O Ministério Público Federal, por meio do Procurador da República Svano Adriano Cordeiro requereu junto à Justiça Federal o arquivamento do processo investigatório instaurado no dia 28 de dezembro de 2012, com a finalidade de apurar a suspeita de crime contra a Lei das Licitações (nº 8666), que teria sido praticado pela Demop Participações Limitada e Scamatti & Seller Infraestrutura Ltda., no âmbito da Operação Fratelli, contra o município de Olímpia.

O pedido foi feito no dia 29 de maio passado, e teve o acolhimento do juiz federal substituto Fábio de Oliveira Barros, no dia 4 de julho. O Magistrado determinou que os autos fossem arquivados, com baixa na distribuição. Ou seja, de forma definitiva.

O MP Federal visava apurar fraudes em licitações em obras de pavimentação e recapeamento asfáltico, custeados por repasses de emendas parlamentares estaduais e federais, que teriam sido praticadas por empresas do Grupo Scamatti em Olímpia, com a conivência do então prefeito Geninho (DEM). No procedimento ora arquivado, embora vários outros municípios também estivessem no escopo das investigações da Operação Fratelli, figurava somente Olímpia.

Mas, o objeto das investigações começou a ser desmontado já nas consultas aos Tribunais de Contas da União e do Estado, que nada apontaram de irregular, e depois o Ministério das Cidades, que se manifestou no sentido de que “todos os contratos tiveram seus objetos concluídos”, enumerando-os um a um, “assim como receberam aprovação das respectivas prestações de contas”.

Consultada também a respeito, a Caixa Econômica Federal aduziu que, em relação aos referidos contratos, enumerando-os também um a um, “não foram apontadas irregularidades nas peças técnicas de vistoria” realizada pela instituição. O processo investigatório fez um relatório de todos os procedimentos licitatórios realizados pelo município para asfaltamento e recape, sendo eles submetidos a rigorosas análises de órgãos técnicos do MP Federal, e ainda ouviu agentes políticos e realizou perícia criminal federal que constatou, entre outras questões, que “não houve superfaturamento das obras e que os serviços foram executados em conformidade aos contratos de repasse”.

O processo investigatório revelou até que foram feitas interceptações telefônicas da “Operação Fratelli” e “Operação Betume”, constatando que em nenhuma das conversas se tratou de Olímpia.

As investigações foram feitas por uma força-tarefa que envolveu os Ministérios Públicos de São Paulo e da União, bem como a Polícia Federal que, como todos se lembram, investigava suspeita de uso irregular de verbas repassadas por emendas parlamentares de deputados estaduais e federais, que eram direcionadas para asfaltamento, conforme o interesse das empresas envolvidas.

Nada menos que onze contratos celebrados pela administração Geninho Zuliani estiveram sob rigorosa investigação daqueles órgãos, a partir de 2009. O montante somado dos contratos sob investigação ultrapassava a casa do milhão de reais. “Após minuciosa análise, não se vislumbrou a existência de fraude”, manifestou-se o MP Federal.

Além disso, laudo da Perícia Criminal Federal constatou, de forma geral, “que os contratos custeados com recursos federais foram considerados como 100% executados e integralmente medidos pela prefeitura”. Foram feitas, inclusive, investigações in loco das obras.

Por fim, o laudo citado constatou que não houve superfaturamentos, e considerou-se compatíveis as áreas pavimentadas, a qualidade do pavimento executado e os preços medidos.

Diante destes resultados do minucioso trabalho executados pelas autoridades policiais, Ministério Público Federal e Judiciário Federal, o Procurador da República, Svaner Adriano Cordeiro, requereu o arquivamento do processo apuratório, no dia 29 de maio passado, pedido que foi acolhido pelo juiz federal substituto Fábio de Oliveira Barros, no dia 4 de julho deste ano.