Como muitos já sabem, na semana passada foi feita a divulgação do Índice FIRJAN de Desenvolvimento Municipal-IFDM, criado pelo Sistema FIRJAN (Federação das Indústrias do Rio de Janeiro) para acompanhar a evolução dos 5.564 municípios brasileiros e o resultado da gestão das prefeituras. O que poucos ou ninguém sabe ou se interessou em saber, é a situação de Olímpia dentro deste levantamento minucioso.

O Índice FIRJAN tem periodicidade anual, recorte municipal e abrangência nacional, considerando três áreas de desenvolvimento: Emprego & Renda, Educação e Saúde, baseado em dados declarados pelas próprias prefeituras ao Governo Federal. As estatísticas oficiais mais recentes que estão disponíveis são de 2009.
 
O estudo começou em 2008, comparando os anos de 2005 e 2000, e permite determinar com precisão se a melhora ocorrida em determinado município foi decorrente de medidas políticas ou apenas o reflexo da queda de outro município. O índice varia de 0 (mínimo) a 1 (máximo) para classificar o nível de cada localidade. Os critérios de análise estabelecem quatro categorias: baixo (de 0 a 0,4), regular (0,4001 a 0,6), moderado (de 0,6001 a 0,8) e alto (0,8001 a 1) desenvolvimento.
 

Olímpia está dentro dos 500 municípios melhores desenvolvidos tanto em nível de país quanto em nível estadual, ocupando, respectivamente, a 318ª e 184ª posições. No estado inteiro são 261 municípios nesta condição. Barueri, em São Paulo, registrou novamente a nota máxima do IFDM 2009, com 0,9303 pontos. rApenas 235 dos 5.564 municípios atingiram alto grau de desenvolvimento, acima de 0,8 pontos.

Individualmente, Olímpia apresentou crescimento ao longo do período de realização do levantamento, ficando 26% acima da média dos municípios no estado, com seu IFDM de 0,7805 (contra 0,6182 na média dos municipios do estado) – 184ª posição, com desenvolvimento considerado moderado, mas até acima da média nacional de 0,7478, ocupando a 318ª posição no país.

No quesito emprego e renda, Olímpia aparece com índice 0,6505, considerado moderado, mas quase o dobro do índice medido no ano anterior. Na Educação, o índice é 0,8540, considerado como alto desenvolvimento, e 22% acima dos números anteriores. Na Saúde, o município também foi longe, conforme a medição da FIRJAN: 0,8370, também considerado como alto desenvolvimento, índice 8,5% acima da medição anterior.

Sendo assim, qual seria o total desinteresse em se fazer alarde sobre estes resultados, embora extremamente positivos para a cidade e sua gente? Talvez ele resida no fato de que os números apontados são resultado de levantamento feito com base nos dados oficiais de 2007, embora divulgado somente agora. E em 2007, como todos sabem, o prefeito da cidade era Luiz Fernando Carneiro.

O ‘CENTENÁRIO’
E A LEI DE 1980
Somente a título de curiosidade o blog registra, alertado que foi por um de seus leitores, um fato curioso relacionado ao “Jardim Centenário”, cujos lotes já estão em fase final de comercialização em terreno que antes era usado como “Campo de Aviação”. O fato é curioso porque há uma lei municipal, ainda dos tempos em que estava à frente da Administração Municipal o ex-prefeito já falecido Álvaro Marreta Cassiano Ayusso, tratando da idéia de se fazer ali um loteamento, e inclusive “batizando” aquele então futuro conjunto residencial com o nome de uma ilustre olimpiense.

Interessante notar que nos tempos de Marreta nada foi feito, o “Campo de Aviação” continuou sendo usado até pelo menos o ano de 98. Depois foi interditado, e só em 2001/2002 foi passada para o papel a idéia do loteamento, que nesta gestão passou a ter seu lotes comercializados. Porém, o Governo passado “batizou” o loteamento como “Jardim Centenário”, ignorando lei existente desde dezembro de 1980, dispondo sobre denominação a loteamento. E o goverbo atual, da mesma forma, teria “passado por cima da mesma lei”, ao tocar adiante o projeto, com o mesmo nome dado pelo anterior, em homenagem aos 100 anos de Olímpia, comemorados em 2 de março de 2002. leia abaixo a íntegra da lei:

LEI Nº 1.487, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1980
Dispõe sobre denominação a loteamento.
Álvaro Cassiano Ayusso, Prefeito do Município de Olímpia, Estado de São Paulo, etc., usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1° – O loteamento que futuramente surgirá na área atualmente ocupada pelo Campo de Aviação de Olímpia, a ser promovido pelo Município, terá a denominação de “Jardim Purificação Padilha Ruiz”.
Artigo 2° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Olímpia, em 08 de dezembro de 1980.
Álvaro Cassiano Ayusso
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Diretoria Geral do Expediente da Prefeitura Municipal de Olímpia, em 08 de dezembro de 1980
Lázaro Roberto Ferreira
Diretor Geral

Interessante notar que a lei que oficializou o loteamento, não teria revogado a anterior, de quase 31 anos atrás. Ela continuaria em pleno vigor, conforme se pode conferir recorrendo à página eletrônica da Câmara Municipal de Olímpia, no setor de Leis Municipais. Lá, a lei consta como “em vigor”.

Até.