertoco (PR), outro. Este último com menos intensidade, mas o primeiro diz querer “fechar” a vida política ocupando o cargo maior daquela Casa.

Na “coalizão”, Ferezin é o nome da esperança. Não são fracos os indícios de que ele pretende, e pode conseguir, o cargo. E aí teria o auxilio luxuoso do Chefe do Executivo. Porém, para tanto, terá que “rasgar” o compromisso assumido lá atrás. E correr o risco de um tremendo desgaste político. Consta que, neste formato, também Zanette ocuparia o mesmo cargo – 1º secretário – na Mesa. Mas, da mesma forma terá que “rasgar” o compromisso assumido. E correr o risco de um enorme desgaste político. Porque ele seria o sexto e necessário voto, que não viria de nenhum outro colega.

Pelo menos é o que garante Magalhães. Numa eventual virada do gênero narrada aqui, o placar final seriam seis votos para a situação contra quatro para a “coalizão”, enquanto se mantido o acordo firmado, o resultado seria exatamente o inverso. Portanto, fica claro que os dois edis eleitos pela oposição, que integraram a “coalizão” e hoje estão próximos – mas muito próximos mesmo! – do Executivo, são o fiel da balança. Se por um lado Magalhães garante ter assegurados pelo menos quatro votos, por outro não há, ainda, nenhuma indicação segura de que Ferezin e Zanette vão mesmo “debandar”.

Como muito menos há indicação de que ambos vão cumprir o que está escrito. Assim, a próxima escolha da Mesa da Casa de Leis passa mais exatamente por uma decisão de consciência de certos edis, que propriamente por uma decisão política destes. Pelo menos no que diz respeito a Ferezin e Zanette, esta é a única verdade. Porque para ter a Câmara sob seu domínio, o prefeito terá que trabalhar ali, dentro da “coalizão”, e pelo que ficou evidenciado até agora, teria que trabalhar exatamente estes dois vereadores. Porque Zé Elias estaria garantido, Hilário Ruiz, o presidente (PT) idem, e quanto à Guegué, desnecessário dizer qualquer coisa.

O que se espera é não termos que assistir novamente àquele triste espetáculo protagonizado em passado recente pelo então integrante do “grupo dos cinco” que depois de alguns titubeios acabou se tornando presidente da Casa, “trabalhado” que foi pelo Executivo de então – embora não se possa descartar que Chico Ruiz (PSB), praticamente foi atirado nos braços do ex-prefeito, por ação intempestiva do hoje alcaide Geninho (DEM), então presidente da Casa de Leis. Se ele se viu entre a cruz e a caldeirinha, como se diz, para esta situação foi empurrado.

Explico: O então presidente, hoje prefeito, precisava resolver um problema seu urgente-urgentíssimo. E resolveu. Com a ajuda de Chico Ruiz. Que depois precisou resolver o seu problema, que criara impulsionado por Geninho. Para tanto, teve que bater em outra porta. Na porta do Palácio da 9 de Julho. E assim se deu o que se deu, e todos conhecem o resto de história. Tenho a impressão de que a situação agora é outra, por serem outros os personagens envolvidos. É arriscado dizer que o resultado também será outro? Aguardemos.

Até.

POVO X PODER PÚBLICO – UM ALENTO

Não me recordo se é esta a primeira vitória do povo contra o Poder Público, mas é interessante destacar, porque vem como prova cabal de que os poderosos nem sempre estão acima da lei e da Justiça, bem como, embora pareça, o cidadão comum nem sempre está desabrigado da lei. O fato é que a juíza Andréia Galhardo Palma, da 2ª Vara de Justiça de Olímpia, deu ganho de causa a uma jovem que sofreu acidente de moto por causa de buracos em pista de vicinal. A decisão, do dia 14 passado, pede o pagamento de R$ 12.330,86 no total, a título de reparação e indenização. Leiam, abaixo, a íntegra da sentença, publicada na edição de ontem, 26, do Diário Oficial do Estado:

SP – Diário da Justiça de São Paulo – Caderno 4 – 26/10/2010-JUSTIÇA ESTADUAL DO INTERIOR – OLÍMPIA – 2ª VARA – JUIZ: ANDRÉA GALHARDO PALMA – 22) =400.01.2010.003061-8/000000-000 – nº ordem 529/2010 – Procedimento Ordinário (em geral) – TATIANA DA SILVA SANTOS X PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIA – Fls. 72/75 – Processo nº 529/10. Vistos.

Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais proposta por TATIANA DA SILVA SANTOS em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIA, na qual alega que, em 06.12.2008, por volta das 23h30min, transitava na garupa da motocicleta Honda CBX Twister, placa BKZ 3603, conduzida por seu noivo Diego de Lima Bianchi, pela Vicinal João Custódio Sobrinho, sentido Olímpia-Kimberlit, e após passarem defronte o matadouro municipal atingiram alguns buracos no meio da via por onde trafegavam, o que resultou a queda da motocicleta. Sustenta ter sofrido fratura exposta no joelho direito, lesão do tendão, além de ter batido a cabeça e sofrido escoriações por todo o corpo, necessitando realizar cirurgia no joelho direito, permanecendo afastada do trabalho por três meses, despendendo a quantia de R$ 2.330,86 com medicamentos.

Pede a procedência da ação e a condenação da requerida a indenizar os danos materiais, morais e estéticos. Juntou documentos (fls.13/52). Regularmente citada (fls.58), a requerida contestou a ação (fls.61/70), sem documentos, alegando culpa exclusiva do condutor do veículo, inexistência de nexo de causalidade entre eventual ação ou omissão sua e o dano experimentado pelo requerente e de norma impondo-lhe o dever de agir. Sustenta necessidade de perícia para verificar os danos, sendo excessivo o valor pretendido a título de indenização e verba honorária. Pede a improcedência.

Em síntese, o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 330, inc.I, do Código de Processo Civil, pois a questão de mérito é tão só de direito, prescindindo de produção de provas em audiência, sendo suficientes os documentos juntados aos autos. A ação é parcialmente procedente. Incontroverso nos autos o acidente de trânsito que vitimou a requerente, ocorrido em 06.12.2008, por volta das 23h30min, na Via de Acesso João Custódio Sobrinho, sentido Olímpia-Kimberlit, defronte o matadouro municipal.

A requerente trafegava por mencionada via na garupa da motocicleta marca Honda CBX Twister, placa BKZ 3603, conduzida por seu noivo Diego de Lima Bianchi e em razão do evento fraturou o joelho direito, necessitando realizar cirurgia para reconstituição, além de ter batido a cabeça e sofrido escoriações por todo o corpo. A documentação acostada aos autos, não impugnada pela requerida, é suficiente para demonstrar a extensão das lesões sofridas pela requerente, bem como os valores despendidos com tratamento e medicamentos.

Em que pese tenha alegado em contestação inexistência de norma impondo ao poder público o dever de agir, é dever do município requerido zelar pela conservação das vias públicas a seu cargo, não havendo de se falar em inexistência de conduta reprovável da requerida. A omissão da requerida em conservar a via pública onde ocorreu o acidente que vitimou a requerente restou confessada em contestação. O ente público responde objetivamente perante o administrado quando verificada ação ou omissão voluntária de seus agentes.

No caso, a requerida confessou ter-se omitido quanto à conservação da Via de Acesso João Custódio Sobrinho, reconhecendo ainda a existência dos buracos que provocaram o acidente que vitimou a requerente. Ainda, a requerida não logrou êxito em provar nos autos a culpa exclusiva do condutor da motocicleta em que trafegava a requerente, conforme alegado em contestação, a fim de se eximir de sua responsabilidade, sendo desnecessária a existência de norma impondo ao poder público o dever de agir.

Incontroversos nos autos os danos suportados pela requerente, consistentes em fratura do joelho direito, necessitando se submeter a cirurgia na rótula, bem como escoriações pelo corpo. Incontroverso também ter a requerente permanecido afastada de suas ocupações profissionais habituais por três (03) meses, não havendo impugnação específica da requerida quanto à extensão das lesões sofridas. Ressalto que a requerida não impugnou especificamente os documentos de fls.14/51, os quais demonstram a extensão dos danos suportados pela requerente, o buraco na via pública e que causou o acidente, a fratura sofrida, bem como as despesas da requerente com medicamentos e aluguel de cadeira de rodas.

