Conforme publicação na edição desta segunda-feira, 5, do “Diário da Justiça de São Paulo”, Caderno 4, Parte II, a juíza da 1ª Vara Cível da comarca de Olímpia, Adriane Bandeira Pereira, condenou o município a indenizar uma família em valores que ultrapassam os R$ 189 mil por causa de acidente sofrido em 2007 na Vicinal Natal Breda, causando a morte de um filho menor do casal, então com 12 anos de idade.
De acordo com o processo 22.400.01.2011.002495-0/000000-000 – nº ordem 462/2011, Alexandra Cristina de Jesus e Roberto Carlos Garrido propuseram ação indenizatória contra a prefeitura municipal, sustentando que no dia 14 de janeiro de 2007, por volta das 19h10, na Vicinal Natal Breda, próximo ao Grêmio da Usina, Garrido dirigia o Passat LS, placas CXE 7386, sentido Tabapuã-Olímpia, quando, ao tentar desviar de um buraco, perdeu o controle da direção do veículo e capotou diversas vezes.
No veículo estavam o casal e seus três filhos, sendo que um deles, Alexssandro de Jesus Garrido, de 12 anos de idade, acabou morrendo no local. O casal sofreu ferimentos graves e seus outros dois filhos escoriações leves. O acidente foi causado pelos buracos existentes na via pública, assim como por sua má conservação e precária sinalização, de responsabilidade da prefeitura, que se omitiu, não cuidando adequadamente da referida via, razão pela qual deve indenizar os danos daí decorrentes.
Ele requereram a condenação da prefeitura a pagar-lhes danos materiais no equivalente a 2/3 do salário-mínimo até o dia em que o menor completaria 25 anos de idade e, a partir daí, 1/3 do salário-mínimo até o dia em que completaria 65 anos, bem como 300 salários-mínimos a título de danos morais (R$163.500). Depois de muitas idas e vindas, apelações, audiências e quatais, a juíza devidiu pela condenação do município, mas reduziu a pedida indenizatória.
Os advogados da prefeitura ainda argumentaram arguindo preliminar de ilegitimidade passiva, e no mérito, sustentou que o acidente ocorreu por culta exclusiva do condutor do veículo, que deveria ter tomado as cautelas necessárias para evitá-lo. Alegou ainda que não foi comprovado que o prejuízo se originou da conduta estatal. Subsidiariamente, sustentou serem excessivos os valores pretendidos a título de danos materiais e morais, bem como que o menor não ajudava nas despesas do lar. E requereu, por fim, a improcedência da ação e a condenação dos autores em custas e honorários advocatícios.
No entanto, a juíza assim se pronunciou: “É o relatório. Fundamento e decido. Produzidas as provas pertinentes e necessárias, passo ao julgamento do feito. As preliminares arguidas já foram apreciadas. No mérito, o pedido é procedente. É incontroversa nos autos a ocorrência do acidente noticiado na inicial. Divergem as partes, contudo, quanto à culpa. Sustenta a ré que o autor Roberto ingeriu bebida alcoólica pela manhã e não era habilitado, bem como que os pneus do veículo estavam em condições precárias e estava chovendo na hora do acidente. Assim, deveria ter tomado as cautelas necessárias para evitar o acidente, inclusive dirigindo com velocidade compatível com o local, razão pela qual imputa-lhe a culpa exclusiva pelo ocorrido.
Ocorre que as provas produzidas nos autos indicam que o acidente foi causado única e exclusivamente pelas péssimas condições da vicinal Natal Breda, como bem observou o I. Representante do Ministério Pública na promoção de arquivamento dos autos de inquérito policial instaurado para apuração dos fatos: ‘Segundo consta, o investigado após passar o fim de semana em um sítio com sua família, voltava com a mesma, para a cidade de Olímpia, conduzindo seu veículo Passat, sendo que era obrigado a desviar-se de buracos, haja vista que é de conhecimento público a grande concentração destes na vicinal Natal Breda. Ato contínuo, por circunstâncias alheias à sua vontade, o investigado perdeu a direção do veículo automotor, momento em que o carro sofreu o impacto da roda em um buraco, vindo a capotar por diversas vezes.
