Uma coisa que sempre se pergunta pelas ruas – claro, aqueles mais preocupados com esta questão -, é qual o tempo que os partidos e as coligações no horário eleitoral gratuito, que tem início, no rádio e na TV, no dia 21 de agosto, estendendo-se até 4 de outubro. Serão 39 dias nos quais a meia hora da manhã e do meio do dia no rádio, e no meio do dia e à noite na TV, que os cidadãos terão que esperar a turma falar, para só então poder ver ou ouvir seu programa favorito. E de segunda a sábado (lá embaixo tem uma tabela com os horários).

A propaganda eleitoral em rede e sob inserções é regida pelos artigos 47 caput e incisos VI e VII, e 51, caput e incisos I a IV, da Lei nº 9.504/97, a chamada Lei Eleitoral. A  propaganda eleitoral em rede é veiculada em dois períodos diários de 30 minutos cada, exceto aos domingos, sendo: I – às segundas, quartas e sextas, para a eleição de prefeito e vice-prefeito; II – às terças, quintas e sábados, para a eleição de vereador.

Já para a veiculação de propaganda eleitoral sob a modalidade de inserções os partidos e coligações têm trinta minutos diários, inclusive aos domingos, com destinação exclusiva do tempo para a campanha dos candidatos a prefeito e vice-prefeito, a serem usados em inserções de até sessenta segundos, distribuídas ao longo da programação das emissoras entre as oito e as vinte e quatro horas (horário de Brasília), a partir do plano de mídia elaborado pelos representantes dos partidos, coligações e emissoras.

A distribuição dos horários reservados à propaganda eleitoral em rede e sob inserções de cada eleição é feita entre os partidos políticos e as coligações que tenham candidato e representação na Câmara dos Deputados, observados os seguintes critérios: a) um terço, igualitariamente; b) dois terços, proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerado, no caso de coligação, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos políticos que a integram.

A representação partidária para fim de propaganda eleitoral, conforme dispõe o art. 47, § 3.º, da Lei n.º 9.504/97, corresponde à representação de cada partido político na Câmara dos Deputados resultante da sua última eleição.

Na eleição de 2010 a bancada resultante da eleição foi a seguinte: PT (88), PMDB (78), PSDB (54), DEM (43), PP (41), PR (41), PSB (34), PDT (28), PTB (21), PSC (17), PC do B (15), PV (15), PPS (12), PRB (8), PMN (4), PSOL (3), PT do B (3), PHS (2), PRTB (2), PRP (2), PTC (1), PSL (1), totalizando 513 Deputados Federais. Não obtiveram representação os partidos PSTU, PTN, PCB, PSDC e PCO. Por terem registrado seus estatutos no TSE em 27/09/2011 e 4/10/2011, respectivamente, o PSD e o PPL não participaram do pleito de 2010.

Em uma simulação que contempla a participação no pleito dos vinte e nove partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral e observando os critérios estabelecidos pelos §§ 2º e 3º do artigo 47 da Lei nº 9.504/97, apresentamos o tempo mínimo ( o tempo será distribuído entre os partidos que efetivamente participarem das eleições ) de rádio e televisão que cada partido terá direito durante o horário eleitoral em rede, para cada período diário, nas eleições de 2012 de prefeito e vice-prefeito:

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É importante ressaltar que, para esta simulação, foi adotada a representação de cada partido político na Câmara dos Deputados, resultante da última eleição, ocorrida em 3/10/2010. Como na eleição municipal o tempo destinado à propaganda eleitoral majoritária é o mesmo da eleição proporcional, a simulação acima também se aplica para o cargo de vereador.

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(Com Blog do Zé Dudu/Zdudu.com.br)

PS: No caso de Olímpia, os candidatos só ficarão sabendo qual a ordem de entrada no ar no dia 8 de agosto, em reunião já agendada pela Justiça Eleitoral para às 14 horas, no Salão do Juri do Fórum. Representantes de coligações e de partidos políticos, bem como das emissoras de rádio acompanharão o sorteio.

Até.