Blog do Orlando Costa

Verba volant, scripta manent – ANO XVI

Mês: junho 2017 (Página 2 de 2)

‘MERCADO LIVRE’ E CHAMADA PÚBLICA AINDA NÃO GARANTEM BOM FEFOL

 

Vamos devagar com o andor, que o santo é de barro. Não vamos com muita sede ao pote.

Nada melhor que um provérbio português encampado pelo povo no Brasil, e outro de origem desconhecida, mas da mesma forma de uso cotidiano ainda hoje, para ilustrarem as primeiras medidas práticas tomadas pela administração municipal em torno do 53º Festival do Folclore, que começa em 5 de agosto, e se estende até 13 daquele mês.

Uma das medidas dá conta de que a Comissão Organizadora decidiu por liberar a marca da bebida a ser comercializada pelos barraqueiros dentro da Praça de Atividades Folclóricas e Turísticas “Professor José Sant´Anna”. O objetivo, diz o texto oficial, “é incentivar e apoiar os comerciantes e dar oportunidade ao público, que poderá pesquisar os melhores preços”.

Embora com muitas restrições ao fato de que todos estão comemorando o fato, como se a bebida fosse a razão de ser do Festival, não se pode furtar a ver a medida como positiva. Aquele “engessamento” de marca e formato de distribuição da bebida no interior do Recinto não era bom para ninguém.

Impedia os comerciantes de praticarem a livre iniciativa, e os consumidores, de exercerem o direito à livre escolha, privilegiando à frente o menor preço. Para que a iniciativa seja coroada de êxito, agora, basta que tais mudanças acabem com o chororô de todos os anos dos barraqueiros, que sempre punham à frente de suas reclamações a sistemática comercial no interior do recinto vigente até então.

A partir desta edição da festa, os barraqueiros poderão comercializar a marca que preferirem e adquirir a bebida do fornecedor que para eles for mais viável. Além disso, há um tabelamento, outra novidade: a unidade poderá ser vendida ao preço máximo de R$ 4,50 a cerveja, R$ 3,50 o refrigerante e R$ 2 a água.

BARRACAS POR LICITAÇÃO
Ao mesmo tempo, a Prefeitura da Estância Turística de Olímpia abriu licitação para o comércio de barracas no Recinto, por meio da Chamada Pública nº 03/2017, publicada na Imprensa Oficial do Município-IOM no dia 3 de junho, de autorização onerosa de uso de espaço público com o objetivo de exploração comercial.

Embora a secretária de Cultura, Esportes e Lazer, Tina Riscali, diga que os interessados terão a mesma oportunidade ao “disputar com transparência os locais na Praça de Atividades Folclóricas”, a vantagem fica só nisso, na “transparência”. Porque igualdade na disputa pelo espaço não é a inteira verdade, já que disputarão aqueles que tiverem condições financeiras imediatas, sejam pessoas físicas ou jurídicas.

Estão sendo disponibilizadas para licitação as barracas grandes, médias e as pequenas, além dos espaços demarcados para montagem de trailers, foodtrucks e similares.

As barracas de alvenaria serão destinadas à gastronomia. O critério de julgamento será o de maior oferta por metro quadrado, dando-se a classificação pela ordem decrescente das propostas apresentadas para cada lote.

Os valores mínimos por metro quadrado dos espaços citados acima são: Para o Lote 1, R$ 60 por metro quadrado; para o Lote 2, R$ 50 por metro quadrado; Lote 3, R$ 30; Lote 4, R$ 7 por metro quadrado. O critério de julgamento será o de maior oferta por metro quadrado, dando-se a classificação pela ordem decrescente das propostas apresentadas para cada lote.

Assim, os valores a serem pagos a título de lance mínimo partem por exemplo, de R$ 722,40, para uma barraca em alvenaria medindo 12,04 metros quadrados, para comércio de bebidas como caipirinha e batidas, etc. São pelo menos quatro a cinco barracas com estas medidas, no Lote I.

Outra barraca em alvenaria medindo 22,90 metros quadrados, terá lance mínimo de R$ 1.374. Também exclusiva para bebidas em geral. Outra, para lanches, medindo 23,66 metros quadrados, pode ser alugada partindo de um lance inicial de R$ 1.419,60. E há, ainda, aquela outra barraca para “lanche completo”, medindo 53,30 metros quadrados, com lance mínimo de R$ 3.198.

