E a “Rádio Geninho” já está no ar. Até aí, nada de novo, sabendo-se da gana que o prefeito tem por um microfone, onde possa externar suas meias-verdades, seu chororô político, visando anuviar a péssima imagem que grande parte da opinião pública tem sobre ele enquanto ser político, e seu modus operandi, sua administração.

Por enquanto, só seu assessor de Imprensa, Júlio César Faria, faz uso daquele microfone. Mas, já há informações correndo nos bastidores que ainda esta semana o assessor-divulgador terá um parceiro que viria….tchan, tchan, tchan, tchan…. de Votuporanga!

O que mais torna esta investida do prefeito àquela emissora temerário, é o espírito armado com que seu assessor se postou à frente do microfone. Parece estar orientado a atacar, fustigar, provocar, no intuito de um confronto radiofônico como se viu nas eleições passadas.

E mais temerárias ainda são as “certezas” e “verdades” despejadas ali, como se todo o resto do mundo nada lhes interessasse, bastando-lhes ouvir o eco de suas próprias vozes. “Certezas” e “verdades” ditas a si mesmos, até que acreditem piamente nelas.

Resta ao prefeito explicar qual procedimento legal foi adotado para que o Executivo Municipal pudesse “arrendar” uma emissora de rádio que é propriedade privada, e não se trata sequer de emissora educativa, o que poderia ser pleiteado pelo município e explorado por ele, caso a concessão saísse.

E mais ainda, se é verdade que a “brincadeira” vai custar R$ 20 mil por mês, de onde virá o dinheiro? Mais ainda: se houve “arrendamento” formal, a ponto de a Difusora-AM se separar da Band FM, tal documento deve estar assinado por alguém, certo? Quem assinou, então?

Consta que os funcionários da emissora continuarão sob responsabilidade do então proprietário, Fernando Martinelli. Ali irá se usar funcionários pagos com dinheiro público? Caso do próprio “Julião Pitbull”, que é assessor de imprensa da prefeitura municipal? E é claro que se perguntarmos se é possível um assessor executar trabalho fora do seu local, ou seja, a prefeitura – ou a Saúde, onde tem ficado -, ele vai responder que está na rádio em sua “hora de almoço”. É a praxe, em situações como essas.

E os novos funcionários a serem contratados, quem pagará? Serão registrados na empresa, também? Ou receberão pela prefeitura? E este novo parceiro que deve vir de Votuporanga, vai receber de quem? Esta transação toda está respaldada em que lei? Sim, porque o rastro de ilegalidade nisso tudo é flagrante. É só prestar atenção que a gente vê.

INTERINIDADE
SUI-GENERIS
O provedor interino da Santa Casa de Misericórdia de Olímpia, advogado Mário Francisco Montini, está saindo “melhor que a  encomenda”, como se diz no popular. Mesmo na interinidade, quando se supõe que a pessoa não está dotada de prerrogativas tais que possa impor normas e regras, Montini não se fez de rogado e tascou lá uma série de normas de conduta que todos devem seguir, incontinenti.

Para tanto, já elaborou três boletins informativos, um Plano de Participação Social e convocou eleições para o preenchimento de cinco cargos vagos – provedor, vice-provedor, 1º e 2º secretários e um membro da Mesa Administrativa.

Mas, o que parece ser a exata tradução de como será a Santa Casa sob o comando de Montini está no Boletim 01: uma entidade fechada ao público, direito à informação cerceado, busca de notícias agora só por meio de protocolo, e com prazo de dez dias para respostas.

Montini recorre à alínea “f” do artigo 16 do Estatuto Social da Santa Casa. Esta alínea, no Capítulo VI – “Dos Deveres dos Sócios” -, diz: “Não dar publicidade a questões particulares da entidade, zelando sempre por sua preservação”.

Notem bem que este capítulo trata dos deveres dos sócios, que nesta alínea “f” fica proibido de fornecer informações particulares da entidade, enquanto cidadão ocupante de cargo na “sociedade”. Mas, este capítulo e alínea constante dele, como em qualquer outro capítulo ou alínea constante do Estatuto Social não diz, em momento algum, estarem o administrador ou provedor do hospital proibidos de fornecer informações que sejam do interesse público.

Portanto, a vocação totalitarista do provedor interino está se respaldando equivocadamente em termos do Estatuto que não correspondem à intenção cerceadora da liberdade de expressão.

Se impedir órgãos de informação de trazerem a público aquilo que os poderosos de (co)turno não querem ver à luz do dia sanasse problemas e fosse solução para regimes de força, a Ditadura Militar estaria aí até hoje, viva e forte. Mas, com a parca liberdade de informação àquela época, foi “berrando da geral” que o povo conseguiu mudar toda uma situação. Demorou, 21 anos, mas conseguiu.

Nenhuma administração que se alicerça em medidas totalitaristas, prospera. E a história deveria servir de exemplo para Montini que, além de econonista, é também operador do Direito.

Até.