Conforme laudo, os peritos não encontraram elementos técnicos de convicção que permitisse esclarecer o motivo que levou o veículo ao desgoverno. Contudo, analisando as características da via pública em relação à pavimentação, constatou-se que o leito carroçável se encontrava molhado e em mau estado de conservação. Verificaram que o pneu dianteiro estava murcho, mas não apresentava quaisquer vestígios de que tivesse rodado nessas condições. Ademais, pelo que foi colhido nos autos, o investigado conduzia o veículo em baixa velocidade e era pessoa acostumada a dirigir, apesar de não possuir habilitação.’
Conclui sustentando não vislumbrar provas de que o autor Roberto Carlos Garrido tenha agido culposamente. No mesmo sentido foi o relatório da Autoridade Policial, apontando não ter encontrado nenhum indício de que Roberto Carlos Garrido conduzia o veículo de forma imprudente:
‘O laudo pericial é claro em apontar o estado precário da pavimentação do leito carroçável e a conclusão pericial de que o pneu dianteiro foi encontrado murcho e não apresentava sinais de ter rodado nessas condições dá credibilidade à declaração do investigado de que teria perdido o controle do veículo após passar por um buraco.’ As fotografias indicam claramente as péssimas condições do leito carroçável, alicerçando a versão apresentada pelo motorista no sentido que a roda traseira caiu dentro de um buraco, fato que fez o pneu descolar da roda. Perdeu o controle da direção, vindo a colidir com uma placa de sinalização existente na beira da pista. Em decorrência do embate, acabou capotando o carro várias vezes.
Quanto às alegações do Município, no sentido que o acidente foi causado por culpa exclusiva do motorista, não se sustentam. De acordo com a prova produzida nos autos de inquérito policial, vez que não repetidas em juízo nesse particular, a única notícia que se tem nos autos de que o autor Roberto teria ingerido bebida alcoólica são os depoimentos dele, de sua esposa e de um filho, os quais são unânimes em afirmar que ele ingeriu bebida alcoólica pela manhã, dormiu depois do almoço, só acordando antes de saírem, por volta das 16h30.
Consigne-se: o acidente somente ocorreu em torno das 19h10, ou seja, muito tempo após a ingestão de bebidas, a afastar a alegação de que a embriaguez seria a causa do sinistro. A falta de habilitação do condutor do veículo restou comprovada, tanto pela portaria quanto pelos depoimentos colhidos no inquérito policial. Entretanto, ao que se infere, também não foi ela a causa da morte do ocupante do veículo, tanto que tudo está a indicar que, conquanto não habilitado, tratava-se de pessoa experiente na condução de veículo automotor, pois o fazia há anos (…).
Diferentemente do que foi sustentado pela ré, também nada há nos autos a indicar que o autor estaria imprimindo velocidade incompatível com a via pública por onde trafegava. Ao contrário, o que se tem são os depoimentos das testemunhas ouvidas em juízo, as quais são unânimes ao afirmar a existência de muitos buracos na referida vicinal, o que até mesmo inviabiliza a direção em alta velocidade (…).
Comprova-se, com isto, que o acidente que vitimou o filho dos autores apenas ocorreu por conta dos inúmeros buracos existentes na Vicinal Natal Breda, local dos fatos. A responsabilidade pela conservação da referida vicinal é do Município, que deixou de agir para evitar que acidentes como o noticiado ocorressem, donde resulta sua obrigação de indenizar, objetiva aliás (…).
Resta, portanto, fixar seu valor. Quanto à obrigação de indenizar os danos causados em razão do falecimento de um filho menor, que ainda não trabalhava, ressalto o teor da Súmula 491 do STF, segundo a qual: ‘É indenizável o acidente que cause a morte de filho menor, ainda que não exerça trabalho remunerado’ (…).