Diante disso, tem-se por evidenciada a omissão voluntária da requerida, que deixou de conservar adequadamente a via pública, restando demonstrado o nexo de causalidade entre sua conduta e os danos suportados pela requerente, que despendeu da quantia de R$ 2.330,86 (dois mil trezentos e trinta reais e oitenta e seis centavos) para custear seu tratamento, valor este comprovado documentalmente nos autos e não impugnado pela requerida.

Com relação aos danos morais e estéticos pleiteados pela requerente, à falta de elementos objetivos para sua mensuração e dadas as circunstâncias fáticas, entendo deva a indenização de tais danos ser arbitrada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), a fim de evitar enriquecimento sem causa. Logo, uma vez provados nos autos os danos suportados pela requerente e o nexo de causalidade entre os danos e a conduta omissiva da requerida, o decreto de parcial procedência é medida que se impõe, devendo a requerida ser condenada a indenizar os danos materiais suportados pela requerente, no montante de R$ 2.330,86 (dois mil trezentos e trinta reais e oitenta e seis centavos), bem como a indenizá-la pelos danos morais e estéticos, em montante que arbitro em R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação de indenização por danos materiais e morais proposta por TATIANA DA SILVA SANTOS em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIA, a fim de condenar a requerida ao pagamento da quantia de R$ 2.330,86 (dois mil trezentos e trinta reais oitenta e seis centavos), corrigida monetariamente a contar da data do efetivo desembolso e acrescida de juros legais de mora de 1% ao mês, a contar da citação válida.

Condeno ainda a requerida a indenizar os danos morais e estéticos suportados pela requerente, em montante que arbitro em R$ 10.000,00(dez mil reais), corrigido monetariamente e acrescido de juros legais de mora de 1% ao mês a contar da data desta sentença até a data do efetivo pagamento. Por fim, condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) do valor total da condenação.

P.R.I. Olímpia, 14 de outubro de 2.010
ANDRÉA GALHARDO PALMA Juíza de Direito

PS: O município ainda pode recorrer, já que é uma decisão em primeira instância. Mas, nada nos convence de que vai se sagrar vencedor, dadas as fortíssimas provas de que o casal foi vítima da falta de cuidados com as vias públicas por parte do Poder Público. Aliás, mesmo sendo de praxe, o bom senso pede que tal recurso não ocorra. Afinal, tratam-se de pessoas simples e necessitadas deste reparo financeiro. Bem agiria o Executivo municipal se reconhecesse sua falha. E trabalhasse, doravante, para evitar novos aborrecimentos do gênero.

Até.

FAZENDO A CRÍTICA DA CRÍTICA

O site de notícias ‘neo-oficial’ do colega Leonardo Concon, já chamado, ele também, de “assessor sem pasta’ pelo seu adversário da vez, o jornalista José Antonio Arantes, não tem jeito, mesmo. Para ele, tudo que emana do “comandante-em-chefe” da prefeitura municipal, prefeito Geninho (DEM), é o máximo, dá a entender. Haja vista as matérias que tem publicado com o fito de “mostrar a verdade” para ele não contida nas matérias de outros órgãos, cujas “verdades” são só aquelas que não ferem a suscetibilidade do seu prefeito preferido.

E não há por que reclamar do que aqui está postado, porque é visível seu adesismo ao Governo Municipal e a tudo que o cerca. Não produz material jornalístico imparcial, crítico, como é função de todo veículo publicar, nem tem um comportamento, digamos, republicano no tratamento do material publicado. Atua na base do “ao poder tudo – de positivo -, aos opositores nada”, quando não a sua própria crítica, seja em textos longos e pretensamente esclarecedores, seja com contrarrespostas na sua caixa de comentários, quando estes são contra o Governo.

Semana passada e esta, por exemplo, foram pródigas em “posts-respostas” a outras publicações locais, às quais ele chama de “porcas”, como se autoridade ética e moral, jornalisticamente falando, tivesse para tanto. Digo tudo isso porque mais uma vez o “assessor sem pasta” usa de sua ferramenta eletrônica para louvar algo que deveria, isto sim, servir de alerta a um governo que se pretende sério, ético e responsável. A nota publicada no site quase-oficial tem a ver com o 1º Rodeo Festival de Olímpia. Diz o seguinte:

“O Portal da Transparência, do Governo Federal, órgão da Controladoria Geral da União (CGU), da Presidência da República, atesta que a transferência de recursos do Ministério do Turismo para a realização do 1° Olímpia Rodeo Festival, em 2009, está adimplente, ou seja, absolutamente correta (Nota: este “absolutamente correta” é por conta dele próprio)*. É que, vez ou outra, surgem boatos de que a verba do Ministério do Turismo para o evento em Olímpia estaria irregular, então o Blog do Concon foi atrás e trouxe a verdade, mais uma vez, contrariando, felizmente para a população, que nem tudo o que se lê na PIO (Porca Imprensa Olimpiense), ainda mais nos pequenos jornais que cobram ‘por fora’, mas se fingem de independentes, pode ser confiável. A prova está aí”.

Seria risível seu entusiasmo, não fosse grave a acusação feita a “jornais que cobram por fora”. Seria o caso de apontar quais são. Porque uma grave imposição de ato lesivo à credibilidade do jornalismo olimpiense precisa ter nome, valores, endereço. Caso contrário, ou é denúncia vazia, ou irresponsabilidade extremada. Além do que, destratar outros veículos de informação da cidade, como é hábito deste “assessor”, é muito grave, remete a tempos em que a patrulha ideológica arrancava profissionais das redações e os punha na rua, apenas por estarem cumprindo seu papel de prestador de serviço público. Sim, porque jornalismo é serviço (ao) público.

E num momento em que muito se discute a liberdade de expressão, de idéias e pensamentos – mais ainda, a liberdade de imprensa, tão cantada em verso e prosa pelo candidato a presidente do grupo para o qual ele batuca suas linhas, que a todo momento tenta imputar à sua adversário esta intenção de “fechar” os canais da liberdade. Agindo como age o “assessor sem pasta”, cristaliza para o cidadão olimpiense que a prática e a intenção neste sentido têm origem, isto sim, nos bastidores onde pousam aves multicoloridas e de grande bico, bem como dormitam os “filhotes” do protofascismo, berço onde, parece, Leonardo Concon foi se deitar, também. E tal berço, acreditem, pode não ser tão esplêndido assim.

* E quem disse que isso basta? E quem disse que as contas estão regulares? Prestar contas dos R$ 500 mil recebidos em verba do Governo Federal é o mínimo que o governante tinha que fazer. Só não se sabe – e o “assessor” não diz – é por que o prefeito demorou tanto para prestá-las- quase um ano e meio. O que seria um indicativo de que deve ter dado um grande “suadouro” como se diz, juntar toda papelada necessária. E, deve também apurar o escrivinhador oficial, que quanto à tal festa, não é só esta questão que estava pegando. E o que foi publicado até agora em relação a ela, não são, nem nunca foram, “boatos”. São fatos. E a Justiça vai dizer se estes fatos são ou não irregulares. Só depois disso é que teremos “a verdade”.

A ‘OBRIGAÇÃO DE FAZER’ COMO FATOR MAIOR

A Secretaria Municipal de Saúde tem sido alvo constante da chamada “Obrigação de Fazer”. Isso porque não tem prestado um bom serviço no atendimento ao cidadão que busca socorro na rede pública para seus problemas de enfermidade. Como não raro a “iluminada” secretária Silvia Storti se nega a fornecer o que é pedido, seja por quais razões forem, a alternativa é procurar o Ministério Público, que acaba por obrigar que isso aconteça, instaurando procedimento civil, encaminhando os autos para o (a) juiz(a), que via de regra dá ganho de causa ao cidadão.

Todas as semanas são várias as decisões tomadas neste sentido contra o município. Esta semana, contada até quarta-feira, 20, o jornal “Planeta News” informa ter registrado nada menos que nove ações do gênero. É muita coisa, considerando que o número é relativo a apenas uma semana, na verdade, nem isso, são apenas quatro dias. Pode ser uma estratégia administrativa? Pode. Pode ser incapacidade de gerenciamento do setor? Também pode. Pode ser uso exagerado e com fins aleatórios dos recursos da Saúde? Claro que pode.

