Blog do Orlando Costa

Verba volant, scripta manent – ANO XVI

Mês: julho 2011 (Página 2 de 2)

E AGORA O ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Ainda sobre o processo que o prefeito Geninho (DEM) moveu contra este miserável blogueiro e perdeu, na semana passada, em julgamento no Tribunal de Justiça de São Paulo-TJ-SP, vale o registro, aqui, do acórdão da sentença, que somente hoje foi liberado para publicação. Os termos da decisão favorável ao blog e a este que o alimenta, são diferentes no TJ, mas a essência do julgamento é a mesma usada pelo juiz Hélio Benedine Ravagnani, da 3ª Vara de Justiça de Olímpia. Prevaleceu o entendimento de que a liberdade de opinião é direito sagrado do cidadão. Leiam a integra abaixo:

Registro:2011.0000096801
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos destes autos do Apelação nº 0007483-02.2010.8.26.0400, da Comarca Olímpia, em que é apelante EUGENIO JOSE ZULIANI, sendo apelado ORLANDO RODRIGUES DA COSTA.
ACORDAM, em 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento ao recurso. V. U.”, de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação do Exmos. Desembargadores BERETTA DA SILVEIRA (Presidente) e ADILSON DE ANDRADE. São Paulo, 5 de julho de 2011 – JOÃO PAZINE NETO – RELATOR.

PODER JUDICIÁRIO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – 0007483-02.2010.8.26.0400 – Voto nº 1014 – Apelação Nº 0007483-02.2010.8.26.0400 Comarca: Olímpia – Apelante: Eugenio Jose Zuliani – Apelado: Orlando Rodrigues da Costa – Voto nº 1014.

Indenização por danos morais Comentário em “blog” do Apelado, mas realizado por terceira pessoa, que veicularia matéria ofensiva à honra do Apelante, como Prefeito Municipal Homem público sujeito a crítica de seus atos – Improcedência da ação bem decretada – Sentença mantida, nos termos do artigo 252 do
RITJSP – Recurso não provido.

Trata-se de apelação interposta contra sentença em que julgada improcedente ação de indenização por danos morais, em razão de divulgação de comentários entendidos como ofensivos à honra do Apelante em “blog” mantido pelo Apelado.

Alega o Apelante, em síntese, que em notificação realizada, o Apelado negou ser dele o “blog”, não forneceu o IP de quem apresentou o comentário ofensivo e o mantém ainda até aquela data, com o que o Apelado teria colaborado com o dano moral sofrido. Colaciona jurisprudência a respeito de seu entendimento. O recurso foi recebido e processado, com oferta de contrarrazões às fls. 144/152. Anotado o preparo à fl. 121. É o relatório.

Ressalvado o entendimento do Apelante, a r. sentença merece ser mantida, uma vez que inviável a responsabilização pretendida, ao menos nestes autos. São duas as questões que devem ser aqui analisadas.

Em primeiro lugar, a alegada responsabilidade do Apelado para o fornecimento do IP da pessoa que ‘postou’ o comentário tido como ofensivo à pessoa do Apelante. Na notificação a ele encaminhada, embora indevidamente em nome do Município de Olímpia, e não da pessoa física do Prefeito, o Apelado negou
fosse o proprietário daquele “blog”. Nestes autos, contudo, já não nega essa propriedade, tanto que a ele imputada a pena de litigância de má fé, em face da qual nenhum recurso foi formulado, a tornar a questão preclusa.

Nestes termos, uma vez que é o Apelado o proprietário do “blog”, teria ele efetivas condições de fornecer o IP da pessoa que “postou” o comentário tido como ofensivo. Sua negativa a tanto impede o livre exercício de ação do ofendido em face do ofensor, em clara violação a princípio constitucional, tão importante quanto aquele que institui a livre manifestação de opinião. Em ação própria é que caberia ao Judiciário enunciar se aqueles comentários foram ou não ofensivos. Não pode o Apelado, com sua inércia, impedir o acesso ao Judiciário, na tentativa de ver fixada responsabilidade por ato entendido como lesivo à honra do Apelante.

Outro aspecto é a questão da responsabilidade solidária do Apelado pelo comentário ‘postado’ em seu “blog”. Nesse ponto, num primeiro momento a resposta é negativa, nos termos muito bem enunciados na r. sentença, inclusive com amparo em decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça em caso assemelhado (Resp 1193764, da relatoria da Ministra Nancy Andrigui). Contudo, essa responsabilidade passou a existir a partir do momento em que o Apelado se omite na exclusão do comentário, assim como na própria identificação do autor daquele comentário tido como ofensivo.

No entanto, essas circunstâncias não foram enunciadas pelo Apelante como justificadoras da imposição da responsabilização pretendida, de modo que não podem embasar um decreto condenatório, diante do disposto no artigo 460 do Código de Processo Civil, por decisão diversa da causa de pedir enunciada na inicial: “Causa de pedir. Impossibilidade de o julgamento considerar outros que não os apontados na inicial como fundamento do pedido” (RSTJ 96/263).“Não importa julgamento extra petita a adoção, pelo juiz, de fundamento legal diverso do invocado pela parte, sem modificar a causa de pedir. Aplicação do princípio jura novit curia” (STJ 1ª T., Resp 883.625 Edcl Min. Teori Zavascki, julg. 15.5.07).

Essa circunstância já foi enunciada na r. sentença, que então assinalou: “Veja-se que a causa de pedir da inicial é tão-somente a responsabilização do réu por ser o proprietário e mantenedor do blog. Em nenhum momento o autor sustenta a responsabilidade do réu por ter deixado a mensagem exposta no site ou por não providenciar a identificação do responsável por ela” (fls. 111/2). A improcedência da ação, portanto, foi bem lançada. Qualquer outra consideração, constituiria mera redundancia, razão pela a r. sentença deve ser confirmada pelos seus próprios fundamentos, os quais ficam inteiramente adotados como razão de decidir pelo desprovimento do recurso, nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal.

Até.

