Órgão de fiscalização estadual analisou os procedimentos e os resultados de tais certames de admissão de pessoal e não encontrou ilegalidades

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo-TCESP emitiu parecer esta semana considerando legais os processos de admissão de pessoal por meio dos concursos públicos 01 e 02 de 2014, e 01 e 02 de 2015, aqueles mesmos que quase foram objetos de uma Comissão Especial de Investigação-CEI, na Câmara de Vereadores, meses atrás.

A sentença foi prolatada pelo auditor Valdenir Antonio Polizeli, no processo TC-0138/989/17, na qual nominou, um a um, como interessados no feito, todos os funcionários aprovados e seus respectivos cargos, e como responsável, o ex-prefeito Geninho (DEM).

Atuaram na defesa do município os advogados João Negrini Neto, Maria Hermínia Pacheco e Silva Moccia. Após análise criteriosa das informações, o auditor assim se manifestou:

“Dessa forma, e nos termos do Artigo 73, Parágrafo 4º da Constituição Federal, com a Resolução nº 03/2012 deste Tribunal, julgo legais os atos de admissão em exame, registrando-os, nos termos do Artigo 2º, Inciso 5º, da Lei Complementar Estadual nº 709/93.”

Como se recordam, a Câmara de Vereadores, alguns meses atrás, elaborou requerimento de instalação de uma Comissão Especial de Investigação-CEI, visando apurar possíveis irregularidades no concurso público 02/2014, realizado em meados de dezembro daquele ano.

O proponente principal da CEI foi o vereador Hélio Lisse Júnior (PSD), junto com o então vereador-suplente, hoje secretário municipal de Agricultura, Tarcísio Cândido de Aguiar, o Sargento Tarcísio (PRB). Ambos assinaram o pedido por meio do Requerimento 447, de 6 de janeiro.

O documento tinha também as assinaturas de Antonio Delomodarme, o Niquinha (PTdoB) e Fernando Roberto da Silva, o Fernandinho (PSD), que após a repercussão negativa junto à categoria de aprovados nos certames, retiraram seus nomes, inviabilizando a investida legislativa.

Havia o risco de cancelamento do concurso por medida da CEI, o que seria um ato de força destes vereadores, já que o TCE vem de julgar legais todos os processos.  Estes concursos foram feitos contemplando 35 cargos, para dezenas de vagas, principalmente na área médica, com várias funções, também para jornalista, turismólogo, fiscal de Tributação, administrador público, assistente social, engenheiro, escriturário, etc.

E agora fica provado que estes concursados prestaram as provas de maneira séria e, uma vez aprovados, ocupam a vaga de forma legal. (Do jornal Planeta News-versão eletrônica)