No primeiro caso, seria até compreensível, embora desumano. Poderia estar ocorrendo algum tipo de dificuldade na comunicação entre a SMS e as autarquias em nível estadual e federal no tocante ao forneccimento do medicamento. Assim, a “Obrigação de Fazer” seria uma atenuante para que o setor possa usar recursos na compra direta dos remédios e/ou na solução dos problemas colocados pelos usuários. Uma forma de poder justificar amanhã tais despesas.

Na segunda hipótese, a questão se torna mais grave, porque aí entra a ação governamental. A secretária foi trazido pelo prefeito Geninho (DEM) para ocupar o cargo alegando ser ela uma técnica profunda conhecedora do setor, o perfil que ele procurava. Somando à questão os reclamos diários de olimpienses pelos mais diferentes problemas enfrentados quiando prcouram a rede pública de saúde – que sequer tem receituário, os médicos usam cópia xerox -, cresce a suspeita de falta de capacidade gerencial. Ou, de que pode estar havendo ingerência grande do Executivo, que onde põe a mão transforma em questão populista e demagógica – aliás teria até uma sala ali, onde despacharia. Ainda assim, não haveria fato que desabonasse tantos erros.

E a terceira hipótese vem ao encontro do que foi acima. As ações populistas e demagógicas podem estar provocando estas situações, porque para levá-las a efeito é preciso agir de forma a fazer valer a presença do Poder Público, para um agrado aqui, outro ali. E isso custa dinheiro. Dinheiro público. Que poderia, se melhor canalizado, evitar tantos dissabores à municipalidade. E tanto sofrimento ao cidadão pagador de impostos. E, mais que isso, a se confirmar esta hipótese, diria-se que o Chefe do Executivo estaria, então, à beira da irresponsabilidade.

Para se ter uma idéia do mal que esta situação provoca, basta dizer que os medicamentos em questão são para doenças como epilepsia, osteoporose, e várias outras, cujos produtos de tratamento são caros, como no caso de uma paciente que sofre de “escoliose torácica de convexidade à esquerda, acentuação da cifose, escoliose lombar de convexidade à direita, osteopenia no colo femural e trocanter maior, e osteoporose no triângulo de ward”. Dá pra perceber, mesmo aos leigos, tratar-se de algo gravíssimo e, com certeza, doloroso. Esta paciente não tem condições de comprar os remédios “Protos e Aclasta”, que custam aproximadamente R$ 2.656,47. São remédios de uso contínuo.

Mas, teve que impetrar na Justiça um mandado de segurança com pedido de liminar, o que lhe foi concedido. Como de resto a Justiça sempre dá razão ao paciente, desde que bem fundamentada a necessidade do medicamento, e real prova de que não pode adquiri-lo no mercado, embora a lei determine que remédios sejam fornecidos de forma gratuita a todos os cidadãos. A “Obrigação de Fazer” é o vínculo jurídico que confere ao “credor” (possuidor de direito) o direito de exigir do “devedor” (cumpridor do direito) o cumprimento da prestação (de serviço).

Em uma de suas decisões, o juiz Hélio Benedini Ravagnani, da 3ª Vara de Justiça de Olímpia, disse o óbvio ululante, mas que só os políticos carreiristas não conseguem enxergar como verdade oficial: “Ante a impossibilidade de o próprio cidadão zelar por sua saúde e vida, cabe ao Estado e Município fazê-lo, tendo em vista que possuem o dever constitucional de propiciar condições para a preservação da saúde pública, e, principalmente, da vida, como bem supremo a ser defendido.”

Seria muito bom que o prefeito e sua subordinada técnica tivessem isso anotado em suas agendas. Melhor, que levassem isso como um mantra diário. Para o bem de toda uma coltividade.

Até.

O IBGE PODE TER ‘MUDADO’ ALGUNS OLIMPIENSES

O que pode explicar o número abaixo de 50 mil habitantes encontrado pelo IBGE no Censo que está no final, se explicaria por uma palavra: desconhecimento. Pelas naarrativas que temos ouvido pelas ruas, será necessária uma revisão, se não por inteiro, pelo menos em parcela considerável das planilhas preenchidas pelos recenseadores (as). Aliás, este parece ser o Censo que nunca termina. Os dados com data de hoje, 22 de outubro, apontam 97.32% do trabalho feito.

Mas, indicam que todas as residências, é bom que se frise, já foram recenseadas, pelos números demonstrados pelo órgão. Em Olímpia, foram visitadas 15.758 casas, o que representa índice de 102.77%. Ou seja, os recenseadores visitaram até casas a mais.

Porém, quando disse lá em cima que o problema do resultado aquém para Olímpia pode ser traduzido como desconhecimento, quis dizer desconhecimento sobre o próprio trabalho, de alguns contratados. O que gera preenchimento errado das planilhas e, consequentemente, “furos” no resultado final. Tem gente sem ser recenseada em Olímpia. E, pelo que tudo indica, não são poucas pessoas. Essa possibilidade chegou até a ser aventada, não de forma assertiva, mas indicativa, pelo responsável pelo escritório do órgão em Olímpia.

Principalmente depois que ele ouviu o que foi narrado por um cidadão olimpiense, cuja família de parentes não teve um de seus membros anotado como morador daquela casa, porque simplesmente estuda e mora na cidade onde estuda. Na visita, a recenseadora disse que não podia constá-lo como morador de Olímpia, porque ele tinha que se declarar morador lá na cidade onde está estudando. Quando ouvi esta estória estarreci. Disse ao interlocutor que algo estava errado, porque o mais lógico é ele ser considerado “flutuante” na cidade onde estuda, e morador fixo em Olímpia, já que trata-se de rapaz solteiro, com mãe, pai e todos os irmãos residindo aqui em Olímpia.

Não foi outro o entendimento do diretor do escritório do IBGE em Olímpia. Para ele, a recenseadora errou. Tinha que anotar sim, o nome do jovem. Porque ele é “flutuante” na cidade onde estuda. Bateu em cima do que disse ao amigo antes que ele falasse com o IBGE. Ato contínuo, o diretor do escritório manteve contato telefônico com a família, preencheu os dados que faltavam relativos ao jovem e este passou a “morar” em Olímpia de novo. Assim deve ter ocorrido com muitas outras famílias. Assim pode ter acontecido a redução de nossa população a partir deste Censo.

Faltariam cerca de 700 pessoas ou um pouquinho mais para que cheguemos aos 50 mil habitantes. Um número que pode perfeitamente estar “enterrado” no desconhecimento de quem executou o trabalho. Seriam olimpienses que se “mudaram” de Olímpia somente na planilha do IBGE. Pois tem suas raízes, famílias, amigos e, não raro, até seu grande amor por aqui ainda a esperá-lo (a). Mas, para o recenseador, ele se “mudou”. E mesmo que volte depois de formado, não será um morador da cidade. Ao menos no papel.

PARA SAÚDE, NÃO HOUVE ‘CONFISCO’ DA AMBULÂNCIA

A secretária municipal de Saúde, Silvia Forti Storti, ao ser perguntada ontem pela manhã sobre um provável “confisco” da ambulância dos Furlan por uma oficina mecânica de São José do Rio Preto – Centro Automotivo Paraná -, negou que isso tenha acontecido. “Não é fato”, refutou. A ambulância, ano 2005, é aquela que foi doada para Olímpia pelo prefeito de Barueri, Rubens Furlan. Ela estaria “confiscada” pela oficina rio-pretense, por falta de pagamento.

“Não estamos devendo nada, lá. Isso não procede”, garantiu Silvia Storti. O responsável pelo setor de ambulâncias, Frederico Camioto, deu os demais detalhes depois. E é bom que assim seja, porque senão este será o segundo caso de não pagamento de prestadores de serviço pela prefeitura municipal. Na semana passada, outra oficina daquela cidade reclamou dívida de R$ 42 mil por serviços e venda de peças para máquinas e caminhões.