E AGORA UMA PREFEITURA ‘5 ESTRELAS’

“Geninho quer construir nova prefeitura no futuro loteamento do Jardim Centenário” estampou agora à tarde o site bate-pau eletrônico da cidade, mostrando farto material fotográfico de uma reunião do prefeito com interessados diretos, aparentemente, neste empreendimento. Em princípio, uma pretensão sem lógica para o momento e fora do seu tempo. Para que Olímpia precisa de uma superprefeitura, se há tantas outras questões mais sérias e mais diretamente do interesse do cidadão para serem resolvidas? A saúde, por exemplo, para sermos redundantes.

O materialismo exacerbado do alcaide às vezes nos deixa um tanto quanto agastado. Nosso burgomestre adora gastar dinheiro, isso já é do conhecimento geral. Não passa um minuto sequer sem ter uma idéia nova que implique altos investimentos. Por exemplo, mal conseguiu ainda reformar o prédio do antigo Daemo, hoje Daemo Ambiental, na Praça Rui Barbosa, onde pretende (ou pretendia?) instalar uma espécie de “prefeitura VIP”, e nova idéia já surgiu. Inclusive com investimento em projeto – aliás, quanto custou?, visto que um escritório de engenharia não vai trabalhar para o município pela “cor dos olhos” do prefeito.

Aliás, mais que isso: quanto custará o projeto todo, tão mais grandioso que o prédio novo da Daemo Ambiental, onse se gastou anunciados R$ 600 mil, mas cujos “acessórios” podem elevar esta conta para perto de R$ 1 milhão? E por que o projeto interessaria somente aos corretores de imóveis e empresários do setor? A alegação é a de que se pretende valorizar a região, os investimentos naquele setor. Por quê? O Jardim Centenário é transação de responsabilidade do município, portanto deve ser levada a efeito sem muitas firulas. Valorizar o quê, então, se não emprendimentos particulares – de “amigos” – que, sabe-se, começam a pulular por aquelas bandas?

Um prédio com cerca de 2,1 mil metros quadrados de área construída. Para que o local seja uma das áreas mais valorizadas da cidade. Para quê?, repetimos. Todas as nove secretarias (Educação, Assistência Social, Saúde, Planejamento, Governo, Finanças, Administração, Jurídica e Agricultura) irão para lá, com seus departamentos (Meio Ambiente e Imprensa), “além do Gabinete do Prefeito e Fundo Social de Solidariedade”. Além disso, o local terá “Centro Ecumênico e eventos religiosos, heliponto, Espelho D’Água com reservatório de águas pluviais (aproveitando, assim, a água das chuvas), praça de eventos e manifestações e duas pistas de cooper (passeio 1 e 2)”, completa a informação.

Um estranho projeto. Um estranho momento para anunciá-lo. Parece até “cortina de fumaça” para encobrir fato grave. desviar o foco das atenções porque sabedor o prefeito que tal pretensão vai gerar polêmica. Afinal, serão gastos ali, se sua vontade megalomaníaca for levada adiante, alguns milhares se não milhões de reais que, se bem utilizados, melhor direcionados, poderiam resolver questões básicas da população.

Ou o prefeito, do alto de sua imaginada proficiência, acha que já fez tudo, e que agora pode “brincar” de administrador, a exemplo de um adulto frustrado que na infância passou por duras carências, e uma vez crescido e endinheirado, começa a se auto-presentear com caros brinquedos. Só que com dinheiro alheio.

A MELHOR DEFESA
Repórter do “Planeta News” relata a este blog que sofreu ameaça velada hoje de manhã do secretário de Gabinete do prefeito Geninho (DEM), Paulo Marcondes, o “Paulinho da UVESP”. Foi no prédio da Daemo Ambiental, onde estava tentando ouvir as partes envolvidas na denúncia rumorosa dando conta de que a prefeitura e a Superintendência firmaram contratos do quase R$ 820 mil com a M. Martins Obras-ME, empresa com registro de endereços falsos na Jucesp.

À moda dos experientes “quebra-ossos” se aproximou do repórter e, à meia-voz, teria dito: “Você é novo ainda no jornalismo, cuidado! Você já publicou duas matérias e se publicar uma terceira vai se f(*)! Estou te avisando, porque eu gosto de você!” E saiu de fininho. Ainda hoje mesmo na seção de comentários deste blog, em resposta, o repórter-estagiário Cléber Luis escreveu:

“Meu lamento a esses que pensam que ‘intimidando’ vão calar a imprensa.
Quem não tem nada preso a ninguém, não tem o que temer. Podem falar, zurrar, esperniar: meu papel enquanto repórter e, por que não, como cidadão, vou continuar exercendo, mesmo que partam para a ignorância, como já o fizeram uma vez, e tentem me calar através de suas artimanhas. é preferível, se preciso, morrer pela verdade, do que existir (sim, estes apenas existem) na mentira, se apossando do que não lhes pertence, como muitos fazem, e pode ser que este seja mais um caso deste gênero, espero que a Justiça apure.
Pouco me importa o respeito ou admiração dessa gente sem excrúpulos, sem caráter, dignos da mais profunda pena; porque verão, no final, que perderam a chance de serem úteis à alguém durante sua pobre e insignificante passagem pela Terra. ‘A paz, se possível. A verdade, a qualquer preço!’ – esse é meu lema.”

Até.

 

 

‘CASO M. MARTINS’: COMO FICARÁ AGORA?

Não se sabe como foram as últimas horas do estafe palaciano diante da preocupante reportagem investigativa desenvolvida pelo semanário Planeta News e publicada na edição desta sexta-feira, 8, dando conta de que o município firmou quase R$ 820 mil em contratos para as chamadas obras “invisiveis” – aquelas que se forem feitas, talvez ninguém repare, e se não forem feitas, com certeza não – com uma empresa por tudo e com tudo, suspeitíssima, quanto à sua existência real. Mas, uma coisa é certa: as ameaças e insinuações de retaliações já começaram a pipocar aqui e ali, segundo o que nos chegou a partir desta manhã de sábado.

