A participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos da administração pública agora terá um Conselho para garantia.

O Executivo Municipal, por meio do Decreto nº 8.089, de 6 de maio de 2021, está regulamentando, em âmbito municipal, a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre o tema e institui a política municipal de proteção e defesa do usuário de serviços públicos, que traz a inovação do Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos.

O disposto neste decreto aplica-se aos órgãos da Administração Pública Municipal direta e às autarquias, fundações públicas, às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e, subsidiariamente, aos prestadores de serviços públicos, incluídos os delegados dos serviços públicos municipais.

O Decreto é bem extenso em seus 50 artigos, três Títulos, quatro Capítulos, vários Incisos e Parágrafos, nos quais detalha pormenorizadamente o que é o Serviço Público, o que ele representa e suas qualificações, e as nuances contidas na relação com o público.

É no Capítulo IV que é tratada da formação do Conselho, a partir do Artigo 35, que diz: “A participação dos usuários dos serviços públicos municipais no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços prestados, será feita por meio do Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos, previsto na Lei Federal nº 13.460/2017, órgão consultivo, vinculado à Ouvidoria”.

O Artigo 36, por sua vez, diz que “compete ao Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos– CMUSPO, elaborar, aprovar e reformar, quando necessário, seu regimento interno; eleger o seu Presidente e os demais componentes da Mesa Diretora”.

Já o Artigo 37 diz que “os tipos de serviços públicos municipais a serem representados no Conselho serão definidos dentre aqueles mais utilizados e demandados à Ouvidoria, enquanto o Artigo 38 complementa com: “O Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos, observados os critérios de representatividade e pluralidade das partes interessadas, será composto de 14 membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados: sete representantes dos usuários de serviços públicos municipais, dos seguintes eixos: Saúde; Assistência Social; Educação; Turismo e Cultura; Segurança Pública; Meio Ambiente; Obras”.

Além disso, o Conselho terá sete membros da Administração Municipal, sendo um de cada um destes dos seguintes órgãos públicos: Divisão de Ouvidoria; Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal deObras, Engenharia e Infraestrutura; Prodem e Daemo Ambiental.

Os representantes da Administração Municipal e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares das Secretarias Municipais, entre servidores em posição de chefia, chefes de departamentos, coordenadores e/ou técnicos da área a ser representada.

A escolha dos representantes dos usuários dos serviços públicos municipais será feita em processo aberto ao público, mediante chamamento oficial a ser publicado, pela Ouvidoria, no Diário Oficial, com antecedência mínima de 30 dias e ampla divulgação, contendo informações sobre o desempenho da função, atribuições e condições para a investidura, como conselheiro; o endereço eletrônico institucional para recebimento das inscrições, as quais devem ser encaminhadas com o respectivo currículo do interessado; a fixação do prazo de 30 dias para o envio das inscrições; declaração de idoneidade, a ser assinada pelo interessado, atestando ter problemas de ordem legais e/ou jurídicas, o que acarretará a inelegibilidade mprevistas na Lei da Ficha Limpa.

Findo o prazo do envio das inscrições será realizada audiência pública conduzida pelo Ouvidor Público Municipal, a ser publicada no Diário Oficial do Município com antecedência mínima de 30 dias, para eleição dos representantes escolhidos, com direito a voto os usuários de serviços públicos, maiores de 18 anos, presentes à audiência.

Estes candidatos deverão ter formação educacional compatível com a área a ser representada; experiência profissional aderente à área a ser representada; atuação voluntária na área a ser representada; não ser agente público nem possuir qualquer vínculo com concessionária de serviços públicos. O mandato dos Conselheiros será de dois anos, admitida uma recondução por igual período.

O Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos terá um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário Geral, escolhidos na posse entre os conselheiros titulares, com mandato de dois anos. Por fim, a participação no Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos não será remunerada a qualquer título, sendo considerado relevante serviço público.