Como já devem ter lido no post aterior sobre o assunto, após receber a ambulância de presente do prefeito barueriense, o motor fundiu. O veículo foi, então, levado para o Centro Automotivo Paraná, que fica logo na entrada de São José do Rio Preto, para ser retificado, o que foi feito. Porém, colocada em uso novamente, pouco tempo depois o motor começou a “jogar óleo”, como se diz no jargão de mecânicos e motoristas. Informado do problema, o encarregado do setor combinou com o proprietário da retífica que ia mandar de volta a ambulância para corrigir este problema. O dono concordou, e a ambulância foi levada.

Porém, dias depois, quando foram buscá-la, este mesmo proprietário teria se negado a entregá-la, alegando que não havia recebido pelo serviço anterior. Segundo uma fonte, o veículo continuava na oficina ainda esta semana.

GIRABREQUIM
“O problema que tivemos foi com a própria ambulância. Depois de consertada, deu problema no girabrequim. Aí começou o problema da entrega da peça, que é importada e tem que pedir na fábrica. Veio a peça, mas errada. Teve que mandar de volta para trocar e agora estamos esperando chegar”, explicou Camioto. A ambulância é um veículo modelo Master, da Renault. E esta situação se arrasta já faz cerca de “dois a três meses”, segundo o encarregado.

Ele acredita, com base no que lhe disse o proprietário da oficina, que na semana que vem deve ficar pronta. “No máximo sexta-feira”. Perguntado se a prefeitura estava devendo para o mecânico, Camioto disse que não. “Quem está em dívida conosco é ele”, lembrou. Garantiu que está tudo pago, não forneceu o valor da retífica porque não estava com as planilhas em mãos, mas este novo reparo vai custar R$ 3,8 mil, que será pago “assim que o serviço ficar pronto”.

A doação da ambulância para Olímpia ocorreu porque a antiga frota destes veículos de Barueri havia sido desativada em setembro de 2008, e os veículos doados para várias prefeituras e entidades de assistência do Estado. Elas haviam sido substituídas por doze ambulâncias zero quilômetro, sendo duas equipadas com UTIs móveis.

Segundo informações divulgadas à época, início de março de 2009, a ambulância ano 2005 foi doada para o município pelo prefeito barueriense, “através, também, do empenho do suplente de deputado federal Marcos Neves”, e foi entregue por eles ao prefeito Geninho (DEM) naquela cidade. Após recebido o veículo, o prefeito falou: “Foi um gesto de amizade para com a população olimpiense. Só temos que agradecer essa colaboração, que vai contribuir muito com a nossa Saúde, nossos veículos estão em estado precário e precisamos renovar a frota”.

Aguardemos.

E AGORA, A AMBULÂNCIA DOS FURLAN?

Ainda carecendo de confirmação (ai, meu Deus, que o ‘assessor sem pasta’ não me leia), mas ouvido de fonte segura, haveria problemas entre o município de Olímpia e outra oficiana mecânica de São José do Rio Preto. Desta feita, envolveria aquela velha ambulância que o prefeito Geninho (DEM) ganhou de presente do prefeito de Barueri, Rubens Furlan, ainda no início do ano passado. Furlan, como se sabe, é pai da agora deputada federal Bruna Furlan, do PSDB. No início da gestão Geninho, houve uma aproximação grande entre eles, até com patrocínio para o OFC, depois interrompido, até que todos se afastaram.

Nesse meio tempo, não se sabe movido a que, exatamente, Rubens Furlan, também do PSDB, decidiu que uma ambulância que tinha lá, não servia mais para o município e fez a doação para Olímpia. Muito bem, ela veio, ficou até exposta na porta da Câmara Municipal por um tempinho e depois foi colocada para rodar. Passado um tempo, teria sofrido uma avaria no motor. Foi mandada para esta oficina em São José do Rio Preto, para o devido conserto. Foi consertada, e mandada de volta.

Mais um tempinho e ela começou, como se diz no jargão mecaniquês ou motoristês, “a jogar óleo”. Avisado pelo motorista, o responsável não teve dúvida. De imediato ligou para a mesma oficina – “Afinal, não foi ela quem retificou o motor?” – e informou o dono do ocorrido. Ele, todo solícito: “Pode trazer aqui, sem problema, que eu resolvo isso”. E lá foi a nossa velha ambulância para a vizinha cidade. Passados alguns dias ligaram para saber como estava o serviço. Surpresa.

Do outro lado da linha, um irritado proprietário de oficina apenas teria dito que não iria fazer o serviço nem – pasmem, senhores! – devolver a ambulância, porque a prefeitura não teria pago pelo primeiro serviço ainda. Agora, o que não se sabe é se o mecânico teria pedido para levar já pensando em reter lá o veículo, ou se esperava, neste meio tempo, receber pelo serviço que teria prestado antes. Pelo menos até ontem, a ambulância dos Furlan estaria parada no pátio da oficina, à espera de que alguém vá buscá-la.

Detalhe: dizem que da rodovia, logo na entrada da cidade, daria para vê-la lá parada, no referido pátio, bastando olhar à direita.

BELEZA DE
ORÇAMENTO!
Para o ano que vem, a Administração Municipal está prevendo uma arrecadação global de R$ 111.544.207, conforme planilha orçamentária apresentada na noite de segunda-feira na Câmara Municipal. Um valor 26% acima do Orçamento deste ano, que ficou em R$ 88,5 milhões. E uma diferença em valores de nada menos que R$ 23.012.990. Salvo engano, durante a gestão do prefeito Geninho, os Orçamentos do Município receberam incrementos que somam, no total, 51%, a contar de 2009, quando assumiu.

Isso porque, em 2009, ele pegou um Orçamento – R$ 76,7 milhões – 10% acima do estimado para o ano anterior. Em 2009, o Orçamento foi “reajustado” em 15% – R$ 88,5 milhões – e agora, em mais 26%. Na soma, 51% acima daquela peça inicial. É um bom dinheiro. E deve-se levar em conta, ainda, que todo ano a arrecadação acaba suplantando as estimativas em torno de 10%. Este ano, deve bater nos R$ 95 milhões no mínimo. E em 2011, então, nos R$ 122,6 milhões, se tudo correr nos conformes.

Até.

DEPUTADO PETISTA REFUTA PREFEITO ‘INGRATO’

O deputado estadual João Paulo Rillo, do PT, demonstrou hoje de manhã na entrevista que concedeu à Rádio Menina-AM, que não gostou nem um pouco das colocações feitas pelo prefeito Geninho (DEM) recentemente, quando disse que “as obras que estão paradas na cidade são do Governo Federal, que ‘paga muito mal e até quebra as empresas'”. O deputado veio a Olímpia em visita-surpresa, e nem havia agendamento na grade da emissora mas, por se tratar agora de autoridade política, foi-lhe aberto espaço. Chegou com ares pacíficos e até conciliadores. Mas, este seu estado de ânimo durou até saber das declarações do prefeito, a quem chamou, indiretamente, de “ingrato”.

“Não existe município no Estado de São Paulo em que o Governo Federal não esteja presente. Embora existam alguns prefeitos ingratos que não reconheçam isso”, começou dizendo o deputado. O que seria o caso de Olímpia, onde foram deixados mais de R$ 7 milhões no ano passado, e cuja principal obra, a da Unidade de Pronto-Atendimento-UPA, não tem sequer uma placa indicando ser recurso federal.

Além disso, Geninho, ao tentar justificar à opinião pública a razão pela qual as obras na cidade estão em ritmo preocupantemente lento, saiu-se com essa: “As obras que mais me deixam preocupado são as do Governo Federal. Eles (Governo) atrasam muito os pagamentos. O Governo Federal paga muito mal às prefeituras”. Ao que o deputado não se conteve, ao tomar conhecimento. “Se há problemas com obras federais na cidade o problema é de gestão, é do prefeito que não gerencia como se deve a coisa pública”.

E ao ficar sabendo que a empresa – JND – que venceu a concorrência para a obra faliu, disse: “Pois é como estou dizendo, se a empresa faliu a culpa é de quem a selecionou. É este o mal gerenciamento a que me refiro. O Governo Federal não tem feito distinção de nenhum partido. Não é justo que ele seja tratado desta maneira. O prefeito precisa ser republicano”, cobrou.

