Uma porta que se abre para a privatização de todo o sistema de saneamento existente, é a leitura imediatista que se pode fazer do “novo marco legal do saneamento” que está em vias de tramitar na Câmara Federal, e cujo relator é o deputado federal olimpiense Geninho Zuliani (DEM).

Segundo informações, o Marco trará incentivos para que os governadores (governantes, incluam-se aí os municípios) privatizem ou pelo menos abram o capital das empresas estaduais (públicas) do setor.

Geninho adiantou que “a ideia é condicionar o acesso a linhas de crédito da União ao lançamento de ações na Bolsa pelas estatais (municipais) de água e esgoto”.

Em fase final de elaboração, o relatório também deverá ser mais duro que o texto aprovado no Senado em junho. Ainda assim, o relator admite que dificilmente o País conseguirá a meta de universalização dos serviços até 2033, prazo previsto no Plano Nacional do Saneamento, e que são necessários R$ 600 bilhões em investimentos para conseguir bater a meta.

Da entrevista recente que Geninho concedeu ao Estadão, destacamos as seguintes pergunta e resposta:

É possível falar que o novo marco legal facilita a privatização das empresas do setor?
Cria esse ambiente. Nós vamos de alguma forma deixar isso claro no texto. Aqueles governadores que abrirem o capital das empresas terão mais incentivos do governo para buscar recursos. Vamos condicionar linhas de financiamento do governo federal à abertura de capital das companhias estaduais. Estamos falando de linhas com recursos do BNDES, do FGTS e tantas outras. Não é o ideal, mas abrir o capital já é um avanço.

*No Brasil, o saneamento básico é um direito assegurado pela Constituição e definido pela Lei nº 11.445/2007 como o conjunto dos serviços, infraestrutura e Instalações operacionais de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, drenagem urbana, manejos de resíduos sólidos e de águas pluviais.