Personagens envolvidos na situação, independentemente se culpados ou não, reponsáveis ou não pelo descoberto, manifestam-se inconformados com a inclusão ou revelação de seus nomes. Mas, uma reportagem investigativa é isso. Os nomes dos envolvidos diretos precisam ser trazidos à tona, respeitando sempre aqueles envolvidos indiretos, pois, em princípio, nada têm a ver com os fatos narrados. Tornam-se colaboradores involuntários da investigação. Investigação essa que agora precisa ganhar os foros adequados, caso contrário o grave fato cairá no esquecimento.

E o apelo aí vale tanto para as esferas judiciárias quanto mais políticas. A Câmara terá um papel primordial neste imbróglio já do domínio público. O Ministério Público, da mesma forma, não deverá se quedar inerte tão logo os fatos cheguem às mãos do responsável pelo acompanhamento de situações como essas, de possível ato de improbidade administrativa, se não de outros ilícitos que tal descoberta pode tipificar. Se a Câmara, no âmbito político, manter-se silenciosa sobre tão grave revelação, então devemos temer o estado de total leniência a que estamos submetidos, nós, o povo olimpiense.

Afinal, firmar contratos, como fizeram a prefeitura e a Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Olímpia-SAEMAO, ex-Daemo, a partir de fevereiro deste ano, com uma empresa cujos endereços do proprietário e da primeira sede não correspondem aos que estão registrados na ficha cadastral da Junta Comercial do Estado de São Paulo-Jucesp, não pode ser considerado qualquer coisa. Não pode ser encarado como simples falha de fiscalização e melhor apuração sobre a situação de fato da destinatária de tão alta quantia.

Uma empresa – M. Martins Obras-ME – constituída em 19 de outubro de 2010, e que entrou em operação no dia 14 de outubro de 2010, e de 1º de fevereiro até o mês passado, firmar R$ 819.462,75 em contratos com o município já seria por demais inaceitável. E quando se sabe que seu capital inicial declarado é de R$ 30 mil, aí se torna ainda mais chocante a relação, e o cidadão pagador de impostos há de perguntar: qual o lastro físico e financeiro da tal empresa para suportar tal responsabilidade, a de realizar obras deste porte, que deve ser de médio para grande (haja vista a canalização da Floriano Peixoto, a duplicação da Harry Giannecchinni, obras nesta faixa de preço, e a própria UPA, que custou pouca coisa acima disso).

Para intrigar ainda mais o cidadão, a empresa consta pertencer a Marlo Martins, que não foi encontrado pela reportagem do jornal durante a apuração dos fatos. Martins é o sobrenome do braço direito do prefeito Geninho (DEM), o mais fiel escudeiro que o mandatário da cidade possui. Aliás, sabe-se que toda a trama foi desenvolvida partindo da descoberta da coincidência de sobrenomes. O que seria talvez apenas uma denúncia de tráfico de influência, ou favorecimento político, acabou por se configurar numa estrondosa possibilidade de estar-se praticando a “transferência” de recursos públicos para que o privado se locuplete.

Agora, me corrijam se estou errado, ou me coloquem limites ao pensamento livre, que vagueia, que raciocnina, que conclui, se uma empresa com endereço cadastral na residência de um funcionário comissionado no cargo de assistente setorial da Daemo Ambiental, para onde se mudou depois de ter sido aberta em outro, onde nunca esteve e nem o morador do tal endereço sabia de sua existência pode ser considerada uma empresa legal. Ou mesmo confiável a tal ponto de ter entre seus clientes a prefeitura municipal, a mais rica autarquia do município, e movimentar quase R$ 820 mil em apenas oito meses de existência.

Principalmente quando se sabe que todos esses contratos somados representaram quase 28 vezes o capital inicial da empresa, em menos de um ano de operação – exatamente oito meses completados no mês passado. Para se ter uma idéia, e mal comparando, o ex-ministro Antonio Palocci multiplicou o patrimônio dele por vinte em quatro anos. Ou seja, a M Martins Obras-ME foi muito mais sortuda e contou com amigos muto mais generosos que os de Palocci. 

Até.

‘PLANETA’ FAZ AS VEZES DA CASA DE LEIS: INVESTIGA. E APURA FATO GRAVE.

Está na edição de hoje do semanário Planeta News: “Empresa com endereços falsos firmou quase R$ 820 mil em contratos com prefeitura e Daemo”. E mais: “Endereços do proprietário e da 1ª sede da empresa não conferem; atual sede é residência de funcionário da Daemo”. E segue o texto, bastante contundente, detalhado e, acima de tudo, bastante grave:

“A prefeitura e a Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Olímpia-SAEMAO, ex-Daemo, firmaram contratos a partir de fevereiro deste ano, com uma empresa cujos endereços do proprietário e da primeira sede não correspondem aos que estão registrados na ficha cadastral da Junta Comercial do Estado de São Paulo-Jucesp. A empresa M. Martins Obras-ME, foi constituída em 19 de outubro de 2010, entrou em operação no dia 14 de outubro de 2010, e de 1º de fevereiro até o mês passado, firmou R$ 819.462,75 em contratos com o município.

Com CNPJ 12.713.116/0001-57, e capital inicial declarado de R$ 30 mil, a empresa consta pertencer a Marlo Martins, que não foi encontrado pela reportagem do Planeta esta semana. Ele foi procurado no endereço residencial que consta na ficha cadastral – Rua do Bem-Te-Vi, 105, na Cohab I, e também no primeiro endereço registrado da empresa, à Rua Antonio Rebelato, 101, no Jardim São José, mas também não foi encontrado. Nem a empresa.

Consta em documento que Martins mudou seu endereço residencial da Rua Waldomiro Cardoso de Oliveira, Residencial Colina Sonho I, em Monte Azul Paulista, para a Bem-Te-Vi, em 1º de novembro do ano passado. No número de telefone fixo daquela cidade ao qual o Planeta teve acesso, ninguém atende. O que se ouve do outro lado é: “Este telefone não existe”.