As barracas para artesanato em geral têm lance inicial de R$ 768,50 a R$ 373, conforme a área -15,37m2 ou 7,46m2. Áreas demarcadas têm lances de R$ 840, para um espaço de 28 metros quadrados, ou R$ 960, para um espaço de 32 metros quadrados. Por fim, resta a barraca restaurante e comidas típicas, com 547,83 metros quadrados, com lance mínimo de R$ 3.834,81.

Estes são exemplos de preços pinçados do Edital da Chamada Pública, cujo detalhamento encontra-se no site da prefeitura, no Portal da Transparência.

Como dito acima, são duas medidas que vêm dar uma “sacudida” numa estrutura “pétrea”, com vistas a facilitar, de certa forma, a comercialização dos espaços comerciais, embora ainda mantenha seu caráter restritivo, ao contrário do que pregam, e a chamar de volta o público que, dados os altos custos da frequência com consumo naquele logradouro, tornavam proibitiva a sua presença por mais vezes na semana.

Mas ainda não é tudo. Resta saber que tratamento será dado ao que mais interessa, do ponto de vista do evento mais que cinquentenário: seu conteúdo.

CUNHA VAI ACABAR COM O ‘JORNALZINHO’ DA PREFEITURA

 

Após 19 anos de circulação no município, o prefeito Fernando Cunha (PR) decidiu dar um fim à Imprensa Oficial do Município-IOM no seu formato impresso, em preto e branco, tamanho tabloide, e em seu lugar implantar o Diário Oficial Eletrônico. Vai acabar, portanto, o “jornalzinho” da prefeitura, como era carinhosamente chamado, publicação que já fazia parte da rotina de olimpienses nas manhãs de sábado.

Pelo menos é o que deixa antever projeto de Lei (5.219) encaminhado à Câmara de Vereadores e aprovado em Regime de Urgência em primeira discussão na segunda-feira, 5. A IOM foi criada pela Lei 2.693, de agosto de 1998, que será revogada. Tem circulação semanal, sempre aos sábados.

E não com o mero intuito de nos gabarmos, mas fica o registro de que este que vos escreve foi um dos responsáveis pela criação do semanário oficial, cuidando, juntamente com o saudoso jornalista Alberto Carlos Gomes Lomba e o então aprendiz de pagemaker – como eram chamados à época os diagramadores eletrônicos – Renato Júnio, de sua estruturação, formatação, editoração e apresentação gráfica.

Mas, voltando ao tema, o vereador Flávio Augusto Olmos (DEM), que se diz autor da ideia original de por fim à circulação da IOM em papel, justifica a medida com o argumento da economia de recursos aos cofres públicos. Segundo ele diz ter apurado junto ao Executivo, a mudança trará uma economia em torno de R$ 500 mil nos quatro anos de governo Cunha.

Considerando este valor, o governo municipal estaria gastando R$ 125 mil por ano, ou R$ 10,4 mil mensais, ou ainda, R$ 2,6 mil por edição, um pouco mais, talvez. Não dá para precisar o valor de cada página, haja vista a quantidade oscilante a cada semana.

O projeto que está na Câmara para segunda votação e redação final institui o Diário Oficial Eletrônico, que passará a ser o instrumento oficial para publicação e divulgação dos atos do Poder Executivo, administração direta e indireta, bem como informações de caráter educativo, informativo ou de orientação social. A Câmara de Vereadores também publicará ali seus atos, bem como o Poder Judiciário.

O DOE do município também vai publicar balancetes e editais de entidades sem fins lucrativos, devidamente declaradas de utilidade pública pelo município. A partir da entrada em operação do DOE, será considerada como data de publicação dos atos e ofícios, o dia de edição do Diário Eletrônico em que o ato foi veiculado, sendo considerado o dia útil seguinte para o início da contagem de eventuais prazos.

O DOE será editado diariamente, a depender da necessidade de publicação, sendo as edições numeradas em algarismos arábicos, com páginas numeradas sequencialmente e datadas. A Administração ainda poderá editar edições extras caso necessárias.  Não haverá limite de páginas. Em 30 dias após a aprovação da Lei, o prefeito deverá regulamenta-la por meio de Decreto, indicando a data de início de sua veiculação e dando-lhe ampla divulgação.

