Conforme publica o semanário Folha da Região em sua edição de sábado passado, 10, o prefeito Geninho (DEM) e o vice-prefeito Gustavo Pimenta acabam de sofrer multas de mais de R$ 53 mil cada um, por causa da troca das cores do município, o amarelo, preto e vermelho de nossa bandeira e símbolos, pelo verde e azul do seu partido, o Democratas. Estas cores são resultado de estudos profundos feitos pelo professor José Sant’anna, que pesquisou e deu a cada uma delas um significado histórico profundo.

Além disso, conforme lei, constam da Lei Orgânica do Município-LOM. Mas, o prefeito não entendeu assim importantes, e decidiu que o município tinha que ter a cor do seu partido. E demais próprios municipais, até mesmo os uniformes distribuídos na rede municipal de Ensino. Junto com ele, frisamos, foi punido também o vice, Gustavo Pimenta, por corresponsabilidade. Total da multa, R$ 106 mil. Caso o recurso não prospere, de onde sairá este montante?

Este blog vinha de alertar o prefeito desde os primórdios, conforme atestam postagens mais recentes, de 4 de junho do ano passado – AS CORES, A MORTE, PIMENTA, OS PADRES E O JORNALÃO -, é o título, e de 29 de maio do ano passado – AGORA GENINHO QUER TIRAR O VERDE E O AZUL -, era a primeira análise.

A postagem de 4 de junho de 2012 começava assim:

“A desfaçatez como marca de campanha. Parece ser este o mote mais apropriado para a gestão Geninho (DEM), em função de recente decisão de “maquiar” a mudança de cores e seu slogan, que “é uma marca” de sua administração, como admitiu para um semanário local. Agindo assim, o prefeito demonstra não temer a Justiça comum, mas respeitar sobremaneira a Justiça Eleitoral. Porque esta, agindo sob os parâmetros de Justiça Especial, pode jogar por terra o seu sonho político da reeleição. E sua reeleição, ao que tudo indica, no momento é o que interessa, o resto não tem pressa.”

Já a postagem anterior a essa, dizia:

“Só o tempo, quando se trata de uma conturbada administração como a que estamos vivendo por estas paragens, pode dar razão aos críticos do malfeito. É o que está acontecendo agora com a questão da mudança das cores da cidade, estas originárias dos símbolos de Olímpia, representados pela Bandeira e Brasão, que são amarelo, vermelho e preto (saiba as razões logo abaixo), implementadas pelo prefeito Geninho (DEM) desde os primeiros dias de sua gestão.

Nosso Brasão, nossa Bandeira, nossas cores oficiais

Nosso Brasão, nossa Bandeira, nossas cores oficiais

Não foram poucas as vozes de alerta, até mesmo de gente de dentro do Governo, mas a teimosia prepotente do alcaide não as ouviu, e impregnou os próprios municipais, móveis e imóveis, com as cores – azul e verde – de seu partido, o Democratas. Além disso, criou um ícone nestas cores, representado por dois traços lineares mas não retos, como a simbolizar as ações do próprio Governo, sobre o slogan “Olímpia Cada Dia Melhor Pra Você”.”

Nada disso adiantou. Mas o prefeito escapou da cassação do mandato e apenas sofreu a multa, da qual recorrerá, segundo adiantou. Mas, pelo que o blog apurou, a intenção seria a de apenas recorrer do valor da multa, para evitar uma eventual reabertura do processo, culminando talvez numa mudança de postura dos juízes, que poderiam acatar ainda o pedido de cassação e a coisa piorar. Como está a decisão, pouco se lhes dão, uma vez que, com certeza, tais valores não sairão dos bolsos dos apenados.

Abaixo, texto publicado pelo semanário Folha da Região:

“Embora reconhecendo o uso indevido durante o período eleitoral da logomarca do município contendo cores do partido do prefeito em uniformes estudantis, outdoors, placas de identificação de obras, cestos de lixo, pontos de ônibus e veículos públicos, ao julgar recurso da coligação “Saúde Honestidade e Trabalho”, o tribunal resolveu apenas pela aplicação das multas.

O relator do recurso, desem­bargador Roberto Caruso Cos­tabile e Solimene, considerou a ma­nifestação da Procuradoria Elei­toral e negou recurso em relação a abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.

O relato de Costabile e Soli­mene, datado do dia 1.º de agosto, foi votado pelos desem­barga­do­res Penteado Navarro (presidente), Mario Devienne Ferraz e Diva Malerbi, e pelos juízes L.G. Cos­ta Wagner, Paulo Glizia e Claris­sa Campos Bernardo.

No entanto, a definição do valor da multa em R$ 53.250,00 não foi inânime, pois a decisão foi contra os votos dos Juízes L. G. Costa Wagner e Clarissa Campos Bernardo apenas no que se refere à fixação do valor da multa, que votaram pela imposição do valor de R$ 11 mil.

“A prática de conduta vedada ficou caracterizada, consubstan­ciada em se prevalecerem, os representados, da indevida propaganda institucional no período de três meses antes da eleição”, diz um trecho do acórdão publicado no dia 8 de agosto.

“Denotou-se aí (…) ainda que de forma oblíqua, a intenção de exaltar a atual administração em período não autorizado, o que configura o ilícito”, cita outro trecho.”

Até.