Blog do Orlando Costa

Verba volant, scripta manent – ANO XVI

Mês: agosto 2013 (Página 2 de 2)

A VOZ DAS RODAS É A ‘VOZ DE DEUS’?

É claro que estamos mal entrando no oitavo mês da segunda gestão do prefeito Geninho (DEM). É claro que é cedo por demais para se falar em eleições municipais vindouras. Claro é também que é muito cedo para se imaginar que existam por aí articulações políticas e de grupos visando as tais eleições de daqui há três anos e quatro meses. Certo? Em termos.

Porque apesar da gestão segunda de Geninho estar ainda em estágio, digamos, “probatório”; apesar de ser bastante precoce falar-se em eleições municipais vindouras, e apesar de que seja também cedo demais para se falar em articulações políticas e de grupos visando as tais eleições de daqui há três anos e quatro meses, tudo isso está sendo ignorado nos meios político-partidários locais e a “máquina” de criar candidatos e situações já está em pleno funcionamento.

Há pelo menos cinco nomes circulando de roda em roda. Uns encarados com mais seriedade pelos que especulam, outros com menos seriedade, apenas citados de passagem. Mas, nas rodas sempre são estes nomes que estão em voga: Beto Puttini (PTB), Guto Zanette (PSB), Gustavo Pimenta (PSDB), Dirceu Bertoco (PR) e Hilário Ruiz (PT).

Fora do espectro político, ou seja, fora do âmbito de quem está no exercício de cargo eletivo ou administrativo, há apenas um nome que, vez ou outra – ainda que apenas para constar, de passagem, ou por mais estranheza que provoque -, surge: o do advogado e administrador do Thermas Resort Olímpia, Caia Piton (tenho certeza que o nobre leitor arregalou os olhos, tomou um tranco agora, mas, na esfera das especulações, cabem muitos, se não todos!).

Pela ordem, Puttini, por enquanto, contaria com apoios vindo de segmentos da igreja evangélica, via ex-vereador Primo Gerolim e o que esse nome representar em termos de arregimentação de votos. Na Câmara, o fiel escudeiro do presidente é o vereador Becerra (PDT), conforme compromisso assumido ainda durante a campanha eleitoral.

Puttini, por enquanto, é o único candidato “com certeza”, já que tem dito sê-lo, com ou sem o apoio do prefeito Geninho. Entende que é chegada a hora de vôo mais alto, após três gestões à Câmara de Vereadores. Guto Zanette entra nesta lista por entendimento nas rodas de que ele seria o “queridinho” do prefeito, que lhe confiou a Secretaria que era de Puttini, que preferiu presidir a Mesa da Casa de Leis.

Mas, na medida em que fica visível não ter Zanette este trânsito todo junto ao alcaide, e até por vezes ver-se que ele é deixado à própria sorte, cresce nas rodas a certeza de que o secretário de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer vai preferir mais quatro anos no Legislativo do que arriscar a sorte, jogá-la ao vento.

Dirceu Bertoco, como se diz, “corre por fora”, ou tão “por dentro” que não produz ruídos, redemoinhos que despertem a atenção de tantos quantos veem-no como inconveniente no momento presente. Mas já disse em alto e bom som, e não poucas vezes, que a vereador não se candidata mais. E como também não se disse predisposto a abandonar a política, é certo que seu próximo alvo, então, é o Palácio da Praça Rui Barbosa. Como piloto ou co-piloto, esta é outra estória.

A seu favor, a grande penetração junto ao meio rural de Olímpia, o qual, inclusive, foi incumbido de apaziguar durante a campanha da reeleição de Geninho. E agora, numa Secretaria onde o público-alvo é exatamente este segmento da população, é de se imaginar o tamanho de seu fortalecimento ali, e junto às comunidades destas localidades.

Gustavo Pimenta, o vice-prefeito. Não considerando que na eleição passada já perdeu um bonde, agora desponta forte nas hostes políticas locais como a opção do grupo genista (se é que se pode considerar Pimenta um genista). Único nome viável do PSDB nos últimos 10 anos, apesar disso teme ter problemas com o partido. Mas garantiu não pretender mudar de sigla. Teve o nome cogitado em 2013 mas, para tanto, teria que romper com o governo municipal, o que não quis fazer.

E agora tem, inclusive, o possível inconveniente de ter que assumir a prefeitura, caso o burgomestre resolva se candidatar a deputado – ou se algum percalço do qual nenhum administrador está livre, o tirar da cadeira principal do “palácio das luzes”. Aí se complicaria, o vice, para 2016. Neste caso, para ele, seria ideal, então, a especulada prorrogação de mandato, por mais dois anos, dentro de uma possível reforma eleitoral que “casaria” todos os pleitos.

Assim, teria seus quatro anos. Porém, se nada disso acontecer, o atual mandatário permanecendo no cargo, então tudo bem para 2016…. ou 2018.

O quinto nome (por ordem aleatória, certo, nada a ver com preferência ou coisa parecida), seria o de Hilário Ruiz. O vereador petista, em segundo mandato, já se articula, se bem que de forma ainda pouco ruidosa, visando testar suas possibilidades. Tem sua área de influência, mas precisa correr bastante para se viabilizar, já que seria uma candidatura em paralelo às demais.