A TAL LEI QUE PÕE PREÇO EM ESPAÇOS PÚBLICOS VAI VALER PARA TODOS?

A questão a se colocar é: vai valer também para as igrejas evangélicas, tão pródigas em usos e costumes quando o assunto é próprio público? Caso sim, de verdade, então o governo Cunha (PR) está dando uma passo destemido e em sentido contrário às administrações anteriores, que viviam de abrir portas para eventos deste segmento, quando não ainda injetava dinheiro público neles.

O projeto de Lei foi votado na Câmara de Vereadores na segunda-feira passada, 5, estabelecendo novos e “salgados” preços das taxas cobradas pelo município para uso das instalações do Recinto do Folclore, Ginásio de Esportes, Casa de Cultura e outros imóveis da municipalidade. A cobrança alcança a todos, porém este “todos” tem um senão.

Na leitura do projeto, que se tornará lei ainda este mês, não se vê citação a agremiações religiosas evangélicas, ou seja, nem as autoriza, nem as proíbe, para bom entendedor. O PL 5.217/2017, como diz seu artigo primeiro, vem estabelecer normas para a realização de eventos “de caráter artístico, social, esportivo ou cultural”.

Em seu parágrafo único destalha que ‘excetuam-se das prescrições do presente artigo as reuniões de qualquer natureza realizadas por clubes ou entidades profissionais e beneficentes, voltadas aos seus associados (…)”.

Bom, que se saiba, igrejas evangélicas não se encaixam em nenhuma das modalidades acima: seus eventos não têm caráter artístico; ou social; ou esportivo; ou cultural. E caso organizem algo sob estas denominações, então terão que arcar com os custos, correto? Nem são estas instituições, “profissionais” ou “beneficentes”.

Mas, via de regra, os eventos deste segmento são de caráter religioso. E não há nenhuma menção a isso no projeto que se tornará lei. Então, hão de perguntar: está tudo liberado? É esperar para ver. E, também, vigiar, para se saber se haverá distinção a este público, sempre tratado com deferência dado o contingente potencial de votos que detêm.

Por isso seria interessante que se constasse da lei também os eventos de cunho religiosos, independentemente da tendência cristã ou protestante que representem, para que não haja “iguais mais iguais que outros”. E também para se ter a certeza de que este governo está aí para ser diferente.

Figuras lamentáveis de seu estafe, é sabido, vivem de bajular igrejas, concederem favores à custa dos impostos; membros da Casa de Leis vivem de solicitar benesses como espaços públicos para eventos deste segmento religioso, como sempre se viu. Daí o interesse em saber se a lei é também para os “amigos”.

Não que se queira, aqui, fazer distinção aos “crentes”. Mas o que se cobra do Governo Municipal é o respeito à igualdade de direitos e deveres. Salvo não termos compreendido bem os termos da futura lei, quer nos parecer que, neste aspecto, há um “branco” em seu teor.

NORMAS DE POSTURAS
Bom, mas para quem ainda não sabe, de acordo com os termos da futura lei, alugar o Recinto por um dia, por exemplo, vai custar mais de R$ 3,76 mil ou, no caso do Ginásio de Esportes e Casa de Cultura, R$ 376,05, mesmos valores para “demais imóveis”. Porém, as cauções variam de R$ 1,25 mil a R$ 12,5 mil.

O projeto de autoria do Executivo, “Institui normas de posturas para a realização de eventos na Estância Turística de Olímpia”. A cobrança das taxas está estipulada em Unidade Fiscal do Estado de São Paulo-UFESP, que paras este ano tem o valor de R$ 25,07. Este valor muda todo ano, conforme critérios do Governo do Estado.

Portanto, a partir da aprovação do projeto, e uma vez sancionado pelo prefeito Fernando Augusto Cunha (PR), alugar todas as instalações do Recinto de Exposições e Atividades Folclóricas “Professor José Sant’anna”, custará 150 UFESP’s por dia, caso seja somente por um dia, ou R$ 3.760,50. Se for por no mínimo cinco dias, o cidadão vai pagar 100 UFESP’s por dia, ou R$ 2.507, mas os cinco dias vão custar R$ 12.535. Além disso, há uma caução obrigatória de 500 Unidades Fiscais, ou seja, R$ 12.535.