Quanto à empresa, a reportagem foi ao novo endereço constante da ficha cadastral, na Avenida Brasil, 231, mas lá constatou ser a residência do funcionário comissionado no cargo de assistente setorial da Daemo Ambiental, André Renato Galvão. O pai atendeu o Planeta e disse, entre outras coisas, ter visto Marlo “apenas uma vez”. E disse que o filho era o responsável pelos projetos da M. Martins Obras-ME.

“O projeto quem faz, que eu saiba, é o André. Fala com ele que ele te dá as dicas. Se ele puder te ajudar, tudo bem, se não ele passa a ‘bola’ p’ro Marlo”, disse o pai de Galvão. Sobre se Martins também é engenheiro, respondeu: “Ele, que eu saiba, é o que faz a obra, entendeu?”. O repórter pergunta, então, se ele é o empreiteiro, e a resposta foi: “é”. “E o André toma conta da parte de projetos?”, pergunta o repórter. “Exatamente”, responde o pai de Galvão (leia a íntegra das conversas nesta edição).

A M. Martins Obras-ME está registrada como especializada na realização de obras de terraplenagem e obras de urbanização de ruas, praças e calçadas. O maior contrato firmado pela M. Martins Obras-ME, foi com a Daemo Ambiental, na modalidade Pregão Presencial (11/2011), “Processo Administrativo Interno nº 25/2011”, no valor total de R$ 418.080, em 1º de junho de 2011, assinado por Walter José Trindade, superintendente Geral.

O primeiro contrato firmado pela empresa com o município, assinado em 1º de fevereiro deste ano, através da modalidade convite (02/2011), tinha o valor de R$ 28.891,48. Três semanas depois, em 21 de fevereiro, a M. Martins Obras assinava outro contrato com a Superintendência, também através da modalidade convite (05/2011), desta vez no valor de R$ 76.833,90, pela demolição de dois reservatórios antigos. Em 14 de março esse contrato foi aditado em mais R$ 19.208,48.

Pouco tempo depois, em 24 de março, a empresa em questão assina um novo contrato, também com a Daemo Ambiental, e novamente na modalidade convite (07/2011), para prestar “serviços de engenharia para construção de rede coletora de esgoto” (provavelmente só o projeto, sem a prestação do serviço), recebendo R$ 44.894,51 para tanto. Em 28 de abril, é homologado o procedimento licitatório na modalidade convite (10/2011), onde a empresa M. Martins firma mais um contrato, desta vez no valor de R$ 33.154,38.

No dia 2 de maio o Diário Oficial do Estado de São Paulo-DOE, trás outro contrato firmado com a M. Martins, dessa vez com a prefeitura de Olímpia, pelo valor total de R$ 198.400, por meio do Pregão 41/2011. Todos esses contratos somados chegam a R$ 819.462,75, quase 28 vezes o capital inicial da empresa, em menos de um ano de operação – exatamente oito meses completados no mês passado.

PS: Nesta edição o jornal ainda publica, na íntegra, três diálogos que foram mantidos pelo repórter com os moradores das respectivas residências. Corra às bancas. É nitroglicerina pura!

Até.

FESTAS DE ARROMBA COM O NOSSO DINHEIRO

A festa no interior este ano não está sendo e não vai ser fraca, não. Pelo menos no que depender dos nossos dedicados deputados federais, que já deixaram reservados, para “regar” seus redutos no interiorzão deste País, um bom naco para o Estado de São Paulo. No total, a turma vai distribuir nada menos que R$ 249,270 milhões, dinheiro pra ninguém botar defeito. Mas, sim, para a prefeitaiada e seus vereadores botarem muito olho-gordo. Olímpia, por exemplo, está às portas do seu 47º Fefol, e logo em seguida a (argh!) Festa do Peão. E tem muitos “amigos” da cidade que estão com os bolsos cheios.

Além dos R$ 22 milhões garantidos até o momento para as festas juninas, outros R$ 227 milhões de dinheiro público estão reservados para outros tipos de festejos e eventos no Brasil afora em 2011. A reserva desses recursos foi incluída no orçamento deste ano por deputados e senadores durante a tramitação da proposta do governo no Congresso. A conta só não é maior porque houve uma redução do volume de verbas destinado a festejos em relação ao ano passado, por causa de barreiras impostas pelo Ministério do Turismo depois da descoberta de uma série de fraudes.

Mas, nem tudo está perdido. E para dar uma forcinha aos nossos ilustres poderosos de turno, o blog revela quem, dos deputados votados aqui, têm “macuco no borná”. Por exemplo, a graciosa ALINE CORRÊA – embora tenha uma ligação mais forte com Cajobi que com Olímpia -, tem na bolsa 800 mil, para “divulgação do turismo interno” no Estado. ARLINDO CHINAGLIA, petista, também preocupado com  o Turismo paulista, reservou R$ 300 mil. Já ARNALDO FARIA DE SÁ, vai destinar para BARRETOS, claro, para a Festa do Peão, R$ 100 mil, mas outros R$ 500 mil vão ser espalhados pelo Estado.

ARNALDO JARDIM também vai contemplar seus “nichos” paulistas com nada menos que R$ 785 mil. DEVANIR RIBEIRO, amigo petista de Hilário Ruiz, tem no “bolso”, para o turismo no Estado, R$ 1,2 milhão, enquanto DIMAS RAMALHO, outro “amigo” da cidade, tem à disposição, R$ 800 mil, para “divulgação interna” no Estado. O DR. UBIALI vai destinar para a festa de Barretos, outros R$ 300 mil, mas vão sobrar ainda para os outros “nichos”, R$ 900 mil. EDSON APARECIDO, por sua vez, também “preocupado” com o Turismo, reservou R$ 2,5 milhões para agradar a prefeitaiada. JOÃO DADO tem, também para o Turismo, R$ 400 mil.