Desta forma, deve a ré indenizar os autores no equivalente a 2/3 do salário-mínimo a partir dos 14 anos (o menor tinha 12 anos na data do óbito), e até a data em que completaria 25 anos de idade, a partir de quando referida pensão deverá ser reduzida para 1/3 do salário-mínimo até os 65 anos do menor, salvo se, antes disto, os genitores houverem falecido, quando, então, cessará a pensão (STJ; REsp 536558/SP; Rel.: Min. César Asfor Rocha; 4ª T.; DJ 06/09/2004, p. 265). Quanto ao dano moral, trata-se de questão espinhosa (…).
Sob esse prisma, e considerando que os prejuízos sofridos pelos autores com a morte do filho são irreparáveis e que o dinheiro jamais corresponderá ao que perderam, reputo razoável a fixação da indenização em R$ 54.500, quantia equivalente a cem salários-mínimos, que reputo suficiente para servir de lenitivo ao casal, levando-se ainda em conta a modesta condição social e econômica deles (…).
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o MUNICÍPIO DE OLÍMPIA a pagar aos autores ALEXANDRA CRISTINA DE JESUS e ROBERTO CARLOS GARRIDO pensão mensal no equivalente a 2/3 do salário-mínimo, de quando o menor completasse 14 anos e até os 25, reduzindo-se a pensão a partir daí para 1/3 do salário-mínimo, até que completasse 65 anos de idade ou a morte de seus genitores, o que ocorrer primeiro. Condeno o vencido, ainda, a lhes pagar a quantia de R$ 54.500, equivalente a cem salários-mínimos, pelos danos morais causados.
A verba será paga de uma só vez, com atualização monetária e juros a partir da sentença, data em que a indenização foi fixada. O Município, isento do pagamento das custas, arcará com o pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação.”
P.R.I. – ADV SILVANA DE SOUSA OAB/SP 248359 – ADV ANDRE LUIZ ROCHA OAB/SP 274913 – ADV EDILSON CESAR DE NADAI OAB/SP 149109
PS: Os 2/3 do salário mínimo por 11 anos (dos 14 aos 25 anos) representarão ao final R$ 47.960, enquanto o 1/3 por 40 anos, representarão ao final R$ 86.880. Tudo somado, o acidente com a morte do garoto custará aos cofres públicos, R$ 189.340, carente ainda de juros e correção. Como se trata de decisão de primeira instância, ainda há recurso.
DE MÃOS DADAS
Ainda no Diário Oficial do Estado, agora edição de sábado, 3, caderno do Poder Executivo, Seção I, Diário dos Municípios, fica-se sabendo que a Daemo Ambiental acaba de agraciar duas empresas irmãs siamesas com dois contratos de fornecimento de material idêntico, com valor total de R$ 237.500. Tratam-se da Mineradora Grandes Lagos Ltda., e a Demop Participações Ltda., ambas pertencentes ao mesmo grupo empresarial, a família Scamatti, de Votuporanga. Abaixo, a íntegra da publicação:
OLÍMPIA
03/12/2011-PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE OLÍMPIA Homologação Fica homologado o procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Presencial Registro de Preços, do tipo menor preço do lote, sob o nº 27/2011, Processo administrativo interno nº 55/2011, e adjudicado o objeto as empresas MINERAÇÃO GRANDES LAGOS LTDA, CNPJ 02.894.169/0007-53, com o lote 01 no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e DEMOP PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ 03.189.580/0001-03, com o lote 02 no valor de R$ 137.500,00 (centro e trinta e sete mil e quinhentos reais), totalizando os dois lotes em R$ 237.500,00 (duzentos e trinta e sete mil e quinhentos reais). Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Olimpia, 02 de dezembro de 2011. – Walter José Trindade – Superintendente Geral. (A debitar) (3)
PACOTE DE BONDADE
Como não poderia deixar de ser, o prefeito Geninho (DEM) já abriu seu pacote de bondades para o funcionalismo público, pensando em 2012. Amanhã o sindicato da categoria faz assembléia para colocar em votação um reajuste de 7% nos vencimentos a partir de 1º de janeiro (até então ele não se preocupava com a data-base da categoria, impondo a ela perdas importantes), que compreende o IGP-M de 5.70%, mais 1.30% de aumento real.
