Se nada de extraordinário acontecer até às 19 horas de hoje, segunda, 12, os vereadores terão que se posicionarem em relação ao projeto de Lei 4.384, de autoria do Executivo, revogando as leis municipais nº 2.898, de 25 de outubro de 2001, nº 3.193, de 5 de abril de 2005 e nº 3.197, de 12 de abril de 2005. Tratam-se das leis que criaram implantaram e modificaram em partes a “Frente de Trabalho” no municípío. O projeto em questão acaba com a contratação de pessoas em caráter assistencial, e deixará 150 contratados “de mãos abanando”, como se diz.

O projeto já havia sido colocado em pauta tempos atrás, foi deliberado mas na hora da primeira votação o lider do prefeito, vereador Salata (PP), pediu adiamento de votação para que as Comissões pudessem dar seus pareceres. E o documento estava, até hoje, nas ditas Comissões – de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, etc. Porém, como parece que ninguém no Legislativo está a fim de meter a mão nesta cumbuca, os membros das comissões estavam “empurando com a barriga” o assunto.

Acontece que o prefeito Geninho (DEM) tem prazo para dar uma posição ao Ministério Público do Trabalho-MPT, de Rio Preto, sobre a situação. Ou acaba com a FT ou assina o Termo de Ajustamento de Conduta-TAC com o MPT. O prefeito, por sua vez, parece não querer nenhuma coisa, nem outra. E como este prazo vence, segundo informações, na quinta-feira, 14, e ninguém dava uma posição, o presidente da Casa, Toto Ferezin (PMDB), decidiu por conta própria colocar o projeto em votação, em regime de urgência, ou seja, resolve-se tudo ainda hoje à noite.

Ferezin se baseou no Artigo 68 do Regimento Interno-RI da Câmara de Vereadores, que reza: “Decorridos os prazos de todas as comissões a que tenham sido enviados, os processos poderão ser incluídos na Ordem do Dia, com ou sem parecer, pelo presidente da Câmara, de ofício ou a requerimento de qualquer vereador, independentemente de proncunciamento do Plenário”. O temor do presidente era o de a “bomba” estourar em seu colo, já que o prefeito estava usando a falta de votação na Câmara como justificativa por não ter decidido o problema.

A Lei Municipal nº 2.898, de 25 de outubro de 2001, foi a que criou o Programa de Auxílio ao Desempregado, denominado “Frentes de Trabalho”, determinando que havaria “até 100 vagas”, e proporcionaria aos contratados “a quantia mensal de R$ 180”. Já a Lei nº 3.193, de 5 de abril de 2005, corrigiu o artigo 2º e o Inciso I da lei anterior, passando a ter vagas para “até 150” contratados, proporcionando a eles “a quantia mensal correspondente a um salário mínimo” e a nº 3.197, de 12 de abril de 2005, apenas muda a redação na questão da dotação orçamentária.

Ou seja, o presidente da Câmara soltou o gato bravo no Plenário. Resta saber quem são os que vão botar o guizo no felino.

AINDA ELA
No caso Cristina Reali faltou dizer que ela, no momento, está filiada – se ainda estiver – no PSD de Kassab, que em Olímpia está sendo organizado pelo vereador Hilário Juliano Ruiz de Oliveira, do PT, por meio de seu “pupilo” Fernando Roberto da Silva, o Fernandinho, hoje conselheiro tutelar, que assina como presidente da sigla em Olímpia. Havia uma discussão sobre se Reali sairia ou nõa candidata a vereadora pela sigla. Agora parece que tudo muodu. Ela inclsuive deverá dar adeus ao “partido-bebê”.

NÃO PEDIU
O secretário municipal de Cultura, Esportes, Turismo e Lazer disse esta tarde ao blog que ainda não pediu a cadeira de vereador ao seu colega Salata (PP), seu suplente, porque só terá que se desincompatibilizar do cargo que ocupa em abril do ano que vem, ou seja, seis meses antes das eleições. Até lá, ele garante, Salata continua sendo o líder do prefeito na Casa. Mas, até dia 30 de abril, impreterivelmente. “Eu vou ter que deixar o cargo de secretário, e como a cadeira é minha, volto para a Câmara”, disse Puttini.

“Mas isso só vai acontecer em 30 de abril. O Salata fica até lá, não tenho motivos para pedir a cadeira agora, não tenho nada contra ele”, enfatizou. O secretário até ficou meio preocupado: “Estão dizendo isso para dar a entender que houve briga, é isso?”, perguntou. Diante da resposta negativa, emendou: “Não tenha nada contra o Salata, até gosto muito dele. Volto só dia 30 de abril”, reforçou.

SUPER-ESTÁGIO?
A Câmara Municipal acaba de firmar contrato com o CIEE, o Centro de Integração Empresa-Escola, por meio do qual obteve a prestação de serviços na modalidade estagiário do estudante Caio Augusto dos Santos Longhi, pelo período de quatro meses – 20 de agosto a 20 de dezembro -, pelo total de R$ 6.528, ou R$ 1.632 por mês. O contrato foi assinado em 22 de agosto passado, conforme publicação na Imprensa Oficial do Município-IOM, de sábado, 10.

Segundo informa o próprio CIEE, Longhi pode trabalhar “na parte administrativa” da Câmara, já que cursa Tecnologia Ambiental, na Unilago, em Rio Preto. Ele está no segundo semestre, ou seja, no primeiro ano do curso. Longhi estaria ocupando a vaga deixada por outro estagiário, de nome Marcelo, que não está mais na Casa de Leis, segundo o chefe de Gabinete, Jordano Ganâncio. Mas ele não soube dizer o que, exatamente, Longhi fará ali, remetendo o blog para o CIEE.

A Lei nº 3.342, DE 8 DE ABRIL DE 2009, gerada por meio do Projeto de Lei nº 4.096/2009, de autoria da Mesa Diretora da Câmara, dispondo sobre convênios com o CIEE, visando a contratação de estagiários, diz em seu artigo 2º que a Bolsa-Auxílio a ser paga, mensalmente, aos estagiários, prevista na Cláusula Terceira do Convênio, integrante desta Lei, corresponderá aos seguintes valores: para estagiário de nível superior, em período integral, R$ 700 por seis horas; estágio em nível técnico profissionalizante, em período integral, também R$ 700 por seis horas; estágio em nível de ensino médio, período integral, R$ 700 por seis horas.

Para meio período, ou quatro horas de trabalho, estes valores caem para R$ 460, R$ 460 e R$ 460, respectivamente, é bom que se repita. E mais: “As vagas de estágio oferecidas para os estudantes estagiários, serão em número de 5 (cinco)”, diz o texto da lei. Resta saber que tipo de contrato foi feito, para quantas horas diárias e a partir de qual período na faculdade se pode estagiar ali, o que a Lei não diz. Mas, em qualquer destas classificações, em princípio o valor que Longhi receberá está entre 133% a 254.78% acima do que a lei estabelece.

Até.