E JORGINHO MALULY? Para o Estado tem R$ 3 milhões, o mais “cacifado” até aqui, fora a verba esclusiva para Araçatuba, de R$ 300 mil. JOSÉ ANÍBAL vai distribuir R$ 400 mil, JOSÉ MENTOR, R$ 1,4 milhão. JÚLIO SEMEGHINI tem para “incentivar” eventos de turismo, R$ 1,1 milhão. Feliz é Barretos, onde outro deputado, LOBBE NETO, vai despejar, para a 56ª Festa do Peão, outros R$ 500 mil. MILTON MONTI tem R$ 1,5 milhão, PAULO PEREIRA DA SILVA outros R$ 600 mil. Já VADÃO GOMES destinará para Estrela D’oeste, especificamente, R$ 300 mil, e VANDERLEI MACRIS, para o Estado, R$ 900 mil.

É dinheiro que não acaba mais. De todos nós, povo, para que eles possam se garantir no poder, “adoçando” a boca e a vida dos dirigentes municipais e seus vereadores, que assim também buscam se garantir no poder. Agora, já que está reservado mesmo, não tem como voltar atrás, que tal os organizadores do Fefol correrem atrás? Ou vão deixar o quinhão para a Festa do Peão, que afinal é a que mais interessa ao prefeito?

Até.

MAIS UMA VITÓRIA DA DEMOCRACIA BLOGUEIRA

Mais uma vez: A ação com propósitos intimidatórios proposta pelo prefeito Geninho (DEM) contra este blog democrático com vistas a uma indenização de R$ 25 mil acaba de sofrer um segundo revés. Por aqui o juiz da 3ª Vara de Justiça, Helio Benedini Ravagnani, a julgou improcedente. Havia mandado para os arquivos. Mas, o prefeito, movido por um falso sentimento de ofensa, já que sua atitude é caudalosa em ódio puro contra a liberdade de expressão, recorreu, ao Tribunal de Justiça, na capital, e acaba de perder lá, também, a ação. Por unanimidade, os desembargadores daquela Corte rejeitaram (negaram provimento) o recurso interposto por ele.

Portanto, o primeiro round havia sido favorável à democracia e à liberdade de expressão, e agora, no segundo round, esta baforada democrática e de livre expressão foi ratificada em instância superior. Segundo informações não cabe recurso neste tipo de ação ao STJ por não se tratar de matéria constitucional. Ele pode até recorrer a esta terceira instância, na esperança de uma reviravolta, mas a probalilidade de obter êxito já na aceitação do apelo é quase nula. “Seria desperdício do dinheiro público”, opina um operador da lei. Reproduzo, abaixo, o “caminho” percorrido pela apelação do prefeito e nossa manifestação nos autos, até a data do julgamento, realizado na manhã de hoje:

Processo: 0007483-02.2010.8.26.0400 Julgado – Classe: Apelação (0007483-02.2010.8.26.0400) – Área: Cível – Assunto: DIREITO CIVIL – Responsabilidade Civil – Indenização por Dano Moral – Origem: Comarca de Olímpia/Fórum de Olímpia/3ª. Vara Judicial – Números de origem: 400.01.2010.007483-0/000000-000 – Distribuição: 3ª Câmara de Direito Privado – Relator: JOÃO PAZINE NETO – Revisor: BERETTA DA SILVEIRA 
Volume/Apenso: 1/0 – Outros números: 1344/2010, 400.01.2010.004345-0/000000-000, 797/2010 – Valor da ação: R$ 25.500,00.

Última carga: Origem: Gabinete do Desembargador/Beretta da Silveira.  Remessa: 13/06/2011 – Destino: Serviço de Processamento de Grupos/Câmaras / SJ 3.1.2.1 – Seção de Proces. da 3ª Câmara de Dir. Privado.  Recebimento: 14/06/2011 – Partes do Processo: Apelante: Eugenio Jose Zuliani – Advogado: Edilson Cesar de Nadai – Advogado: LUIZ CARLOS RODRIGUES ROSA JUNIOR – Apelado: Orlando Rodrigues da Costa – Advogado: SILVIO ROBERTO BIBI MATHIAS NETTO.

Data Movimento – 05/07/2011 Não-Provimento
05/07/2011 Julgado
Negaram provimento ao recurso. V. U. 
24/05/2011 Distribuição por Sorteio – Órgão Julgador: 5 – 3ª Câmara de Direito Privado Relator: 11858 – João Pazine Neto – Revisor Beretta da Silveira (24712) – 3º Juiz Adilson de Andrade – 05/07/2011 – Julgado: Negaram provimento ao recurso. V. U.

E para quem quiser e tiver paciência de ler, publico abaixo a íntegra da decisão do juiz Ravagnani, agora ratificada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo-TJSP:

Processo Nº 400.01.2010.007483-0
PROCESSO N. 1344/10 Vistos. EUGENIO JOSÉ ZULIANI moveu a presente ação de indenização por danos morais contra ORLANDO RODRIGUES DA COSTA, alegando, em síntese, que é prefeito municipal de Olímpia e teve a moral e honra atacadas no meio de comunicação e informação pela Internet, de propriedade do requerido, denominado “Blog do Orlando Costa”, onde insinuaram que recebe 15% de propina.

Requer, desta forma, a condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor equivalente a 50 (cinquenta) salários mínimos. Juntou documentos (fls. 18/51). O requerido apresentou contestação (fls. 61/63), alegando, em síntese, que: não houve prejuízo ao requerente, pois em nenhum momento teve o nome citado; a crítica da comentarista do blog foi bem humorada e o autor, por ser figura pública, está sujeito a ela; os que utilizam a internet como meio de comunicação estão respaldados pelo direito constitucional à livre manifestação do pensamento; não há dano moral. Réplica a fls. 68/81.

É o relatório. Fundamento e decido. As questões postas em discussão são somente de direito e de fato provado documentalmente, autorizando o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil. A ação é improcedente. Com efeito, não vislumbro prática de ato ilícito e consequente dever de reparação de danos por parte do réu. Restou incontroverso nos autos que as declarações supostamente ofensivas foram divulgadas no blog do réu por terceira pessoa que comentava um artigo por ele publicado (fls. 24/27).

