O semanário Planeta News, que chega neste momento em que escrevo (9h21) às bancas, assinantes e leitores, traz como principal matéria, o texto que segue:
“TJ mantém liminar contra Decreto 5.028 (Relator não acolheu embargos de declaração e Geninho (DEM) terá que dispensar pelo menos 12 comissionados)
Pelo menos 12 funcionários admitidos pelo Decreto 5.028/2011, de autoria do prefeito Geninho (DEM), em caráter comissionado, devem ser exonerados, de acordo com a liminar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade-Adin, distribuída no Tribunal de Justiça de São Paulo. A liminar tem plena vigência e os embargos de declaração buscavam, apenas, esclarecer se a medida valeria a partir da data da concessão da medida (“ex nunc”) ou se teria seus efeitos a partir da data das nomeações (“ex tunc”).
O relatório do desembargador Ênio Santarelli Zuliani é datado de 16 de fevereiro de 2012, e publicado no Diário da Justiça de 17 de fevereiro de 2012.
O desembargador entende que, mantendo-os nos cargos até o final da tramitação do feito, provocaria prejuízo ao Erário, além de “esvaziar a utilidade da ação”. Ênio Zuliani, durante a tramitação do processo, fez contar que não tem nenhum parentesco com o prefeito Geninho (DEM).
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, contra o prefeito Geninho. Para a proposição da Adin, o procurador levou em consideração uma representação formulada pelo artista plástico e jornalista Willian Antônio Zanolli, no dia 11 de julho de 2011, diretamente na Procuradoria, em São Paulo (Ver detalhes nesta edição). Os embargos foram assinados pela advogada do município, Edely Nieto Ganâncio.
O desembargador-relator Zuliani diz em seu despacho que recebia os embargos “para declarar que a liminar concedida tem efeitos ‘ex tunc’, competindo aos interessados interpor os recursos adequados contra a decisão”. Ou seja, tendo que recorrer fora de seus cargos e funções. A decisão não estabelece prazo. Geninho queria que a decisão não tivesse o tal efeito “ex-tunc”, que determina o fim da situação “desde então”, “desde a época”.
No meio jurídico, quando se diz que algo tem efeito “ex-tunc”, significa que seus efeitos são retroativos à época da origem dos fatos a ele relacionados. Já o “ex-nunc”, que Geninho pleiteava, tem o significado de “desde agora”, ou seja, seus efeitos não retroagem, valendo somente a partir da data da decisão tomada.
Em seu despacho, datado de 17 deste mês, o desembargador Zuliani começa dizendo que o prefeito de Olímpia opôs embargos de declaração contra decisão que deferiu a liminar para suspender a eficácia do Decreto nº 5.028/2011, aduzindo que “já ocorreram nomeações para os cargos e os seus ocupantes já estão exercendo funções desde 11 e 19 de abril e 15 de julho de 2011”, indagando se a liminar implica a exoneração de tais servidores.
“Realmente são oportunos os embargos de declaração. Cabe ressaltar que, no caso de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade, a regra é a concessão com efeitos ‘ex nunc’. Porém, o Tribunal pode entender que deva ser atribuída eficácia retroativa, como garante o §1º, art. 11, da Lei nº 9.868/99”, relata.
“No caso em apreço, devido ao grau de verossimilhança da alegação de inconstitucionalidade, não teria sentido conceder efeitos ‘ex nunc’, porque isso implicaria reconhecer a validade de contratações colocadas sob suspeita, por violação ao princípio da obrigatoriedade do concurso público.
Em casos semelhantes, aliás, do Col. STF já decidiu pela concessão de liminares com efeitos ‘ex tunc’, em razão da relevância dos fundamentos da ação de inconstitucionalidade”, continua o juiz-relator, citando decisões anteriores de colegas juízes, onde em três casos, somente um teve o efeito “ex nunc” aceito.
“É certo que tal medida repercute sobre os direitos pessoais dos nomeados, fator, porém, que não se sobrepõe ao interesse público. Ademais, deve ser acrescentado que, por se tratar de cargo em comissão, inexiste uma expectativa de permanência na Administração, sendo o vínculo de caráter provisório e, no caso, respaldado por ato normativo que soa inconstitucional.
Destaque-se, ainda, o risco de prejuízo ao erário no caso de as investiduras prevalecerem até o final da tramitação da ação, diante da inviabilidade de se reaverem as quantias despendidas, ainda que a declaração final de inconstitucionalidade tenha efeitos ‘ex tunc’. A depender da demora no deslinde do feito, a ausência de concessão de liminar com eficácia retroativa poderia esvaziar a utilidade da ação, de modo que a decisão impugnada, com efeitos ‘ex tunc’, tem como finalidade precípua garantir a efetividade do controle constitucional na hipótese.”
“Como já decidiu o Col. STF, apesar de a regra ser a concessão dos efeitos ‘ex nunc’ no acolhimento da liminar, cabe a aplicação da eficácia retroativa, nos casos em que o interesse social assim justifique”, ressaltou o relator. Portanto – finalizou – recebo os embargos para declarar que a liminar concedida tem efeitos ‘ex tunc’, competindo aos interessados interpor os recursos adequados contra a decisão.”