Rillo falou também sobre uma verba que intermediou, de R$ 150 mil, para o Festival do Folclore deste ano. Ele foi assessor do Ministério da Cultura para o Interior. Mas, o dinheiro não foi liberado, “porque havia problema de inclusão no cadastro de inadimplentes do Governo federal”, explicou o deputado, sugerindo que talvez fosse a falta de prestação de contas de alguma verba recebida. Mas ele não soube dizer se era a da festa do peão, que até hoje não houve prestação de contas dos R$ 500 mil liberados pelo Ministério do Turismo, por meio da deputada federal não-reeleita Luciana Costa, do PR.

ADENDO: Aliás, a deputada com o voto per capita mais caro da história de Olímpia, levando em conta a relação verba liberada-votos recebidos. Cada um “custou” cerca de R$ 6.493.50.

‘INFERNO ASTRAL’: CHICO
RUIZ TAMBÉM TEM O SEU
Ontem falei aqui sobre o “inferno astral” de Zé Moreira, ex-prefeito de 2003 a 2006 em Olímpia, que está “purgando” seu descuido diante da coisa pública – o tal “não rouba mas deixa roubar” – com processos e mais processos, como aquele narrado aqui no post de ontem, onde a principal implicada é sua esposa, já falecida, então primeira-dama Anita Ferreira Moreira. Ação esta à qual ele está respondendo com seu espólio. Mas, o tema hoje é Francisco Roque Ruiz, que como presidente da Câmara (2005-2006) autorizou reforma na estrutura física da Casa de Leis, hoje sob investigação. 

Para quem não se lembra, ou não tomou conhecimento do caso, inicialmente a Justiça cancelou licitação e pediu a devolução do dinheiro empregado na reforma da Câmara, em decisão exarada no ano passado. A juíza da 2ª Vara de Justiça de Olímpia, Andréa Galhardo Palma, julgou procedente ação popular movida pelo ex-vereador e atual presidente interino da Associação dos Funcionários Municipais, Antônio Delomodarme, contra a Casa de Leis, no ano passado, determinando a suspensão do pagamento de R$ 147 mil feito a uma empresa para a reforma. O valor da devolução terá que ser corrigido e atualizado.

Os representados na ação são o ex-presidente da Casa, Francisco Roque Ruiz, e Gustavo Mathias Perroni, ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação-CPL. Na decisão, a juíza não especificou os valores da devolução, nem na carta-convite 06/2009 constava o valor da obra. A juíza julgou procedente a ação popular proposta por “Niquinha” e tornou definitiva a liminar deferida, a fim de determinar a suspensão dos pagamentos à empresa vencedora e declarar a nulidade do processo licitatório referente ao Edital-Carta Convite nº 06/2008.

Além disso, condenou os requeridos ao ressarcimento dos danos causados ao erário em razão dos pagamentos irregulares realizados à empresa vencedora do certame declarado nulo, bem como às custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixou em 10% do valor da causa. O edital cancelado pela Justiça teve o aval do então assessor jurídico da Casa, Edilson De Nadai, hoje Procurador do Município, bem como do seu colega Luiz Carlos Rodrigues Rosa Júnior, hoje também ocupando cargo na área jurídica da prefeitura municipal.

Muito bem, esta ação estava na pauta de julgamento da 31ª Sessão Ordinária da 1ª Câmara do Tribunal de Contas, que começaria às 15 horas de hoje, 19, no Auditório “Professor José Luiz de Anhaia Mello”, com a relatoria do Conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho. Em questão os Instrumentos Contratuais 131-TC-001312/008/08, tendo como contratante a Câmara Municipal de Olímpia, como contratada a Octon Engenharia e Incorporação Ltda., e como autoridade responsável pela abertura do Certame Licitatório, pela Homologação, e firmação do Instrumento, Francisco Roque Ruiz (então presidente da Câmara [PSB]).

O objeto da carta-convite era a reforma e recuperação do prédio, com fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais e equipamentos necessários. A tal licitação, então, é que está na pauta para julgamento. O contrato foi celebrado em 01/07/2008, no valor de R$147.667,96. Ainda para esta mesma sessão, estava relacionada a análise da Representação 132-TC-001109/008/08, de autoria de Delomodarme, contra a Câmara Municipal. A denúncia é de possíveis irregularidades ocorridas no Convite nº 06/08, objetivando a reforma e recuperação do prédio, com fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais e equipamentos necessários. Vamos esperar pelo resultado. Espera-se que não haja adiamento.

 

Até.

O ‘INFERNO ASTRAL’ DE MOREIRA AINDA ARDE

Para aqueles que imaginam estar tranquila a vida pós-poder do ex-prefeito José Carlos Moreira (1993-1996), engana-se redondamente. Apesar das condenações que já possui, e sob rismo iminente de a qualquer momento ser encontrado e conduzido à prisão, ainda há outros processos em andamento, que igualmente posderão redundar em mais condenações. Como este abaixo, que transcrevo na íntegra para quem tivber a curiosidade tamanha e a paciência de acompanhar o que nele descorre a juíza Andréa Galhardo Palma, da 2ª Vara de Justiça de Olímpia, conforme publicação da semana passada do Diário Oficial do Estado-DOE, edição de 15 de outubro.

 

Trata-se de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, contra o Espólio da esposa de Moreira, já falecida, Anita Ferreira Moreira e Outros, com pedido de liminar proposto pelo MPE. No caso, o representante na ação é o inventariante ex-prefeito Moreira, além de Marcos Antonio Mota, Valéria Regina Vietts Bertholdo, Produtos Alimentícios Nutribon Ltda., Ale Mussi Fantarone Júnior, Cerealista Caiçara Ltda., Espólio de Nivaldo Bruce. O que se busca apurar é a prática de atos de improbidade administrativa previstos no artigo 9º, XI e, artigo 3º, combinado com o artigo 9º inclusive XI, respectivamente, ambos da Lei 8.429/1992.

 

Tudo começou, segundo o relato do processo, quando instaurou-se o Inquérito Civil n° 04/98 para apurar irregularidades na Fundação Olimpiense de Serviços Assisteciais e Comunitários-FOSAC, no período de janeiro de 1993 a dezembro de 1996, no qual era prefeito municipal José Carlos Moreira, tendo por administradora da fundação sua falecida esposa, Anita Ferreira Moreira. As irregularidades foram constatadas através de auditoria realizada pela empresa “Soteconti Auditores Independentes”, a qual apontou fraudes em diversas cartas convites no ano de 1996 e que a FOSAC teria gasto R$ 229.090,43 com o pagamento de gêneros alimentícios, sendo apuradas diferenças entre as compras e o consumo estimado, indicando a emissão de notas fiscais frias e o desvio de dinheiro público.

 

A FOSAC foi extinta por força da Lei Municipal n° 2.835/2000, sendo seu acervo patrimonial incorporado ao patrimônio municipal de Olímpia e, justamente por este fato o autor ingressou com a presente ação a fim de impugnar as licitações n°s. 01/93, 04/93, 02/95, 06/95, 09/95, 02/96, 04/96, 06/96, 07/96, 09/96, além de pagamentos irregulares pela emissão de notas fiscais ideologicamente falsas, referentes à aquisição de gêneros alimentícios. Contudo, segundo o MP, no decorrer da auditoria foram descobertas outras irregularidades, a saber: nos anos de 1993 e 1995 a ocorrência de fraude nas cartas convites 01/93, 04/93 e 02/95, as quais foram vencidas pela requerida Produtos Alimentícios Nutribom Ltda, de propriedade do também requerido Ale Mussi Faitarone Junior, pois naquelas licitações, teria sido afastado o caráter competitivo com o intuito de beneficiar a empresa supramencionada.

 

Referida fraude também foi descoberta nas seguintes cartas convites: 09/95, vencida pela firma Albra Casa de Carnes Ltda.; 02/96, vencida pela firma Benvindo Gama da Silva ME; 04/96 e 09/96, vencidas pela firma J.M. Filho e Filho Ltda., nome fantasia Máquina Marques; 06/96, vencida pelas firmas J. M Filho Filho Ltda., Cerealista Caiçara Ltda e Chão Preto Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. Foi apurado que nestas última cartas convites não houve a entrega das mercadorias ou foram entregues parcialmente ao órgão público, tendo sido expedidas notas fiscais visando o desvio do dinheiro público.