Ou seja, o requerido publicou artigo discutindo temas de interesse da população de Olímpia. Entretanto, na mencionada página da internet, há espaço para que os leitores deixem seus comentários. E assim o fizeram algumas pessoas, umas elogiando a administração do atual prefeito, outras criticando. Entre as críticas encontra-se aquela deixada por “Carmem Lúcia”, que respondia a outro leitor (“Jaconelli”), onde insinuava que ele (leitor) fazia parte “do time dos ‘Quinzinhos’, assim como o prefeito ‘Quinzinho’, em tudo leva seus 15%…” (item 5, fls. 25).

Esse é o texto atacado e tido por ofensivo pelo autor. Com efeito, segundo definiçao extraída do site wikipedia.org, “o blog é um site cuja estrutura permite a atualização rápida a partir de acréscimos dos chamados artigos, ou posts. Estes são, em geral, organizados de forma cronológica inversa, tendo como foco a temática proposta do blog, podendo ser escritos por um número variável de pessoas. Muitos blogs fornecem comentários ou notícias sobre um assunto em particular; outros funcionam mais como diários online (…). Os blogs pessoais são os mais populares, normalmente usados como um gênero de diário com postagens voltadas para os acontecimentos da vida e as opiniões do usuário. Um recurso característico dos blogs é a possibilidade de interação do visitante, respondendo ou opinando em relação aos artigos postados”.

Com essas informações, não há dúvidas de que o responsável pelo blog, no caso o requerido (Blog do Orlando Costa), responde por eventuais danos causados a terceiros por aquilo que escreve e publica, como ocorre em qualquer outra fonte de jornalismo. A diferença, no caso do blog, é que as opiniões são postadas também por leitores. E, quanto às opiniões de leitores e usuários, a responsabildiade do proprietário do blog é limitada, ou seja, restrita à identificação do IP (Internet Protocol) do autor da mensagem e à imediata retirada do comentário ofensivo.

Não há como exigir do requerido um monitoramento prévio sobre os conteúdos dos comentários enviados por terceiros, mesmo porque são instantâneos. Tal conduta, ademais, tornaria o serviço inviável, limitando o acesso a informações, desvirtuando a finalidade e restringindo a liberdade de expressão das pessoas. Ademais, a rede mundial de computadores é de uso público e irrestrito. A obrigação do requerido é, portanto, identificar o responsável pela inserção das informações ou frases (com a quebra de sigilo de dados e identificação do IP), mediante ordem judicial ou requerimento do interessado, e excluir imediatamente os comentários ofensivos.

Todas essas conclusões têm por base o ordenamento jurídico como um todo, por ausência de legislação específica sobre a matéria. Não é razoável responsabilizar o proprietário do blog quando uma ofensa é postada instantaneamente por terceira pessoa, salvo quando se mantém inerte diante da situação. Não tendo obrigação de fiscalizar a veracidade ou o conteúdo das informações inseridas por terceiros no blog, inexiste negligência por parte do requerido. Outrossim, inexiste nexo de causalidade.

A ofensa praticada contra o requerente é fato exclusivo de terceiros, suscetível de isenção da responsabilidade. Não deu causa e não teve o requerido participação no ato ilícito mencionado, uma vez que o serviço foi distorcido pelo terceiro causador do suposto dano. Veja-se que a causa de pedir da inicial é tão-somente a responsabilização do réu por ser o proprietário e mantenedor do blog. Em nenhum momento o autor sustenta a responsabilidade do réu por ter deixado a mensagem exposta no site ou por não providenciar a identificação do responsável por ela.

Fazendo um paralelo, uma vez que as situações são semelhantes, esse foi o entendimento firmado recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça para isentar de responsabilidade o Google em razão de ofensas postadas no site de relacionamentos Orkut: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. INTERNET. RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DO CDC. GRATUIDADE DO SERVIÇO. INDIFERENÇA. PROVEDOR DE CONTEÚDO. FISCALIZAÇÃO PRÉVIA DO TEOR DAS INFORMAÇÕES POSTADAS NO SITE PELOS USUÁRIOS. DESNECESSIDADE. MENSAGEM DE CONTEÚDO OFENSIVO. DANO MORAL. RISCO INERENTE AO NEGÓCIO. INEXISTÊNCIA. CIÊNCIA DA EXISTÊNCIA DE CONTEÚDO ILÍCITO. RETIRADA IMEDIATA DO AR. DEVER. DISPONIBILIZAÇÃO DE MEIOS PARA IDENTIFICAÇÃO DE CADA USUÁRIO. DEVER. REGISTRO DO NÚMERO DE IP. SUFICIÊNCIA. 1. A exploração comercial da internet sujeita as relações de consumo daí advindas à Lei nº 8.078/90.

2. O fato de o serviço prestado pelo provedor de serviço de internet ser gratuito não desvirtua a relação de consumo, pois o termo “mediante remuneração” contido no art. 3º, § 2º, do CDC deve ser interpretado de forma ampla, de modo a incluir o ganho indireto do fornecedor. 3. A fiscalização prévia, pelo provedor de conteúdo, do teor das informações postadas na web por cada usuário não é atividade intrínseca ao serviço prestado, de modo que não se pode reputar defeituoso, nos termos do art. 14 do CDC, o site que não examina e filtra os dados e imagens nele inseridos.

4. O dano moral decorrente de mensagens com conteúdo ofensivo inseridas no site pelo usuário não constitui risco inerente à atividade dos provedores de conteúdo, de modo que não se lhes aplica a responsabilidade objetiva prevista no art. 927, parágrafo único, do CC/02. 5. Ao ser comunicado de que determinado texto ou imagem possui conteúdo ilícito, deve o provedor agir de forma enérgica, retirando o material do ar imediatamente, sob pena de responder solidariamente com o autor direto do dano, em virtude da omissão praticada.