Mas, caso o interessado queira alugar o Recinto sem o estacionamento, o valor diário cai para 100 UFESP’s (R$ 2.507), por cinco dias, 90 Unidades (R$ 2.256,30 por dia, mas os cinco dias vão custar R$ 11.281,50) e “apenas” 450 UFESP’s (R$ 11.281,50) em caução.

Mas também é possível alugar somente o estacionamento, por 75, 70 e 350 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente; somente as barracas grandes, por 60, 50 e 250 Unidades; somente as barracas pequenas por 25, 20 e 100 UFESP’s, ou somente a Arena, pelas mesmas UFESP’s, que traduzidas em dinheiro somam R$ 626,75, R$ 501,40 -neste caso, por no mínimo cinco dias, R$ 2.507-, mesmo valor da caução obrigatória.

Para a Casa de Cultura “Álvaro Marreta Cassiano Ayusso”, e o Ginásio de Esportes “Olintho Zambon”, a taxa diária e a caução serão de 15 UFESP’s por um dia, ou R$ 376,05; 10 por dia com mínimo de cinco dias, além de 50 UFESP’s de caução obrigatória –R$ 1.253,50 nos dois casos. Estes valores também são os mesmos cobrados para demais órgãos do município.

No caso de eventos realizados por terceiros para entidades Assistenciais e filantrópicas, haverá dispensa de cobrança das taxas e cauções, porém nos casos em que a participação das entidades na venda de ingressos não seja inferior a 10%, com apresentação de documento que comprove a concordância da entidade.

Outro detalhe é que as taxas cobradas não isentam o locatário responsável pelo evento do pagamento dos tributos incidentes sobre o mesmo, nem do gasto com energia elétrica, que deverá ser paga antes do evento, após medição por estimativa a ser feita pelo Departamento de Engenharia da Secretaria de Obras.

PROJETO CONTRA NOMEAÇÃO DE VEREADORES VAI PARA AS CALENDAS?

 

As três proposições deliberadas na sessão do dia 22 de maio, na Câmara de Vereadores, quais sejam os projetos de Resolução 255 e 256, e projeto de Emenda à Lei Orgânica 36, de autoria do vereador Flávio Augusto Olmos (DEM), mas que conta ainda com outras cinco assinaturas, devem ir para as calendas.

Os dois primeiros projetos modificam o Código de Ética e Decoro da Casa, e dá nova redação aos artigos 90 e 100 do Regimento Interno, respectivamente, com o propósito de acabar com nomeações de vereadores eleitos para cargos no Executivo, seja para secretarias, seja para presidir órgãos ou autarquias.

As proposições de Olmos, pelo que pode ser extraído nos bastidores, não devem nem chegar à Comissão de Justiça e Redação que, caso as receba, fatalmente exarará parecer pela inconstitucionalidade. E usaria como base a Constituição da República que, embora não trate especificamente dos casos de vereança, pede similaridade com o que é determinado ali para deputados. E estes podem assumir secretarias ou outros órgãos do Executivo.

A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu Título IV – Da Organização dos Poderes, Capítulo I – Do Poder Legislativo, Seção V – Dos Deputados e dos Senadores, diz em seu artigo 56 que não perderá o mandato o deputado ou senador investido no cargo de ministro de Estado, governador de Território, secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária.

Como já foi divulgado aqui neste espaço, além do autor, assinaram as proposituras os edis Antonio Delomodarme, o Niquinha (PTdoB), Fernando Silva (PSD), Luís Antonio Ribeiro, o Luís do Ovo (DEM), Selim Jamil Murad (PTB) e Hélio Lisse Júnior (PSD).

Estes edis assinaram estes documentos por seis vezes cada um, já que haviam assinado os três inicialmente, mas depois houve a necessidade de ligeira modificação. Foram feitos outros três, e de novo eles assinaram. Portanto, seis vezes cada, duas vezes em cada documento.