Mais difícil pelas circunstâncias político-partidárias de momento e de futuro. Teria que ter a extrema sensibilidade de saber como agir, que forças buscar, no emaranhado que fatalmente se formará quando chegar o momento.

A aposta nas rodas é a de que os cinco nomes se tornariam dois, numa aglutinação partidário-eleitoral. Com Puttini sendo um dos nomes e Pimenta, outro. Talvez uma candidatura “outsider”, que até poderia ser a de Ruiz, mas, dependendo da situação que se apresentar, este poderá preferir se manter na Câmara. Por inviável que parece ser, dada a precocidade, a candidatura Zanette, dizem as rodas, também deve minguar.

E quanto a Bertoco, este tem sido visto em conversas e mais conversas com o vice Pimenta, embora isso possa fazer parte do dia-dia das funções. Ainda não dá para imaginar algum tipo de armação ilimitada, embora dê o que pensar. Mas é bom que se registre: Bertoco é esperto o suficiente para enxergar, de longe, se não vai dar para ser o piloto. Então talvez aí esteja tateando na busca da viabilização da vaga de co-piloto. Por que não?

Até.

O CAMINHO TORTUOSO ATÉ A MULTA DE R$ 300 MIL

O processo no qual o ex-prefeito Moreira (1993-1996) e mais cinco ex-assessores foram condenados a pagar multa de R$ 300 mil cada um, fora as consequências pós-trânsito em julgado, teve origem no pedido de ação civil pública por improbidade administrativa, com pedido liminar, feito pela Promotoria de Justiça da 2ª Vara da Comarca de Olímpia, ainda 1999, ou seja, três anos após o então peemedebista deixar o cargo.

O MP baseou-se num inquérito civil (09/98), que apurava irregularidades na contratação de funcionários diaristas através de emissão de notas fiscais falsas por empreiteiros. O tal inquérito, por sua vez, teve origem em denúncias feitas por Pedro Massola, uma espécie de braço direito de Moreira à época. As contratações dos diaristas compreendem o período de 93 a 96. Segundo o MP, tudo aconteceu com a autorização de Moreira.

A prefeitura efetivou diversos pagamentos aos empreiteiros Antonio Carlos Tofalete, conhecido como “Tiguaça” (assassinado em 2007), João Martins, Arlindo Pereira do Nascimento, Gervásio Pires de Souza, Roberto Silveira, Varderlei Magão e Luiz Antônio Victorelli, tendo sido emitidas as respectivas notas fiscais e recibos, onde constavam a realização de serviços diversos, entre os quais limpeza pública, reforma e reparos de prédios municipais, serviços de engenharia, de manutenção de estadas, entre outros.

Apesar de existir procedimento formalizado para o pagamento dos mencionados serviços, ou seja, nota fiscal ou recibo, laudo de vistoria atestando a realização dos serviços e empenho, vários dos serviços descritos nas notas fiscais não foram realizados, “tendo sido engendrado um procedimento pelos requeridos visando efetuar desvio de dinheiro da prefeitura”, diz o texto do MP.

“Para justificar a emissão das mencionadas notas fiscais e recibos indevidos, pertencentes aos aludidos empreiteiros, o requerido José Carlos Moreira teria determinado a contratação de inúmeros servidores diaristas, sem a realização de concurso público, sendo que os requeridos Pedro Massola e Benedicto Alves de Oliveira (…) exerceram, em períodos distintos, o cargo de chefe do Pátio, teriam a incumbência de contratar e pagar os mencionados diaristas”, diz outro trecho do MP.

Os talões de notas fiscais e recibos dos empreiteiros permaneciam na prefeitura. Os documentos eram preenchidos por uma funcionária, que era escriturária. Ela preenchia as notas e recibos por determinação expressa dos requeridos Luis Carlos Benites Biagi, que era engenheiro concursado e exerceu o cargo de secretário municipal de Obras a partir de março de 1995, e Marco Aurélio Macedo Pereira, que exerceu os cargos de secretário municipal de Obras e Viação (1993 a 1995) e de secretário municipal de Desenvolvimento e Serviços Urbanos (de abril de 1996 a dezembro de 1996).

Os laudos de vistorias atestando a realização dos serviços foram assinados pelos requerentes Biagi e Pereira, e por Fernando Storto, que exerceu o cargo em comissão de secretário de Serviços Urbanos, entre abril de 1993 a junho de 1994. Já Massola e Oliveira recebiam os cheques nominais destinados ao pagamento dos empreiteiros, mas teriam utilizado o dinheiro para o pagamento dos mencionados diaristas, conforme ainda relata o promotor.

Porém, mais abaixo o MP questiona se o dinheiro foi mesmo usado para o pagamento dos funcionários, e se estes efetivamente trabalharam para o município, “levando a crer que tudo não passou de uma manobra efetuada pelos requeridos visando legitimar o desvio de dinheiro público”.