6. Ao oferecer um serviço por meio do qual se possibilita que os usuários externem livremente sua opinião, deve o provedor de conteúdo ter o cuidado de propiciar meios para que se possa identificar cada um desses usuários, coibindo o anonimato e atribuindo a cada manifestação uma autoria certa e determinada (grifo nosso). Sob a ótica da diligência média que se espera do provedor, deve este adotar as providências que, conforme as circunstâncias específicas de cada caso, estiverem ao seu alcance para a individualização dos usuários do site, sob pena de responsabilização subjetiva por culpa in omittendo.

7. Ainda que não exija os dados pessoais dos seus usuários, o provedor de conteúdo, que registra o número de protocolo na internet (IP) dos computadores utilizados para o cadastramento de cada conta, mantém um meio razoavelmente eficiente de rastreamento dos seus usuários, medida de segurança que corresponde à diligência média esperada dessa modalidade de provedor de serviço de internet.

8. Recurso especial a que se nega provimento (STJ – REsp 1193764/SP; Ministra Nancy Andrigui; d.j. 14/12/10). Em resumo, discutir-se-ia a responsabilidade do réu pelas supostas ofensas, como co-responsável, se não identificasse o autor do comentário. O requerente chegou a ingressar com interpelação judicial para que o requerido fornecesse o ID do comentário (fls. 19/51). Essa era uma das obrigações do requerido, garantindo ao requerente a possibilidade de responsabilizar o autor das ofensas. Mas o fez de forma equivoca, ou seja, em nome do Município de Olímpia, pessoa jurídica estranha à relação.

Por outro lado, o requerido deve ser condenado em litigância de má-fé. Apresentou resposta à interpelação judicial afirmando que não era o responsável pelo blog (fls. 42), quando nesta ação restou evidenciado que é o proprietário/responsável, uma vez que não há impugnação específica na contestação e os documentos de fls. 86/97 comprovam a assertiva. Ou seja, alterou a verdade dos fatos (art. 17, II, CPC).

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e, por conseguinte, extingo o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente o autor, arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor dado à causa na inicial, nos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Pela litigância de má-fé, condeno o réu ao pagamento de 1% (um por cento) sobre o valor da causa a título de multa, além de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa por perdas e danos, nos termos do art. 18, do Código de Processo Civil.” P.R.I.C. Olímpia, 04 de março de 2011. Hélio Benedini Ravagnani Juiz de Direito

Só mesmo a ojeriza extrema à coragem, ao desprendimento e destemor manifestado por este blog no seu dia-a-dia quando o tema é este (des) governo que aí está, faz com que um político, de forma tão obstinada, persiga o pensamento plural, democrático e livre. E, o pior é saber que para levar a cabo seu intento, o alcaide faz uso do que é pago com dinheiro público, uma vez que, se fora do poder estivesse, nenhuma condição financeira teria para tais investidas, para dar curso a seu ódio mesquinho e despropositado.

Até.

13 CADEIRAS = A 13 ASSESSORES

Como já postei aqui meses atrás, não há motivo bastante forte para não nos ufanarmos por termos conseguido, oficialmente, chegar à casa dos mais de 50 habitantes, conforme divulgado pelo IBGE no final do ano passado. Ao mesmo tempo, também, não há motivos fortes suficientes para nos regozijarmos com isso, porque o feito abre portas para oportunismos políticos como aquele que já se desenha na Câmara Municipal, com vistas a aumentar o número de cadeiras. Está certo que há um quase consenso em se aumentar para 13 ao invés de 15 os novos edis, mas nos bastidores estaria se cobrando um “preço” por isso.

Ou seja, a Casa passaria a ter 13 cadeiras, mas cada vereador passaria a ter direito, a partir de 2013, a um assessor nomeado a seu critério. Hoje, só integrantes da Mesa Diretora têm direito de nomear assessores pessoais, ficando os demais à mercê das disposições dos funcionários da própria Câmara. Esta idéia de cada um ter o seu assessor não é nova. Ela já vinha sendo posta deste duas ou três gestões passadas, mas ninguém teve coragem de trazê-la à tona, temendo a reação da opinião pública. Mas, agora que a desfaçatez tomou conta de vez da política olimpiense, o tema não parece incomodar tanto assim certos nobres legisladores.

E as conversas de bastidores andam fervilhando em torno deste tema. Mas, com assessor pessoal ou não, parece que cinco cadeiras a mais a Casa de Leis não terá. Pelo menos cinco dos atuais edis, segundo consta, seriam contra este aumento. Daí talvez algumas lideranças lá estarem tentando “negociar” duas cadeiras por assessores junto àqueles que já se puseram contra 15 vereadores. Não se sabe até que ponto o prefeito Geninho (DEM) tem interesse no aumento de cadeiras. Presume-se que este interesse seja grande. Tanto, que fez questão de trabalhar no sentido de ver os números do IBGE modificados para cima. E claro que não era por causa do FPM que, sabia ele, não seria alterado.

Se por ventura o alcaide insistir nas 15 cadeiras, saibam os leitores que o aumento nos gastos da Câmara será da ordem de 144%, passando dos atuais R$ 33,8 mil, para R$ 82,5 mil por mês. Hoje, um vereador olimpiense tem salário de R$ 3,38 mil. Os vencimentos dos senhores edís equivaliam, até janeiro, a 27,5% do que ganhava um deputado estadual- R$ 12,3 mil. A partir de fevereiro, passaram a ganhar R$ 20 mil, mas em Olímpia não se mexeu nos vencimentos, o que pode ser feito somente ao final de cada gestão. Caso queiram, nossos edis poderão elevar seus vencimentos para até R$ 6 mil a partir de 2013.

Supondo que, num assomo de probidade em relação ao dinheiro público eles mantenham os 27,5% para o quadriênio 2013/2016, cada um dos vereadores – 13 ou 15 – vai perceber, mensalmente, R$ 5,5 mil, montante 62,7% acima dos valores atuais. Por mês, os gastos ficariam em R$ 71.500 no caso de 13 cadeiras, ou R$ 82.500 no caso de 15. No ano seriam R$ 858 mil e R$ 990 mil, respectivamente. Este ano o Orçamento da Câmara foi de R$ 2,3 milhões. A folha só dos vereadores representa pouco mais de 17,6% sobre o montante bruto repassado. 

