Vem mudanças drásticas por aí? Pelo menos é o que deixa antever uma proposição do vereador Flávio Augusto Olmos, do DEM. Ele quer, nada mais, nada menos, que os vereadores, a partir de então, uma vez diplomado, além das proibições normais previstas até mesmo na Constituição Brasileira, também fiquem proibidos de assumir cargos de secretários municipais, presidente de empresa pública ou superintendência de autarquia.

Ou seja, nada de deixar a cadeira na Casa de Leis, para a qual foi eleito e se bandear para o lado do Executivo, como secretário, presidente (no caso seria a Daemo Ambiental?) ou diretor (no caso seria a Prodem?).

A tentativa de mudança proposta pelo vereador está contida em dois projetos de Resolução, o 255 e o 256, o primeiro dando nova redação ao artigo 3º da Resolução 159/2008, que cria o código de Ética e Decoro da Câmara, e o segundo dando nova redação aos artigos 90 e 100 da Resolução 118/90, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara-RI.

E detalhe: o projeto de Olmos tem nada menos que seis assinaturas, incluindo a do vereador-autor, o que indica ser uma propositura praticamente consensual, já com a maioria absoluta garantida.

Os seis vereadores que assinam as proposituras são os mesmos que sempre votam em conjunto naqueles projetos cuja Comissão de Justiça e Redação “da pau” e, curiosamente, sempre por dois votos a um, já que Olmos, presidente, não aprecia muito rejeita-las, e depois ainda derrubam os tais pareceres. E, ato contínuo, aprovam o tal projeto.

O que resta saber é como irão se comportar os três “mosqueteiros” de Cunha na Câmara, diante de uma proposta como essa, que tem grande apelo popular e ainda por cima, não atinge aqueles edis que hoje gozam do status de secretários -apenas dois, Cristina Reale (PR) e Salata (PP). Estes ficam, caso aprouver ao prefeito Cunha (PR), até o final desta gestão (embora as más línguas…).

A bem da verdade, não haveria porquê projetos desta natureza não serem aprovados, já que acabaria com a promiscuidade na política local, onde vereador, no mais das vezes, se elege de olho em uma secretaria, ou mesmo com o cargo já prometido pelo candidato de turno, de certa forma traindo seu eleitor, que o queria legislando, fiscalizando, não “secretariando” o Executivo.

E mais: caso seja aprovado, o que fatalmente deverá acontecer, salvo “tsunamis” inesperados, não haveria necessidade da sanção do prefeito, uma vez que se trata de assunto interno da Casa de Leis. Também, presume-se, não haveria interesse da Comissão de Justiça e Redação em emitir parecer contrário.

Em troca de quê? Até porque este seria derrubado e o projeto aprovado da mesma forma. E quem tentou barra-lo, ficaria mal com a opinião pública. Então, dá para apostar em unanimidade? O certo é esperar porque, como se sabe, a alma do homem não é perfeita.

E o detalhe final é que a lei, uma vez aprovada e promulgada pelo presidente da Câmara, deverá entrar em vigor somente a partir de 1º de janeiro de 2021.