O Tribunal de Contas do Estado marcou para o dia 31 deste mês a sessão de julgamento do TC-744/008/11, conforme publicação no Diário Oficial do Estado-DOE, caderno “Poder Legislativo – Tribunal de Contas”, edição de hoje, quarta-feira, 25. Na Ordem do Dia das Câmaras e do Tribunal Pleno, da Primeira sessão ordinária da Segunda Câmara do TCE, o julgamento está marcado para às 11 horas, no Auditório “Professor José Luiz de Anhaia Mello”, sob o título “Instrumentos Contratuais”. O relator-presidente é o conselheiro Robson Marinho.

Trata-se do contrato firmado pela prefeitura de Olímpia com a Caixa Econômica Federal-CEF, por meio de licença de licitação, cujo responsável é o prefeito Geninho (DEM), “para prestação de serviços bancários relativos ao gerenciamento da folha de pagamento dos servidores da prefeitura”. O TCE estará julgando a legalidade ou não da dispensa de licitação (artigo 24, incisos V e VIII, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores atualizações). Este contrato foi celebrado no dia 24 de junho de 2010, no valor de R$ 2 milhões.

Os advogados da prefeitura são Antônio Araldo Ferraz Dal Pozzo, João Negrini Neto, Steban Saavedra Sandy Pinto Lizarazu e outros, daquele escritório paulistano que conseguiu a aprovação das contas municipais de 2009, pela bagatela de R$ 86.988. Quanto a este processo, propriamente dito, ao que parece teve custo bem acima daquele, uma vez que no final do ano passado, mais exatamente em dezembro, foi feito um aditamento com o tal escritório da ordem de R$ 93.479,22. Ou seja, o açodamento e falta de planejamento deste Governo Municipal já está custando aos cofres públicos R$ 180.467,22, numa primeira análise.

Este processo ora em julgamento originou-se de uma fiscalização feita pela Unidade Regional-8-DSF-II, do Tribunal de Contas, de São José do Rio Preto. Este processo já teve três despachos, desde o ano passado. O mais recente foi em 10 de outubro do ano passado, quando o desembargador Robson Marinho, diz que “razão da notícia de ausência de interessados nas 2 licitações que antecederam a contratação direta, ora em análise”, determinou à prefeitura que num prazo de 15 dias, a contar da publicação (10 de outubro), promovesse a juntada dos respectivos editais que comprovasse isso.

No dia 28 de setembro, havia sido pedido pelos advogados da prefeitura prorrogação de prazo, que foi deferido pelo conselheiro por cinco dias, a partir do dia 28 de setembro. Anterior a esse teve ainda mais um, desta vez nominando, além da CEF, o superintendente regional Clayton Rosa Carneiro e a gerente geral da agência de Olímpia, Ana Celeste Bortoluzzo Bernardes, com o seguinte teor:

“Objeto: I-Em caráter de exclusividade: centralização e processamento de créditos provenientes de 100% da folha de pagamento gerada pelo município, abrangendo servidores ativos e inativos, pensionistas e estagiários, ou seja, qualquer pessoa que mantenha ou venha a manter vínculo de remuneração com o Município;

II-Sem caráter de exclusividade: movimentação e processamento da receita municipal, aplicação das disponibilidades financeiras de caixa, concessão de créditos à servidores, e outros. Em Exame: Dispensa de Licitação; Contrato s/nº, assinado em 24/06/2010.

Considerando as questões apresentadas no relatório da Fiscalização (fls.50/55) assino às partes contratantes, o prazo de 30(trinta) dias, em conformidade com o preceituado no artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, para a adoção das providências necessárias ao exato cumprimento da Lei, ou então, alegar o que for de seu interesse.

Desde logo, autorizo aos interessados vista e extração de cópias dos autos no Cartório, observadas as formalidades legais. Publique-se. Ao Cartório, para as providências cabíveis. GC, em 22 de agosto de 2011. Robson Marinho – Conselheiro.”

Vamos ver no que vai dar desta vez.

OS TERRENOS
De posse de uma cópia do projeto de 4425, do Executivo, que vai ser votado sexta-feira, 27, em extraordinária, na Câmara de Vereadores, sabe-se que são 21 terrenos na quadra “Q” do “Quinta das Aroeiras”, que serão alienados parcial ou totalmete, amparado na lei 8666 (a das Licitações), e a Lei Complementar municipal 106, de 16 de dezembro de 2011.

E quanto ao uso do que for arrecadado, diz o parágrago 2º do artigo 1º, que “os valores auferidos serão depositados em conta específica da municipalidade e utilizados nas despesas de capital (investimentos, inversões financeiras e transferências de capital).

E mais: diz o parágrafo 3º deste mesmo artigo que os referidos lotes poderão ser comprados em até 24 parcelas mensais e sucessivas, cuja forma de pagamento será regulamentada por meio de Decreto do Executivo. A avaliação será por metro quadrado.

Até.