 

Aduz não ter sido feita licitação para as compras efetuadas com a empresa J. M. Filho e Filho Ltda., sendo que esta não procedeu à entrega das mercadorias. Após, houve também a compra de mercadorias alimentícias com a firma Chão Preto Comércio de Produtos Alimentícios Ltda., tendo o dinheiro da referida compra sido desviado. Constataram-se, outrossim, na auditoria, o envolvimento de outras pessoas na participação das fraudes: a falecida Anita Ferreira Moreira, que era presidente da FOSAC no período de janeiro de 1993 a dezembro de 1996; Valéria Vietts Bertoldo, a qual ocupara o cargo em comissão de auxiliar de contabilidade, sendo responsável pela montagem do procedimento licitatório e pelos pagamentos dos fornecedores; da empresa Produtos Alimentícios Nutribon Ltda e seu proprietário Ale Mussi Faitarone Junior; da empresa Cerealista Caiçara Ltda. e seu falecido proprietário Nivaldo Bruce e Marcos Antônio Mota, o qual era representante comercial das firmas Cerealista Caiçara Ltda., J. M. Filho e Filho Ltda. e José Carlos Balieiro & Cia Ltda.

 

Pugnou pela concessão de liminar para decretação da indisponibilidade dos bens dos requeridos visando o integral ressarcimento dos danos causados ao Município de Olímpia e, ao final seja julgada procedente a ação para anular os procedimentos licitatórios n°s. 01/93, 04/93, 02/95, 06/95, 09/95, 02/96, 04/96, 06/96, 07/96 e 09/96, na modalidade carta convite, em face das ilegalidades apontadas; anular os atos administrativos que consubstanciaram nos pagamentos sem licitação para as empresas J. M. Filho e Filho Ltda. e Chão Preto Comércio de Produtos Alimentícios Ltda.; e condenar os requeridos a ressarcir os danos causados ao Município de Olímpia, na proporção e valores descritos na inicial, devidamente atualizado, com juros e correção monetárias desde o desembolso feito pelo órgão público.

 

Prossegue o MP dizendo que “a inicial veio instruída com documentos (fls. 37/1807- feito n.1014/05 e fls.16/46-apenso389/06). O pedido liminar foi indeferido, determinada a citação dos requeridos e a intimação do Município, nos termos do parágrafo 3º, art. 17, da Lei n° 8.429/1992 (fls. 1810/1811). Os requeridos foram regularmente citados (fls.1823v, 1827v, 1842 e 1911) e apresentaram contestação (fls.1828/1838, 1849/1865 e 1869/1879). Em contestação, a requerida Valéria (fls. 1828/1839) alegou em preliminar: prescrição da ação, pois a ação deveria ter sido proposta até cinco anos após o exercício do mandato e ilegitimidade de parte para figurar no feito.

 

No mérito, sustentou não ser responsável por quaisquer irregularidades nos procedimentos licitatórios, pois, além de não possuir conhecimentos técnicos para desenvolvê-los, estes eram desenvolvidos pela falecida Anita Ferreira Moreira. Aduz ter assinado, sem ler, a documentação a ela apresentada, a fim de preservar o seu emprego de auxiliar de contabilidade. Pede a improcedência da ação. O Município apresentou manifestação (fls. 1844/1847), na qual requereu a abstenção de contestar a ação e, a atuação conjunta com o autor, em defesa do ressarcimento do valor desviado.

 

Em contestação os requeridos Produtos Alimentícios Nutribon Ltda. e Ale Mussi Faitarone Junior (fls. 1849/1865) sustentaram em preliminar: ilegitimidade de parte, alegando que quem participou dos procedimentos licitatórios foi a empresa e não o requerido Ale Mussi, não podendo, portanto, ocupar o pólo passivo da ação. No mérito aduzem, em relação às cartas convites nºs. 01/93, 04/93 e 02/95, terem, realmente, participado do certame, procedendo às entregas das suas propostas, contudo, não participaram da sessão de abertura das mesmas, não podendo ser responsabilizado por eventuais irregularidades feitas pela comissão de licitação.

 

Sustentou não ser possível serem processados unicamente por testemunhos colhidos pelos membros da comissão de licitação; alegou não existir máculas nos certames; não haver provas de participação nas fraudes praticadas pela requerida Anita, por mais que tenham saído vencedores das propostas apresentadas, pois não apresentaram na proposta valores desproporcionais ou supervalorizados àqueles praticados no mercado. Sustentam, por fim, não haver a comprovação do dano aos cofres públicos, uma vez que não houve em suas propostas superfaturamento dos produtos alimentícios, havendo meras irregularidades formais nas licitações de que participou, as quais não retiraram dos certames seu caráter competitivo.

 

Pede a improcedência da ação. A requerida Cerealista Caiçara Ltda., representada por sua sócia Guiomar Adorni Bruce, também apresentou contestação (fls. 1869/1879), com documentos (fls. 1880/1904), alegando, preliminarmente, ilegitimidade de parte em face da inexistência do espólio de Nivaldo Bruce, uma vez que esse ao falecer, não deixara quaisquer bens passíveis de serem inventariados, não se podendo falar em responsabilidade dos herdeiros até o limite da herança, pois esta nunca existira; nulidade do inquérito civil, em face da inobservância do art. 5º, inc. LV, da Constituição Federal; prescrição, pois a ação deveria ter sido proposta em cinco anos após o término de mandato e falta de notificação preliminar.

 

Em relação ao mérito, aduziu não ter participado das fraudes, tendo sido vítima de ato praticado pelo requerido Marcos Antonio Mota, pois este usou seus documentos, sem autorização ou, do falecido Nivado Bruce. Pede a improcedência da ação. Apesar de citados (fls. 1842 e fls.1911), não contestaram a ação o requeridos: Marcos Antonio Mota e o espólio de Anita Ferreira Moreira, representado por seu inventariante José Carlos Moreira (fls. 1925).

 

Saneado o feito (fls. 1943/1945), foi acolhida somente a preliminar de ilegitimidade de parte do espólio de Nivaldo Bruce, extinguindo-se o feito em relação a ele, nos termos do art. 267, inc. VI, do Código de Processo Civil; as demais preliminares foram rejeitadas, tendo a requerida Cerealista Caiçara Ltda. interposto agravo retido em face do desacolhimento da sua preliminar de nulidade do inquérito civil, sendo mantida a decisão (fls. 2012). Na mesma oportunidade do saneamento foi designada audiência de instrução e julgamento.

 

Durante a audiência colheu-se o depoimento pessoal da requerida Valéria (fls. 2015), tendo o autor desistido dos depoimentos dos demais requeridos. Por precatória foram ouvidas as testemunhas do autor: Joaquim Marques Filho (fls. 2042/2043), Sinomar Avelino de Oliveira (fls. 2044), Écio Fernandes Sanches (fls. 2048), José Carlos Balieiro (fls. 2065), Milton Teodoro (fls. 2077), Abel Fabiano Filho (fls. 2078) , Lazara de Jesus Correa David (fls. 2079), José Alves Braga (fls. 2080), Antônio Alves do Carmo (fls. 2081), Benvindo Gama da Silva (fls. 2098); bem como as testemunhas de defesa arroladas pela requerida Valéria: Maria Lúcia de Brito Pereira (fls 2111) e Fernando Perpétuo dos Santos (fls. 2112).

 

Encerrada a instrução, o Ministério Público apresentou memoriais (fls. 2123/2133) reiterando sua pretensão; e somente os requeridos Ale Mussi e Nutribon (fls. 2114/2118 – 2141/2145), a requerida Valéria (fls. 2137/2140) apresentaram memoriais pugnando pela improcedência do pedido. Após, vieram-me os autos conclusos. Em síntese, o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO.

 

As preliminares aduzidas em contestação já foram exaustivamente examinadas por este juízo e, rejeitadas por ocasião do despacho saneador às fls.1943/1945. No mérito, o pedido inicial procede, ao menos em parte já que excluído do pólo passivo o espólio de Nivaldo Bruce às fls.1945. Restou devidamente demonstrado seja pela prova oral produzida em juízo, seja pela documental , em especial pela auditoria independente da firma Soteconti junto a FOSAC (fls.39/76-autos n.1014/05) relativa às atividades dos exercícios de 1993 a 1996 a existência de diversas irregularidades e fraudes em diversas cartas convites no ano de 1996, onde a FOSAC teria gasto R$ 229.090,43 com o pagamento de gêneros alimentícios, sendo apuradas diferenças entre as compras e o consumo estimado, indicando a emissão de notas fiscais frias e o desvio de dinheiro público.

