O juiz eleitoral Lucas Figueiredo Alves da Silva acaba de acatar petição feita pelo terceiro suplente da coligação que reelegeu o prefeito Geninho (DEM), no sentido de oficiar a perda dos direitos políticos do vereador Alcides Becerra Canhada (PDT), para que o presidente da Casa, Humberto José Puttrini (PTB), casse seu mandato. Becerra assumiu a cadeira no dia 1º, inclusive sendo eleito 1º secretário da Mesa Diretora.

Informação apurada com exclusividade pelo blog dá conta de que já foi expedido ofício à Câmara de Vereadores, que no entanto só tomará conhecimento oficial amanhã. O presdente Puttini, consultado agora há pouco pelo blog, disse que ainda não recebeu nenhum, documento, e que inclusive nem estava em Olímpia. “Você é a primeira pessoa que me liga para falar deste assunto”, disse ele há poucos minutos atrás, informando que estava em São José do Rio Preto naquele instante.

Mas, o blog apurou que amanhã, até por volta do meio-dia, Puttini já terá em mãos o ofício, tendo que tomar a decisão de cassar o mandato do seu 1º secretário Becerra.

O terceiro suplente da coligação que reelegeu Geninho havia dado entrada no início da tarde de hoje, 10, na Justiça Eleitoral, a uma petição, onde pedia ao responsável pela 80ª Zona Eleitoral de Olímpia, juiz Lucas Figueiredo Alves da Silva, que oficiasse ao presidente da Câmara de Vereadores, Humberto José Puttini (PTB), noticiando que o vereador Alcides Becerra Canhada Júnior (PDT) está com os direitos políticos cassados, assim deixando a cadeira no Legislativo.

Na petição, assinada pelo advogado Edson Rodrigo Neves, é solicitado que seja aplicado o princípio constitucional da isonomia no tratamento jurídico entre a similitude fática havida entre Jesus Ferezin (PTN) e Becerra. Ferezin não assumiu a cadeira de vereador, embora diplomado, por força de mandado de segurança impetrado pelo suplente Marcos Antonio dos Santos, o Marquinhos Santos (PSC), que assumiu a vaga.

Como ambos estão com os direitos políticos cassados por três anos, já que condenados na mesma ação tramitada em julgado por improbidade administrativa, o advogado pede o mesmo tratamento, ou seja, que Marcão do Gazeta também possa assumir a cadeira hoje ocupada por Becerra, aliás eleito 1º secretário da Mesa.
“A expedição do ofício se faz necessária a fim de que o requerente possa pleitear junto ao presidente da Câmara a extinção do mandato”, diz trecho final do documento, onde o advogado cita os artigos 92 e 93 do Regimento Interno da Câmara, que tratam das vagas na Casa de Leis.

O artigo 93 diz, entre outras situações, no tocante à extinção ou cassação do mandado do vereador, conforme o artigo 92, que “extingue-se o mandato do vereador e assim será declarado pelo presidente da Câmara quando: I – (…) ou cassação dos direitos políticos (…) com sentença transitada em julgado (…)”.
Pede ainda o advogado Neves que “seja mantido o nome do vereador Becerra no Cadastro Nacional dos Condenados por Ato de Improbidade Administrativa mantido pelo Conselho Nacional de Justiça”.

Porém, apesar da responsabilidade da extinção do cargo ser do presidente da Casa, reconhece o advogado que essa decisão só poderá ser tomada após a expedição de ofício informando a suspensão dos direitos políticos do vereador, a ser feita pelo Juízo Eleitoral. Advogado e o próprio Marcão do Gazeta acreditam que uma decisão deverá sair ainda hoje, sexta-feira, ou no mais tardar na segunda-feira.

MARQUINHOS SANTOS
Marcos Antonio dos Santos, o Marquinhos Santos (PSC), assumiu a cadeira em lugar de Jesus Ferezin (PTN), na noite de 1º de janeiro passado, inclusive votando para a formação da Mesa Diretora, por força de medida de segurança. Ferezin havia sido diplomado no dia 18 de dezembro.

Os advogados autores da ação de mandado de segurança interposto em favor de Marquinhos Santos, Davi de Martini Junior e Wesley Rainer Cerqueira, estiveram na sessão de posse, com o objetivo de ver garantida a investidura de seu cliente no cargo de vereador, conforme determinava a Justiça.

Davi Junior acredita que ainda pode haver uma “reviravolta” e Ferezin voltar ao cargo. Mas, diz ele, “será por um tempo pequeno”. Para o advogado, “é ponto passivo” que o cargo é de seu cliente. “Uma condenação por improbidade administrativa já traz, implícita, a perda dos direitos políticos”, asseverou.

Até.