Há um ditado popular – “Pau que dá em Chico dá em Francisco” – que parece talhado para Olímpia, baseado no que acaba de acontecer em São José do Rio Preto, com reflexos também em Barretos. Em Rio Preto, se o procurador-geral do município, Luiz Tavolaro, não conseguir obter hoje uma liminar do presidente do Tribunal de Justiça do Estado-TJ, José Roberto Bedran, suspendendo decisão do próprio órgão, o prefeito Valdomiro Lopes terá que riscar do quadro de servidores da administração municipal pelo menos 234 comissionados.

Eles foram nomeados com base nas leis complementares 3/90, 140/02 e 179/03, todas julgadas inconstitucionais. Se o pedido de concessão da liminar for rejeitado, os servidores terão de ser exonerados imediatamente. Por que o “pau” pode dar aqui também? Porque os casos são semelhantes, se não idênticos. O prefeito Geninho já passou grande aperto com decisão do TJ no ano passado, mandando realocar todo funcionalismo municipal em seus devidos lugares, já que julgou inconstitucional lei aprovado no Governo Carneiro, redenominando cargos e reclassificando servidores.

Lá como cá, a tal lei que trata do funcionalismo municipal, sofreu Ação Direta de Inconstitucionalidade-Adin. A semelhança entre as duas leis está no fato de que suas alterações permitem a contratação de servidores comissionados para ocupar cargos técnicos. No entanto, de acordo com a Constituição Federal, cargos dessa natureza só podem ser preenchidos por meio de concurso público. No caso de Rio Preto, o Governo tenta obter liminar para não mexer em nada. Em Olímpia, o Governo municipal conseguiu “um tempo” para a readequação.

No caso rio-pretense, o desembargador disse ainda que houve tentativa de fraude da Prefeitura ao propor alterações nas leis, com o objetivo de regularizá-las. A lei é de 2005, quando o então prefeito Edinho Araújo (PMDB) editou e a Câmara aprovou a lei complementar 211, que renomeava todos os cargos comissionados da administração municipal para assessor (C2), chefe de departamento (C3) e diretor de serviços (C4). Depois, em 2009, o prefeito Valdomiro Lopes, com a lei complementar 286, definiu atribuições a esses cargos. As duas tentativas foram desqualificadas pelo desembargador do TJ.

Lá, foram renomeados irregularmente como diretor de serviços os cargos que na lei complementar 3 eram denominados radialista, cinegrafista, jornalista, agentes de administração, diretor de serviços, entre outros. A lei 211, que tentou “salvar” os cargos em comissão, ainda renomeou irregularmente como chefe de departamento os cargos que antes eram denominados coordenador de departamento. Já os cargos de administradores regional e distrital passaram a ser chamados irregularmente de assessor.

Em junho de 2009, o prefeito Valdomiro Lopes (PSB) também editou lei na tentativa de salvar os comissionados, com a elaboração da lei complementar, desta vez a 286, que definia as atribuições para os cargos de assessor (C2), chefe de departamento (C3) e diretor de serviços (C4). A tentativa também foi criticada pelo desembargador. “A definição de tarefas realizada por lei posterior é forma de mais uma vez conferir aparência de constitucionalidade à anterior criação de cargos”, destacou Vidigal, relator da Adin.

Bom, em princípio, lembramos que a decisão atinge Barretos, em situação semelhante à vivida em Rio Preto. Lá, a prefeitura não conseguiu reverter decisão do TJ no STF e foi obrigada a demitir servidores comissionados que ocupavam cargos criados irregularmente por leis complementares, burlando a Constituição, que obriga a realização de concursos públicos para a contratação de servidores. De acordo com a decisão do TJ, a prefeitura de Barretos está impedida de nomear servidores comissionados, com exceção dos secretários municipais. A prefeitura recorreu ao STJ, mas não obteve êxito.

E em Olímpia? Por aqui o Tribunal de Justiça mandou a prefeitura corrigir desvio de função de Carneiro. O TJ manteve a liminar que obrigava o município a suspender Lei aprovada em 2003 em que o prefeito Carneiro regularizou a situação de centenas de funcionários públicos municipais que estavam em desvio de função (exerciam cargos diferentes para os quais foram concursados). Há semelhança, ou não?

A decisão foi publicada no Diário da Justiça de 19 de março de 2010, e diz: “defiro o pedido de liminar, com efeito ex nunc (desde agora), suspendendo a vigência e a eficácia do artigo 11 da Lei Complementar nº 20 de 28.02.2003 do Município de Olímpia até final julgamento desta ação. Solicitem-se informações à Câmara Municipal e ao Senhor Prefeito Municipal de Olímpia, comunicando-o desta decisão. Cite-se o Dr. Procurador Geral do Estado e, a seguir, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação final”.

Por aqui mais de 300 funcionários públicos estão sob suspeita de desvio de função desde o início do ano de 2003. Muitos foram efetivados em funções para as quais não estavam concursados. A liminar é referente a uma Adin originada por um processo oferecido há alguns anos, pelo ex-vereador, advogado Vi­cen­te Augusto Baptista Pascho­al, o Guga.

“Não houve concurso e nem um mero empréstimo, foi uma mudança de cargos e salários, e o que acontece? A Constituição Federal é clara: provimento para cargos públicos só através de concurso”, ressaltou o assessor jurídico, Edílson César De Nadai, em crítica à lei, a­cres­centando: “A ilegalidade, a inconstitucionalidade é latente, não tem o que se discutir”.

E vejam que a alteração teria sido a­va­li­­zada pela Fundação Prefeito Fa­ria Lima, Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal (CEPAM), por meio da qual se fez um reen­qua­dra­mento que foi chamado de “Plano de Carreira, Cargos e Salários da Prefeitura”.

Pois é, e no caso local isso não é tudo. Mesmo reconhecendo-se a inconstitucionalidade do processo, por aqui continuou a se contratar e até a reajustar vencimentos de municipais com base nesta mesma lei. Por aqui se criou cargos e se redenominou funções, com base nesta mesma lei. Que, em tese, por decisão do TJ, não tem validade legal.

Ou seja, quando ela “cair” de vez, com ela não vão “cair” somente os funcionários remanejados, mas todos aqueles contratados em comissão depois, ou mesmo aqueles que tiveram a nomenclatura de suas funções mudadas e, noutro extremo, podem “cair” até mesmo reajustes concedidos, como aqueles aos professores e médicos, já que foram todos feitos com base nesta mesma lei de Carneiro. É esperar para ver.

Até.