O prefeito propõe ainda um vale alimentação de R$ 50 (no cartão) a partir de fevereiro ou março, e reajuste também em 7% do abono-assiduidade, que iria a R$ 45; e mais, para “adoçar” os trabalhadores, Geninho já promete para 2013, 30% de reajuste no abono, elevando-o para R$ 65, e mais 25% em 2014, elevando-o para R$ 80. Só não se sabe se isso já será fixado agora, ou se é tão certa assim a crença na sua reeleição.
O piso, que hoje é de R$ 615 irá para R$ 658 e alguns centavos, caso os municipais aceitem a proposta. Juntando tudo – vale alimentação, reajuste e abono-assiduidade, o valor final ficaria em R$ 753 e alguns centavos. Segundo o presidente da entidade, Jesus Buzzo, tudo somado representaria um reajuste da ordem de 15%. “Nós havíamos pedido 14.26%”, disse ele. Hoje, média do piso – níveis I a IV – é de R$ 615 a R$ 711. Já por exemplo o nível X, hoje de R$ 965, passaria a ser de R$ 1.032 a R$ 1.127. Ou seja, segundo Buzzo, um reajuste de 10.18%.
RECURSOS
O filiados a partidos políticos que querem se livrar da dupla filiação tem até quarta-feira, 7, para recorrer do impedimento, encaminhando ao Cartório Eleitoral a resposta nos processos de duplicidade de filiação. A data-limite para decisão das situações sub-judice é 19 de dezembro. Na comarca, são cerca de 160 filiados nestas condições e, em Olímpia, 73.
NOTA FINAL
Não convidem o vereador lider do prefeito na Câmara, Salata (PP) e o secretário de Assistência Social, vice-prefeito Gustavo Pimenta (PSDB) para a mesma mesa do café. Um dos dois pode sair queimado. Na semana passada o tempo fechou entre eles, por conta de dispensas feitas no setor, que alcançou quem Salata não queria que alcançasse. Desconfia-se que e-mails disparados no final da semana passada para tantos quantos endereços possíveis dizendo cobras e lagartos da Assistência, tenha tido sua lavra, ou de alguém próximo, ou teria sido muita coincidência. Palpite. Eis o conteúdo do “torpedo”, encaminhado em 1º de dezembro, às 10h16:
“SOS.ASSISTÊNCIASOCIAL
Sr. Prefeito
Com todo o respeito que temos pelo Sr. e o seu trabalho, atraves deste queremos estar pondo a parte do que esta acontecendo na secretaria da assistencia social, o secretario que nao entende nada, esta trabalhando so politica e ainda contra o senhor. Este ano ele acabou com tudo que tinha avancado em dois anos, demitiu quem era capacitado e colocou so gente sem compromisso, cortou todos os programas, sempre relatando que nao tem dinheiro; e sabemos que tem, pois existe convenio estadual e federal. Bem acho melhor o sr. colocar gente do senhor la para ver, estamos em grupo de media de 35 pessoas, que ja fizemos uma denuncia ao governo federal e a DRADS para estar averigando as demicoes em massa sendo que os projetos nao podem parar. Somos pessoas que querem o bem e a promocao do ser humano, principalmente das pessoas que mais precisam em nossa cidade e nao as sujeiras e falcatruas ilegais. Aguardamos uma solucao….pois acreditamos que uma cidade e feita de gente.”
Até.
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