Está passando despercebido pelo olimpiense uma novidade que o Governo Municipal está trazendo, e que era para ser inaugurada nesta sexta-feira, 24, sem maior alarde. Trata-se da Unidade de Atendimento de Reintegração Social (UARS), uma espécie de “presídio aberto”, para onde serão mandados todos os condenados por delitos considerados de baixo potencial ofensivo, como acidentes de trânsito, por exemplo, mesmo com morte, e outros, tanto para homens quanto para mulheres.

Trata-se de um programa da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, por meio da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, em parceria com prefeituras do interior paulista. A de Olímpia iria ser inaugurada nesta sexta-feira, 24, às 16 horas, mas foi adiada. Por meio deste “presídio aberto” o município promoverá o “Programa de Penas e Medidas Alternativas”.

Mas, devido a problemas na agenda de compromissos dos responsáveis da Coordenadoria, a data de inauguração foi adiada. Aguarda-se confirmação de nova data para divulgação. O fato é que ninguém está prestando atenção nisso, nem talvez procurando se inteirar de seu mecanismo. Nem o Governo Municipal está dando a devida divulgação, talvez temendo algum tipo de polêmica.

Este programa tem custo por apenado de R$20, dinheiro que é repassado ao município pelo Estado, com índice de reinclusão no programa de 7,2%. O Estado pretende mostrar que a alternativa penal à privação de liberdade é eficaz, ressocializadora e retributiva para com a sociedade.

Trata-se de uma parceria instituída pela Portaria nº 08/97 entre o Poder Judiciário e o Poder Executivo Estadual, que tornou a SAP apta a administrar, acompanhar e fiscalizar os apenados nessa modalidade, encaminhados pelo Judiciário.

Desde então, a Secretaria da Administração Penitenciária promove a expansão quantitativa e qualitativa da aplicação das penas de prestação de serviços à comunidade, oferecendo ao Poder Judiciário programas de acompanhamento, fiscalização do cumprimento das medidas impostas, implementação de atividades operacionais visando reduzir o índice de reincidência criminal e fomentar a participação da sociedade neste processo.

As Centrais de Penas e Medidas Alternativas (CPMA) recebem pessoas (via ofício do Judiciário) que cometeram crimes de baixo potencial ofensivo e foram condenadas a prestar de serviços à comunidade, pena alternativa à privação da liberdade.

Ao chegar a CPMA o apenado passa por uma avaliação psicossocial e de levantamento de demandas que avalia também suas potencialidades (profissão, graduação, conhecimentos e habilidades), bem como suas limitações e restrições. Posteriormente, é encaminhado para uma instituição (governamental ou não) sem fins lucrativos para preencherem postos de trabalho de acordo com o perfil levantado nesta entrevista.

Tais instituições são visitadas e avaliadas, devendo apresentar toda documentação (certidões, estatuto social, etc.) que é analisada antes de serem efetivamente cadastradas.

Durante o período do cumprimento da pena, as CPMAs monitoram a frequência, fazem visitas aos postos de trabalho (com ou sem agendamento), reuniões periódicas com as instituições e com os responsáveis diretos pelas atividades do prestador de serviço. Qualquer intercorrência na execução da pena é imediatamente comunicada ao Judiciário que toma as providências legais necessárias.

Desta forma, a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, através da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, fornece suporte técnico e administrativo para que o Poder Judiciário possa aplicar esta pena alternativa com maior confiança na estrutura de monitoramento e fiscalização para o cumprimento eficaz da sentença.

As penas restritivas de direito, conhecidas como “penas e medidas alternativas” são destinadas a infratores de baixo potencial ofensivo com base no grau de culpabilidade, nos antecedentes, na conduta social e na personalidade, visando, sem rejeitar o caráter ilícito do fato, substituir ou restringir a aplicação da pena de prisão. Esta modalidade penal é reconhecidamente um meio eficaz de tratar pessoas que cometem crimes de baixo potencial ofensivo.

É uma medida punitiva de caráter educativo e socialmente útil imposta ao autor da infração penal que não afasta o indivíduo da sociedade, não o exclui do convívio social e familiar e não o expõe às agruras do sistema penitenciário. Assim, torna-se uma via de mão dupla onde infrator e sociedade são beneficiados, havendo o reconhecimento de reparação pelo delito cometido.

Até.