E a Frente de Trabalho continua “enroscada” na Câmara de Vereadores. Pode ser uma simples estratégia do prefeito Geninho (DEM), que assim vai protelando esta espinhosa decisão, ao mesmo tempo em que joga para as costas dos senhores edis eventuais desgastes frente à clientela deste programa assistencialista. A última vez que o projeto de Lei 4.384/2011, do Executivo, foi para a pauta da Casa, data de 18 de julho do ano passado. Voltou na sessão ordinária de ontem e, mais uma vez, foi retirado dela, agora por mais três sessões.

 O argumento do vereador líder do prefeito na Casa, Salata (PP), foi o de que o procurador do Ministério do Trabalho, Tadeu Henrique da Cunha, e o prefeito, estão em conversações, buscando uma solução para o problema. Por isso a necessidade de se aguardar mais um pouco. Por meio do requerimento 95, o vereador retirou a propositura, após 15 minutos de paralisação da sessão para sua redação. Há quem diga, no entanto, que o prefeito estaria com uma “batata quente” nas mãos no tocante a este assunto, por isso tanta protelação.

Já quanto à questão dos 22 lotes que o prefeito quer alienar no loteamento “Quinta das Aroeiras”, a razão das retiradas do PL 4.425 da pauta, seria o temor de que ele não passasse. São necessários 2/3 dos votos, ou sete dos dez presentes à sessão. Na primeira inserção na pauta, lembremo-nos de que o presidente Toto Ferezin (PMDB) abriu aquela sessão e, alegando indisposição se retirou, para não mais voltar. E como a rusga que comenta-se estaria existindo entre ele e o prefeito ainda não foi sanada, para evitar surpresa desagradável o projeto cumpriu apenas o rito, sem ser votado. Segundo Salata, ele volta na sesão do dia 12.

No caso do projeto de Lei Complementar 136, da vereadora Priscila Foresti, a Guegué (PRB), houve o não cumprimento da palavra dada pelo líder do prefeito a ela, na última sessão. Ele havia se compromissado a dar o parecer da Comissão de Justiça e Redação por escrito em tempo hábil para a votação na noite de ontem, 5, mas não o fez. O PLC havia sido deliberado na primeira sessão ordinária do ano, em 6 de fevereiro, e o parecer havia sido prometido para final de fevereiro.

Mas, tão logo o documento foi anunciado, Salata pediu sua retirada alegando que ainda não tivera tempo de elaborar o parecer (ele é presidente da Comissão de Justiça e Redação). Tanto falou que o presidente se comprometeu a encaminhar a ele, até via AR se possível, para que dê seu parecer e o projeto volte a tramitar.

Este PLC de Guegué é aquele que torna obrigatório constar nas portarias de nomeações, além dos dados de praxe, também o local onde o funcionário irá desempenhar suas funções. Seja comissionado, seja concursado.

Quanto ao projeto de Lei 4.431, que em princípio acreditou-se estar errado porque se basearia em lei já revogada, na verdade não há irregularidade nenhuma. Apenas o artigo 1º da Lei 3.419 é que vem sendo alterado por sucessivas outras leis. Acreditou-se, em princípio, que ao Executivo estava incidindo em erro, mas a lei está correta. Ela dispõe sobre a definição de pequeno valor no município. Começou com R$ 3.218,90 em 2010, depois teve este valor aumentado para R$ 3.691,74, e agora o menor valor do município é de R$ 3.916,20.

REDIGIR MELHOR
No intuito de fazer pilhéria com seu colega de Câmara João Magalhães (PMDB), a quem chama, ironicamente, de “líder da minoria”, o vereador Salata quase deixa antever que ele e os colegas oposicionistas não estariam de todo equivocados quando buscam na Justiça reparos para o que entendem não conforme a praxe no Governo Municipal. Salata apenas acha que tem faltado melhor detalhamento sobre o que é denunciado.

Pode até ter sido ato falho, já que ninguém na situação diria a um oposicionista para “escrever melhor o texto” quando for denunciar alguma coisa, “para o Ministério Público entender o que está sendo denunciado”. Ora, ora, então o problema até agora tem sido os textos, que Salata julga “rasos”? Bom saber. 

Já a “briga” entre o vice-presidente Primo Gerolim (DEM) e o presidente da Mesa, Ferezin, agora, parece, está em fase terminal, uma vez que o vice recebeu toda a documentação exigida, por escrito, para que possa conferir e apurar suas suspeitas. Resta saber o que fará caso encontre algo irregular, ou caso não encontre nada. Aguardemos.

OUVIDOR
Pode ainda demorar um pouco para se ter uma decisão no Tribunal de Justiça, quanto à Ação Direta de Inconstitucinalidade-Adin, proposta pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, contra o prefeito Geninho (DEM) e o presidente da Câmara, Ferezin. A Adin é referente à Lei 3.522/2011, e por conseguinte o Decreto 5008/2011, que institui em Olímpia o “Programa Observadores da Cidade”, originado de projeto de Lei (4.341) do vereador Salata, apresentado e aprovado no ano passado.

O último movimento em torno desta Adin foi publicado na edição desta terça-feira, 6, do Diário Oficial do Estado-DOE, com o seguinte despacho:

06/03/2012-Nº 0031311-92.2012.8.26.0000 – Direta de Inconstitucionalidade – São Paulo – Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo – Réu: Prefeito do Município de Olímpia – Réu: Presidente da Câmara Municipal de Olímpia – VISTOS. 1. Nos termos dos artigos 226 do RITJSP e 6º da Lei nº 9.868/99, requisitem-se informações junto ao Presidente da Edilidade de Olímpia e ao Prefeito daquela urbe a respeito da matéria deduzida na presente ação, no prazo de 30 (trinta) dias. 2. Em seguida, cite-se o Procurador-Geral do Estado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a defesa do texto impugnado (Constituição Estadual, artigo 90, § 2º). 3. Após, abra-se vista à Procuradoria Geral de Justiça (Constituição Estadual, artigo 90, § 1º). 4. Ultimadas tais providências, tornem-me conclusos. São Paulo, 17 de fevereiro de 2012. Guilherme G. Strenger Relator – Magistrado(a) Guilherme G.Strenger – Palácio da Justiça – Sala 309

Até.