 

A referida auditoria, em seu parecer sequer impugnado especificamente pelos requeridos, aliado ao inquérito civil 04/98 demonstrou inequivocamente a existência das irregularidades. Foi apurado que nestas últimas cartas convites não houve a entrega das mercadorias ou foram entregues parcialmente ao órgão público, tendo sido expedidas notas fiscais visando o desvio do dinheiro público. Cumpre esclarecer que o espólio de Anita deixou de apresentar contestação, operando-se contra ela os efeitos da revelia, em especial porque a ré Valéria, em sua contestação e em juízo não negou a existência das fraudes, sustentando apenas que assinava os expedientes licitatórios sem ler, sendo sua intenção apenas cumprir ordens e preservar o emprego, sendo evidente que ao negligenciar seu dever de ofício em zelar pela regularidade das licitações e pagamentos, agiu ao menos com culpa grave inescusável.

 

Com efeito, sobre as fraudes elencadas na inicial, o conjunto probatório produzido em juízo é farto (…). Com efeito, a ré Valéria Regina Vietts Bertholdo (fls. 2015/2016), confirmou quer embora fosse Presidente da Comissão de Licitação da FOSAC, todo procedimento licitatório desde a escolha das empresas até as assinaturas das cartas convites colhidas pelas empresas já vinham prontas e eram entregues por ela à esposa do prefeito Anita Ferreira Moreira. Acrescentou que não havia o procedimento licitatório formal e que este já estava pronto documentalmente, afirmando que não participou da escolha das empresas, do julgamento das propostas e nem houve efetivo julgamento da licitação, e que a documentação já vinha toda pronta, bem como a empresa vencedora.

 

Ressaltou que sua participação apenas limitava-se a assinar a documentação da empresa que supostamente havia ganho a licitação. Asseverou que sabia estar fazendo coisa errada, mas queria manter seu emprego. Afirma que em todas as licitações em que a depoente participou na condição de presidente da licitação da FOSAC a forma de proceder determinada pela requerida Anita era a mesma, ou seja, forjava-se uma licitação para a escolha de determinada empresa para a entrega de alimentos.

 

Logo, diante do depoimento confessional, indiscutível a existência das irregularidades descritas na inicial, corroboradas pelos depoimentos das testemunhas abaixo. Joaquim Marques Filho (fls. 2042/2043) confirmou ser proprietário da empresa J. M. Filho & Filho Ltda., a qual tinha como vendedor o requerido Marcos Antonio Mota, confirmando ter participado de processo licitatório, no Município de Olímpia, por uma ou duas vezes. Afirmou que após estas participações, passou a figurar em outras diversas, sem ter, contudo, efetivamente participado; o talonário de sua empresa ficava com o requerido Marcos; constatou, posteriormente, que este fazia inserir na primeira e segunda vias diversas notas fiscais, vendas que não correspondiam com a realidade em desacordo com a anotação constante da terceira via das referidas notas e, com esta atitude, o montante comercializado pela empresa seria, exageradamente, superior ao seu movimento; recordase ter prestado depoimento na Promotoria de Justiça de Olímpia sobre a carta convite 04/96, não apresentado as propostas constantes dos autos; ser do requerido marcos a assinatura aposta na proposta; não ter fornecido gêneros alimentícios descritos na nota fiscal; não ter recebido cheque nominal a sua empresa; não conhecer Zacarias Gardinalli; ter sido ouvido na mesma Promotoria, onde compareceu por cerca de dez vezes, sobre as cartas convites n°s. 06/96, 07/96 e 09/96, e não ter participado de nenhuma destas licitações, nem apresentado quaisquer propostas; reafirmou que as assinaturas constantes das propostas são do requerido Marcos; não ter fornecido gêneros alimentícios, constantes das notas fiscais; e, não ter recebido cheque nominal à sua empresa.

 

Sinomar Avelino de Oliveira (fls. 2044) aduziu ser sócio proprietário da empresa Chão Preto Comércio de Produtos Alimentícios Ltda.; ter participado da carta convite 07/96; ter sido vencedor em um item, tendo, por isso, fornecido a mercadoria, mas não ter recebido o cheque no valor de R$ 450, tentando receber esta quantia, amigavelmente, por diversas vezes, contudo, não obtendo sucesso; e, não conhecer o requerido Marcos. Élcio Fernandes Sanches (fls. 2048) sustentou ter sido ouvido na Promotoria de Justiça de Olímpia, sobre licitação da Prefeitura; sua empresa não participou de licitação na Prefeitura de Olímpia, embora tivesse notícia de que havia uma carta convite com o nome de sua empresa, o qual afirma ser diferente de sua empresa; não se recordar de ter participado de licitação em Olímpia.

 

Já, José Carlos Balieiro (fls. 2065) afirmou ter sido, na década de 90, proprietário de uma firma, a qual funcionou por cerca de oito meses, denominada “JB”, tendo por nome social José Carlos Balieiro e Companhia Ltda., com sede em Riolândia/SP, não tendo nenhuma filial na Rua 14, n° 140, em Barretos/ SP, que tinha como objeto a comercialização de açúcar, sendo o real responsável por suas atividades, sem qualquer auxílio de empregados, o genro de seu irmão, o requerido Marcos, quando este morava em Riolândia/SP; desconhecer Zacarias Gardinale; não ter participado pessoalmente ou, em nome de sua firma de licitações no Município de Olímpia; nunca ter ouvido falar da FOSAC; ter o requerido Marcos morado por um tempo em Riolândia/SP e, após, ter se mudado para Barretos/SP, há, pelo menos, dez anos.

 

Milton Teodoro (fls. 2077), Abel Fabiano Filho (fls. 2078) e Lazara de Jesus Correa David (fls. 2079) afirmaram não terem participado de licitações no Município de Olímpia e, não souberam esclarecer nada sobre os fatos. José Alves Braga (fls. 2080) declarou que seu estabelecimento comercial nunca participou de licitações em Olímpia e não ter recebido qualquer cheque da prefeitura de Olímpia. Aduz ter sido desviado um talão de notas fiscais de sua empresa, por um ex-funcionário do escritório de contabilidade que lhe prestava serviços, chamado Márcio, tendo o referido talão sido utilizado sem o seu conhecimento, não se recordando do nome do escritório de contabilidade.

 

Antônio Alves do Carmo (fls. 2081) afirmou nunca ter participado de licitações em Olímpia; não ter vendido carne àquele município; na ocasião em que foi dar o encerramento da atividade de sua empresa, ter sumido um talonário de notas fiscais, e, mesmo assim, um funcionário do escritório Anchieta conseguiu encerrá-la; nunca ter tido contato com a empresa Nutribom ou com Ale Mussi. Benvindo Gama da Silva (fls. 2098) declarou nunca ter participado de licitações ou, qualquer relação comercial com a prefeitura de Olímpia e a FOSAC; saber que terceiros utilizaram o nome de sua empresa para licitar; e, que seu escritório de contabilidade se chamava Anchieta. As testemunhas de defesa Maria Lúcia de Brito Pereira (fls. 2111) e Fernando Perpétuo dos Santos (fls. 2112) nada souberam esclarecer sobre os fatos.

 

Cumpre esclarecer que Anita Ferreira Moreira e Valéria Regina Vietts Bertholdo, na condição de agentes públicos, ao fraudarem diversos expedientes licitatórios, todos elencados na inicial e comprovados em juízo, incorreram na prática de ato de improbidade administrativa previsto no artigo 9º, inciso XI, da Lei 8.429/92, ao se apropriarem de numerário público decorrente das cartas convites nº 06/95, 09/95 e 02/96; bem como no disposto no art.10, I e VIII, do mesmo diploma legal, pelas fraudes nas cartas convites nºs.01/93, 02/95, 04/96, 07/96, 06/96, 09/96 (Anita) e cartas convite 04/96, 07/96, 06/96, 09/96 (Valéria).

