E as eleições-2020, vão ser realizadas ou não? Por enquanto, o TSE ainda trabalha com a hipótese de cumprimento do calendário, ou seja, com as votações em outubro próximo. Mas, o próprio presidente do órgão eleitoral não descarta prorroga-la para dezembro.

Existe a possibilidade, também, de se fazer eleições casadas, daqui dois anos, com a prorrogação dos mandatos atuais de prefeitos e vereadores?

No Senado, José Maranhão, do MDB da Paraíba, anunciou que apresentará uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para modificar a data das eleições municipais de 2020. A sugestão do parlamentar é que o pleito passe de outubro para dezembro, dada a impossibilidade de se cumprir etapas regulares do processo eleitoral, como as convenções partidárias e a campanha nas ruas.

A proposta de Maranhão se soma a outras já protocoladas no Congresso e a algumas discutidas ainda de modo informal no meio político.

Algumas proposições, como a de Maranhão, visam modificar o calendário eleitoral em apenas algumas semanas; outras, como uma PEC de autoria do deputado Aécio Neves (PSDB-MG), sugerem transferir para 2022 a disputa municipal deste ano, fazendo com que o pleito coincida com a eleição para presidente, governadores, senadores e deputados.

O fato é que qualquer decisão sobre adiar as eleições de 2020 depende de uma mudança na Constituição Federal, a lei máxima do país. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), tem rejeitado esse debate. Mas, cada vez mais integrantes dos meios jurídico e político indicam que a discussão sobre a data das eleições se torna inevitável.

Eleito presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 16 de abril, o ministro Luis Roberto Barroso disse, em live realizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), no Dia do Trabalho (1º de maio), não descartar o adiamento das eleições 2020.

“É uma possibilidade que trabalhamos. Nossa maior preocupação é com a saúde”, disse.

O TSE criou um grupo de trabalho para debater os efeitos da pandemia no calendário eleitoral. Barroso estabeleceu o mês de junho como data-limite para tomar uma decisão.

A aprovação de uma PEC para modificar a data das eleições dependeria de um grande entendimento político: qualquer emenda à Constituição precisa do apoio de três quintos de Câmara e Senado, com duas votações em ambas as casas.

Mas, no caso da disputa eleitoral, a parte política tenderia a ser o menor dos obstáculos, segundo juristas. Na avaliação deles, modificações tendem a ser contestadas no Judiciário, ainda que aprovadas em ambiente consensual no Congresso.

A data das eleições municipais está especificada na Constituição, no artigo 29, que cita a seleção de prefeito e vice “realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder”. A Constituição também especifica que o mandato dos prefeitos, vices e vereadores é de quatro anos.

Se a modificação das eleições de 2020 para outro dia não figura como possibilidade tão complexa, a prorrogação dos mandatos, o que seria uma consequência da passagem da disputa para o ano seguinte, é vista pelos advogados como uma circunstância inviável. Os mandatos de prefeitos e vices eleitos em 2016 se encerram em 1º de janeiro de 2021.

BARROSO É CONTRA AGLUTINAÇÃO
Na transmissão ao vivo da AMB, o novo presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, afirmou que se o país não tiver condições de realizar as eleições no primeiro domingo de outubro em segurança absoluta, “acho que nós corremos o risco de termos que adiar as eleições”. Ele sugere que, se isso ocorrer, que o pleito seja realizado no máximo até dezembro deste ano.

Mas, segundo Barroso, a decisão deve ser pautada por parâmetros sanitários e não políticos, apesar de demandar aprovação do Congresso Nacional. “Por minha vontade, nada seria modificado porque as eleições são um rito vital para a democracia, porém, há um risco real”, avaliou.

O ministro disse ser “totalmente contra” o aglutinamento das eleições municipais às eleições gerais de 2022. De acordo com Barroso, a Justiça Eleitoral teria dificuldade de avaliar todos os pedidos de impugnação de candidaturas durante a campanha, o que poderia levar a cassações e anulações dos pleitos tardiamente. De acordo com ele, as eleições de 2020 devem contar com pelo menos 750 mil candidatos para cargos como prefeitos e vereadores.

Além disso, os eleitores também seriam prejudicados pela maior complexidade do pleito, que teria a escolha de sete candidatos diferentes. “É muita informação ao mesmo tempo e com a quantidade de partidos e candidatos que temos, você compromete a qualidade do voto e a capacidade do eleitor de fazer uma escolha consciente”, destaca.

Outro risco ressaltado por Barroso seria a mistura das pautas das esferas de poder, no que ele chamou de “municipalização da eleição nacional” e “nacionalização da eleição municipal”.