Para que o leitor possa melhor entender, abaixo o blog detalha o caso, desde como começou a Ação, que foi proposta pela Procuradoria em dezembro do ano passado, até a origem do caso, em votação na Câmara de Vereadores. O prefeito Geninho nomeou diretores, ouvidor e até assessores de imprensa por este decreto. Leia abaixo mais detalhes:
A Procuradoria Geral de Justiça-PGJ-SP entrou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade-Adin, contra o Artigo 4º da Lei Complementar nº 94, de 5 de abril de 2011, de autoria do prefeito Geninho (DEM), criando cargos em comissão no quadro de funcionários da prefeitura. A medida visou também atingir o Decreto 5.028/2011. Ambos instituíram cargos de provimento em comissão. A ação de número 0296373-32.2011.8.26.0000 foi distribuída por sorteio e desde o dia 1º de dezembro estava com o relator, desembargador Enio Santarelli Zuliani.
A Lei e o Decreto questionados criaram 12 vagas em oito cargos comissionados. Segundo o Artigo 4.º, a lei cria e inclui os referidos cargos no anexo I da Lei Complementar 52, de 2 de fevereiro de 2008, esta de autoria do ex-prefeito Luiz Fernando Carneiro. Para a proposição da Adin, o procurador levou em consideração uma representação formulada pelo artista plástico e jornalista Willian Antônio Zanolli, no dia 11 de julho de 2011, diretamente na Procuradoria, em São Paulo.
A matéria aprovada estabeleceu novos cargos em comissão, nos mais diversos segmentos: Banco do Povo, Imprensa, Ouvidoria e Incubadora de Empresas. No total foram criados 12 vagas distribuídas em oito cargos em comissão, ou seja, de livre nomeação e exoneração do prefeito. Isso implicaria em um gasto em torno de R$ 27.041,04 por mês, ou R$ 351.533,52 no ano, com o 13.º salário.
De acordo com publicação da Imprensa Oficial do Município do dia 9 de abril de 2011, os cargos em comissão tem os seguintes salários mensais: gestor do Banco do Povo, R$ 2.003,04; assessor do Banco do Povo, R$ 1.836,12; assessor de Governo, R$ 1.836,12; e gestor da Incubadora de Empresas, R$ 2.003,04.
Também foram criados o cargo de gestor da Imprensa Oficial, R$ 2.003,04; quatro cargos de assessor de imprensa, R$ 1.836,12 cada; dois cargos de assistente divisional, R$ 3.338,40, e um cargo de gestor de ouvidoria, R$ 3.338,40.
O ‘IMBRÓGLIO NA CÂMARA
Criação dos cargos foi considerada ‘trenzinho’. Para tentar atenuar desgaste Geninho tratou o decreto como ‘adequação na Saúde’. Ainda seguindo no tema, entenda agora como este caso se originou:
O prefeito Geninho (DEM) fez uso de um artifício visando atenuar o desgaste causado a ele e a seus sete vereadores na Câmara, a aprovação principalmente do projeto de Lei Complementar 123, que criou 33 novos cargos na prefeitura, sendo oito em comissão, num total de 90 vagas, das quais 12 para livre nomeação e exoneração do prefeito.
Para tanto, fez divulgar pelos veículos de imprensa que lhe dão sustentação, e até mesmo pela página oficial da Câmara Municipal, que o “trenzinho da alegria” seria, na verdade, uma “adequação na área da Saúde”. Além disso, o prefeito tentou “demonizar” a oposição – vereadores Guegué (PRB), Magalhães (PMDB) e Hilário Ruiz (PT), que votaram contra a proposta, em sinal de protesto pelos vários cargos em comissão criados no corpo da lei, que em momento algum se referia à Saúde.
Geninho relevou os gastos que estes novos cargos em comissão proporcionariam, da ordem de R$ 1.228.775,70 em 20 meses, argumentando que “com a aprovação desta matéria será possível uma remuneração justa para os profissionais da medicina”. Sua assessoria havia orientado os meios de divulgação a inverter o processo, visando passar à opinião pública que o foco estava na Saúde.
“Eu e a minha bancada na Câmara de vereadores tivemos a coragem de dobrar o salário (do médico), que passou a ser de R$ 3 mil”, disse o prefeito à época, numa tentativa explícita de isolar a oposição. Porém, o prefeito deixou de falar, naquela matéria, sobre valores e quantidade. Foram criados sete novos cargos para médicos, com sete vagas, e oito cargos em comissão, com 12 vagas, mas não para a Saúde.
Cada médico passou a ter salário de R$ 3 mil. Como foram contratados nos últimos oito meses do ano, custando R$ 168 mil, ou R$ 189 mil com o 13º, num total de R$ 420 mil os 20 meses (os oito meses mais o ano de 2012)), ou R$ 462 mil com o 13º.
Comparando cargo por cargo, os comissionados são 15, com 23 vagas, entre Prefeitura e Daemo, a um custo superior a R$ 55,8 mil por mês, ou R$ 670,2 mil por ano. Com o 13º, mais de R$ 720 mil. Como as nomeações foram imediatas, a partir de maio, a estes valores foram acrescidos mais R$ 243.369,36, no caso da prefeitura, e R$ 259.311,60, no caso da Daemo Ambiental, ou mais R$ 502.680,96, valor referente a oito meses de 2011, mais 13º.
Assim, o total a ser consumido por eles seria de R$ 1.228.775,70 neste período de 20 meses. Ou seja, o investimento em médicos, dentro do projeto, não chegou a 38% do que iria se gastar com os cargos criados para livre nomeação e exoneração do prefeito. No projeto ainda estavam 133 vagas para funcionários efetivos, em 38 cargos, também entre prefeitura e Daemo.
Até.
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