PS: O último aumento auto-concedido pelos nossos edis, em 2008, foi da ordem de 100% para os vereadores e de cerca de 70% para o presidente da Câmara, a chamada verba de representação. Os valores são “limpos”, não estão computadas as regalias, como contas de telefone, empenhos de viagem, internet, xerox, salas refrigeradas, e outras despesas geradas pelo legislador.

ENQUANTO ISSO…
A Mesa da Câmara decidiu revogar a licitação na modalidade carta-convite para a contratação de um escritório de advocacia ou um advogado para prestar assessoria jurídica à Casa, pelo prazo mínimo de um ano. O chefe de Gabinete, Jordado Ganâncio, não soube informar exatamente a razão desta decisão da Mesa, mas confirmou o recuo hoje pela manhã. Presume-se que a repercussão negativa junto à opinião pública tenha obrigado o presidente Toto Ferezin (PMDB) e seus três companheiros de Mesa – Primo Gerolim, vice-presidente (DEM); Guto Zanette, primeiro secretário (PSB), e Agnaldo Moreno, o Lelé (DEM), a voltar atrás.

Até.

ALVÍSSARAS!, ‘CAIU A FICHA’ DO BURGOMESTRE!

O prefeito Geninho (DEM), agora travestido de administrador-cordial, vem de confirmar, em uma “entrevista” concedida a seu próprio assessor de imprensa na emissora que agora pode chamar de sua – a Difusora-AM, o que este blog já havia comentado tempos atrás e mais recentemente, cerca de 10 dias passados: que as obras do Governo haviam sido iniciadas todas sem os devidos recursos empenhados, daí os graves problemas surgidos; que a ordem agora é tocar o que está aí em “banho-maria”, até às eleições, e que o cofre da prefeitura está comprometido.

Para aqueles que não perdem a oportunidade de propagar aqui e ali que este espaço é de puras ilações, está aí o prefeito, de própria voz, que não nos deixa mentir. E por que disse na abertura deste texto que Geninho agora posa de administrador-cordial? Porque eleição opera milagres. Sabedor de que sua avaliação frente à opinião pública está ao rés do chão, vem a público, inicialmente, pedir desculpas pelos transtornos de suas obras infindáveis, como fez no caso da Floriano Peixoto. E muito provavelmente terá que fazer em relação à praça, à Harry Giannecchinni e outras mais. Porém, sem problemas, eis que o pleito se aproxima.

Geninho chega até a confessar, por conta dos sonhados próximos quatro anos, que fez uma gestão temerária até aqui. Se não, vejamos: diz que começou uma obra de R$ 500 mil com apenas R$ 150 mil em caixa – Harry Giannecchinni; outra de R$ 1,5 milhão, com apenas R$ 300 mil em caixa – praças da “Matrix” e Rui barbosa; e mais outra, ainda, com custo estimado de R$ 1 milhão, que começou com apenas R$ 300 mil garantidos. Sem citar a UPA que seguramente está nestas mesmas condições – a obra está orçada em pouco mais de R$ 1 milhão, mas até agora nem metade dela foi paga, embora as garantias de que o dinheiro já esteja em caixa há tempos. Outro exemplo, embora menor, é o Centro de Recepção ao Turista, e os banheiros públicos, nesma mesma Praça da “Matrix”, obra que já dura mais de um ano – por falta de dinheiro em caixa.

Chegado o período eleitoral, é preciso rever comportamentos e métodos de ação. Assim é que o prefeito chega à conclusão, depois de dois anos e meio de Governo, que é preciso “começar e terminar” uma obra, embora em seu conceito, “a gente tem que começar para terminar”. Agora diz que irá entregar uma obra a cada 20 dias. Portanto, até dezembro, pelo menos seis obras serão entregues, a contar deste julho. Até às eleições, outras dez, presume-se, serão entregues, pelas contas do alcaide.

E quanto aos cortes de gastos, o prefeito atribui à ânsia de fazer que “acarreta outra situação que obriga a prefeitura a cortas despesas, e a buscar outras formas de receita para acertar a situação financeira do exercício”. Estava bem informado, e com muita antecipação, quem leu este panorama traçado aqui no blog nos últimos meses e dias. Diz mais, o alcaide: que está cortando despesas igual ao ano passado, para poder “pagar tudo o que começou”. Diz que os convênios que trouxe somam entre R$ 70 milhões a R$ 80 milhões, o que compromete o caixa, por causa das contrapartidas. Há um evidente axagero nestes números, se depurados, mas só o fato de ter “caído a ficha” do burgomestre já nos alenta.

E para quem não se lembra, reproduzo abaixo trecho do post mais recente – de 22 de junho, sob o título “Povo? Que Povo?”, onde era tratado exatamente deste tema, para aqueles que acusam este espaço de comentário e análises de ser um depositário de ilações:

“(…) Portanto, analisar aqui as possibilidades do prefeito Geninho (DEM) se reeleger é voltar a um tema sobre o qual já nos debruçamos antes, embora em um outro cenário, muito mais de “terra arrasada” que este que vemos agora, embora ainda carente de correções urgentes. E é exatamente neste ponto que reside a sutil diferença entre o passado recente e o presente incerto. Nas hostes genistas não há o menor resquício de dúvidas de que ele será o mandante-mor da cidade por mais quatro anos, após vencidos estes primeiros quatro.

A estratégia é simples. Simplória, até: acabar o que foi começado. Não começar nada além do que está em andamento ou conveniado. Não comprometer mais recursos da prefeitura em contrapartidas. Não gastar além do necessário. Não dar calote em fornecedor e, principalmente, não atrasar pagamento de funcionários. E o quanto mais for possível, fazer um “agrado” à categoria no ano que vem. Fontes internas garantem que, feito isso, “não tem pra ninguém”. E quanto ao estado de ânimo do povo? “O povo?”, pergunta esta fonte interna. “É apenas um detalhe”, responde ela mesma (…).”

Até.

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