Sem maiores explicações que justificassem tanta pressa, o prefeito Geninho (DEM) determinou a antecipação de uma edição da Imprensa Oficial do Município-IOM, que circulou com data de quarta-feira, 9, assim promulgando, com data do dia 8, o projeto de Lei 4.444/12, aprovado em regime de urgência, na segunda-feira, 7, à noite. Isso possibilitou que ele assinasse na terça logo de manhã, em seu gabinete, um cheque de R$ 145.017,80, destinado ao pagamento de área no distrito de Ribeiro dos Santos.

O Projeto de Lei, que virou a Lei 3.602, aliás, havia entrado na pauta de última hora, provavelmente “entrelaçado” com o projeto de cargos do presidente Toto Ferezin (PMDB). A edição antecipada da IOM também possibilitou ao prefeito sancionar todos os demais projetos aprovados naquela sessão. Houve estranhamento na opinião pública quanto a essa ação rápida do prefeito, com o questionamento de que o PL ainda não tinha virado Lei.

Normalmente quando um projeto de Lei é aprovado no Legislativo, ele tem que obedecer a três procedimentos para se tornar Lei e a partir daí ser usado como tal. O primeiro deles é a sanção, que é a aquiescência do prefeito ao projeto de lei aprovado, transformando-o definitivamente em lei. Depois vem a promulgação, que significa introduzir a nova Lei no compêndio jurídico brasileiro, ou seja, reconhecê-la como válida e ordenar seu cumprimento por todos (cumprir e fazer cumprir).

E por último a publicação, que significa dar conhecimento a todos sobre a existência da nova Lei. Para poder ter assinado o cheque e entregue ao proprietário da área no Distrito, o prefeito cumpriu este trâmite em tempo recorde. Mais exatamente, em menos de 15 horas.

Até.