Mas, após aquela já “milagrosa” reunião com o prefeito Cunha (PR), realizada toda segunda-feira de sessão, à tarde, parece mais uma vez ter mudado a cabeça de uns tantos. Dizem os bastidores que o alcaide teria conseguido convencer uns e outros a não aprovarem tais projetos, embora a sanção caiba ao presidente do Legislativo, por ser assunto de ordem interna da Casa.

Na sessão desta segunda-feira, 5, eles já não figuraram na pauta de votações e pode ser que nem venha a figurar. Mas, se figurarem, pelo menos dois votos estariam garantidos, os do autor, Olmos, e o de Fernandinho Silva (PSD), que em manifestação na noite de ontem pelo Facebook, garantiu o voto. Mas, isso se o projeto chegar ao Plenário o que, dizem, não deverá acontecer.

Como é perceptível, houve grande aceitação popular para a medida que, se fosse implementada, no entanto, só teria validade a partir de 1º de janeiro de 2021. Não atingiria os atuais suplentes João Magalhães (PMDB) e Sargento Tarcísio (PRB) que substituem, respectivamente, Cristina Reale (PR) e Salata (PP), guindados a secretários municipais.

Todo mundo sabe que este método político é uma poderosa ferramenta que o Executivo tem à disposição, e que lhe permite mover algumas peças do “xadrez político” a seu bel-prazer. E sempre mata dois coelhos com uma cacetada só, já que pode “premiar” um parceiro de campanha que se eleja a vereador com um cargo mais, digamos, rentável, e ao mesmo tempo garantir apoio e voto na Casa de Leis, “elegendo” ele próprio o “seu” vereador, aquele suplente que comunga de seus interesses. E sempre há um ou mais de plantão.

Aprovadas, pois, as proposições de Olmos, esta ferramenta poderosa seria tirada das mãos do Executivo, pois dificilmente um vereador toparia exonerar-se do cargo para “subir” para o Executivo. Porque se sendo nomeado já configura uma traição aos seus eleitores, exonerando-se seria atingi-los com um punhal bem no coração da ética, da decência e da moral políticas.

‘APRENDER A ADMINISTRAR’ VAI CUSTAR CARO AO CIDADÃO!

A Gestão Fernando Cunha (PR) vai mesmo gastar R$ 2 milhões com uma empresa de consultoria? Vai pagar tão caro para, de certa forma, aprender a administrar? Mas ele não “vendeu” uma imagem de bom gestor durante a campanha eleitoral? Ou foi só retórica de campanha visando angariar votos? À primeira vista, parece que sim.

E o primeiro forte sinal de que isso de fato pode acontecer foi a atuação de técnicos desta empresa, em Olímpia, na terça-feira da semana passada, 30 de abril, ministrando palestra para funcionários municipais. Da parte do Governo, não há uma confirmação clara, mas é tácita a manifestação. Enquanto não nega o fato, o Governo também não fala em valores. Ao contrário, tergiversa.

A empresa seria o Instituto Aquila – consultoria internacional, com sede no Brasil em Belo Horizonte. Addendum:

Consultoria, de uma forma ampla, é o fornecimento de determinada prestação de serviço, em geral por profissional qualificado e conhecedor do tema. O serviço de consultoria oferecido ao cliente, acontece por meio de diagnósticos e processos e tem o propósito de levantar as necessidades do cliente, identificar soluções e recomendar ações. De posse dessas informações, o consultor desenvolve, implanta e viabiliza o projeto de acordo com a necessidade específica de cada cliente. (João Luiz Merini Moser)

Quando perguntada sobre a possibilidade de contratação, de acordo com o semanário Planeta News, a Administração Cunha respondeu nos seguintes termos:

“a) Está sendo feita a análise de viabilidade para a parceria com o referido Instituto e que a eventual contratação dos serviços seguirá os trâmites previstos na legislação, e será submetida de forma transparente a todas as instâncias de fiscalização”.

“b) Caso haja a efetivação do investimento, os pagamentos estarão vinculados aos resultados obtidos com o trabalho, mensurados por meio de metas estabelecidas, e sujeitos à validação da equipe técnica do Município”.

(No trecho em itálico, um dilema: a empresa vai receber conforme o resultado? Haverá gente capaz de analisar se a consultoria está gerando estes resultados? Ou seja, acima de quem está orientando a Administração? Então não precisa da empresa, correto?)

