A Câmara de Vereadores aprovou em regime de urgência para primeiro turno na sessão ordinária de segunda-feira passada, 1º de dezembro, o projeto de Lei Complementar 183, que cria mais 14 cargos de provimento efetivo nas áreas de Esporte, Saúde e Previdência. São 19 vagas no total, a serem preenchidas por concurso público. Neste mesmo PLC foi incluída também gratificação de 15% para motoristas de ambulância, técnicos em Enfermagem e Agente de Controle de Vetores.

O PLC que dispõe sobre criação de cargos de provimento efetivo e altera o artigo 40 da Lei Complementar 138, de 11 de março de 2014 (Plano de Cargos e Carreira da prefeitura), foi aprovado sem qualquer discussão ou debate, por unanimidade. A secretária municipal de Saúde, Silvia Forti Storti, convocou funcionários a acompanha-la à Câmara, onde permaneceram até a aprovação do PLC.

Curiosamente, este projeto abarca pelo menos uma situação mais política do que técnica, uma vez que os cargos na área do Esporte eram para atender reivindicação do secretário Guto Zanette, como “moeda de troca” para não criar embaraços ao desmembramento do Turismo da Pasta de Esportes, Cultura e Lazer. Ao que tudo indica, mesmo com sua exoneração para voltar à Câmara, a situação prevalece, já que diz pretender voltar em janeiro à Pasta.

Os cargos criados na área do Esporte são dez com uma vaga cada, de monitores desportivos para judô, caratê, basquete, vôlei, PCD atletismo, natação, futebol, futsal, xadrez e Atletismo, todos com exigência de curso superior em Educação Física (embora o “Física” não conste nos “Requisitos para Provimento”).

Os cargos para médicos são para as especialidades de Radiologista (quatro vagas) e Eletrofisiologista (uma especificidade dentro da Cardiologia, com uma vaga). Há também duas vagas para Técnico de Imobilização Ortopédica (auxiliar de médico ortopedista) e duas para Agente Previdenciário, neste caso exigindo curso superior, não especificado.

De acordo com o PLC, o cargo de Agente Previdenciário será regido pelo Regime Estatutário dos Servidores Públicos do Município e as despesas correrão por conta de dotações do orçamento vigente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia-OlimpiaPrev.

Este PLC também muda, em seu Artigo 2º, a redação do Artigo 40 da Lei Complementar 138, o Plano de cargos e Salários dos municipais. O Artigo prevê que os motoristas de ambulâncias municipais, os técnicos em Enfermagem que prestarem serviços diretamente à Unidade de Pronto Atendimento-UPA, e os agentes de Controle de Vetores que operarem a bomba de nebulização por período não inferior a 15 dias no mês, farão jus, enquanto exercerem essa função, a uma gratificação de 15% de aumento sobre o vencimento-base do cargo, porém não sendo incorporada paras fins de aposentadoria e tempo de serviço.

Até.