Sidney Furlan, responsável pela Comissão de Licitação; José Vilella Crispim, que ocupou cargo em comissão de chefe de Compras e Walter Recco, funcionário público aposentado à época mas que havia voltado a trabalhar na administração Moreira, segundo o MP também participaram da prática de atos de improbridade administrativa em relação a alguns empreiteiros. Porém, os três foram absolvidos.

Até.

TREZENTOS MIL CADA UM (AINDA O MOREIRA)

O ex-prefeito Moreira parece ser um rio caudaloso de processos. Quem esteve por perto de sua administração jura que ele no momento é mais vítima que autor de delitos vários pelos quais já foi até condenado à prisão (depois revogada).

Mas, dizem também que estaria pagando por negligência, prevaricação diante do cargo, à frente de suas obrigações. Quer dizer, estaria pagando pelo que outros fizeram.

Mas, seja isso verdade ou mentira, uma coisa fica patente: uma hora a casa cai. Pode demorar mais de uma década, como foi o caso, mas o martelo da Justiça acabará sempre por golpear o circulo de madeira sobre a mesa. Quando não a espada acabará por perfurar o coração da impunidade ou, ainda, a balança desequilibrará em favor da lei e da ordem, e contra a desordem e a corrupção.

Leiam, abaixo, matéria publicada na edição desta sexta-feira, 2, pelo semanário Planeta News, e tirem suas conclusões.

Moreira e cinco ex-assessores são multados em R$ 1,8 milhão
Sentença determina que cada um pague multa de R$ 300 mil;
outros três envolvidos no processo foram inocentados

O ex-prefeito José Carlos Moreira (1993/1996), e cinco ex-assessores terão que devolver aos cofres públicos R$ 1,8 milhão, no total.  Porém, segundo sentença proferida pelo Juiz da 2ª Vara Cível da comarca, cada um terá que devolver R$ 300 mil só a titulo de multa, pois o valor do dano, de acordo com a decisão, deverá ser apurado em liquidação de sentença após o trânsito em julgado da decisão.

A sentença proferida foi publicada no Diário Oficial do Estado-DOE, edição do dia 29 de julho, e prolatada em 24 de maio deste ano. Outros três ex-assessores, envolvidos no processo, foram inocentados. Cabem recursos, mas mediante o depósito prévio individual de mais de R$ 16 mil. Caso o Ministério Publico recorra da decisão que absolveu três dos acusados, estes, através de seus advogados, poderão apresentar contrarrazões sem custas.

A condenação foi resultado de uma Ação Civil Pública – Atos Administrativos, do Ministério Público do Estado de São Paulo, “contra José Carlos Moreira e Outros”.

Com resolução do mérito, o juiz-relator julgou parcialmente procedentes os pedidos, e condenou Moreira, e os ex-assessores Pedro Massola, Marco Aurélio Macedo Pereira (atual diretor regional do DER-Barretos), Fernando Storto (em função desconhecida), Luís Carlos Benites Biagi (engenheiro civil em exercício na prefeitura municipal) e Benedicto Alves de Oliveira (atualmente em situação desconhecida).

Os condenados estão incursos no artigo 9º, caput e incisos I, III e VI, artigo 10, caput e incisos II, VIII, IX, XI e XIV, e artigo 11, caput e incisos I e V, todos da Lei 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.

Os seis foram condenados à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano, a ser apurado em sede de liquidação de sentença; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por dez anos; pagamento de multa civil no valor de R$ 300 mil para cada requerido, com incidência de correção monetária de acordo com a tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir da data da condenação; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

Além disso, a sentença determina a imediata expedição de ofício à Prefeitura Municipal para que afaste os requeridos de eventuais cargos que estejam ocupando. A decisão confirma a liminar no que tange à indisponibilidade dos bens dos requeridos ora condenados. Pede, ainda, a realização da penhora online e informa que o juiz-autor fez a solicitação de bloqueio, via sistema Bacenjud de valores existentes em contas correntes e aplicações financeiras sob a titularidade dos requeridos.

INOCENTADOS
Ao mesmo tempo, e considerando a insuficiência de provas, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, o juiz julgou improcedentes os pedidos da ação em relação aos requeridos Sidney Furlan, José Villela Crispim e Walter Recco, revogando em relação a eles a indisponibilidade de eventuais bens com constrição judicial, o que deveria ser feito logo após certificado que o Ministério Público não apresente recurso em relação a eles.

E conforme a Lei 7.347/85, “não há que se falar em condenação em honorários”, diz a sentença.  As custas serão pagas pelos requeridos condenados.

Segundo ainda o texto da decisão, o preparo da apelação e do recurso adesivo terá custo de R$ 6 mil ao Estado (valor singelo), que corrigido chega a R$ 14.927, além do Porte de remessa e do retorno dos autos, que custará R$ 1.062 para cada um deles, relativo ao envio dos 36 volumes que compõem o processo.

Sobre os valores das multas ainda incidirá correção monetária de acordo com a tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da realização da perícia, além de juros legais de 1% ao mês, contados a partir do 5º dia após a publicação da decisão, prazo que se esgota no amanhã e,  por não ser dia útil, transfere o  vencimento para segunda feira caso não haja o depósito voluntário da quantia pelos requeridos.

Até.

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