“c) O trabalho tem como foco a identificação de oportunidades de redução de despesas, sem que haja prejuízo a qualidade dos serviços prestados à população, e a otimização das receitas municipais, sem aumento dos impostos e encargos”.

(Neste ítem, por inteiro, o dilema: não foi exatamente para isso que Cunha foi eleito? E não é isso que ele vem alardeando desde o primeiro dia de governo?)

“d) Cabe salientar que o Instituto Aquila é uma consultoria nacional com atuação internacional em 16 países, suportada por sedes na Austrália, Colômbia e Suíça, além do Brasil. Oferece soluções gerenciais focadas na melhoria de resultados e conta com mais de 800 projetos em carteira”. (Dilema: Cunha devia ter deixado claro que o olimpiense estava votando em uma empresa “internacional”, não em um administrador capaz)

VILA BRASIL ‘SUCESSO NO FEFOL’, MESMO?

 

“Vila Brasil é mais uma vez atração confirmada para a 53ª edição do Festival do Folclore de Olímpia. O espaço, no entanto, passará por adequações devido a problemas estruturais identificados por engenheiros da Prefeitura. Duas edificações de madeira, que são o curral do caipira e a casa de taipa, estão sendo desmontadas nesta semana por estarem comprometidas e sendo consumida por cupins.”

Assim começa texto encaminhado por e-mail pela assessoria de imprensa do governo municipal, tratando da questão relacionada àquele espaço no Recinto do Folclore, que nos últimos anos tornou-se atração à parte. Mas, embora a promessa, nada indica que continuará mesmo a ser “o sucesso” do Festival. Se não, vejamos:

“No caso do curral, os pilares de madeira estão fora do prumo, em aproximadamente 25 centímetros. Em vistoria técnica, realizada pela secretaria de Obras, Engenharia e Infraestrutura, foi constatado que os pilares de madeira (pé direito) que promovem a sustentação da estrutura para cobertura do barracão, utilizado para eventos durante os festivais do Folclore, encontram-se fora do prumo devido à movimentação do solo. ‘Provocando com isso a desestabilização do conjunto, com risco iminente de ruína’, diz o laudo emitido no dia 29 de maio.”, é a segunda parte do texto. E aí vem:

‘Portanto, opinamos pela demolição cuidadosa e a guarda dos elementos estruturais para que sejam reaproveitados em outra oportunidade’, acrescenta o documento. Certo, mas que “outra oportunidade” que não essa, do Festival? Talvez em um juninão, para alimentar a fogueira? E veja, abaixo, qual foi a solução “pensada” pela secretária:

‘(..) Tina Riscali explica que as duas edificações serão instaladas novamente assim que a secretaria de Obras fizer os ajustes necessários. Por enquanto, serão colocadas duas tendas’. Oi? “Duas tendas”? Aproveitem e coloquem duas videntes para quem sabe antecipar a sorte do Festival.

‘A secretaria de Obras, Engenharia e Infraestrutura nos entregou um laudo que aponta todos esses problemas estruturais nas duas edificações. E nos orientou, de imediato, a desmontarmos as duas edificações, para não colocarmos a segurança dos frequentadores do local em risco’, explica Tina Riscali.

Tratam-se de duas “edificações” em madeira. Se o município não dispõe de uma equipe composta de três ou quatro marceneiros para colocar aquelas “edificações” de madeira em pé num prazo de dois meses, no mínimo, então, que administração é essa? Se uma secretária não tem poder de mando para exigir que aquelas “edificações” sejam colocadas em condições plenas de uso neste tempo, então, que secretária é essa? “Duas tendas”? É risível, para dizer o mínimo.

‘A secretária ressalta ainda que, dessa forma, a Vila Brasil vai continuar funcionando para agregar cultura às atrações do festival, no Recinto de Exposições e Praça de Atividades Folclóricas e Turísticas ‘Professor José Sant´anna.’

“O curral do caipira foi inaugurado em 2014”. E destruído em 2017. “A estrutura de madeira foi doada por um empresário olimpiense”. Que agora, se quiser, pode toma-la de volta. A Vila não será mais aquela conforme foi concebida. Pena.

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