Nunca um assunto rendeu tanta polêmica neste blog antes mesmo que fosse publicado qualquer posicionamento a respeito, quanto a tal lei 3.522, a dos “observadores da cidade”, que se originou de projeto de lei do vereador Salata (PP), cujo decreto de regulamentação (5.008) acaba de ser publicado na Imprensa Oficial do Município-IOM, edição de sábado passado, 3, à página 8. É claro que foram manifestações de contrariedades estas publicadas no espaço reservado a comentários de leitores. E versam sobre o conteúdo da tal lei que, em princípio, não explica a que veio. Mas, vamos a eles.

O primeiro é o do leitor que se assina “Vigia Online”, postado no dia 4, às 20h36: Diz o seguinte:

Olá.
Estava lendo a Imprensa Oficial e achei o projeto ‘Observadores da Cidade’. Estou enganado ou agora o cidadão que quiser reclamar de alguma coisa, ou simplesmente informar-se para não posar de ‘desconhecedor’ da coisa pública, deve cadastrar-se e estar com os impostos em dia? E se eu não quiser fazer tal cadastro e desejar exercer o meu direito líquido e certo, como munícipe, estarei impedido? Ou é mera formalidade pra incentivar a participação popular?

Ainda, o cadastrado que efetivamente participe ‘fará jus a benefícios no agendamento de suas consultas médicas e/ou odontológicas, assim como aos exames médicos na Rede Municipal de Saúde’. Isso soa um tanto como tiro no pé, já que é obrigação do Estado fornecer bom atendimento à todos, em contrapartida aos impostos pagos, não à participação em qualquer tipo de programa. Ou ainda estou equivocado?

O segundo comentário responde às inquietações de “Vigiaonline”, e vem do leitor José Bento souza Vasconcellos dos Santos, postado em 5 de junho às 9h55. Diz o seguinte:

Caro Vigiaonline: boa observação! Me pareceram inconstitucionais, estas exigências. Já que é um direito de tod@s, e em que “situação” estiver, a observância aos maus serviços públicos oferecidos. Parece ser mais uma “armadilha/pegadinha” política do que um projeto sério de Ouvidoria Pública, que beneficie de forma efetiva a população.

Um terceiro leitor, que se assina Fabiano, postou em 5 de junho, por volta das 12h56, o seguinte comentário, também sobre o tema:

Caros amigos, espero que o programa “Observadores da Cidade” realmente funcione, visto que tenho vários protocolos na Prefeitura e os mesmos só funcionam sob pressão, agora solicitar foto e titulo de eleitor, me perdoe, isso é inconstitucional, pois todos pagam impostos e em contra partida devem ter seus direitos respeitados. Agora nada vale se for oposição politica, agora sendo amigo do Prefeito tudo estará funcionando bem… garanto. Reflita e veja onde estamos vivendo. Accccooooorrrrrddddaaaaa Olímpia, veja seus vereadores e prefeitos… além do mais um cabide de emprego que não serve para quase nada…

E, por fim, mais um leitor. Da mesma forma, indignado com o tal projeto. Carlos postou em 6 de junho, às 16h15, o que segue:

O PODER DO POVO: Quando o POVO tiver consciência da força que tem, muitas coisas mudam!!! Essa de ter receio de represália, de se expor, está fora de moda. O POVO tem é mais é que se manisfestar, EXIGIR SEUS DIREITOS. Quanto a esse caso de pedir fotos e título de eleitor, é simples, qualquer cidadão que tiver um pedido desse por qualquer funcionário da Prefeitura, se dirija imediatamente primeiro a delegacia, para fazer um B.O e depois com esse B.O em mãos vá direto ao Ministério Publico.
Essas o outras atitudes, fazem com que o Cidadão passe a ser mais respeitado, e as pessoas que menosprezam a inteligencia (que na verdade são os verdadeiros ignorantes os paus mandados), passarão a pensar duas vezes antes de falar amém para tudo. Portanto vamos lá POVO você é que coloca Vereador, Prefeito, Governador e Presidente Lá. E PODE TIRÁ-LO TAMBÉM!!!!!! NÃO SE DEIXE INTIMIDAR!!!

