É LEI
Amigos do blog, já postamos aqui tempos atrás, nossa opinião sobre esta insistência do prefeito Geninho (DEM) em manter as cores azul e verde nos próprios municipais.Com isso ele está, no mínimo, desrespeitando lei municipal, Lei Orgânica e, em um de seus parágrafos, até a Constituição Brasileira. Nossas cores são preta, vermelha e amarela, como bem demonstra a Bandeira Municipal, o Brasão do Município e o Hino, símbolos  oficiais da cidade, elaborado após profundos estudos (chamados Vexilologia e Heráldica e Hinologia, respectivamente), onde cada detalhe é minuciosamente descrito. Ambos não são resultado de algo aleatório, feito por fazer.

HINO TAMBÉM
Também é símbolo oficial do município o Hino a Olímpia e as cores, especificamente. Vejam bem, a Bandeira é um símbolo, as cores, separadamente dela, são também símbolos oficiais. Ou seja, não é porque nossa Bandeira tem as cores amarela, preta e vermelha, que tais cores são as nossas cores. É porque, em lei, também é especificado isso. Portanto, nada é aleatório.

A LEI
Para conhecimento de quem ainda não o tem, a lei que regula isso tudo é a de nº 1.868, de 17 de junho de 1987 – Dispõe Sobre as Cores do Município de Olímpia e dá outras providências. O autor, José Sant´anna. O prefeito à época, era Wilson Zangirolami. Em seu artigo 1º, diz: “São Declaradas oficiais as cores preta, vermelha e amarela ao município de Olímpia”. A oficialização do Hino a Olímpia aconteceu por meio do Decreto 1.509, de 2 de março de 1982, quando o prefeito era Álvaro Marreta Cassiano Ayusso. Já o Brasão e a Bandeira foram oficializados como “Simbolos Visuais de Olímpia” por meio da Lei 1.289, de 16 de junho de 1977. O prefeito era, também, Marreta.

TAMBÉM NA LOM
O artigo 2º da Lei Orgânica do Município, em seu Título, no segmento “Do Município”, diz que “São símbolos do município, o Brasão, O Hino, a Bandeira, e a Fita no ornato da cores municipais. E no parágrafo único, diz: “O município adotará oficialmente as cores da Bandeira, em todas as suas formas usuais e representativas”. E, levando em conta que o artigo 101 desta mesma LOM, no seu capítulo II, “Da Administração Municipal”, reza que “A administração municipal, direta ou indireta, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade”, podemos concluir que o prefeito só está em conformidade com o último requisito, qual seja, o da “publicidade”.

CORES DO DEM?
Sim, porque, tudo leva a crer que as cores usadas pelo prefeito nas coisas e bens do município, bem como em suas inúmeras placas de propaganda, são em tudo semelhantes às do DEM, partido ao qual pertence. Com uma ligeira variação de tonalidade, mas é. Então, onde está a impessoalidade? Se não respeita a lei das cores, onde está a legalidade? E, se comete tantos atos não conforme as leis, mas sim conforme dita sua vaidade de político, onde está a moralidade? Será que não seria o caso de alguém, na Câmara de Olímpia, levantar a voz e pedir que providências sejam tomadas? A quem recorrer? Ao MP, à polícia, à Justiça, a Deus?

CONHEÇAM
Para quem ainda não conhece, existe na cidade (onde? Talvez na Biblioteca, Museu?) um livro chamado “História dos Símbolos do Município de Olímpia – Dos revogados aos vigentes”, escrito pelo professor José Sant´anna, publicado em junho de 1995, que faz o estudo e a difusão cultural do Brasão, Bandeira, Hino e Fita no ornato das cores. Trata-se de um trabalho oficial, regulamentado por lei. Procure conhecer, quem não conhece – quiçá a assessoria do senhor prefeito.