Era bom demais para ser só isso. E sofisticado demais para ser tão simples. Esta é a notícia, com um adendo:

A Câmara de Vereadores da Estância Turística de Olímpia aprovou na segunda-feira, 22 de novembro, em 1º turno, o projeto de Lei Complementar nº 306 /2021, que autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão e permissão de serviço, obras e bens públicos no Município.

A concessão, permissões e demais desestatizações sujeitas ao regime desta lei poderão ser executadas nas seguintes modalidades: alienação, arrendamento, locação, permuta e cessão de bens, direitos e instalações, bem como concessão administrativa de uso, concessão de direito real de uso resolúvel e direito de superfície; concessão, permissão, parceria público-privada, cooperação, gestão de atividades, bens ou serviços, bem como outras parcerias e formas associativas, societárias ou contratuais.

A desestatização sujeita ao regime desta lei a ser aprovada, será precedida de estudos de viabilidade elaborados com base na análise de seus aspectos técnico-operacionais, econômico-financeiros e jurídicos, sem prejuízo da elaboração de outros estudos que se mostrem necessários, a critério da Administração Pública Municipal.

Cada processo de desestatização, obedecidos os termos desta lei e sem prejuízo dos demais dispositivos legais que lhe forem aplicáveis, gozará de ampla publicidade, inclusive da justificativa para a desestatização.

Reza ainda o projeto que a Administração Pública Municipal poderá receber contribuições de interessados nos processos de estruturação das desestatizações, incluída a realização de audiências e consultas públicas e dos procedimentos de que trata o artigo 21, da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.

O projeto consta de um Anexo único, onde vem relacionados os bens e serviços públicos já abertos a concessões: Aeroporto Internacional do Norte Paulista; Mercado Municipal (área antigo matadouro municipal); Vila Brasil (área localizada no Recinto do Folclore—Gastronomia e comércio de artigos folclóricos); Estacionamento e Centro de Eventos (no Recinto do Folclore); Balneário e Spa (para uso terapêutico por águas termais); Terrenos Municipais (antigo Ceasa, área no Jardim Centenário, área Bairro Bela Vista, ao lado da via de acesso Wilquem Manoel Neves).

E este é o adendo: para 2022, a Daemo Ambiental será enquadrada no que reza o Marco Regulatório do Saneamento Básico – lembram-se dele? – para enfim ser desestatizada. E agora é informação oficial, oriunda da fonte primária: o prefeito Fernando Augusto Cunha.

Esta informação foi nos passada por ele, com todas as letras, após perguntarmos se esta lei aí acima, deixava brecha para a concessão da Daemo. Ele não teve dúvidas na resposta: “O Daemo existe a intenção, existem os estudos…”. E mais: “Garantindo que a tarifa será aquela que a prefeitura estabelecerá, pode ser que a iniciativa privada seja um melhor gestor que a prefeitura. Vai fazer de forma mais barata e se obrigar a fazer esgoto 100% e água 100%, para nunca mais faltar”.

Para esse ano, está “em cima da hora”, por isso vai ficar para o ano que vem. Vai para a pauta da Câmara em 2022. Com certeza.