A justifica do prefeito é a de que o programa tem “a missão de comunicar ao Poder Publico a ocorrência de variados problemas relacionados tanto à estrutura física de logradouros, passeios e praças públicas, quanto aos serviços públicos ausentes ou inadequados, bem como demais ocorrências que mereçam reparos pela Administração Municipal”. Já Salata diz que o programa “tem a pretensão de estimular a cooperação do cidadão na busca de solução dos problemas observados, buscando a melhoria da qualidade de vida coletiva”.

Conforme ainda o vereador, “os ‘Observadores da Cidade’ serão coadjuvantes na administração municipal, exercitarão suas atividades de forma voluntária, não caracterizando vínculo de trabalho com a Prefeitura e, portanto, o projeto não gerará despesas e tampouco criará estrutura governamental”. Mas, são afirmativas, estas, no mínimo discutíveis, pois muito provavelmente gerará despesas e, no mínimo, mexerá, sim, com um mínimo da estrutura de Governo. Leiam abaixo a íntegra da lei e tirem vossas conclusões.

DECRETO N.º 5.008, DE 03 DE JUNHO DE 2011
Regulamenta a Lei n.º 3.522, de 31 de março de 2011, que instituiu o Programa Observadores da Cidade. EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito do Município de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1.º O munícipe, cidadão na forma da lei, quites com a Justiça Eleitoral e com os cofres públicos no âmbito do Município de Olímpia, que pretender participar do Programa Observadores da Cidade deverá se cadastrar junto à Secretaria Municipal de Governo, Coordenadora do referido Programa.
§ 1.º Para o cadastramento serão necessários:
I – Título de Eleitor; II – RG; III – CPF; IV – Fotografia 3X4; V – Comprovante de residência.

§ 2.º O cadastramento será realizado nos horários de expediente da Prefeitura Municipal de Olímpia.
§ 3º A pedido do interessado, a Administração Pública poderá expedir carteira de identificação e registro no Programa Observadores da Cidade.
Art. 2.º O Observador da Cidade, devidamente cadastrado, comunicará à Secretaria Municipal de Governo a ocorrência de: I – falhas na iluminação pública; II – conservação da pavimentação asfáltica e passeios públicos; III – deterioramento de praças e logradouros; IV – ausência de sinalização de solo e vertical; V – serviço público inadequado ou de má qualidade; VI – demais informações com objetivo de aperfeiçoar os serviços públicos e melhoria da qualidade de vida da população.

§ 1.º Para o registro via Internet das observações constantes neste artigo, será criado pelo órgão competente da administração pública, endereço postal eletrônico, para cada Observador cadastrado.
§ 2.º Poderá o Observador optar por registrar as reclamações em livro oficial de registro, destinado exclusivamente para este fim, tornando-se documento público, rubricado pela Secretaria Municipal de Governo.

Art. 3.º A Secretaria Municipal de Governo encaminhará, imediatamente, a reclamação registrada pelo Observador, nos termos deste Decreto, ao órgão público responsável que deverá agendar e executar o devido reparo.
Parágrafo único. A tomada de providencia para o efetivo reparo do serviço reclamado deverá ser comunicado ao Observador reclamante.
Art. 4.º O Observador firmará declaração que é parceiro voluntário da Administração Pública, ciente de que sua atuação é relevante para o aperfeiçoamento dos serviços públicos para prosperar a qualidade de vida da população, de forma que, em nenhuma hipótese, ocorrerá vínculo de emprego junto à Prefeitura do Município de Olímpia.
Parágrafo único. O Observador que, efetivamente, colaborar com o disposto no artigo 2.º do presente decreto fará jus a benefícios no agendamento de suas consultas médicas e/ou odontológicas, assim como aos exames médicos na Rede Municipal de Saúde.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

À guisa de reparo: notem que em nenhum momento a lei dá prazo para que as reclamações tenham um resultado prático, ou seja, não estipula minuto, hora, dia ou mês para que o problema reclamado seja solucionado. Sendo assim, quem garante que o destino da tal recalamação não será o chamado “artigo sexto (de lixo)? E, depois, a lei propõe uma “troca” com o cidadão: torne-se um observador e passará a ter privilégios nos atendimentos médico-odontológicos, procedimentos e consultas. Aí, a tal lei cria os “iguais mais iguais que os iguais”, entenderam?

