Parece que não há mais saída. Sentença dada, é sentença a ser cumprida: os 10 ocupantes das cadeiras legislativas da Estância Turística de Olímpia terão seus salários reduzidos em pelo menos 42%, na melhor hipótese da retroação a 2013, ou de até 80.8%, caso os valores retroajam a 2012.

É que uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Casa de Leis olimpiense volte a praticar reajustes salariais para os parlamentares por meio de Projeto de Lei, não por  meio de Projeto de Resolução, como adotou a Mesa da Câmara a partir de 2013.

O último reajuste por meio de Projeto de Lei praticado pela Câmara aos vereadores foi em outubro de 2012, quando foi votada a lei aumentando os subsídios de R$ 3.300 para R$ 4.200, índice de reajuste da ordem de 27%, com vigência a partir de 2013.

Seis, dos 10 edis, votaram a favor. Presidia a Casa de Leis, então, Rodnei Rogério Freu Ferezin, o Toto Ferezin.

Sendo assim, caso os valores voltem aos patamares de 2012, a queda será de 80.8%, ou se voltar a 2013, a queda será de 42%. O salário de um vereador olimpiense, hoje, é de R$ 5.967,41, brutos, segundo demonstrativo de junho de 2021.

A possibilidade maior é a de retroagir a 2013, uma vez que o último aumento dado por projeto de Lei foi em 2012, portanto, dentro do que exige o TJ-SP. Mas, como hoje os vencimentos dos vereadores são de quase R$ 6 mil, há que se supor que, de lá para cá, foram praticados reajustes, ou reposições, fora do que estabelece a Justiça, mas dentro do que preconiza o Regimento Interno da Casa.

Se não, vejamos: o Capítulo V do Regimento Interno, é o que trata da remuneração dos senhores edís. E no Artigo 106, diz: “A remuneração do Vereador dividir-se-á em parte fixa e variável e será estabelecida no final
de cada legislatura para vigorar na subseqüente”.

No Parágrafo 1º, evidencia que “é vedado o pagamento de qualquer outra vantagem pecuniária em razão do mandato, inclusive ajuda de custo e gratificação”.

No Parágrafo 2º, diz: “A parte variável da remuneração não será inferior à fixa e corresponderá às sessões a que comparecer o Vereador, não podendo ser paga mais de uma por dia (Ressalvando que dificilmente o vereador faltante sofre desconto em seus proventos mediante qualquer tipo de justificativa).

E o Parágrafo 3º: “Durante a legislatura não se poderá elevar a remuneração a qualquer título”.

Aí vamos para o Artigo 107: “A Comissão de Finanças e Orçamento proporá até a última sessão do mês de outubro do último ano da legislatura, Projeto de Lei fixando as novas bases da remuneração dos membros da Câmara, para a legislatura seguinte (Ressalvando que, de fato, há muitas passagens de Legislaturas sem que a Casa de Leis vote uma lei de reajuste de vencimentos dos senhores vereadores. A última foi exatamente em 2013).

E o Parágrafo único fecha a questão: “Se a Comissão de Finanças e Orçamento não apresentar o referido projeto até a data mencionada, a Mesa incluirá obrigatoriamente, na Ordem do Dia da primeira sessão ordinária ou extraordinária que se realizar, projeto de resolução dispondo sobre a adaptação do texto da resolução vigente na legislatura”.

Desclassificando este “pulo do gato” e os valores retroagindo, por exemplo, a 2013, um vereador irá ganhar menos até que seu próprio assessor parlamentar, que recebe, atualmente, R$ 3.307,20.

O presidente da Câmara, José Roberto Pimenta, o Zé Cocão, está inconformado, bem como seus pares legisladores. De acordo com ele, o assunto é bastante controverso, uma vez que o Tribunal de Contas não faz objeção ao aumento por Projeto de Resolução, mesma postura do Supremo Tribunal Federal. Porém, o Tribunal de Justiça não aceitou a modalidade e pediu seu cancelamento.

“Os próprios tribunais não se entendem sobre o tema”, argumentou o presidente. Mas, um só poder judiciário foi suficiente para causar esse reboliço todo.

Mas, de sua parte, garante que está tudo tranquilo. Cocão adianta que a Mesa que preside “não deu reposição para ninguém”. Mas, faz uma revelação: “Houve um pedido do prefeito Fernando Cunha, por via judicial, de reajustes para os secretários municipais, assunto que está pendente de decisão”.

PS: O presidente da Casa de Leis tem lá sua visão particular da relação Câmara/secretarias municipais. Para ele, um vereador deveria ganhar o mesmo valor de salário que um secretário municipal, algo acima de R$ 10 mil, para que “o vereador não almeje ir para uma Secretaria devido ao salário, que é bem maior”. Quase o dobro, na verdade.

Mas o presidente poderia também avaliar a possibilidade de uma Lei, um Decreto, uma Resolução ou mesmo Emenda à LOM, proibindo que o edil faça esta troca, uma vez que foi eleito para representar seus eleitores e, por extensão, a população de modo geral, ou pelo menos de sua região de origem.

Mas, aí já são outros quinhentos.