De qualquer forma, seria uma coincidência muito estranha. Vamos por partes. Na segunda-feira passada, 28, na Câmara Municipal, o vereador Zé Elias de Morais, o Zé das Pedras, movido sabe-se lá por quais motivos, botou “água no chopp” de dois colegas seus – Guto Zanette e Toto Ferezin, que estavam empenhados na provação do projeto de Lei Complementar 121, que entre outras coisas criava cinco novos cargos na naquela Casa, dois deles em comissão, ou seja, de livre nomeação e exoneração do presidente.

Das Pedras fez discurso contundente, adiantando que não votaria a favor daquele projeto, ao contrário do que faz sempre, quando o interesse do Executivo está em evidência.

O projeto teria sido concebido originalmente para equiparar os vencimentos do assessor Administrativo da Secretaria da Câmara, com os dos assessores Legislativo e Jurídico, Radator-Parlamentar e assessor Parlamentar. Consta que o valor dos vencimentos do assessor Administrativo da Secretaria estava defasado em relação aos demais em cerca de R$ 300.  Também servia o projeto de Lei para equiparar os vencimentos de outros assessores, como de Comunicação, da vice-presidência, e das primeira e segunda Secretarias, ao do assessor do Expediente.

Ainda tinha o propósito este PLC, de criar os cargos de encarregado de Departamento Pessoal, com vencimento fixo de R$ 2,2 mil; motorista, com vencimento de R$ 700, e recepcionista, com vencimento também de R$ 700, todos em caráter efetivo, ou seja, preenchido mediante concurso. As justificativas: a Câmara de Olímpia não possui motorista em seu quadro de funcionários. Nas viagens, dirigem os próprios vereadores ou seus assessores. Recepcionista, especificamente também não tem.

No tocante ao encarregado de Departamento Pessoal, explicou-se que hoje toda esta responsabilidade, bem como a de contabilidade, é jogada para cima de uma única funcionária, sobrecarregando-a. Com a criação do cargo – justa ou não – as funções seriam separadas. Talvez, assim preenchido, o projeto até passasse, mesmo gerando um pouco de discussão entre os pares. Mas, o interesse político-pessoal, o cumprimento de compromissos eleitorais ou coisas que os valham, cuidaram de “contaminar” o documento. E assim provocar a ira de Das Pedras.

Lembrando que o PLC foi assinado por somente Toto Ferezin e Guto Zanette, quando o normal seriam as quatro assinaturas da Mesa. Veio junto no texto a criação de dois outros cargos, em comissão, um deles assessor de Serviços Gerais da Câmara, vencimentos de R$ 1.978,11, e outro de assessor Assistente Contábil, vencimentos de R$ 1.978,11 também. Se Das Pedras estrilou, é porque aí tem. Ninguém melhor do que ele conhece os meandros da Casa de Leis, quando a questão é cargos.

Muito bem, o PLC foi, então, retirado da pauta. Não há informação se volta na quarta-feira ou não, ainda que readequado. As fortes suspeitas eram as de que tais cargos serviriam a interesses do próprio Ferezin, presidente do Legislativo, e de seu primeiro-secretário, Guto Zanette. 

Mas, o ponto principal disso tudo é que a Imprensa Oficial do Município-IOM, deste sábado, 5, traz estampada em sua página 18, a Resolução 04, de 1º de março passado, ou seja, do dia seguinte à malfadada estrepolia de Das Pedras, dispondo sobre a “criação e inclusão de emprego público em comissão no quadro de pessoal da Prodem”. O cargo? Supervisor de Serviços Gerais. Daí que qualquer semelhança com o Supervisor de Serviços Gerais da Câmara terá sido mera coincidência?

Em não sendo coincidência, a “transposição” do cargo da Câmara para a Prodem de cara já trouxe prejuízos para o agraciado, porque na empresa o vencimento será de R$ 1.224,08, ou seja, cerca de R$ 754 menos que ganharia na Casa de Leis. Mas, a resolução prevê, além do vencimento, “os benefícios legais assegurados pela legislação trabalhista”. E o que se exige do futuro assessor? Haver concluído o ensino fundamental e “possuir experiência na coordenação e execução de serviços de manutenção e de infra-estrutura física de instalações prediais, comerciais e administrativas”.

Interessante notar que ao mesmo tempo em que se exige apenas o ensino fundamental do agraciado, é dada a ele, segundo a Resolução, dentre outras atividades, a responsabilidade de “negociar com prestadores de serviços de manutenção e fornecedores de material de consumo, selecionando empresas com pessoal especializado e material adequado, visando a melhor qualidade do serviço e do material fornecido”.

O “ungido”, no caso, terá que ter ampla visão de negócios, apesar do pouco estudo. Além disso, porque terá que atuar também sobre instalações comerciais? O município ou mesmo a Prodem vai montar alguma “venda” ou birosca comercial?

Não gosto de apostar por nada neste mundo, mas quem quizer fazer uma fezinha pode jogar na opção de que este escolhido estará, em breve, circulando pelos corredores da Câmara.

Até.