Ou seja, esta lei precisa ser melhor explicada, esclarecida, detalhada. Até mesmo para o cidadão entender se ela se justifica, se faz sentido, se tem lógica ou, ainda, se não se trata de mera “artimanha” política que só seu autor saberia a real finalidade.

A CIDADE CRESCE….
EM MORTALIDADE
Muito bem, não se sabe exatamente quais os conceitos de crescimento e desenvolvimento que o atual governante municipal e seus bate-paus têm, mas, com certeza, serão todos plenamente questionáveis. Porque na razão de suas muitas (e mal planejadas) obras, há setores que não funcionam na mesma proporção (mas, sim, na mesma falta de qualidade, zelo e gestão), como Saúde, por exemplo. E se os exemplos públicos do mal gerenciamento naquele setor ainda não forem suficientes, há que se buscar provas cabais naquilo que não é visível, perceptível ao cidadão comum, mas que também o afeta, e aos seus, sobremaneira.

É o caso, por exemplo, da relação entre os óbitos de menores de um ano residentes na unidade geográfica de Olímpia, num determinado período de tempo (geralmente um ano), e os nascidos vivos da mesma unidade nesse período, segundo a fórmula estabelecida pelo Organização Mundial de Saúde-OMS. E neste quesito, também, estamos mal, muito mal na fita. Na comparação entre os anos de 2008 e 2009, respectivamente último da gestão Carneiro e primeiro da gestão Geninho, a mortalidade infantil em Olímpia aumentou 24,5%. Pulou de 7,95 para 9,90, conforme números apurados pelo blog hoje na página eletrônica da Fundação Seade, da Secretaria Estadual da Saúde.

Em Olímpia, a taxa de Mortalidade Infantil (número de crianças mortas por mil nascidas vivas, a partir de 2001 até 2009, foi a seguinte:

2001 – 15,41 / 2002 -9,48 / 2003-15,50 / 2004-14,26 / 2005-11,87 / 2006 -12,20 / 2007-10,79 / 2008 – 7,95 / 2009 – 9,90.

Apuramos também a situação do município nos últimos 30 anos, para que o leitor tenha uma visão mais ampla da situação, já que o período passa por nada menos que seis prefeitos, sendo dois deles – Rizzatti e Carneiro, por duas vezes, portanto oito administradores, registrando ainda o primeiro ano do novo governante, Geninho.

1980 – 48,75 1981– 34,90 1982 – 40,75 1983 – 33,02 1984 – 44,33 1985 – 31,85 1986 – 29,35 1987 – 27,71  1988 – 38,11 1989 – 20,33 1990 – 28,64  1991 – 31,36 1992 – 16,36 1993 – 16,59 1994 – 20,94 1995 – 20,49 1996 – 13,95 1997 – 21,90 1998 – 19,05 1999 – 24,85 2000 – 25,68 2001 – 15,41 2002 – 9,48 2003 – 15,50 2004 – 14,26  2004 – 11,87 2006 – 12,20 2007 – 10,79 2008 – 7,95 2009 – 9,90.

NÃO SAI?
Procurado pela reportagem do semanário “Folha da Região” na sexta-feira passada, que queria saber se de fato o provedor Marcelo Galette iria deixar o cargo da Santa Casa de Misericóridia de Olímpia, ele respondeu que não, não irá deixar. Mas, não sem antes, segundo o jornal, tascar um “tudo pode acontecer”. Ou seja, com esta observação, Galette deixa implícito que sua saída não está descartada. Como de fato não está. Já antecipei aqui em post anterior que sua saída era questão de tempo. E que ele já até havia comunicado o prefeito. Que, por sua vez, planeja colocar na administração do hospital uma “comissão de notáveis”.

Mas, a menos que para isso o prefeito mude o estatuto do hospital – o que não é difícil, já que este é o governo do “tudo posso” – esta “comissão de notáveis” seria mera imaginação, sonhos de uma noite de verão. No caso da saíde de Galette, por direito assume a vice-provedora, Eudirce Benatti; se não, o primeiro secretário, que vem a ser cunhado de Galette; ou, ainda, o segundo secretário, cujo posto é ocupado pela mãe do provedor, Sônia Galette. Se ninguém deles quiser assumir, então dissolve-se a diretoria, forma-se uma nova, e realizam-se novas eleições. A menos que Geninho resolva fazer mais uma experiência com a tal “comissão de notáveis”.

Até.