Já o requerido Marcos Antonio Mota, na condição de beneficiário do desvio de numerário público e, por ter incorporado ao seu patrimônio bens pertencentes à FOSAC, incorreu nas condutas previstas no art.9º , inc.,XI, c.c art.3º e art.10, VIII, ambos da Lei 8429/92, esta última por ter participado da frustração da licitude de processo licitatório, conforme ficou evidenciado pelo depoimento de Joaquim Marques Filho (fls. 2042/2043).

 

Com relação à firma Produtos Alimentícios Nutribon Ltda., restou evidenciado o beneficiamento ilegal e a participação ativa de seu proprietário Ale Faitarone Júnior, únicos beneficiários dos procedimentos fraudulentos, devendo ambos serem incurso nos arts.10, I, VIII c.c art.3º , da Lei 8.429/92, não sendo crível a alegação de desconhecimento da fraude. No mesmo sentido, com relação à firma Cerealista Caiçara, beneficiada com a prática dos atos de improbidade administrativa, quais sejam cartas-convites fraudulentas, nos termos do arts.10, I, VIII c.c art.3º , da Lei 8.429/92, não sendo crível a alegação de desconhecimento da fraude.

 

Em razão do falecimento de Anita Ferreira Moreira, deverá o espólio desta ser responsabilizado no tocante ao ressarcimento de valores até o limite do valor da herança, nos termos do artigo 8º, da Lei 8.429/92. Devem ainda serem anulados os procedimentos licitatórios (cartas-convite) realizados pela FOSAC sob os nºs. 01/93, 04/93, 02/95, 06/95, 02/96, 04/96, 06/96, 07/96 e 09/96, bem como os contratos de fornecimentos de gêneros alimentícios delas decorrentes e os atos administrativos consubstanciados nos pagamentos das notas fiscais respectivas; bem como devem ser anulados os atos administrativos consubstanciados nos pagamentos efetuados à empresa J.M. Filho Ltda. e a empresa Chão Preto Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. Sem prejuízo, os requeridos devem ressarcir o dano causado ao erário Municipal de Olímpia, tal como postulado pelo Ministério Público, no item III, da inicial (fls.26/27-autos n.1014/05), devidamente corrigido monetariamente com juros legais de mora computados desde o desembolso do numerário pelo órgão público.

 

Isto posto, Julgo parcialmente procedente o pedido inicial formulado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, a fim de: condenar Anita Ferreira Moreira e Valéria Regina Vietts Bertholdo, na condição de agentes públicos, na prática de ato de improbidade administrativa previsto no art.9º, inciso XI, da Lei 8.429/92, ao se apropriarem de numerário público decorrente das cartas convites n.06/95, 09/95 e 02/96; bem como no disposto no art.10, I e VIII, do mesmo diploma legal, pelas fraudes nas cartas convites ns.01/93, 02/95, 04/96, 07/96, 06/96, 09/96 (Anita) e cartas convite 04/96, 07/96, 06/96, 09/96 (Valéria); condenar o requerido Marcos Antonio Mota, na condição de beneficiário do desvio de numerário público e, por ter incorporado ao seu patrimônio bens pertencentes a FOSAC, incorreu nas condutas prevista no art.9º , inc.,XI, c.c art.3º e art.10, VIII, ambos da Lei 8429/92, esta última por ter participado da frustração da licitude de processo licitatório; condenar a firma Produtos Alimentícios Nutribon Ltda., e seu proprietário Ale Faitarone Júnior, bem como a firma Cerealista Caiçara Ltda., pela prática dos atos de improbidade previstos nos arts.10, I, VIII c.c art.3º , da Lei 8.429/92; ANULAR os procedimentos licitatórios (cartas-convite) realizados pela FOSAC sob os ns. 01/93, 04/93, 02/95, 06/95, 02/96, 04/96, 06/96, 07/96 e 09/96, bem como os contratos de fornecimentos de gêneros alimentícios delas decorrentes e os atos administrativos consubstanciados nos pagamentos das notas fiscais respectivas; bem como devem ser anulados os atos administrativos consubstanciados nos pagamentos efetuados à empresa J.M. Filho Ltda e a empresa Chão Preto Comércio de Produtos Alimentícios Ltda; CONDENAR os requeridos a ressarcir o dano causado ao erário Municipal de Olímpia, tal como postulado pelo Ministério Público, no item III, da inicial (fls.26/27-autos n.1014/05), devidamente corrigido monetariamente com juros legais de mora computados desde o desembolso do numerário pelo órgão público.

 

Condená-los, por fim ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, a ser revertido pelo fundo para a área de defesa de interesses difusos e coletivos, previsto em Lei. P.R.I.

A VOLÚPIA DE FAZER E AS CONTAS PÚBLICAS

Esta semana o secretário municipal de Planejamento e Gestão, Valter José Trindade, negou que os cofres da prefeitura municipal estejam ‘estourados’, conforme voz corrente na cidade. Ele disse que as contas deste ano vão ficar, no máximo, “em zero a zero”, ou seja, nem dinheiro em caixa, nem empenhos a pagar. E até admite um eventual “furo” de R$ 4 milhões, “o que seria legal”, já que corresponderia a 5% do Orçamento deste ano. A estimativa de Receita para 2010 foi de R$ 88,5 milhões.

“Estou assumindo para tentar acertar (as contas)”, disse Trindade. “O prefeito tem volúpia de querer fazer, mas tudo tem que ser dentro da legalidade”, destacou. “Os procedimentos têm que ser normais”, enfatizou. Sobre as dificuldades com fornecedores e prestadores de serviços disse que, na verdade, trata-se de priorização de recursos. “O município contratou R$ 10 milhões em obras. E isso gera R$ 2 milhões em contrapartida. E tem que ser recurso próprio”, explicou.

Segundo Trindade, a prefeitura vai fechar o ano com uma Receita de R$ 90 milhões, além dos R$ 10 milhões de convênios realizados e outros R$ 6 milhões para realizar. “E tudo com contrapartida”, reforça, para justificar os percalços. “Por isso tivemos gastos acima do normal”, admite. Embora acreditando que as contas ficarão no “zero a zero”, Trindade admite um “buraco” de até R$ 4 milhões.

“A prefeitura pode passar com um “estouro” de 5% do Orçamento do ano, ou seja, até R$ 4 milhões. Isso é legal”. Perguntado se é verdade que empenhos estão sendo transferidos para a partir de fevereiro do ano que vem, o que também estaria dificultando compras e serviços, o secretário disse que não. “Não se pode empenhar nada para o ano que vem, porque o Orçamento não foi aprovado, ainda”.

Ele conta como fator de pequeno alívio no caixa o fato de o 13º dos municipais já estar depositado, e o faturamento com o Programa de Recuperação de Tributos-PRT – de cerca de R$ 700 mil -, dos quais entre R$ 400 mil a R$ 500 mil já entraram no caixa.

Assim falou o “homem-forte” do prefeito Geninho esta semana. Garantindo que está tudo bem, nada há de extraordinário nas contas do município. Porém, primeiro fala em “zero a zero” e, depois, em “estouro” de até 4% do Orçamento, o que estaria dentro da lei. Ou seja, nem tanto ao mar, nem tanto à terra, Trindade fica no meio-termo. E não vai ao cerne da questão: o município está ou não está “quebrado”?

As evidências não são poucas de que isso possa ter acontecido. Enquanto eram apenas comentários daqui e dali, comerciantes se queixando em rodinhas daqui e dali, mas sem coragem de falar às claras, torcia-se para não ser a inteira verdade. Mas, quando a coisa se torna real, com informações embasadas e denúncia na Câmara, fica-se então preocupado. E como o prefeito não vem a público com a verdade, o cidadão pagador de impostos está sem saber se há “rombo” ou não e se, havendo, qual a sua extensão.

Lembrando que recursos para obras não servem de parâmetros para indicar boa ou má situação financeira de uma prefeitura. Porque estes recursos ficam apartados do caixa, cujo contyeúdo tem que ser formado apenas com arrecadação própria e dotações do tipo Fundo de Participação dos Municípios e outras que, em tese, o prefeito pode usar como lhe convier. E é aí, às vezes, que o bicho pega.

Até

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